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A QUESTÃO DA TERRITORIALIDADE NA ETNOLOGIA BRASILEIRA Denise Maldi Resumo A autora discute, neste artigo, a noção de territorialidade na emologia brasileira, procurando destacar suas principais diferenças com as noções de espaço € território, fazendo especial referência à elaboração das categorias territorialidade e fronteira, em sua relação com o imaginário sobre o território indígena. Apresentação Tomando como pressuposto que a territorialidade é definida a partir de laços, sobretudo jurídicos e políticos, que ligam um espaço determinado por superfície, forma e limite — nesse caso, fronteira — a um território, define-se, de maneira evidente, a situação-problema: sua concepção formulada com fundamento na ideologia do Estado. A sua elaboração pelo discurso científico não escapa a essa constatação básica, que é a projeção nas sociedades indígenas de uma categoria enraizada em representações ocidentais. O aparelho conceitual utilizado foi engendrado com base nesta situação, embora, evidentemente, tenha historicidades próprias que refletem os sistemas culturais dentro dos quais as representações emergem e podem ser entendidas. Não podendo escapar desta ambivalência, isto é, de que o discurso sobre a territorialidade foi construído pela cultura européia, é *Ex-Professora da Universidade Federal de Mato Grosso Sociedade e Cultura, 1(1): 1-17, jan.fjun. 1998 1 possível estabelecer, a meu ver, os parâmetros para a sua discussão, que préponho a seguir: 1. a elaboração das categorias territorialidade e fronteira e o imaginário sobre o território indígena; 2, as concepções geopolíticas e as definições da territorialidade indígena do ponto de vista do Estado; 3. a elaboração da categoria na etnologia brasileira. Cada um desses itens remete, fundamentalmente, a uma ressonância básica entre o objeto e a forma como é percebido, já que devem ser entendidos, em primeiro lugar, a partir da representação que a sociedade faz de si própria e do outro, ou seja, com quem e como estabelece as suas fronteiras. Podemos dizer, por esta razão, que a territorialidade é um campo privilegiado para a reflexão antropológica, na medida em que contribui para a compreensão da formulação histórica e cultural sobre a alteridade. Introdução: considerando os campos semânticos Em primeiro lugar, é absolutamente imprescindível distinguir entre espaço, território e territorialidade, de modo a termos um campo heurístico, não necessariamente limitador, mas norteador. A raiz da discussão está em Durkheim (1983), na sua formulação clássica da noção de categoria, recusando-lhe tanto um caráter idealista quanto empirista e fazendo recair só e unicamente sobre a sociedade, enquanto coletividade, a capacidade da sua construção. As categorias são fundamentos do conhecimento, ossatura da razão e ponto de referência para as representações coletivas, dentre elas as classificações. As representações coletivas são as matrizes construtoras do mundo social. À categoria espaço, pela sua universalidade e anterioridade histórica, provê o fundamento básico da própria sociedade. Nesse caso, a concepção de espaço resulta da representação que define os parâmetros de classificação conforme a idéia que a sociedade faz de si mesma. Aqui, finalmente, para que não sejamos tentados a nenhum tipo de reificação, é preciso esclarecer que a idéia de representação é uma homologia, possível pelo estabelecimento de categorias de signos e de convenções que regulamentam a relação do signo com a coisa significada. Em outras 2 MALDI, Denise. À questão da territorialidade na etnologia brasileira. geógrafo de regiões de fronteira, para quem a fronteira "tem um sentido abstrato anterior ao sentido concreto", mas, na sua concretude, "assume um sentido espacial elementar, conservando a função de interface que transforma a informação em um bloco de tradução sui generis" (Lotman, apud Raffestin, 1986, p. 179). No momento em que o termo fronteira é apropriado pelo discurso oficial do Estado, ele