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TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO
Dados da Reclamação
Número da CIP Data de Cadastro
04612/2013/CIP 20/02/2013 13:51
Tipificação da Infração Classificação
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: EDUCAÇÃO
Reclamação
RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se da auto-escola Mario Trentin, prestadora de serviços de
formação de condutores, com objetivo de ministrar cursos teóricos e práticos de trânsito.
Conforme contrato de prestação de serviço nº 1474 firmado para habilitação na categoria (A)
entre Douglas Fabiano de Melo e Mario Trentin, segue no contrato cobrança expressa de
re-matricula no valor R$ 190 reais após 4 meses a data de pré-cadastro. Também conforme
DETRAN a validade do processo de habilitação é de doze meses, Portanto a clausula da
re-matreicula a cada quatro meses no valor de R$ 190 reais é uma clausula abusiva . cdc Art.6º
São direitos básicos do consumidor IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços Requer a nulidade da clausula de rematricula
que e ilegal, uma vez que o processo de habilitação tem validade de 12 meses conforme
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 . FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 39,
51 E 54 DO CDC. À RECLAMADA PARA APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
Histórico de Ligações
Chamada sem Contato
- Chamada sem contato: Não foi realizado contato telefônico com a empresa reclamada nesta
data.
Dados do Consumidor
Nome CPF RG
Douglas Fabiano de Melo 330.346.108-23 42.316.740-6
Endereço
JOÃO BATISTA ALVES SLVA TELLES - 151, JD. INDIANOPOLIS
Cidade Estado CEP
CAMPINAS SP 13.050-211
Dados do(s) Reclamado(s)
Process Campinas - Módulo Procon
http://procon.ima.sp.gov.br/procon/reclamacao.procon?metodo=emitir...
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