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UFSM - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Resumos de Introdução à Administração Pública

Edital de concurso para o cargo de assistente em administração na UFSM

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 14/03/2026

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL N. 050/2025 - PROGEP/UFSM, DE 11 DE JULHO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a
competência delegada pela Portaria N. 2.144, de 1º de setembro de 2023, do Magnífico Reitor, e considerando o
disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o
Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Súmula N. 45/2009, da
Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Resolução UFSM N. 019/2012, o Decreto
N. 8.368, de 02 de dezembro de 2014, o Decreto N. 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, o Decreto N. 9.739,
de 28 de março de 2019, Portaria MEC N. 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa conjunta
MGI/MDHC N. 54, de 29 de agosto de 2024, a Lei N. 15.141, de 02 de junho de 2025, a Lei N. 15.142, de 03 de
junho de 2025, o Decreto N. 12.533, de 25 de junho de 2025, o Decreto N. 12.536, de 27 de junho de 2025, a
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a abertura de inscrições, no período de 14/07/2025 a
12/08/2025, para o concurso público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal técnico-administrativo
em educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais expedientes
reguladores.
1. Quadros demonstrativos de cargos, vagas, requisitos e demais informações
1.1 Informações sobre o cargo de Assistente em Administração
Cargo
Carga horária semanal
Requisitos para a posse
Taxa de inscrição
Vencimento básico
Assistente em
Administração
40 horas
Ensino Médio
Profissionalizante ou Ensino
Médio Completo
R$ 91,00
R$ 3.029,90
1.2 Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Assistente em Administração
Cargo
Campus/
Cidade de lotação
da(s) vaga(s)
Total de
vagas
Ampla
concorrência
Reserva
para
Pessoas
com
Deficiência
(5%)
Reserva
para
pessoas
pretas e
pardas
(25%)
Indígenas
(3%)
Quilombolas
(2%)
Assistente em
Administração
Cachoeira do Sul
2
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Palmeira das Missões
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Santa Maria
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL N. 050/ 2025 - PROGEP/UFSM, DE 11 DE JULHO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria N. 2.144, de 1º de setembro de 2023, do Magnífico Reitor, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Resolução UFSM N. 019/2012, o Decreto N. 8.368, de 02 de dezembro de 2014, o Decreto N. 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria MEC N. 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54, de 29 de agosto de 2024, a Lei N. 15.141, de 02 de junho de 2025, a Lei N. 15.142, de 03 de junho de 2025, o Decreto N. 12.533, de 25 de junho de 2025, o Decreto N. 12.536, de 27 de junho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a abertura de inscrições, no período de 14/07/2025 a 12/08/2025 , para o concurso público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais expedientes reguladores.

1. Quadros demonstrativos de cargos, vagas, requisitos e demais informações 1.1 Informações sobre o cargo de Assistente em Administração Cargo Carga horária semanal Requisitos para a posse Taxa de inscrição Vencimento básico Assistente em Administração 40 horas Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo R$ 91,00 R$ 3.029, 1.2 Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Assistente em Administração Cargo Campus/ Cidade de lotação da(s) vaga(s) Número de vagas por cota Total de Ampla vagas concorrência Reserva para Pessoas com Deficiência (5%) Reserva para pessoas pretas e pardas (25%) Indígenas (3%) Quilombolas (2%) Assistente em Administração Cachoeira do Sul 2 — 1 — — (^) 3 Palmeira das Missões 2 — 1 — — (^) 3 Santa Maria (^14 2 6 1 1) 24

1.3 As vagas dispostas no subitem 1.2 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Assistente em Administração - serão preenchidas nos campus/cidade de lotação da vaga, indicados no subitem 1.2. 1.4 O(A) candidato(a) poderá escolher, no momento da inscrição no concurso público, o campus/cidade de lotação da vaga que deseja concorrer e o campus/cidade de lotação da vaga em que deseja realizar a Prova Objetiva.

