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Tratados Internacionais., Esquemas de Direito Internacional

Conceito. Nomenclatura. Condição de validade. Classificação. Processo de Elaboração. Interpretação dos tratados. Adesão, alteração, reserva e efeitos dos tratados. Extinção dos tratados. Hierarquia tratados.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 06/07/2023

eduarda.schons
eduarda.schons 🇧🇷

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Tratados internacionais
quarta-feira, 16 de novembro de 2022 08:50
Conceito
Acordo formal entre sujeitos de DIPúblico
Conceito de Franscisco Rezek é aberto
,
já que não faz distinção de como se deve ocorrer esse acordo
doutrina não utiliza
inteiramente o conceito legal
Conceito doutrinário entende a participação de outros sujeitos de DIP além dos Estados e OI como indivíduos
(
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23,
Egito
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pela importância do debate que poderá trazer
No conceito de Rezek
,
não há necessidade de ser um acordo escrito
,
apenas formalizado
Regra de conduta obrigatória entre os Estados
No momento em que o sujeito assina o tratado
,
ele passa a ser obrigatório
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teoria voluntarista
É questionável na prática
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regulado pelo Dto Internacional
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o tratado integra um sistema que pode gerar efeitos ao tratado
,
não que necessariamente estejam dentro do
tratado
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versa sobre qualquer tema de interesse comum
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Na edição original de
1960,
o tratado apenas versava sobre os Estados e não sobre os demais sujeitos de DIP
;
hoje é
reconhecido a possibilidade de os acordos serem firmados entre OI e Estados
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Em regra
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o acordo deve ser escrito
,
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pode se compor de Instrumento único ou múltiplos
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não faz com que os textos adicionais sejam novos tratados
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fé
Livre consentimento
Pacta sunt servanda
Nomenclatura
Convenção
-
multilateral
Acordo
bilateral
Figura do mediador
Protocolo
-
acessório
Tratados ou texto acessórios que compõem uma redação pré
-
existente sobre aquela temática
Protocolo de Quioto
Memorando
-
técnico
Tratados internacionais de cunho técnico
Concordata
-
Vaticano
É comum que se utiliza o termo concordata para os acordos firmados pelo Vaticano pela ideia de que
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Deus está sempre certo
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concorda
-
se com os termos divinos
Tratado
-
solenes
Carta
-
cria organização internacional
Carta da ONU
Tratado que tem o nome de carta
Condições validade
Capacidade
partes
Tem que ser assinado por partes capazes
As OI decorrem de um tratado entre os Estados
Os Estados
-
território
,
povo e soberania
Habilitação signatários
Quem assina pelo Estado
,
deve estar devidamente habilitado
Sempre é o Chefe de Estado
,
mas pode ocorrer de ser o Ministro das Relações Internacionais e é também possível ter uma
autorização específica extraordinária para outros diplomatas estarem adaptados
Com sentimento mútuo
(
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Formalidade
Há uma formalidade mínima
,
é o fato de ele necessitar de ser escrito
,
e em algumas ocasiões são mais rígidas por serem
tratados mais solenes
Objeto lícito
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O objeto não pode ser ilícito
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tratado com a Colômbia para transito livre de coca para exportação
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Classificação
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envolvem a constituições de OI
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Simplificado
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de ordem comercial
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seja por um termo fixo ou inserindo uma condição temporal
,
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Tratados internacionais

quarta-feira, 16 de novembro de 2022 08:

Conceito

  • Acordo formal entre sujeitos de DIPúblico ○ Conceito de Franscisco Rezek é aberto, já que não faz distinção de como se deve ocorrer esse acordo – doutrina não utiliza inteiramente o conceito legal ○ Conceito doutrinário entende a participação de outros sujeitos de DIP além dos Estados e OI como indivíduos (Lula na COP 23, Egito) pela importância do debate que poderá trazer ○ No conceito de Rezek, não há necessidade de ser um acordo escrito, apenas formalizado
  • Regra de conduta obrigatória entre os Estados ○ No momento em que o sujeito assina o tratado, ele passa a ser obrigatório -> conceito doutrinário que ainda entende aplicável a teoria voluntarista ○ É questionável na prática -> G-20: Rússia não estava presente
  • Convenção de Viena - tratados ○ Art. 3 º - acordo escrito entre Estados (OI), qualquer denominação, regulado pelo Dto Internacional(vc não o interpreta isoladamente, o tratado integra um sistema que pode gerar efeitos ao tratado, não que necessariamente estejam dentro do tratado), versa sobre qualquer tema de interesse comum Obs.: Na edição original de 1960, o tratado apenas versava sobre os Estados e não sobre os demais sujeitos de DIP; hoje é reconhecido a possibilidade de os acordos serem firmados entre OI e Estados

Obs.: Em regra, o acordo deve ser escrito, apesar do soft law

Obs.: pode se compor de Instrumento único ou múltiplos - há situações e, que há um texto central e há outros textos separados que integram o central; não faz com que os textos adicionais sejam novos tratados, apenas integram o texto original Obs.: princípios

  • Boa-fé
  • Livre consentimento
  • Pacta sunt servanda

Nomenclatura

  • Convenção - multilateral
  • Acordo – bilateral ○ Figura do mediador
  • Protocolo - acessório ○ Tratados ou texto acessórios que compõem uma redação pré-existente sobre aquela temática ○ Protocolo de Quioto
  • Memorando - técnico ○ Tratados internacionais de cunho técnico
  • Concordata - Vaticano ○ É comum que se utiliza o termo concordata para os acordos firmados pelo Vaticano pela ideia de que 'Deus está sempre certo', concorda-se com os termos divinos
  • Tratado - solenes
  • Carta - cria organização internacional ○ Carta da ONU ○ Tratado que tem o nome de carta

