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Apostilas de Administração sobre Auditoria interna, Ambiente de atuação da auditoria interna, Exercício profissional da auditoria interna, Tipos de auditoria interna.
Tipologia: Notas de estudo
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JORGE LUIZ ROSA DA SILVA e outros
SUMÁRIO
Buscando preencher lacuna de informação existente na classe contábil, a Comissão de Estudos de Auditoria Interna do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul preparou este material relativo à auditoria interna. A tarefa foi desempenhada pelos Contadores Jorge Luiz Rosa da Silva, José Carlos Colombo Aresi e Zulmir Ivânio Breda. Nosso objetivo é transmitir aos leitores o entendimento do que é auditoria interna, qual seu ambiente de atuação, quais os parâmetros definidos para o exercício profissional,
posicionamento, subordinação e independência. Em complemento, quais são os tipos de auditoria interna praticados, os aspectos relativos ao controle interno e externo, bem como a legislação específica aplicável, tanto na empresa privada, como na estatal. Finalizando, tratamos do relatório, da estrutura organizacional, do relacionamento técnico-profissional com os auditores independentes e da garantia de qualidade e excelência profissional do trabalho da Auditoria Interna. Não temos a pretensão de esgotar o assunto, sendo nossa intenção, isto sim, complementá-lo oportunamente, quer mediante outro livro, quer por meio de treinamento específico na área.
Podemos conceituar auditoria interna como um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela determinados. A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa: subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem condições de realizar; e ela o faz mediante o exame da: a) adequação e eficácia dos controles; b) integridade e confiabilidade das informações e registros; c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela empresa; d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos.
Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente. Podemos exemplificar esta condição com referência a um trabalho desenvolvido numa área de Produção. Neste caso, o auditor interno se assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para, quando solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar sobre ela. Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da entidade, bem como, se em empresa estatal, coordenar e controlar o atendimento ao Tribunal de Contas e aos órgãos de Controle Interno. Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira, mas englobam os
O objetivo maior da Auditoria Operacional é assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a organização, departamento, sistemas, funções, operações e programas auditados estão atingindo os objetivos propostos com identificação de falhas e irregularidades no sistema operacional.
A Auditoria Interna em nível gestional desempenha suas atividades participando de reuniões de diretoria, comitês operacional-financeiros, grupos envolvidos com projetos de qualidade total, etc. Trabalha em nível de planejamento estratégico, tático e no processo decisório decorrente da aplicação de sistemas, políticas, critérios e procedimentos.
Os sistemas informatizados tiveram sua aplicação tão ampliada com o passar dos anos, que hoje é quase impossível, imaginarmos uma entidade sem eles. Instituições financeiras, indústrias, comércio, serviços, tudo está estruturado em nível de controles sobre os sistemas informatizados. Dessa forma, o auditor interno não pode furtar-se à possibilidade de examinar e avaliar esses sistemas. O auditor interno envolve-se no processo de planejamento, desenvolvimento, testes e aplicação dos sistemas, preocupando-se com a estrutura lógica, física, ambiental, organizacional de controle, segurança e proteção de dados. Cabe-lhe informar a administração sobre: adequação, eficácia, eficiência e desempenho dos sistemas e respectivos procedimentos de segurança em processamento de dados.
Com o aumento da competitividade em função da globalização da economia e das exigências de novos mercados, passamos a conviver diariamente com novos conceitos em produtos e serviços, a que chamamos qualidade. As normas ISO 9000 definem claramente as exigências que devem ser perseguidas a fim de obtermos a qualidade. O auditor interno mais uma vez é chamado a dar sua contribuição, assessorando a alta administração. Podemos dizer que a Auditoria da Qualidade é uma avaliação planejada, programada e
documentada, executada por pessoas independentes da área auditada, visando a verificar a eficácia de um sistema implantado, no atingimento dos objetivos e padrões preestabelecidos, servindo como mecanismo de retroalimentação e aperfeiçoamento do próprio sistema. As Auditorias de Qualidade podem ser classificadas em internas e externas. Por exemplo: Auditoria Interna da Qualidade – quando ocorre avaliação do plano de desenvolvimento do produto, para verificar o atendimento dos requisitos do cliente. Auditoria Externa da Qualidade – avaliação de fornecedores de matérias-primas. Quanto ao objeto, a Auditoria de Qualidade classifica-se em: Auditoria de Sistemas, Auditoria de Processos e Auditoria de Produtos.