passa a designar a expansão da sociedade nacional e a integração territorial. Exprime, então, um fenômeno global da sociedade e adquire uma dimensão simbólica que ultrapassa o seu aspecto concreto e localizado. Nesse sentido, é preciso apontar uma diferença primordial na percepção do espaço social como paradigma: no discurso do Estado esta percepção começa a perder a sua referência tradicional de suporte coletivo do conteúdo estático de relações sociais móveis para ser considerada produto social no interior do discurso sociológico. Isto é fundamental, porque o Estado não é a expressão de uma realidade espacial preexistente, mas uma criação histórica que implicou novas configurações da realidade espacial, definidas através de fronteiras. Nos processos históricos de gestação dos Estados, o próprio conceito de fronteira mudou amplamente, sempre engendrado, tendo como ponto de partida os sistemas de representações da sociedade. Gostaria de considerar, com base nesta última constatação, algumas propostas de definição de território. Em primeiro lugar, a de Alain Bourdier (1993), segundo o qual há três parâmetros para se entendê-lo: 1. como espaço submetido a um poder; 2.como patrimônio, bem herdado depósito sagrado, que contribui para a definição de identidade; 3. como espaço de uma promessa: Israel ou a fronteira americana seriam exemplos canônicos. De fato, pelo menos dois aspectos parecem ser recorrentes no campo semântico: 1) a palavra território evoca idéias de apropriação, de “pertencimento” ou, no mínimo, de uso; 2) existe um forte redutor jurídico na sua concepção. O segundo fator nos remete diretamente ao Estado: Paul Alliês (1980) analisou o território como objeto, sujeito e função do Estado. A seu ver, as categorias jurídicas que tratam do território são diferentes dentro de períodos históricos e, de acordo com épocas distintas, o recurso para as diferentes concepções do território fecundou o pensamento jurídico. O problema não reside em mensurar a relatividade 4 MALDI, Denise. A questão da territorialidade na etnologia brasileira. das definições dominantes do território vis-à-vis com as de Estado, mas de tonsiderar as três propostas acima mencionadas: a do território-objeto, a do território-sujeito e a do território-função. O território como objeto do Estado resulta de uma reificação do território como persona jurídica estática, uma vez que o Estado não tem sobre o solo um direito de propriedade, mas um poder de dominação, a soberania territorial. A questão consiste, pois, na consideração do território como objeto de um direito especial de soberania. O território como sujeito do Estado seria “um elemento constitutivo do Estado" ou "um elemento de sua personalidade jurídica". Sob este ponto de vista, o Estado seria a combinação de muitos elementos, povos e organização jurídica onde o território ocuparia um lugar constitutivo, definindo o "modo de existência do Estado no espaço". Finalmente, o território como função do Estado transforma-o no depositário do direito que as coletividades possuem sobre o território. A idéia de 'pertencimento” ligada ao território nos remete, por sua vez, à definição da territorialidade que, no seu limite, significa o que pertence a um território. Mas gostaria de recorrer à concepção de Robert David Sack (1986, p. 5), segundo a qual a territorialidade é "uma estratégia geográfica de controle e poder", "a expressão geográfica primária do poder social" e, ainda, "a inter-relação entre espaço e sociedade". 