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Diferença de auditoria interna e externa
Tipologia: Notas de estudo
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A Auditoria Externa consiste no exame das demonstrações financeiras feitas com o propósito de expressar uma opinião sobre a propriedade com que as mesmas apresentam, a situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das operações no período do exame. Sendo exercida por Contadores Independentes ou equivalentes (Empresas de Auditoria), sua atividade é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários através da instrução número 216 de junho de 1.994.
A Auditoria Interna é definida segundo o Instituto de Auditores Internos de New York como a “atividade de avaliação independente dentro da organização, para a revisão de contabilidade, finanças e outras operações, como base para servir à administração. É um controle administrativo, que mede e avalia e verifica a eficiência de outros controles”. A função da auditoria interna é assessorar a administração no desempenho eficiente de suas funções, fornecendo-lhe análises, avaliações, recomendações e comentários sobre as atividades auditadas. A definição acima demonstra que a atividade do auditor interno, apesar de voltada para administração da empresa, é muito mais abrangente que a atividade do auditor externo, mesmo este podendo prestar outros serviços a seus clientes, até como forma de agregar valor a sua atividade, sua função primordial é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras. A atividade de Auditoria Interna é exercida por funcionários da empresa, sendo que a formação acadêmica destes funcionários é diversa, desde que atendam as necessidades da empresa. Os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham.
Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar atento à possibilidade de irregularidades, bem como procurar dar sugestões de melhoria dos controles internos e de planejamento fiscal adequado com possíveis economias de impostos. A auditoria deixou de ser, para as entidades, e especialmente para empresas da atualidade, apenas mais um instrumento criado pela administração para aumentar seus controles sobre o pessoal administrativo. Atualmente é meio indispensável de confirmação da eficiência dos controles e fator de maior tranqüilidade para a administração e de maior garantia para os investidores, bem como para o próprio fisco, que tem na auditoria o colaborador eficiente e insuspeito, que contribui indiretamente para melhor aplicação das leis fiscais.
Para a auditoria ser eficiente e merecer confiança, precisa ser executada por alguém que seja suficientemente independente das pessoas cujo trabalho está sob seu exame, de forma que ele não seja impressionado pela posição dessas pessoas, que não simpatize com seus pontos de vista, ou seja, intimidado por seu poder, a ponto de influenciar sua própria certeza de que seus procedimentos ou conclusões possam ser, de qualquer forma, afetados. Os auditores internos são empregados da empresa, cujos registros e procedimentos examinam. Eles devem sua fidelidade principalmente à empresa. Seus trabalhos, suas remunerações e suas oportunidades para as promoções são todos controlados pela mesma administração que controla e supervisiona o departamento de contabilidade sob exame. Isto não quer dizer, que os auditores internos não possuam independência. A independência é tanto um estado de espírito quanto uma questão de separação organizacional. O alto grau de independência, tanto em organização como em atitude, é perfeitamente possível em um departamento de auditoria interna. Se o departamento de auditoria interna é organizado separadamente da contabilidade e do departamento de tesouraria, se o chefe do departamento relata diretamente à diretoria ou a um alto funcionário - que detém uma função pelo menos equivalente à dos chefes desses dois departamentos - se os empregados dentro do departamento de auditoria interna são auditores competentes - sem receio de que um relatório crítico resultará em prejuízo - os exames executados por tais departamentos podem ter um grau elevado de independência. Eles carecem, entretanto, do grau de independência final, que é a independência em relação à administração. Apesar da competência e habilidade profissional de seus membros e de sua independência
organizacional dentro da empresa, o departamento de auditoria interna não pode, em virtude de sua própria natureza, ser completamente independente da administração, cujos registros examina.
Uma empresa de auditores independentes é uma organização inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização de profissionais liberais, ela se reserva o direito de dirigir e controlar seus próprios empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma vez contratado o trabalho para exame, o auditor independente é livre para usar os métodos mais convenientes, e aumentar ou reduzir, a seu próprio critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além disso, no relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode também se expressar sem recear outras conseqüências, a não ser a perda do cliente. Isto lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios e atos estão sob seu exame, posição essa de menor subordinação que aquela do auditor interno. Existem dois outro fatores que contribuem para ampliar a independência do auditor externo. Em primeiro lugar, o Código de Ética de suas Organizações Profissionais, as exigências da C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) e outros órgãos governamentais similares - que fazem uso dos resultados de alguns de seus exames - assim como as exigências de outras entidades, tais como Bancos - que igualmente examinam e confiam nos seus relatórios - são tais que qualquer desvio nos padrões de independência pode custar-lhe a posição profissional e a perda de seus clientes. Em segundo lugar, o parecer que ele fornece a seus clientes, com respeito à fidelidade de suas demonstrações contábeis, é freqüentemente reproduzido pelos cliente e transmitido a outras partes interessadas. Essas terceiras pessoas podem, assim, confiar no parecer do auditor para tomarem decisões em relação à empresa examinada. Se o auditor independente não executar seus exames com o devido cuidado profissional e independência, pode causar prejuízos a terceiros. Os tribunais têm decidido que o auditor independente pode ser responsabilizado por tais prejuízos. Cada um desses fatores é um importante estímulo para a independência. Deve ser salientado que a diferença na independência desfrutada pelos dois tipos de auditores, independente e interno, é apenas de grau. Os auditores internos podem alcançar alto grau de independência; não podem, porém, atingir completa independência. Os auditores Independentes, como está implícito em seu nome, podem alcançar esse grau final de independência, embora possam sacrificá-la por indevida subserviência a seus clientes.