2. Das inscrições 2.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas somente via internet , no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, das (^) 09h do dia 14/07/2025 às 23h59min do dia 12/08/2025, observado o horário oficial de Brasília. 2.2 Para os(as) candidatos(as) que necessitarem de acesso a internet para efetuarem sua inscrição, serão disponibilizados computadores, durante o período de inscrições, no prédio da Administração Central (Reitoria) – campus da UFSM em Santa Maria, 3º andar, sala 354, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto nos sábados, domingos e feriados e no período de 18/07/2025 a 01/08/2025, no horário das 8h às 13h. 2.3 Procedimentos para inscrição: a. acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 2.1; b. clicar sobre o link “Inscrições em andamento”; c. acessar a página do Edital N. 050/2025 e clicar no link “Inscrição On-line”; d. selecionar o cargo/campus para o qual deseja concorrer e selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a pessoas pretas e pardas ou indígenas ou quilombolas ou a pessoas com deficiência); f. preencher os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*); g. assinalar a opção da cidade de realização da Prova Objetiva; h. clicar em “Enviar”; i. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela “Inscrição realizada com sucesso”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU” (Guia de Recolhimento da União), clicar sobre a figura para gerar e imprimir a GRU para pagamento. 2.4 O(a) candidato(a) poderá receber a ficha de inscrição por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição. 2.5 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade). 2.6 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia (^) 13/08/2025 , (^) somente no Banco do Brasil , conforme expediente bancário. 2.7 Valor da inscrição: - Cargo de Nível de Classificação D (nível médio): R$ 91,00 (noventa e um reais) 2.8 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a conferência dos códigos gerados na GRU. O número de referência gerado pelo sistema identifica o pagamento realizado pelo(a) candidato(a). Se houver inconsistência, o pagamento não será identificado e, como consequência, a inscrição do(a) candidato(a) não será homologada. Caso, no momento do pagamento da inscrição, seja solicitado o número de referência, preencha corretamente o número de referência com o número gerado pelo sistema de inscrições. 2.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU, ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção. O(a) candidato(a) que optar por encaminhar seu requerimento de inscrição no prédio da Administração Central, Campus, por meio do auxílio à internet, conforme subitem 2.2 , poderá obter também seu comprovante de inscrição no mesmo local e horário. 2.10 O(A) candidato(a) poderá consultar o sistema de inscrições para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição, através do número único gerado na conclusão da inscrição. O número único do(a) candidato(a) consta no campo “instruções”, na GRU, e na ficha de inscrição. Caso, transcorrido o prazo previsto pelo subitem anterior, a situação continue como “Inscrição solicitada”, o(a) candidato(a) deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de pagamento, entrar em contato com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado. 2.11 Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.12 A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a). 2.13 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.14 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do pagamento da inscrição, ou mediante a homologação da isenção do pagamento. 2.15 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

3.10 A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 25/07/2025, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.11 Caberá ao(a) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição. 3.12 O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção (^) indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) [email protected], observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente , na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição. 3.14 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente. 3.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção (^) indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 2.6. 3.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.6 não terá sua inscrição homologada para este concurso público.

4. Das condições especiais para realização da Prova Objetiva 4.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento, conforme opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a). 4.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato. 4.3 O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público. 4.4 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 4.5 O(A) candidato(a) que não atender às solicitações que constam nesta seção não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as). 4.6 Nas fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência, tais fases serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital; 4.7 A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização da prova do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova. 4.8 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período. 4.9 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 4.10 A candidata que manifestar o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 4.7, deverá indicar para a Comissão Fiscal, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular; 4.11. A candidata que não proceder conforme estabelecido no subitem 4.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderá amamentar, porém não poderá compensar o tempo utilizado na amamentação. 4.12 Após o término do período de inscrições será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação. 4.13 Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso. 4.14 O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) [email protected], observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 4.15 A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.

5. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência 5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014. 5.2 Do total das vagas destinadas a cada cargo/campus de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025. 5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.4 O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para o cargo/campus pretendido, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso. 5.5 Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 1.2 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Assistente em Administração. 5.6 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, indicar o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do Art.14 da Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025. 5.7 Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025. 5.8 A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial. 5.9 A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso no Diário Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 5.10 O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

  1. 11 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
  2. 12 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da Prova Objetiva, deve proceder, também, conforme especificado no item 4 deste Edital. 5.13 Posteriormente à realização do concurso, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota final mínima de 50 pontos), terão a documentação de caracterização da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para avaliação presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência. 5 .14 No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a)); 5.1 5 A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014. 5.14 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação. 5.15 O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 5.16 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-

6.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso, conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.9 É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada. 6.10 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 6.11 Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 6.12 Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 6.13 Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 6.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. 6.15 Durante a validade do certame, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, caso a Administração decida pela convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 10 deste Edital. 6.17 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que: a. O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga relativa ao cargo/campus para o qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025; b. O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga. Os(as) demais candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025; c. O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga, o(a) próximo(a) candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025. 6.18 O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 6.19 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 6.20 Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 6.21 Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja convocado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver. 6.22 Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso. 6.23 A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e

quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão composta para esta finalidade. 6.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas 6.24.1 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame. 6.24.2 A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão de Confirmação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025. 6.24.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). 6.24.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação. 6.24.5 A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.24.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 6.24.7 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração. 6.24.8 Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que: a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração; b.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração; c. comparecer sem documento oficial de identificação; d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.24.9 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a filmagem do procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. Caso não possua nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 6.24.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.24.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a); b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.24.12 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 6.24.13 O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 6.24.14 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. 6.24.15 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos- suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 6.24.16 Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a). 6.24.17 Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a). 6.24.18 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.

8.2 A Prova Objetiva será realizada no turno da manhã, com início previsto para às 09 (nove) horas e com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.3 A listagem com os nomes dos(as) inscritos(as) e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na semana que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso. 8.4 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos(as). 8.5 Para a realização da Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa ou por meio eletrônico, desde que apresentados a partir de aplicativos oficiais, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5. 8.6 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos. Ao apresentar o documento eletrônico, o(a) candidato(a) deverá preencher declaração de documento eletrônico que deverá ser mantida sobre a mesa. A UFSM não será responsabilizada caso o(a) candidato(a) tenha dificuldade de conexão com a Internet para a apresentação de documento de identificação em formato digital. 8.7 Não será permitido o ingresso no local de prova do(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem 8.5. O(A) candidato(a) que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou poderá apresentar seu documento por meio eletrônico, conforme subitens 8.5 e 8.6. 8.8 Os documentos apresentados no formato impresso ou digital deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza. 8.9 Assim que ingressar na sala, o(a) candidato(a) deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal do concurso, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do(a) candidato(a). 8.10 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 8.11 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o(a) candidato(a) tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos somente seja rompido após a saída do(a) candidato(a) do prédio de realização da prova. 8.12 A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir: Cargo Conteúdo programático Número de questões* Assistente em Administração Língua Portuguesa 10 Legislação 10 Conhecimentos Específicos 30 *Os programas das provas constam no Anexo I – Instruções específicas dos cargos. 8.13 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois) pontos. 8.14 A nota mínima para habilitação na Prova Objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões. 8.15 Os(As) candidatos(as) que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início desta. 8.16 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 8.21). 8.17 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.

8.18 O(A) candidato(a) que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso. 8.19 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato. 8.20 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta. 8.21 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 8.22 O(A) candidato(a) somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato. 8.23 Os(as) 2 (dois/duas) últimos(as) candidatos(as) de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente. 8.24 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo. 8.25 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as). 8.26 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

9. Do resultado da Prova Objetiva e dos recursos 9.1 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da Prova Objetiva do concurso, na página do concurso, www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 9 .2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior a sua realização. 9.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da Prova Objetiva, da pertinência das questões em relação ao conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM). 9.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 9.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 9.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda de pontos por parte dos(as) candidatos(as). 9.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as). Para os(as) candidatos(as) que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação. 9.8 O resultado preliminar da nota da Prova Objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o(a) candidato(a) deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento. 9.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da Prova Objetiva até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da Prova Objetiva, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM). 9.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 9.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM durante o período previsto para recursos. 9.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 9.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. 9.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 10. Da classificação e homologação do resultado final do concurso 10.1 A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá à ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para habilitação. 10.2 A nota final dos(as) candidatos(as) para o cargo de Assistente em Administração será de até 100 (cem) pontos.

