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Título do documento Título do documento Título do documento Título do documento, Esquemas de Legislação Tributária

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Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 13/05/2023

amanda-wirz-9
amanda-wirz-9 🇧🇷

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EMPREGADOR
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EMPREGADOR

Definição Legal:

  • Art. 2 º - Considera-se empregador a empresa , individual ou

coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,

admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • § 1 º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos

exclusivos da relação de emprego , os profissionais liberais, as

instituições de beneficência, as associações recreativas ou

outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem

trabalhadores como empregados.

  • § 2 º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,

cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob

a direção, controle ou administração de outra, ou ainda

quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia,

integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego.

Despersonalização do Empregador

Empregador é empresa – o empregado está

vinculado à atividade exercida pelo empresário

(ou sociedade empresária, regular ou não).

Para alguns foi impropriedade técnica do

legislador; para outros nítida intenção em filiar-

se à corrente institucionalista.

Prepondera a ideia de que a real intenção do legislador foi a de proteger o empregado, desvinculando-o da personalização do empregador. Leva-se mais em consideração a atividade explorada do que quem a explora. O contrato de trabalho “acompanha” a empresa.

Empresa e Estabelecimento

• Estabelecimento: Art. 1. 142 do CC: Considera-

se estabelecimento todo complexo de bens

organizado, para exercício da empresa, por

empresário, ou por sociedade empresária.

• Empresa: unidade econômica produtiva

organizada para a produção ou circulação de

bens e serviços, e como tal seu conteúdo é

abstrato. Empresa é a atividade.

  • “ A atividade (empresa) é exercida por um sujeito (empresário), que geralmente viabiliza o exercício da atividade por meio de um complexo de bens, que é denominado de estabelecimento ou fundo de comércio. Assim, estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário reúne para a exploração de sua atividade econômica.”
  • § 3 o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Sucessão de Titulares da Empresa

• Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da

empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Nomenclatura

• Sucessão de Empregadores

• Transferência de Estabelecimento

• Sucessão de Empresas

Transferência

  • De toda ou de parte da empresa
  • Ex 1 : Farinha Pura e Zona Sul – estabelecimentos
  • Ex 2 : Padaria e Pão Ltda. Locava imóvel situado na Rua X. Após anos de atividade econômica, fecha as portas e devolve as chaves ao locador. Padaria e Sonhos Ltda. Aluga o imóvel do proprietário e aproveita máquinas, ponto e alguns empregados da Padaria e Pão Ltda. Não houve qualquer contato entre as duas padarias. (trespasse, transmissão ; atividade econômica é igual, mas não a mesma).

Exploração da mesma atividade-fim (atividades similares). Ex: pizzaria do Zona Sul; banco comercial e de investimentos Continuidade da prestação de serviços do empregado: Contrato extinto antes da sucessão? 1 – Délio Maranhão, Orlando Gomes, José Augusto Rodrigues Pinto e Godinho: o sucessor só responde pelos contratos que estavam em curso. 2 – Vólia e Valentin Carrion: respondem também pelos contratos extintos antes da sucessão. 3 – Alice Monteiro de Barros: baseia-se no art. 1. 146 do CC

Responsabilidade na sucessão

  • Art. 448 - A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
  • Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

O sucedido fica desonerado das dívidas trabalhistas após a sucessão

  • O pacto de exclusão de responsabilidade do sucessor não tem validade, pois a sucessão ocorre ope legis, independendo da vontade das partes. Serve apenas como fundamento para ação de regresso na esfera cível. (cabe denunciação à lide?)
  • Solidariedade em casos de fraude, simulação ou pacto de responsabilidade do sucedido.

Desconsideração da personalidade

jurídica

• Criação da PJ como medida de incentivo à

criação e manutenção de empreendimentos,

trazendo aos seus sócios segurança na

administração do capital social e proteção do

patrimônio pessoal na condução dos negócios.

• Surge a PJ como ente autônomo e distinto de

seus componentes, sujeito de direito e

obrigações, dotada de personalidade jurídica

diversa da de seus sócios.