Como os relatórios dos auditores independentes destinam-se aos interesses externos, seus exames tendem a salientar o tipo de informação na qual terceiros estejam interessados, tais como as importâncias de ativo, passivo, receitas, despesas e participação do sócios. Assim, grande parte do trabalho dos auditores independentes é dirigido mais a verificação de fatos que de procedimentos. Os auditores internos, por outro lado, tendem a dar proporcionalmente maior atenção ao exame dos procedimentos e práticas operacionais. A fim de servir a administração de forma mais eficiente, eles fazem estudos de procedimentos operacionais e de contabilidade, objetivando descobrir quaisquer desvios das normas e diretrizes estabelecidas pela empresa, bem como encontrar métodos mais eficientes de execução dos registros contábeis. A auditoria interna, portanto, salienta os aspectos processuais da contabilidade, embora também se interesse pela exatidão dos fatos registrados pelo departamento de contabilidade. A auditoria independente, por outro lado, concentra-se menos nos procedimentos operacionais e contábeis e, relativamente mais na verificação da fidelidade das informações.
O auditor interno e o auditor externo realizam testes de procedimentos, variando a profundidade e extensão de acordo com os objetivos a serem atingidos. Entretanto, o auditor interno realiza um trabalho mais aprofundado do que o auditor externo, motivado por duas razões:
(a) O custo do trabalho do auditor externo é mais alto do que o do auditor interno e não há necessidade do auditor externo ser tão minucioso, pois os objetivos dos trabalhos são distintos;
(b) A extensão e o enfoque do trabalho do auditor externo podem ser reduzidos de acordo com os trabalhos realizados pela auditoria interna, desde que esta última tenha pessoal qualificado e independente.
O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal detectar irregularidades (roubos, erros propositais etc.), mas essas podem vir a seu conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as irregularidades foram descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não registradas (como, por exemplo, o contador da empresa recebe uma comissão por fora e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em conluio etc.
A prevenção e a descoberta de fraudes devem repousar, principalmente, sobre a confiança inspirada por um sistema contábil adequado e um controle interno apropriado, que constituam uma proteção, para a organização, contra as fraquezas humanas e também causem um efeito desencorajador sobre os empregados. Rotinas de verificação e revisão são características de um bom controle interno, que reduzem a possibilidade de que erros ou tentativas fraudulentas permaneçam encobertas por muito tempo e permitem à administração possuir maior confiança na adequação dos dados. Cabe a auditoria interna, testar os controles internos e identificar os possíveis erros e deficiências existentes e apontar soluções.
A Lei 6.385 de 07/12/1976 regulamentou em termos modernos o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários. No artigo primeiro, ela delimita seus objetivos que, entre outros, disciplina a atividade de auditoria das companhias abertas. No artigo seguinte, elenca os valores mobiliários sujeitos a ela. No artigo quinto, institui a CVM, entidade autárquica, com competência para, entre outras, de fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dando
Além disso, esta mesma instrução, em seu artigo 31, trata das penalidades administrativas a que os auditores independentes estão sujeitos a saber: “ O Auditor Independente - Pessoa Física, o Auditor Independente - Pessoa Jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, multados, ou ter o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: a) atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários; b) realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar; c) utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria. ”
A CVM não regulamenta a auditoria interna, pois tal atividade está no âmbito da liberdade de decisão concedida pela constituição às pessoas. (Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei). Assim, os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde trabalham. Geralmente em empresas organizadas, essas regulamentações são encontradas no Manual da Organização. O Manual da Organização é o instrumento que contém o organograma da empresa, bem como, informações complementares necessárias à sua compreensão e interpretação. Ex: missão, metas, objetivos, responsabilidades, funções, cargos, operacionalidade, punições e penalidades, entre outros.
Para exercer a profissão de Auditor Independente, é exigido pela CVM a formação superior em Ciências Contábeis, mas para o bom desempenho de suas atividades é necessário que ele possua outros conhecimentos que complementem sua formação acadêmica, como:
Geralmente as empresas de auditoria externa possuem um plano de carreira que é seguido para todos os funcionários. Cada funcionário fica dentro de uma faixa por um determinado tempo. Durante esse tempo, o seu desempenho é avaliado e estando de acordo com as pretensões exigidas pela empresa, ele será promovido a próxima faixa. Caso contrário o funcionário é demitido, pois não interessa a empresa manter um funcionário que não esteja agradando. De acordo com a palestra do Sr. Lino Campion, sócio da KPMG, o plano de carreira utilizado por esta empresa é o seguinte:
Para exercer a atividade de Auditor Interno não é imprescindível a formação em superior Ciências Contábeis, sendo que formações diversas são necessárias conforme as atividades desenvolvidas.
a intercepção e prevenção de fraude intercepção e prevenção de fraude, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras
O auditor deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta administração
O auditor deve ser independente em relação à administração, de fato e de atitude mental
A revisão das atividades da empresa é contínua
O exame das informações comprobatórias das demonstrações financeiras é periódica, geralmente anual