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Trianon urgente, Notas de estudo de Engenharia Naval

TRIANON CAMPINAS

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 09/03/2013

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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Campinas/SP 07 de Março de 2013.
AO
CONSELHO ESTATUAL DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino de Campinas Leste
Ref. Denúncia Escola - TRIANON Instituto Educacional Ltda.,
CNPJ 05.158.507/0001-91.
Todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio,
independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art.
240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de
autonomia devem se cadastrar no SISTEC.
Educação Profissional
A presidente do Conselho Estadual de Educação, Ana Lúcia Muricy Souza ressaltou a
importância das escolas efetuarem o cadastro no sistema. "Quem não fizer parte do Sistema
Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica estará funcionando de forma
irregular" alertou. Ela lembrou que o sistema coleta e fornece informações gerenciais sobre
cursos e alunos da educação profissional e tecnológica, referente aos cursos técnicos de nível
médio ofertados pelas unidades de ensino credenciadas nessa modalidade de educação.
Considerando a Deliberação do CEE 01/1999, venho apresentar a denúncia da escola
que oferece cursos técnicos e também apresenta três processos na justiça conforme
anexo um procedimento de execução fiscal e dois crime contra consumidor.
Deliberação do CEE Nº 01/1999
Fixa normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de
ensino fundamental, médio e de educação prossional de nível técnico, no sistema
estadual de ensino de São Paulo
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Campinas/SP 07 de Março de 2013.

AO

CONSELHO ESTATUAL DA EDUCAÇÃO

Diretoria de Ensino de Campinas Leste

Ref. Denúncia Escola - TRIANON Instituto Educacional Ltda.,

CNPJ 05.158.507/0001-91.

Todas as unidades de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos de nível médio,

independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada, incluindo aquelas referidas no art.

240 da Constituição Federal, de 1988), sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de

autonomia devem se cadastrar no SISTEC.

Educação Profissional

A presidente do Conselho Estadual de Educação, Ana Lúcia Muricy Souza ressaltou a importância das escolas efetuarem o cadastro no sistema. "Quem não fizer parte do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica estará funcionando de forma irregular" alertou. Ela lembrou que o sistema coleta e fornece informações gerenciais sobre cursos e alunos da educação profissional e tecnológica, referente aos cursos técnicos de nível médio ofertados pelas unidades de ensino credenciadas nessa modalidade de educação.

Considerando a Deliberação do CEE 01/1999, venho apresentar a denúncia da escola

que oferece cursos técnicos e também apresenta três processos na justiça conforme

anexo um procedimento de execução fiscal e dois crime contra consumidor.

Deliberação do CEE Nº 01/

Fixa normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo

Artigo 15 – A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem serão objeto de diligência ou sindicância, instaurada por autoridade competente, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei ou regulamento.

Artigo 16 – A cassação de autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino ou de curso dependerá de comprovação de graves irregularidades, por meio de processo administrativo resultante de sindicância, assegurado o direito de ampla defesa.

Parágrafo Único – O ato de cassação caberá ao órgão competente, previsto no artigo 2º desta Deliberação.

Nesses Termos

Pede Fiscalização e Sindicância

Douglas Fabiano de Melo

Rua João Batista Alves da Silva Telles 151

Jardim Indianópolis- CEP: 13050-211 - Campinas/SP