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1001questoes diradm CESPE, Provas de Direito Administrativo

Mais de mil questões do Cespe

Tipologia: Provas

2012

Compartilhado em 18/10/2012

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Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira

    1. CESPE/ABIN/ PROVAS ABRANGIDAS POR ESTA EDIÇÃO:
    1. CESPE/AGU/Advogado/
    1. CESPE/AGU/Advogado/
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    1. CESPE/DPU/Defensor/
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    1. CESPE/MPOG/
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    1. CESPE/MS/Analista/
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    1. CESPE/Natal/Procurador/
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    1. CESPE/OAB/2009.
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      1. CESPE/TCE-RN/Assessor/
      1. CESPE/TCE-RN/Assessor/
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      1. CESPE/TCU/
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      1. CESPE/TRF-5/Juiz/
      1. CESPE/TRF-5/Técnico/
      1. CESPE/TRT-1/Técnico/
      1. CESPE/TRT-17/Analista/
      1. CESPE/TRT-19/Analista/
      1. CESPE/TRT-5/Analista/
      1. CESPE/TRT-5/Juiz/
      1. CESPE/TST/Analista/
      1. CESPE/TST/Analista/
      1. CESPE/TST/Técnico/

Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira

CAPÍTULO 1 – CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E

PRINCÍPIOS

  1. (CESPE/TJ-DFT/Tabelião/2007) João pleiteou, à autoridade administrativa fazendária estadual, a realização de compensação tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias da propositura do pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João. Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir, levando em conta as normas atinentes aos processos administrativos e ao controle judicial da administração pública. A argumentação mais adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma genérica, do princípio da eficiência da administração.
  2. (CESPE/PGE-PA/Auxiliar/2007) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  3. (CESPE/DETRAN-DF/Auxiliar/2009) A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  4. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.
  5. (CESPE/TCU/2007) A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
  6. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos

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poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

  1. (CESPE/TCU/2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo.
  2. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
  3. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.
  4. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
  5. (CESPE/PC-TO/2007) O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.
  6. (CESPE/PGE-PA/Procurador/2007) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  7. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
  8. (CESPE/TJ-DFT/2008) A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
  9. (CESPE/MP-AM/2007) A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.

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  1. (CESPE/ME/2008) A inauguração de uma praça de esportes, construída com recursos públicos federais, e cujo nome homenageie pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio da impessoalidade.
  2. (CESPE/TCU/2009) Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  3. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública.
  4. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.
  5. (CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.
  6. (CESPE/Hemobrás/2008) O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
  7. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade.

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  1. (CESPE/TCE-GO/2007) O nepotismo, por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a nulidade do ato.
  2. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
  3. (CESPE/SEBRAE-BA/Analista/2008) A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.
  4. (CESPE/IBRAM-DF/2009) Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
  5. (CESPE/IPOJUCA/Procurador/2009) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo governador do estado.
  6. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei, e ser imoral.
  7. (CESPE/ANEEL/2010) O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.

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  1. (CESPE/STF/Técnico/2008) Nos municípios em que não exista imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.
  2. (CESPE/TCU/2009) Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.
  3. (CESPE/ABIN/2008) Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial.
  4. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas.

O art. 37, caput, reportou de modo expresso à administração pública apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros merecem igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente. Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed., p. 378 (com adaptações). Com base no texto, julgue o quesito a seguir:

  1. (CESPE/PC-RN/2009) O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional.
  2. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, o princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  3. (CESPE/STJ/Técnico/2008) A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados

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mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

  1. (CESPE/STJ/Técnico/2008) As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.
  2. (CESPE/MC/2008) O princípio da eficiência se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados, razão pela qual, em caso de descumprimento injustificado do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria, é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.
  3. (CESPE/Hemobrás/2008) O princípio da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena satisfação da sociedade a qualquer custo.
  4. (CESPE/STF/Técnico/2008) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de forma expressa na CF.
  5. (CESPE/PC-RN/2009) Não se trata de exigência desproporcional e desarrazoada a cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada.
  6. (CESPE/ANAC/Analista/2009) O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
  7. (CESPE/DFTRANS/2008) Segundo o princípio da motivação, os atos da administração pública devem receber a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.
  8. (CESPE/ANAC/Analista/2009) São princípios da administração pública expressamente previstos na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação.
  9. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.

