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Termo de estágio obrigatório supervisionado em gestão educacional
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!



I – Pelo presente instrumento particular, as partes, abaixo qualificadas: Instituição de Ensino Empresa Concedente Estagiário Nome
S.A ., mantenedora da Universidade Cruzeiro do Su
Endereço Rua: Cubatao 320 complementos: Pavmto3 8 e 9 CEP: 04012-911 Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP
Código --- [Para Estágios em ambiente escolar, indicar o código da escola.]
Insc. Estadual
Representa nte da Instituição “Neste ato representada na forma de seus atos constitutivos”.
Inserir o nome do coordenador do curso
Curso: Orientador (coordenador) Supervisor (nome, CPF, Número de registro do Conselho, região, cargo) OBRIGATÓRIO Semestre: II – Supervisão, Período, Jornada, Auxílios, Seguro e local as atividades: Nome do Supervisor/ Preceptor
Formação acadêmica do Supervisor/Preceptor
Número de Registro do Conselho (OBRIGATÓRIO ) Local (estado) Registro do Conselho (OBRIGATÓRIO)
Data de Término
Total de Horas por dia
Total de Horas por
Auxílio Transporte
Local das atividades (departamento ou setor)
III – Principais atividades (Obrigatoriamente relacionadas ao curso): Descreva as atividades (Obrigatoriamente relacionadas ao curso) Nível de Estágio: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV RECO
Sendo a “ Instituição de Ensino ”, a “ Unidade Concedente ” e o(a) “ Estagiário(a) ”, doravante denominadas individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes”. Considerando que o estágio, obrigatório ou não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos (i) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (iii) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso, nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Resolvem, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio, o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio, assim considerado como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, na modalidade a distância. 1.2. As atividades de estágio, parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, serão desenvolvidas no local, período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 2.1. As atividades de estágio a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) na Unidade Concedente , são as descritas no Quadro III do presente instrumento. 2.2. Na hipótese de estágio não obrigatório, o(a) Estagiário(o) receberá bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte, nos termos do art. 12 do Lei 11.788/2008, cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 3.1. Compete a Instituição de Ensino: I – celebrar termo de compromisso com o(a) Estagiário(a) ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente , indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), para exercer a função (“ Orientador de Estágio ”); IV – exigir do(a) Estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o(a) Estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas; e VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à Unidade Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 4.1. Compete a Unidade Concedente: I – celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o(a) Estagiário(a) , zelando por seu cumprimento; II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar a(o) Estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, para exercer a função (“ Supervisor de Estágio ”); IV – por ocasião do desligamento do(a) Estagiário(a) , entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; V – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VI – enviar à Instituição de Ensino , com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao Estagiário(a) ; VII – assegurar a(o) Estagiário(a) , sempre que o estágio tenha duração superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as suas férias escolares; e, férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano; e VIII - facultar a(o) Estagiário(a) a redução de sua carga horária diária, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação acadêmica. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A) 5.1. Compete a(o) Estagiário(a): I – observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente , do Regulamento da Instituição de Ensino , bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes;
10.7. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável, sempre observando a boa- fé na execução dos contratos. 10.8. Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si ou seus sucessores. 10.9. É vedado as Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros.
11.1. Fica eleito o foro do Município e Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos, depois de esgotadas todas as instâncias administrativa. Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os seus efeitos jurídicos e legais. São Paulo/SP, Clique aqui para inserir uma data. Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Empresa Concedente Estagiário Carimbos