Baixe Tintas contaminadas com chumbo e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Florestal, somente na Docsity!
PERIGO
CHUMBO NAS TINTAS
Publicação
APROMAC- Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
Apoio
Rede Internacional de Eliminação dos Poluentes Orgânicos
Persistentes – IPEN
Toxics Link – Índia
Coordenação do projeto, tradução e redação
Zuleica Nycz
Revisão
Antonio Calegari
Diagramação
Armando Kolbe Junior e Neusa R C Kolbe
Impresso em Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, em dezembro de 2009
__________________________________________________
Esta publicação só pode ser reproduzida para fins não comerciais e
com autorização da APROMAC
www.apromac.org.br
Legislação capenga
marco regulatório brasileiro que
estabelece restrições à presença de
chumbo nas tintas resume-se na
o o
recente Lei n 11.762 de 1 de agosto de
2008, que fixou o limite máximo de chumbo
permitido nas tintas comercializadas no Brasil
para uso imobiliário, uso infantil e escolar,
vernizes e materiais similares de
revestimento de superfícies. No Brasil a
restrição começou a valer a partir de um ano
da publicação da lei, portanto, em agosto de
2009. O País não tem legislação que
normatize o limite de chumbo em outros tipos de tintas, como as de uso
gráfico e tintas industriais, embora já exista tecnologia suficiente e
disponível para substituir o uso do chumbo nos seus processos de
fabricação. As tintas com chumbo são uma fonte de contaminação
ambiental considerada “intencional” por que contêm chumbo adicionado
propositalmente, o que as tornam de mais fácil controle, pelo menos em
tese, do que as chamadas “fontes não–intencionais”, a exemplo das
emissões atmosféricas poluentes resultantes de processos industriais.
Para atingir esse estágio de controle é necessário um esforço integrado
das autoridades governamentais visando o banimento do uso de chumbo
nas tintas por meio de restrições legais, fiscalização rigorosa e programas
consistentes de conscientização de produtores, trabalhadores e
consumidores.
Como ocorre a contaminação
contaminação por chumbo pode causar problemas de saúde
ocupacional nas fábricas de tintas e também quando esses
produtos são aplicados nas superfícies, expondo os usuários à
inalação do metal. Essa substância é também liberada para o meio
ambiente quando a tinta da parede se esfarela e descasca pelo desgaste
normal da pintura, ou quando a parede é esfregada para limpeza ou,
ainda, no momento em que a tinta é friccionada pelo movimento de abrir-
fechar uma porta ou janela. Nesses casos forma-se uma fina poeira de
partículas do chumbo que se aloja no organismo humano ou de animais
pela inalação ou se deposita no solo ou na água. Outra possibilidade de
contaminação ocorre quando as paredes são lixadas ou raspadas, durante
a reforma da pintura, expondo os trabalhadores e os ocupantes do imóvel
à inalação da poeira contaminada. Um estudo realizado na Índia detectou
altos níveis desse metal tóxico nos solos em torno de casas de Nova Déli,
O
A
Fonte: http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://images.clipartof.com/small/15111-Brass-Scales-Of-Justice-Off-Balance-Symbolizing-Injustice-On-A-White-Background-Clipart-Illustration.jpg&imgrefurl=http://blasfemias.net/2009/04/16/justica-arquivada/&usg=__a58HhixmFPVyXLOGJcfwqZkHs8M=&h=450&w=312&sz=52&hl=pt-BR&start=64&um=1&tbnid=jJd8wO3pGkYG-M:&tbnh=127&tbnw=88&prev=/images%3Fq%3Djusti%25C3%25A7a%26ndsp%3D20%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26start%3D60%26um%3D
comprovando que a poeira de chumbo originado das tintas se espalha
facilmente e contamina áreas muito além do imóvel que está sendo
reformado. As maiores vítimas da contaminação são mulheres e crianças
que costumam permanecer mais tempo dentro das casas, escolas e
creches. As crianças são consideradas especialmente vulneráveis, pois
costumam apanhar objetos do chão e colocá-los na boca, o que faz com
que absorvam quantidades muito altas de chumbo em relação ao seu
peso.
Lei nasce velha
pesar de estar só agora entrando em vigor, o nível máximo que a
lei brasileira estabelece (600 ppm) é considerado muito alto por
ambientalistas, cientistas e governos em vários países do mundo.
