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Trabalhando peça direito, Exercícios de Direito Civil

Peça trabalhista direito do trabalho

Tipologia: Exercícios

2018

Compartilhado em 21/11/2018

uk_washington
uk_washington 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXª VARA DO
TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX
Autos TRT nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx
Maria José Pereira, por seu advogado abaixo assinado, nos autos em epígrafe
da RECLAMAÇÃO TRABALISTA proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXX,
inconformado com a r. Decisão denegatória id xxxxxxxx,, vem, com o devido
respeito, fundamentado no art. 897, alínea b da CLT, interpor AGRAVO DE
INSTRUMENTO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
1. Despacho agravado
2. Certidão da respectiva intimação
3. Procurações outorgadas ao advogado
4. Petição inicial
5. Contestação
6. Decisão originária
7. Recurso ordinário
8 Guias de custas e depósito recursal
Informa ainda, para os devidos fins, o nome e endereço completo dos patronos
das partes, a saber:
Ressalta, por oportuno, a Agravante, estar trasladando ao presente recurso a
guia de depósito recursal do presente recurso.
Nestes termos, requer o processamento do presente recurso segundo as
formalidades próprias.
Termos em que,
Pede deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXª VARA DO

TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX

Autos TRT nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx Maria José Pereira, por seu advogado abaixo assinado, nos autos em epígrafe da RECLAMAÇÃO TRABALISTA proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXX, inconformado com a r. Decisão denegatória id xxxxxxxx,, vem, com o devido respeito, fundamentado no art. 897 , alínea b da CLT, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

  1. Despacho agravado
  2. Certidão da respectiva intimação
  3. Procurações outorgadas ao advogado
  4. Petição inicial
  5. Contestação
  6. Decisão originária
  7. Recurso ordinário 8 Guias de custas e depósito recursal Informa ainda, para os devidos fins, o nome e endereço completo dos patronos das partes, a saber: Ressalta, por oportuno, a Agravante, estar trasladando ao presente recurso a guia de depósito recursal do presente recurso. Nestes termos, requer o processamento do presente recurso segundo as formalidades próprias. Termos em que, Pede deferimento. XXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SP nº XXXXX AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: Maria José Pereira Agravado: Albano Machado Autos TRT nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Egrégio Tribunal Regional do Trabalho DA DECISÃO AGRAVADA Vistos, etc. Deixo de processar o recurso ordinário por deserto. Goiania, data supra DA INVIABILIDADE DA DESERÇÃO APLICADA: a) Da denegação do Recurso Ordinário em razão da deserção: Conforme se extrai da decisão Agravada, o respeitável juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, decidiu pela denegação e não processamento do Recurso Ordinário regularmente interposto em razão deste ter sido considerado deserto. Em que pese todo o respeito devido ao órgão julgador, a decisão aqui atacada demanda reforma, conforme se expõe e demonstra a seguir. Conforme se extrai do Recurso Ordinário interposto no prazo legal, a Agravante realizara seu protocolo de recurso ordinário no dia 23/01/2018.

Há que se ressaltar que a agravante buscou todos os esforços a fim de atender aos pressupostos necessários à admissão de seu apelo, como comprova a tempestividade na apresentação do recurso ordinário. Deve-se respeito ao art. 188 do novo CPC que trata da instrumentalidade, segundo o qual há de prevalecer o conteúdo sobre a forma, significando que a presença do conteúdo desejado no ato praticado impede sua invalidação, mesmo que a forma não tenha sido obedecida e o princípio da admissibilidade recursal aceito. Importante mencionar que, tal princípio, também se encontra esculpido no art. 277 ainda também do novo CPC, que diz: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade”. Dessa forma N. Julgador, a Agravante tem embasamento suficiente para desejar a tutela jurisdicional pretendida. CONCLUSÃO: "EX POSITIS", invocando os doutos subsídios da C. Turma Julgadora, requer o provimento do presente Agravo, para fazer processar o recurso denegado, eis que eventual intempestividade na comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas deu-se por conta de um erro do sistema de unificação de arquivos e não por ausência do regular recolhimento e preparo dentro do prazo legal, o que é inequívoco. Dessa forma, e em consonância com a alteração imprimida pela Lei 9756 /98, confiando no integral provimento do presente Agravo, o Recorrente RENOVA E RATIFICA “IN TOTUM” AS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO, requerendo ato contínuo, o conhecimento e provimento do Recurso Ordinário indevidamente denegado. Termos em que Pede deferimento Goiânia, 24 de janeiro de 2018 Advogado OAB