1. A elaboração das categorias de territorialidade e fronteira e o imaginário sobre o território indigena Após esta discussão conceitual mínima, irei considerar a representação européia da fronteira indígena no período colonial. Em primeiro lugar, existe um aspecto que é absolutamente básico nesta discussão: os espaços descobertos pelos colonizadores obrigaram o europeu a repensar todas as suas concepções geopolíticas. Nesta dialética está a maneira de considerar a alteridade e definir fronteira como um modo de ver o outro. Não vou me deter aqui na formação do imaginário europeu sobre o espaço do Novo Mundo, tanto no aspecto do discurso narrativo quanto no aspecto iconográfico. Creio que este é um tema já explorado de forma fecunda. Quero sim chamar a atenção para a forma como o Sociedade e Cultura, 1(1): 1-17, jan.fjun. 1998 5 considerado um marco no sentido de que a definição das fronteiras passa a str administrativa e as fronteiras locais não coincidem mais com esta idealização. É quando o massacre dos índios aparece como indissociável da fronteira porque sua expansão se efetua sempre num espaço ideologicamente percebido como vazio, do ponto de vista demográfico, econômico ou jurídico. Para Ettore Finazzi-Agro, a alteridade — no caso, o índio — abalou a concepção européia de fronteira exatamente no sentido de que, na imaginação colonizadora, o índio era o habitante de um espaço indefinível, incompreensível, flutuante e, sobretudo, nebuloso. O projeto colonizador foi, antes de mais nada, transformar o espaço desconhecido em território plausível, traduzível nos códigos culturais europeus. Na situação ambivalente de uma colonização caracterizada pela apropriação e pelo cultivo da terra, a reflexão sobre a questão territorial passa a ser cultural ea fronteira indigena, a proteção do "espaço-outro”, definida "apenas pelo sem, e suspensa sobre o vácuo de uma falta vertiginosa". Muitos historiadores apontam as raízes medievais da percepção de espaço pelo colonizador. E o caso, ressalta ainda Finazzi-Agrô, das visões utópicas e/ou distópicas, edênicas e/ou infernais que servirão de suporte para um maniqueísmo ético em relação ao mundo selvagem. Embora o espaço selvático fosse uma construção medieval? ou talvez até mesmo por isso, os portugueses não escaparam ao apelo da imensa área indefinida que ficou sendo chamada de sertão ou, mais remotamente, mato, dentro da qual o europeu foi incapaz de formular qualquer identificação territorial nativa. Nos séculos XVII e XVIII a associação índio-fronteira adquire uma característica peculiar dentro da estratégia geopolítica portuguesa desenvolvida contra os jesuítas. Após a destruição das primeiras missões estabelecidas nas terras do Guairá, Tape e Itatim, sistematicamente invadidas a partir de 1620, os jesuítas recolonizariam parte dessas áreas, com os Guarani assumindo a função de índios presidiários, e fundariam na margem oriental do rio Uruguai as sete missões que ficariam famosas como Sete povos das missões, tornando-se, como afirma Regina Gadelha, “futuro centro de resistência à aplicação do Tratado de Madri". Pela sua análise, os índios tornaram-se presidiários de fronteira, de 1637 até 1735, e foram amplamente requisitados pelos governadores para as mais diversas Sociedade e Cultura, (1): 1-17, jan./jun. 1998 7 atuações desde o combate a grupos inimigos considerados inimigos dos espanhóis até trabalhos de vigilância. O fato de esses índios serem considerados presidiários da fronteira teve profundos reflexos junto aos piores inimigos dos espanhóis: os portugueses. Estendendo a sua xenofobia aos índios, os lusitanos foram implacáveis na destruição das missões. Mas, da mesma forma, no ideário do conquistador português, os confederados e as nações indígenas — termos amplamente empregados na crônica portuguesa — eram guardas naturais da fronteira, o que levou à mobilização de contigentes para este fim. Na crônica oficial e mesmo nos relatos dos viajantes do século XVIII, dificilmente aparece a palavra tribo para designar sociedades indigenas. São chamadas nações e, em alguns casos, confederados. Os termos não são fortuitos, refletindo uma visão de que os índios tinham territórios definidos. Um documento da época exemplifica textualmente esta opinião: a carta do juiz ordinário de Cuiabá, Cristóvão de Magalhães e Morais, pedindo ao rei que os índios sejam mantidos em seus territórios e transformados em vassalos, "amparados da proteção e vassalagem de V.M. para que nunca sejam tirados de suas pátrias (...)". Na verdade, o fato de as sociedades indígenas