Antes de sua aprovação, a lei não foi
debatida com ambientalistas,
profissionais e cientistas da área de
saúde e meio ambiente e
trabalhadores do setor, que
poderiam ter contribuído com
informações técnicas bem mais
atualizadas e influenciado na
definição de limites mais restritivos
e, portanto, mais protetores da
saúde. Alguns estudos mais
avançados mostram que o chumbo
causa efeitos adversos à saúde
mesmo quando presente em
quantidades muito pequenas no
organismo. Os Estados Unidos, que
já aplicavam o limite de 600 ppm
desde 1978, reconheceram recentemente que a sua lei estava defasada
em relação aos avanços da ciência e recomendações médicas e decidiram
baixar para 90 ppm, um limite que coincidentemente passa a vigorar
também em agosto de 2009 naquele país. Há alguns anos a pressão de
grupos mundiais de cidadãos e trabalhadores da área de saúde que atuam
na defesa da saúde ambiental vem crescendo para que os governos
passem a proibir o uso intencional do chumbo em produtos. Uma das
preocupações desses grupos é a de que os países que não adotarem
medidas rigorosas e restritivas em relação a esses produtos tendem a se
tornar receptores de estoques contaminados vindos de países onde estes
já não podem ser comercializados. Uma das conseqüências indesejáveis
poderia ser a avalanche de exportações de estoques de tintas, brinquedos
e objetos de uso infantil com alto teor de chumbo de países com restrições
rigorosas para países com legislações mais fracas.
A
Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_GyLI04mlxzM/SD33M-c56AI/AAAAAAAAAVY/xtkKmY5HO28/s400/justi%C3%A7a+cega,+paralitica....gif
Legislação brasileira atrasada
nquanto o Brasil começa a tratar timidamente do problema do
chumbo em alguns tipos de tintas comercializadas, muitos países
vêm estabelecendo legislações bem mais restritivas com o intuito de
proteger a saúde de seus cidadãos e o meio ambiente.
É o caso dos EUA, que desde
1978 já restringiam o limite
máximo permitido de chumbo
nas tintas imobiliárias em 600
ppm, e agora baixaram para 90
ppm. Os avanços nas pesquisas
científicas vêm mostrando que
não existe limite seguro para
exposição humana ao chumbo,
e que as autoridades deveriam
banir o uso de chumbo das
tintas comercializadas e de
qualquer outra fonte
contaminante intencional.
Enquanto isso não acontece, as
autoridades ambientais dos EUA lançaram programas de apoio à
população para as reformas de pinturas realizadas em imóveis antes de
1978, ano em que passou a vigorar o limite máximo de 600 ppm naquele
país. Para orientar a população, a agência ambiental norte-americana
(EPA) criou um programa de conscientização dos riscos de reformas em
pinturas feitas antes daquela data, que abrange um sistema de
credenciamento oficial de avaliadores de risco, inspetores e reformadores
de pinturas treinados e capacitados a fornecerem esses serviços com
segurança para a população. Também criou um número telefônico gratuito
e uma página na Internet para fornecer informações úteis, e publicou
folhetos, cartazes e brochuras para informar a população dos riscos que as
reformas de pintura com tintas contendo chumbo podem causar à saúde,
como fazer essas reformas com segurança e como localizar e contratar os
profissionais credenciados pela EPA. Os folhetos também informam sobre
os cuidados que devem ser tomados em relação às crianças, os sintomas
mais comuns que podem surgir em pessoas contaminadas pelo chumbo e
como agir em caso de contaminação. O principal objetivo da campanha
norte-americana é proteger a saúde das crianças e das mulheres,
estabelecendo e informando os adultos em geral sobre normas de
segurança para as reformas de pinturas, principalmente de residências,
escolas, creches e hospitais. Bom para os EUA, ruim para os países em
desenvolvimento com legislações menos restritivas, como o Brasil, que
podem vir a receber os estoques norte-americanos de tintas e outros
produtos com chumbo acima de 90ppm, agora proibidos por lá.
E
Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_KHnw1zpm_tQ/SuLsND5fssI/AAAAAAAAAQM/Do1BhUr6iVU/s320/stll_alarm_clock_snooze.jpg
Número da amostra Marca^
Tipo de tinta - plástica/esmalte Cor das tintas
Pb Concentração de chumbo (Pb) (em ppm)
Concentração de chumbo (Pb) (em %)
BRZ 01 DACAR Plástica Verde 0.6 0
BRZ 02 DACAR Plástica Azul 6.8 0.
BRZ 03 Coral/Coralamine Plástica Amarelo 12.4 0.