10.14 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

11. Do provimento do cargo 11.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) no concurso público que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente: a. ter sido aprovado(a) no concurso público, na forma estabelecida por este Edital e demais instrumentos reguladores; b. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; c. estar em gozo dos direitos políticos; d. estar quite com as obrigações eleitorais; e. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta Universidade; h. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações); i. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e parágrafo 10 do inciso XXII da Constituição Federal; j. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N. 8.112/1990; k. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei; l. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 11.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade nacional. 11.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996. 11.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra “l”, impedirá a posse do(a) candidato(a). 11.5 Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N. 8.112/1990. 11.6 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 11.7 O(A) candidato(a) nomeado(a) terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse. 11.8 O exercício do(a) empossado(a) dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 11.9 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no Art. 10 da Lei N. 8.112/1990, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter atualizado seu endereço. 11.10 A nomeação dos(as) candidatos(as) dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do(a) candidato(a) aprovado(a), e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9° da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação no padrão inicial do respectivo nível de classificação. 11.11 O vencimento básico do cargo, conforme disposto na Lei N. 15.141/2025, é apresentado no quadro a seguir: Cargo Nível de Classificação Valor do vencimento básico Assistente em Administração (^) Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento I (^) R$ 3.029, 11.12 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste Edital, em rigorosa ordem de classificação dos(as) candidatos(as). 11.13 As nomeações, ainda que dentro das vagas oferecidas neste Edital, ocorrerão a qualquer tempo, dentro do período de validade do concurso. 11.14 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento pela Instituição.

11.15 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas ofertadas neste Edital serão lotados nos campi/cidades de lotação, indicados no subitem 1.2 Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Assistente em Administração. 11.16 Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e havendo a necessidade do preenchimento de vaga em campus diferente do qual há banco de candidatos aprovados para o cargo de Assistente em Administração, os(as) candidatos(as) remanescentes serão consultados pela PROGEP por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e PCD. 11.17 O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro campus, diferente do qual optou por concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 11.18 No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de não se manifestar dentro do prazo estipulado, ele(a) permanecerá na listagem de aprovados para o local onde se inscreveu originalmente, podendo ser nomeado posteriormente para o campus onde se inscreveu, caso surja vaga, observado o prazo de validade do concurso. 11.19 Havendo concurso válido para o cargo de Assistente em Administração para mais de um campus da UFSM, terá preferência no momento da consulta o(a) candidato(a) que apresentar a maior nota final de classificação. Se houver empate nas notas, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no subitem 10.9. 11.20 Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a) não será consultado novamente se deseja assumir vaga naquele campus, mas poderá ser consultado caso surja vaga em outro campus, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no campus para onde se inscreveu. 11.21 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS. 11.22 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos da lei, e de acordo com as especificidades do cargo. 11.23 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência, candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato(a) aprovado(a) em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas a ser preenchida por cargo/campus, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025. 11.24 O(A) candidato(a) nomeado em função do resultado deste concurso público que já for servidor de outra Instituição Federal de Ensino não poderá solicitar redistribuição para a UFSM em substituição à nomeação.

12. Das disposições gerais 12.1 Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que: a. não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5 deste Edital, ou Boletim de Ocorrência; b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas; c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas; d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas; e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens), exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital; f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas; g. afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta; h. não estiver no local de realização da prova até o horário previsto para o seu início. 12.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para [email protected], dentro do prazo previsto. 12.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste certame, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao(à) candidato(a). 12.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ser nomeado(a) para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação. 12.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

Cargo: (^) ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. 3. ESTRUTURA DO CONCURSO: O concurso compreenderá a aplicação de uma Prova Objetiva de 50 questões, dividida em: Língua Portuguesa – 10 questões Legislação – 10 questões Conhecimentos Específicos – 30 questões