Talvez o ramo mais recente da Auditoria Interna seja o que chamamos de Auditoria Ambiental. Prática corrente em países do chamado primeiro mundo, é o ramo da Auditoria Interna que examina e analisa os prováveis impactos que as empresas possam causar ao meio ambiente, com reflexo direto sobre a imagem delas no mercado e, consequentemente, sobre a captação de recursos, sob a forma de financiamentos ou lançamento de ações no mercado financeiro. O trabalho da Auditoria Interna deverá caminhar no sentido de formar opiniões consistentes, não apenas em relação aos custos dos empreendimentos, como também aos riscos ambientais previstos com sua implantação e às medidas compensatórias e reparadoras a serem tomadas. Um exame de auditoria em atividades com envolvimento em relação ao meio ambiente deverá considerar a existência de relatório de impacto ambiental; as políticas traçadas pela alta administração. É preciso saber como e quanto a utilização predatória dos recursos naturais degrada a qualidade do meio ambiente, afeta a vida de uma população ou mesmo o valor de uma propriedade próxima às instalações da empresa.
A estrutura de uma Auditoria Interna está na relação direta com o tamanho da entidade em que vai atuar e os objetivos definidos pela administração para suas atividades. As funções de chefia e supervisão de uma Auditoria Interna são privativas do Contador, bem como as atividades relacionadas à competência profissional dos mesmos (Resolução CFC nº 560-83). Poderá, todavia, contar com a colaboração de outros profissionais, especialmente quando se tratar de trabalhos em áreas que requerem especializações e que não podem ser realizadas pelo Contador. A seguir estão apresentados alguns exemplos de cargos utilizados em departamentos de auditoria interna e suas funções.
Características da Função: Função especializada, a qual está afeto o processo de planejamento, coordenação, controle e administração do departamento de Auditoria Interna, incumbindo-lhe, genericamente:
Discriminação das Principais Atividades:
Características da Função: Função de natureza especializada, com a atribuição genérica de executar trabalhos de auditoria, efetuando avaliações nos controles internos existentes, em todas as áreas, inclusive na de processamento de dados. Discriminação das Principais Atividades:
O auditor interno, por ser funcionário da empresa, não raras vezes tem sua autonomia questionada. Somente com um posicionamento profissional diretamente ligado a conceitos éticos, ele poderá consolidar sua condição de autonomia para executar suas atividades. O auditor precisa de autonomia e credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos, procedimentos, normas, operações e registros, de maneira a contar com a absoluta confiança e apoio dos auditados, do corpo gerencial e da alta administração. Faz-se mister que o auditor interno, no desempenho de suas atividades, imprima qualidade excepcional aos seus relacionamentos profissionais, atuando como consultor, isto é, esclarecendo dúvidas à medida que elas surgem, identificando a origem dos problemas detectados e discutindo prontamente a solução com seu auditado, sempre agindo com lisura, paciência, educação, respeito, criatividade e senso crítico. A adoção deste posicionamento
tornará o auditor interno um profissional mais respeitado, consolidando sua credibilidade junto à organização.
Não raras vezes, encontram-se auditores internos, ou seu departamento, subordinados a diretores financeiros. Esta é uma deformidade em nível de estrutura organizacional, pois subordina o auditor interno a uma chefia que comanda uma série de departamentos da empresa, que serão alvo de seu trabalho. Fatalmente haverá o constrangimento profissional, e a perda da autonomia, condição indispensável à realização de um trabalho adequado. É recomendável que o auditor interno esteja subordinado ao nível mais elevado possível dentro da organização, como ao Presidente da entidade. Isso refletirá diretamente sobre a qualidade do trabalho executado e sobre os resultados que este propiciará à empresa. Outra razão para esta linha de vinculação é que, estando o auditor vinculado a um diretor, isso poderá afetar a credibilidade do seu trabalho, na medida em que possa ser visto pelas demais diretorias como um membro daquela verificando transações das outras. Consequentemente, a vinculação do auditor interno diretamente ao Presidente ou Conselho de Administração, ou à Diretoria como Colegiado, passa a ser condição fundamental para a aceitação da Auditoria Interna como um real instrumento de controle e assessoria útil para a empresa.