serem consideradas nações remonta à visão tomista do direito natural. Na ética do século do ouro, analisada por Joseph Hôffner (1973) a partir da teoria sobre o Estado baseada no direito natural, os Estados pagãos eram considerados tão legítimos quanto os cristãos, porque a esfera civil era considerada independente da fé cristã. Os estadistas portugueses estabeleceram analogias entre caciques e reis; dispensavam fidalguia aos principais quando esses eram considerados possíveis aliados na guarda da fronteira ou no ataque a tribos bárbaras e, nesse caso, davam a eles tratamento de chefes de Estado. Um aspecto importante a ser ressaltado é que muitos estadistas portugueses insistiram na questão da naturalidade, isto é, que os índios fossem mantidos em suas próprias terras. No Guaporé, por exemplo, algumas diretrizes chegaram a ser traçadas para que as emigrações fossem proibidas. A concepção de fronteira indígena no periodo colonial oscilou entre dois aspectos absolutamente contraditórios: por um lado, o reconhecimento da existência da fronteira como limite territorial enquanto uma característica dos povos nativos; por outro, a partir do movimento 8 MALDI, Denise. A questão da territorialidade na etnologia brasileira. que o espaço missioneiro era chamado redução. A política indigenista oitbcentista, sobretudo no período do Império, reflete claramente esta ideologia do espaço reducionista, concentrado. Dentro da política de estabelecer áreas específicas para os índios, o Estado criou aldeamentos que, em sua maioria absoluta, não coincidiam com os territórios tradicionais por duas razões básicas. Primeiramente, não se cogitava discutir o território indígena como um espaço passível de ser definido com critérios fornecidos pelos próprios índios; em segundo lugar, porque os aldeamentos deveriam ser reservatórios de mão-de-obra, já que, nesta concepção, civilizar era tornar apto ao trabalho. E ainda, dentro da visão de concentração do espaço, foram estabelecidas colônias, que deveriam ser administradas por militares. Do ponto de vista ideológico, não há diferenças fundamentais até a metade deste século. O Serviço de Proteção aos Índios nasceu sob a égide da ideologia integracionista e colonizadora. A idéia de territorialidade pressupunha basicamente a transformação de índios em lavradores, não necessariamente divididos em coletividades, mas em famílias que deveriam receber pequenas porções de terras. Civilizar significava reduzir espaços. O projeto de criação dos parques indígenas, de Antonio Carlos de Souza Lima (1989), levou à adoção de uma nova definição para as terras indígenas, baseada em porção maiores, justificada pelo direito imemorial, que deveria ser assegurado aos índios. Em última instância, em função da legislação, ficava assegurada ao Estado a constituição de grandes reservas de terras. Na segunda metade deste século a definição de terras indígenas passa por um processo mais intenso € crítico, no bojo das novas frentes colonizadoras, sobretudo na Amazônia Legal. Agora, o que está sendo gestado e configurado não são apenas os territórios indígenas, que começam a ser delineados a partir de situações conflitivas, mas o próprio espaço do Estado em expansão. Não há dúvida de que as porções das áreas reservadas aos índios passam a ser maiores, mas isto continua sendo o principal foco do conflito. A antropologia exerceu um papel definitivo nesse processo, constituindo-se numa fonte de informações e de geração dos critérios relativos para a definição das terras indígenas, baseados em análises socioculturais que acabaram também por exercer uma influência definitiva na legislação e, por conseguinte, no papel do Estado. São os 10 MALDI, Denise. A questão da territorialidade na emologia brasileira. casos da dimensão espacial, que passa a ser analisada por critérios culturais, e o da ocupação, que passa a ser definida não somente pelo critério economicista de uso do solo e dos recursos naturais. O alargamento do espaço, reivindicado para os índios no final dos anos 70 e