  • Pontuação máxima: 100 pontos
  • Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
  • Caráter eliminatório e classificatório 4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA: 4.1 Parte I: Língua Portuguesa
  1. Leitura de gêneros textuais: objetivo(s) do texto, temática, ideia principal e ideias secundárias; ponto de vista argumentos, estrutura composicional;
  2. Significação de palavras e expressões em contexto;
  3. A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores, índices de avaliação;
  4. Vozes no texto: discurso citado e discurso relatado;
  5. Processos de formação de palavras;
  6. Emprego das classes de palavras;
  7. Organização do período simples e do período composto;
  8. Colocação dos termos na oração e das orações no período;
  9. Concordância verbal e nominal;
  10. Regência nominal e verbal (crase) e
  11. Pontuação. 4.2 Parte II: Legislação
  12. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas;
  13. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e suas alterações;
  14. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) e suas alterações;
  15. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e suas alterações;
  16. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências e suas alterações;
  17. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição e suas alterações;
  18. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações;
  19. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e suas alterações;
  1. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) e suas alterações;
  2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) e suas alterações;
  3. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e suas alterações;
  4. Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Portaria 156 do Ministério da Educação, de 12 de março de 2014, alterado pelas Resoluções nº 023/2016; nº 037/2016; nº 016/2017; nº 056/2021; nº 111/2022; nº 135/2023 e nº 157/2024 e suas alterações;
  5. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria. Anexo da Resolução nº 016/2019, de 02/ 07 / 2019 , alterado pelas Leis nº 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013 e pelo Decreto nº 9.725, de 12/03/ 2019. Alterado pelas Resoluções UFSM nº 008/2011; nº 021/2011; nº 030/2011; nº 043/2011; nº 029/2012; nº 016/2013; nº 018/2013; nº 038/2013; nº 022/2014; nº 001/2015; nº 022/2015; nº 002/2016; nº 008/2016; nº 019/2016; nº 023/2016; nº 027/2016; nº 038/2016 N. 014/2017; nº 015/2017; nº 016/2017; nº 019/2017; nº 021/2017; nº 036/2017; nº 016/2018; nº 017/2018; nº 016/2020; nº 039/2021; nº 041/2021; nº 044/2021; nº 078/2022; nº 093/2022, nº 104/2022; nº 111/2022; nº 122/2023; nº 134/2023; nº 152/2024 e nº 172/2024 e suas alterações;
  6. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 e suas alterações;
  7. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 e suas alterações;
  8. Resolução UFSM nº 064, de 03 de novembro de 2021. Disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e suas alterações. **4.3 Parte III: Conhecimentos Específicos
  9. Noções de Administração Pública** 1.1 Gestão de Processos 1.2 Gestão de Projetos 1.3 Gestão de Riscos 1.4 Gestão de Pessoas 1.5 Governança 1.6 Ética e Integridade 1.7 Administração de Materiais 1.8 Conflitos e Mediação 1.9 Atendimento ao Público 1.10 Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle 1.11 Orçamento Público 1.12 Ciclo orçamentário 1.13 Princípios orçamentários 1.14 Orçamento segundo a Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
    • LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA 1.15 Receita Pública 1.16 Despesa Pública 1.17 Controle e Prestação de Contas no Setor Público 1.18 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas (artigos 18 a 43) 1.18.1 Organização do Estado 1.18.2 Da Administração Pública 1.18.3 Princípios da Administração Pública 1.19 Atos administrativos 1.20 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e suas alterações 1.21 Lei nº 14.133/2021 – Lei de licitações e contratos, e suas alterações. 2. Noções de Tecnologia da Informação 2.1 Sistemas de Informação

3.7 Matemática financeira 3,7.1 Operações financeiras 3.7.2 Sistema de Capitalização Simples 3.7.3 Sistema de Capitalização Composta 3.7.4 Descontos 3.8 Geometria plana e espacial 3.8.1 Visualização geométrica 3.8.2 Área de figuras planas 3.8.3 Volume de sólidos

4. Redação Oficial 4.1 Redação Oficial: aspectos gerais, conceito, pronomes de tratamento, atributos e formatação de documentos oficiais 4.2 Padrão ofício: memorando e ofício 4.3 Comunicação oficial: ata, correio eletrônico e relatório 4.4 Processo Eletrônico Nacional (PEN) 4.5 Elementos de ortografia, de gramática e expressões em latim comuns na redação oficial