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Tutelas provisórias, Esquemas de Direito Empresarial

Conteúdo de Direito Empresarial Tutelas provisórias; Tutelas de urgência; cautelar, antecipada (Modalidades; antecedente e incidental) Tutela de evidência Tutela inibitória

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 04/10/2022

VictoriaLais
VictoriaLais 🇧🇷

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Processo Civil ll TUTELAS EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS TUTELAS PROVISÓRIAS CPC 1973: Livro | - Procedimento de conhecimento Livro | - Execução Livro ll - CAUTELAR Livro IV - Procedimentos especiais crongga: Art, 273 - ANTECIPADA E EVIDÊNCIA Art 461 - ESPECÍFICA CPC 2002: Art. 273, 6º - ANTECIPADA para CAUTELAR fatos incontroversos | 87º - Fungibilidade Art. 461-A — Proteção ESPÉCIES: A) URGÊNCIA [Art. 300]: É necessário demonstrar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. B) EVIDÊNCIA [Art. 31]: Independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, basta De URGÊNCIA Risco "fumaça" do direito SISTEMA ATUAL: CPC/2015 TUTELAS PROVISÓRIAS De EVIDÊNCIA Educativa (atos protelatórios) ANTECIPADA | satisfação verossimilhança FUNGIILIDADE DAS TUTELAS; Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. que caracterize: MODALIDADES: | B4; Abuso do direito de defesa ou o da tutela antecipada de urgência manifesto propósito protelatório da parte; A) ANTECEDENTE: B. 2; Direito evidente (comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante). é aquela requerida de forma preparatória, antes mesmo do pedido principal e da completa formação do processo. B) INCIDENTAL: é pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide. [Art. 295, independe do pagamento de custas] Necessário demonstrar: a) a probabilidade de direito b) orisco de dano ou risco ao resultado útil do processo O Juiz poderá exigir caução ou garantia para ressarcir os danos. que a outra parte possa vir a sofrer Pode ser concedida liminarmente (no início) ou após justificação prévia (ouvir o réu) A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a. Sentença desfavorável b. Não fornecer os meios para execução c. Cessação da cautelar d. Acolhimento da alegação de prescrição ou decadência A TUTELA DE URGÊNCIA TEM NATUREZA: A) CAUTELAR: Visa proteção B) ANTECIPADA: Visa satisfação