BRZ 04 CoralCoralamine^ /Plástica Verde 13.6 0. BRZ 05 Suvinil Plástica Azul 13.4 0. BRZ 06 Suvinil Plástica Laranja 14.4 0. BRZ 07 Suvinil Plástica Vermelho 7.5 0. BRZ 08 Sherwin WilliamsNovacor Esmalte Amarelo 53 0.
BRZ 09 Sherwin WilliamsNovacor Esmalte Vermelho 16.4 0.
BRZ 10 Sherwin WilliamsNovacor Esmalte Azul 22 0.
BRZ 11 Sherwin WilliamsNovacor Esmalte Preto 9.5 0. BRZ 12 Renner Esmalte Vermelh o 5633.2 0. BRZ 13 Renner Esmalte Azul 12.4 0. BRZ 14 Renner Esmalte Amarelo 170258.4 17. BRZ 15 Dacar Esmalte Branco 26.3 0. BRZ 16 Dacar Esmalte Verde 7665.5 0. BRZ 17 Dacar Esmalte Preto 24.7 0. BRZ 18 Dacar Esmalte Vermelho 19080.6 1. BRZ 19 Dacar Esmalte Azul 573.2 0. BRZ 20 Dacar Esmalte Laranja 60713.1 6. BRZ 21 Suvinil Esmalte Vermelho 20957.1 2. BRZ 22 Suvinil Esmalte Amarelo 66125.7 6. BRZ 23 Suvinil Esmalte Branco 55.4 0. BRZ 24 Suvinil Esmalte Preto 4.3 0. BRZ 25 Coral – Coralit Esmalte Amarelo 9.6 0. BRZ 26 Coral – Coralit Esmalte Verde 5.9 0. BRZ 27 Coral – Coralit Esmalte Preto 0.6 0.
BRZ 28 Coral – Coralit Esmalte Vermelho 8.2 0.
BRZ 29 Renner Esmalte Verde 11.9 0. BRZ 30 3RM Esmalte Preto 4935.5 0. BRZ 31 3RM Esmalte Branco 3896.1 0.
Concentrações de chumbo (em PPM e %)
em amostras de tintas do Brasil:
Fonte: Toxics Link
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas imobiliárias e de uso^ o
infantil e escolar, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies.
Art. 2 É proibida a fabricação, comercialização, distribuição e importação dos produtos^ o
referidos no art. 1 desta Lei com concentração igual ou superior a 0,06% (seis centésimoso
por cento) de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base
seca ou conteúdo total não-volátil.
§ 1 O disposto neste artigo não se aplica a tintas, vernizes e materiais similares de^ o
revestimento de superfícies para uso em:
I - equipamentos agrícolas e industriais;
II - estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais;
III - tratamento anticorrosivo à base de pintura;
IV - sinalização de trânsito e de segurança;
V - veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário;
VI - artes gráficas;
VII - eletrodomésticos e móveis metálicos;
VIII - tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e
IX - tintas gráficas.
§ 2^ o O limite disposto neste artigo será determinado mediante ensaio em laboratório, em
conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais.
§ 3 A emissão de autorização de importação será dada pela autoridade executiva^ o
competente ao importador de produtos com concentração inferior ao limite estabelecido no
caput deste artigo.
§ 4 Cabe ao importador, quando solicitado, apresentar os resultados de testes de^ o
laboratório, em instituição científica reconhecida pelo poder público, firmado por tradutor
juramentado, quando for o caso, comprovando que os produtos importados atendem aos
limites estabelecidos nesta Lei.
§ 5 Excluem-se da restrição prevista neste artigo os produtos importados ou em processo^ o
de importação iniciado anteriormente à entrada em vigor desta Lei.
Art. 3 O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto nesta Lei sofrerá as^ o
seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis:
I - notificação;
II - apreensão do produto;
III - multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
Art. 4 As penalidades previstas no art. 3 desta Lei serão impostas pela autoridade^ o^ o
executiva competente, mediante processo administrativo, considerando-se a natureza, a
gravidade e o prejuízo resultante da infração.
Art. 5 É de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir da publicação desta^ o
Lei, o prazo para a comercialização dos produtos em estoque referidos no art. 1 desta Lei.o
Art. 6 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.^ o
Brasília, 1 de agosto de 2008; 187 da Independência e 120 da República.^ o^ o^ o
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Carlos Minc
LEI Nº 11.762, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de
tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e
materiais similares e dá outras providências.