Condições validade

  • Capacidade – partes ○ Tem que ser assinado por partes capazes ○ As OI decorrem de um tratado entre os Estados ○ Os Estados - território, povo e soberania
  • Habilitação signatários ○ Quem assina pelo Estado, deve estar devidamente habilitado ○ Sempre é o Chefe de Estado, mas pode ocorrer de ser o Ministro das Relações Internacionais e é também possível ter uma autorização específica extraordinária para outros diplomatas estarem adaptados
  • Com sentimento mútuo (vícios?)
  • Formalidade ○ Há uma formalidade mínima, é o fato de ele necessitar de ser escrito, e em algumas ocasiões são mais rígidas por serem tratados mais solenes
  • Objeto lícito/possível ○ O objeto não pode ser ilícito (Ex.: tratado com a Colômbia para transito livre de coca para exportação)

Classificação

A. Número de partes a. Bilaterais - 2 partes envolvidas. b. Multilaterais - 3 ou + partes envolvidas. B. Procedimento a. Solene - envolvem a constituições de OI, por exemplo. b. Simplificado - de ordem comercial, por exemplo. C. Execução a. Transitório - seja por um termo fixo ou inserindo uma condição temporal, vai valer por determinado tempo b. Permanente - via de regra é permanente, ou seja, sempre vai valer o tratado

D. Efeitos a. Restritos - restrito as partes signatárias b. Gerais - atinge terceiros que não foram signatários do tratado E. Adesão a. Aberto - qualquer Estado/OI pode ser signatário desse tratado b. Fechado - geralmente associados a blocos econômicos/regionais F. Natureza das normas

  • Os Estados quando assinam tratados podem ter interesses divergentes ou convergentes a. Tratados – contratos - envolvem tratados divergentes. Ex.: comerciais, há interesses diferentes, mas de alguma forma "bateu" os interesses b. Tratados – lei - envolvem interesses convergentes. Ex.: matéria de meio ambiente Processo de elaboração
  • Negociação - discussão ○ Fase pré-tratados, em que há o processo de discussão/negociação ○ Essa negociação pode ser equiparado a soft law ○ Pode gerar consequências jurídicas ○ Ex.: Noivado mas não há casamento
  • Assinatura - anuência preliminar ○ Não significa que o país se torna obrigado àquele tratado ○ É uma intenção de aprovar o tratado
  • Ratificação - senado decreto legislativo ○ Entra o Poder Legislativo, respectivo, e ratifica o tratado por meio de decreto legislativo ○ No caso brasileiro pode acontecer por uma votação simplificada ou qualificada. Obs.: limite tempo? Discricionariedade? -> Pode existir um limite de tempo para ratificação dos tratados, podendo estabelecer nos termos do tratado -> Evitar que o Estado fique enrolando -> O PL tem discricionariedade para analisar se é conveniente
  • Re-ratificação - presidente ○ BR pode ser considerado que tenha uma dupla ratificação ○ Essa re-ratificação considera a aceitação definitiva, ele precisa aprovar um decreto em que ele da vigência para o tratado internacional ○ Por o país ser dualista, o tratado só tem efeito quando for editado esse decreto do presidente para que se insira no ordenamento interno ○ Para efeito internacional, só precisa das duas primeiras fases, mas para o BR, precisa do decreto
  • Troca de instrumentos ○ É uma fase facultativa ○ Pode acontecer um mecanismo diplomático que é essa troca de instrumentos ○ Troca de instrumentos é o depósito da comprovação perante os outros Estados que você ratificou o tratado
  • Registro e publicidade ○ É uma fase facultativa ○ Sec. Geral da ONU (art. 80 Viena)
  • O registro e a consequência publicidade se da pela Sec. Geral da ONU Interpretação dos tratados
  • Língua autêntica (termos técnicos) ○ Interpretação do tratado deve ser realizado preferencialmente na língua autêntica deste em detrimento da versão traduzida que pode modificar o sentido do tratado ○ Deve-se buscar o sentido dos termos técnicos produzidos na língua do tratado
  • Princípios (boa-fé, lisura, etc)
  • Buscar sentido objetivo (duplo sentido) ○ Existe certos termos que pode aparecer dentro do tratado que tenha duplo sentido
  • Sistema (prática, rodadas) ○ Deve interpretar os tratados dentro do sistema que ele está inserido, considera a prática relacionada dentro daquela matéria Adesão, alteração, reserva e efeitos dos tratados
  • Adesão superveniente? ○ Sim, mas com alterações ○ Alguns casos pode haver a proibição da adesão superveniente
  • Alteração só para quem aprova ○ Essa alteração não vale automaticamente para os países que fazem parte do tratado, deve ser novamente aprovado dentro de cada Estado ○ É possível que a redação originária valha ainda para alguns países enquanto outros já adotaram a nova redação, mas pode ocorrer que fique desnaturado ○ O país superveniente é obrigado adotar a redação nova do tratado ○ Não existe a obrigação dos países originários adotarem o novo tratado, mas para o país superveniente, sim
  • Efeito tratado pode ser deferido ou com cláusula resolutória ○ Cláusula resolutória é um evento no futuro - O tratado fica em stand-by ate que aconteça um evento futuro determinado que vai provocar a vigência do tratado

Discricionariedade é a liberd

dentro dos limites permitidos margem de liberdade de decis tal modo que a autoridade pod soluções possíveis, todas, por