início dos anos 80, está baseado em categorias que refletem um tipo de representação muito específico. A retórica passa a ser a ecologização recente, introduzida no discurso político como um forte fator para sensibilizar os países mais industrializados. Trata-se de uma representação da sociedade sobre o espaço indigena, onde a idéia de território está intrinsecamente ligada à de preservação do ambiente, associando natureza e cultura como um paradigma para uma comunidade estática, fora dos processos históricos de transformação. Até que ponto esse sistema estaria sendo influenciado pela etnologia enquanto uma construção científica emanada da academia? Passaremos a discutir, na tentativa de responder a esta questão, a forma como a territorialidade foi tratada pela etnologia brasileira. 3. A elaboração da categoria na etnologia brasileira Excetuando-se os trabalhos pioneiros de Florestan Fernandes e Curt Nimuendaju, podemos dizer que a etnologia brasileira nasceu com os estudos sobre contato interétnico, a grande temática das monografias dos anos 70. Nesses trabalhos, as questões etnográficas foram enfocadas com base na dinâmica da situação histórica do contato e a territorialidade a partir de dados históricos que visavam constatar a ocupação tradicional. Muitos inventários de fontes secundárias foram constituídos, com citações de viajantes e exploradores atestando a presença indigena. De uma maneira geral, a história da sociedade foi considerada a partir do marco do contato e o território, dos dados oficiais e não etno-históricos. Sem dúvida, a primeira tentativa de generalização na etnologia brasileira foi conduzida pelos estudiosos dos grupos Jê, num projeto idealizado por David Maybury-Lewis, cujos resultados foram publicados em 1979. A organização social de tipo dualista e a classificação dicotômica da realidade nessas sociedades foram amplamente discutidas, tendo como referencial básico o estruturalismo. Mas a grande contribuição desses estudiosos foi demonstrar que certos conceitos antropológicos revelavam- Sociedade e Cultura, 1(1): 1-17, jan./jun. 1998 u Por outro lado, algumas etnografias recentes têm chamado a atenção para a importância do território como elemento de definição de unidades sociais. É o caso, por exemplo, do trabalho de Bruna Franchetto (1992) sobre os Kuikuro, um grupo Karib do alto Xingu. Na sua análise, a identificação dos grupos Karib só se torna inteligível a partir da relação com o território. Os Karib alto-xinguanos definem pelo termo ótomo um grupo local, não importa se ocupante de uma aldeia ou de uma casa isolada — ótomo define uma identidade social ligada a um território, sendo visto como dono (sic) deste território. Se retomarmos os viajantes clássicos, veremos que Karl von den Steinen (1942) já havia observado que no alto Xingu os topônimos correspondem, em regra, às denominações dos grupos locais e ao nome que um grupo dava a outro, Max Schmidt, que visitou o Xingu em 1901, considerou que as aldeias xinguanas eram constituídas a partir de um princípio territorial que, na sua interpretação, seria o elemento "mais forte no processo de cristalização de uma comunidade jurídica das tribos do alto Xingu” e, ainda, "uma das forças sociais que influem na comunidade de aldeia”. Schmidt interessou-se pelo que chamou de "aspectos jurídicos" dos grupos alto-xinguanos, analisando as relações estabelecidas entre os povos do rio Culisevo, um dos formadores do Xingu. O rio, por ocasião da visita de Schmidt, abrigava povos distintos que o consideravam de trânsito livre, mas estabeleciam limites quanto aos seus afluentes, que formavam, assim, fronteiras demarcadas, reconhecidas e soberanas. Mesmo sem citar Schmidt, o etnólogo Menget (1993) faz uma observação similar quando afirma que a gestão das relações hostis com grupos periféricos supõe um território comum aos xinguanos, zona em que podiam circular livremente. De fato, afirma: "cada comunidade possui um território tradicional cujos limites são conhecidos de todos e que compreende florestas, rios e lagos, savanas e áreas inundáveis. Este território é pontilhado de aldeias históricas, lugares nominados (...)