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trabalho internmitente, Esquemas de Direito Internacional

contratos e as suas peculiaridaeds

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 30/10/2025

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flavio-santos-vdg 🇧🇷

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Contrato Intermitente (Art. 443 §3º e 452-A da CLT)
Características Gerais
1Celebrado por escrito.
2Recebimento por hora trabalhada.
3Convocação por qualquer meio de comunicação.
4Prazo para convocação: 3 dias corridos antes do início do trabalho.
5Prazo para resposta: 1 dia útil.
Convocação e Resposta
1Se não houver resposta, será considerada recusa.
2A recusa não caracteriza insubordinação.
3Se aceitar e depois desistir, paga multa de 50% da remuneração combinada.
Pagamento ao Final da Prestação de Serviços
11. Remuneração correspondente.
22. Férias proporcionais + 1/3.
33. DSR (Descanso Semanal Remunerado).
44. 13º salário proporcional.
55. Depósito de FGTS.
66. INSS.
Férias e Período Aquisitivo
A cada 12 meses, o empregado entra em período de férias e não pode ser convocado durante
esse período.
Base legal: Art. 443 §3º e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Incluído pela Lei nº
13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

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Contrato Intermitente (Art. 443 §3º e 452-A da CLT)

Características Gerais

1 Celebrado por escrito.

2 Recebimento por hora trabalhada.

3 Convocação por qualquer meio de comunicação.

4 Prazo para convocação: 3 dias corridos antes do início do trabalho.

5 Prazo para resposta: 1 dia útil.

Convocação e Resposta

1 Se não houver resposta, será considerada recusa.

2 A recusa não caracteriza insubordinação.

3 Se aceitar e depois desistir, paga multa de 50% da remuneração combinada.

Pagamento ao Final da Prestação de Serviços

1 1. Remuneração correspondente.

2 2. Férias proporcionais + 1/3.

3 3. DSR (Descanso Semanal Remunerado).

4 4. 13º salário proporcional.

5 5. Depósito de FGTS.

6 6. INSS.

Férias e Período Aquisitivo

A cada 12 meses, o empregado entra em período de férias e não pode ser convocado durante esse período.

Base legal: Art. 443 §3º e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).