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  1. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF.
  2. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.
  3. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A previsibilidade no emprego do poder, por instituições e órgãos, previamente estabelecidos, não decorre do princípio da segurança jurídica.
  4. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.
  5. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) O princípio da ampla defesa e do contraditório tem sua aplicação, no âmbito administrativo, limitada aos processos administrativos punitivos.
  6. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Gustavo, servidor público federal, foi beneficiado por ascensões funcionais ocorridas entre 1993 e
  7. No entanto, o TCU, por ocasião do registro da aposentadoria desse servidor, verificou que aquelas ascensões funcionais foram praticadas em desconformidade com a lei, razão pela qual determinou, sem que fosse intimado o servidor, que o registro do ato de aposentadoria fosse feito com base no que prescrevia a lei. Nessa situação, a decisão do TCU será legal, já que não houve, na espécie, decadência nem violação ao princípio do contraditório.
  8. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, uma vez que, sem ela, o ato não chega a se formar e, por isso, não pode gerar efeitos.
  9. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A violação ao princípio da finalidade não gera o chamado abuso de poder, que é aplicado nos casos em que o ato administrativo é praticado por agente incompetente.
  10. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza.
  11. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A legalidade administrativa é

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princípio constitucional implícito e decorre da necessidade de observância da moralidade administrativa nas relações de Estado.

  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O administrador público pode criar seus próprios limites, mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão.
  2. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Na licitação, o leiloeiro deve obedecer ao edital que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.
  3. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Somente lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago.
  4. (CESPE/DPF/Escrivão/2009) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.
  5. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A observância, por parte da administração, dos princípios da ampla defesa e do contraditório não encontra previsão expressa na CF.
  6. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de expor-se a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, conforme o caso.
  7. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada não é desproporcional e desarrazoada, e atende ao princípio da economicidade.
  8. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica, apesar de esses agentes deterem a guarda e a titularidade do interesse público.
  9. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A administração está autorizada, após a efetivação do contrato e a prestação dos serviços, a reter o pagamento ao fundamento de a empresa contratada não ter

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83. E

84. C

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88. E

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Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira

  1. Errado. O princípio da publicidade não é absoluto, pois há casos em que a administração não deve dar publicidade aos atos praticados sob pena de violar a intimidade, a honra do administrado, conforme fixa o art. 5º, X, da CF/88. De igual forma, também estão excepcionados do princípio da publicidade os atos administrativos vinculados à segurança da sociedade e do Estado.
  2. Correto. Em 2008, o STF, para aplicar a vedação do nepotismo, com base, dentre outros, nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, editou a Súmula Vinculante de nº 13, que estabelece o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Por fim, vale ressaltar que os agentes políticos, segundo orientação do STF, ficaram de fora da proibição.
  3. Correto. A lei é a mais importante fonte para o Direito Administrativo, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares, quanto à ação estatal. Na qualidade de fonte, a lei tem um sentido amplo, abrangendo diversas normas produzidas pelo Estado, o que inclui, por exemplo, além da Carta Magna, as leis complementares, ordinárias, delegadas e medidas provisórias.
  4. Correto. Os costumes e as praxes são fontes não-escritas e não- organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.
  5. Errado. Os costumes são fonte do Direito Administrativo. Porém, a utilização dos costumes encontra restrições, não podendo ser utilizados contra a lei.
  6. Errado. A doutrina é fonte escrita e mediata (secundária) para o Direito Administrativo, não gerando direitos para os particulares, mas contribuindo para a formação do nosso ramo jurídico.
  7. Errado. Não existe hierarquia material entre os princípios. No caso concreto, os princípios devem ser harmonizados, aplicando a

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ponderação de interesses, é dizer, sopesando cada um deles e aplicando-os da melhor forma possível.

  1. Correto. O regime jurídico-administrativo é formado por dois pilares: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público, os quais conferem à Administração Pública prerrogativas e sujeições. São ditos princípios basilares da Administração Pública.
  2. Correto. O regime jurídico-administrativo é um conjunto de prerrogativas e sujeições concedido à Administração Pública. As prerrogativas traduzem o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e as restrições configuram-se no princípio da indisponibilidade do interesse público.
  3. Errado. O caput do art. 37 da CF/88 traz expressamente os seguintes princípios: L egalidade; I mpessoalidade; M oralidade; P ublicidade e E ficiência (L.I.M.P.E.). O erro da assertiva está em não fazer referência ao princípio explícito da eficiência , introduzido no diploma constitucional com a EC 19/98.
  4. Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, assim dispõe: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Vários princípios, além daqueles constantes no texto constitucional, foram positivados pela Lei nº 9.784/99. A referida lei não incorre em inconstitucionalidade, uma vez que ela apenas tornou expresso os princípios implícitos na Carta Magna.
  5. Correto. A Administração deve obediência a todos os princípios enumerados na questão, além de outros previstos na Lei nº 9.784/99 e no texto constitucional.
  6. Correto. A Constituição Federal, no seu art. 37, caput , dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, todos os Poderes devem obediência aos princípios da Administração Pública.
  7. Correto. O art. 37, caput , da CF/88 não alcança apenas as administrações direta e indireta de todos os Poderes da República, mas