." Os direitos de usufruto são negociáveis, como o direito de pesca ou de uso de outro território, através de pagamento, muitas vezes, de um valor simbólico. O alto Xingu possui "limites visíveis conhecidos de todas as comunidades”, Os subgrupos Pakaas-Novos, que conformam oito unidades nominadas, que compõem a unidade maior, só se tornam inteligíveis Sociedade e Cultura, 1(1): 1-17, jan./jun. 1998 13 mediante a sua articulação com o território. Eram, literalmente, grupos tertitoriais, com fronteiras bem marcadas, definidas e conhecidas pelos demais subgrupos. Mas não apenas isso: cumpriam a função de conferir identidade ao indivíduo, uma vez que as regras de filiação eram idealmente patrilineares, porém, não de forma rígida — o indivíduo levava a identidade do local de nascimento (Meireles, 1986). Para citar apenas mais um exemplo, as unidades sociais que compunham a totalidade dos Paresi, conforme Romana Costa (1985), eram subgrupos com territórios perfeitamente definidos antes do contato. Alguns antropólogos (Viveiros de Castro, 1984; Dal Poz, 1991) chamaram a atenção para o fato de que a uxorilocalidade, mesmo quando uma regra identificável, é idealmente indesejável e depende do jogo político das parentelas. Nesse sentido, há fortes indícios de que a patrilinhagem e a patrilocalidade são regras ideais que associam filiação e nascimento ao território. Quando as unidades sociais que compõem a totalidade são analisadas do ponto de vista do seu etnômio, as etnografias são riquíssimas nos exemplos que associam o nome ao território: os Cinta-Larga são um caso, em que três subunidades são designadas de acordo com a posição em relação ao curso de um rio que corta seu território (Dal Poz, 1991). Finalmente, várias sociedades exibem cosmologias nas quais os heróis míticos definem territórios ou criam as subunidades sociais, atribuindo-lhes territórios específicos. É o caso dos Pakaas-Novos e dos Paresi, para citar apenas dois. Sem dúvida, há uma articulação entre cosmologia e territorialidade, de tal modo que a construção da identidade nessas sociedades fica atrelada ao mito de origem que define a territorialidade e os seus limites. Nos recentes trabalhos conduzidos por antropólogos para fins de identificação e/ou delimitação de áreas indígenas e para a elaboração de laudos antropológicos (ver Maldi, 1994), a representação nativa sobre aterritorialidade tem sido cada vez mais trabalhada, evidenciando, dentre outros aspectos, a importância dos topônimos e a existência de fronteiras. Esses são fatores empiricamente identificados que tomam bastante evidente a idéia de fronteira como limite e, nesse caso, muito próxima da concepção ocidental. É claro que o conceito de fronteira é uma elaboração cultural que nos remete ao campo das representações, mas não se pode, sob a fobia da reificação, desprezar o dado empírico como um 14 MALDI, Denise. A questão da territorialidade na etnologia brasileira. 4 Para fazer apenas uma citação, gostaria de indicar os excelentes artigos que compõem o capítulo sbre política e legislação indigenista dentro da obra organizada por Manuela Cameiro Cunha (1992). 5 Ver Reichel-Dolmatoff, para citar apenas um exemplo. Referências Bibliográficas ALÊS. C.; POUYLLAU, M. La conquête de l'unitile. Les géographies imaginaires de Eldorado. L'Homme, v. 126-128, 1992. ALLIÉS, Paul. L'invention du territoire. Presses Universitaires de Grenoble, 1980. BENOIT, Michel. Espaces francs e espaces étatisés en Afrique occidentale — Remarques sur quelques processus de territorialisations et leurs fondements idéologiques en Haute Casamance e Haute Gambie. Cahiers des Sciences Humoines, v. 24, n. 4, 1988. BOURDIER, Alain. Pourquoi la prospectiveinventen des territoires? Espaces e Socieiês, v. 74/75, 1993. CHARTIER, Roger. O mundo como representação. Estudos avançados, v. 11,n. 5, 1991. COSTA, Romana M. 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