Ao realizarem seus exames, os auditores internos devem estar conscientes da possibilidade de existirem fraudes ou erros nos registros que examinam. Devem, portanto, examinar com acurado zelo profissional os meios usados para proteger o patrimônio contra os diversos tipos de danos decorrentes de roubo, fraude, atividades ilegais ou atentatórias a esse patrimônio, assim como sua segurança contra mau uso, intempéries, incêndios e situações similares. Os auditores internos devem ter conhecimentos técnicos sobre os sistemas e procedimentos da organização, bem como sobre os tipos e características básicas de fraude ou erros possíveis de ocorrerem na área de atividades de seus exames. Devem, ainda, ser capazes de identificar os indícios de possíveis ocorrências de fraudes ou riscos de atos atentatórios, aqui incluídos os erros, ao patrimônio da organização. A NBC T 12, item 12.1.4, conceitua fraude e erro, como segue: “12.1.4.1 O termo ‘fraude’ aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em ter-mos físicos quanto monetários. 12.1.4.2 O termo ‘erro’ aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.” A prevenção desses riscos compreende as medidas tomadas pela administração por meio de um sistema contábil adequado e um controle interno eficaz, a fim de desencorajar sua perpetração e limitar sua possibilidade de ocorrência. A adoção de controles que previnam a
Nos dias de hoje, é prática comum nas grandes empresas, que têm suas demonstrações contábeis examinadas por auditores independentes, a participação significativa da Auditoria Interna nos trabalhos. Apesar de não apresentarem o mesmo enfoque quanto à atuação, algumas avaliações são semelhantes em nível interno como externo, possibilitando a este último um melhor desempenho e estendendo suas avaliações a rotinas não verificadas anteriormente. Como resultado deste entrelaçamento de atividades, ocorrerá uma avaliação melhor por parte dos auditores independentes, na medida em que seu trabalho será direcionado a fatos específicos de grande relevância para a empresa, evitando a repetição de trabalhos já minuciosamente examinados pela Auditoria Interna. A constante utilização dos trabalhos da Auditoria Interna irá influenciar a auditoria independente no sentido de avaliar a atuação daquela.
Vivemos um momento, em nível mundial, em que o foco, nas relações comerciais, industriais, de serviços, enfim, em todas as atividades ou transações realizadas, é o que chamamos de Qualidade. Agregam-se a este conceito os de Produtividade e Excelência. Os auditores internos, por estarem totalmente envolvidos, em suas empresas, com esses programas, têm a obrigação moral de trazerem para o seio de suas atividades os mesmos conceitos. Para tanto, precisam assegurar-se, continuamente, de que os trabalhos desenvolvidos pela equipe de Auditoria Interna estão pautados pela qualidade e excelência profissionais. Dessa forma, a chefia da área de Auditoria Interna deve estabelecer um programa de garantia de qualidade e excelência nos trabalhos de sua alçada. Assim, estaremos certificandonos de que os trabalhos do auditor interno estão sendo efetuados de conformidade com as normas para o exercício da Auditoria Interna, ditadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e,
complementarmente, por órgãos de controle a que a entidade esteja subordinada. A supervisão do trabalho deve ser contínua, a fim de assegurar a conformidade das técnicas utilizadas e dos programas elaborados com as normas de Auditoria Interna. O trabalho será revisado periodicamente, procurando sempre manter-se um padrão de qualidade.
A Constituição Federal de 1988 aperfeiçoou o Controle da Administração Pública, distribuindo-o em três etapas, a saber:
exercício profissional contábil; RESOLVE: Art.1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 12 – Da Auditoria Interna. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Brasília, 24 de março de 1995. JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Presidente
12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna 12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade. 12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno. 12.1.2 – Procedimentos da Auditoria Interna 12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações. 12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade. 12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade. 12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de evidências, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações. 12.1.3 – Papéis de Trabalho 12.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado. 12.1.4 – Fraude e Erro 12.1.4.1 – O termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.4.2 – O termo erro aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho. 12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna 12.2.1.1. – O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames preliminares
da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração. 12.2.1.2 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da Entidade e seu grau de confiabilidade; b) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados; c) a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna; d) o uso do trabalho de especialistas e outros auditores; e) os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e operações; f) o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas; g) o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas. 12.2.1.3 – O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. 12.2.1.4 – Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio de controle, devem ser revisados e/ou atualizados quando necessário. 12.2.2 – Aplicação dos Procedimentos de Auditoria Interna
12.2.2.1 – O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho. 12.2.2.2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende: a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna:
CONSIDERANDO a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade prevista na Resolução CFC nº 751-93, de 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Estudo, instituído pela Portaria CFC nº 2-95; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a NBC P 3 - Normas Profissionais do Auditor Interno. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Brasília, 24 de março de 1995. JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Presidente
3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade. 3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL 3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.
3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. 3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. 3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requeridos nas circunstâncias. 3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes. 3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS 3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes.
3.5 – SIGILO 3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua. 3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual. 3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE 3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração de Entidade em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário. (Publicada no DOU de 10-04-95.)