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Uma visão geral da contabilidade pública, incluindo seus objetivos, o patrimônio público, a classificação de receita e despesa, e a dívida passiva. O órgão responsável pela normatização é a secretaria de tesouro nacional, e os usuários incluem unidades direta e indireta do poder. O documento explica o regime adotado, a classificação de ativo e passivo, e a importância da demonstração contábil.
Tipologia: Notas de estudo
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O órgão central q faz a normatização é a Secretaria de Tesouro Nacional. Quem utiliza – unidades da administração direta (poderes) e indireta (autarquias, agencias regulares, empresas dependentes) Objetivo – fornecer informação para a administração para subsidiar as tomadas de decisões Objeto – patrimônio público. Patrimônio – Ativo (bens e direitos) = ativo financeiro + ativo permanente Passivo (obrigações) = passivo financeiro + passivo permanente O regime adotado para a Contabilidade Pública é o regime misto – de caixa para a receita e de competência para a despesa (exceção: restos a pagar, dívida ativa). Ativo financeiro – não precisa de autorização em lei p mexer; contas banco e caixa Ativo permanente – precisa de autorização p mexer; conta imóveis Classificação da receita e despesa qto à afetação patrimonial Receita – efetiva (modifica AUMENTANDO o ativo financeiro e o PL) ou não efetiva (não altera o PL – produz fato permutativo (muda de um lado mas muda de outro tbm, ficando o PL sem mudar) A receita extra‐orçamentária é sempre não‐efetiva Despesa – efetiva (modifica DIMINUINDO o PL) e não‐efetiva (não muda o PL – é fato patrimonial permutativo) A Despesa extra‐orçamentária tbm é sempre não efetiva. DÍVIDA PASSIVA
Obrigações do ente Dívida flutuante ‐ de curto prazo: independe de autorização para o pagto (passivo financeiro) – restos a pagar, serviços da dívida, depósitos, operações ARO, papel moeda dívida fundada – exigibilidade superior a 12 meses. Necessária autorização. Passivo permanente. SUPRIMENTO DE FUNDOS São adiantamentos para pagamentos de despesas em ocasiões excepcionais. Casos de: serviços q exigem pronto pagamento, despesas extraordinárias e urgentes, caráter sigiloso, de pequena monta.
Quando a receita prevista for igual a despesa fixada = equilíbrio Comparar receita executada com despesa executada Quando a receita executada (arrecadada) for maior q despesa executada(empenhada) = superávit de execução Quando a receita executada for menor que a despesa executada = déficit de execução Quando a receita executada for igual a despesa exec = equilíbrio
Classificação por receitas – orçamentárias e extra‐orçamentárias (demonstrada por categoria econômica) Despesas – orçamentárias e extra‐orçamentárias (apresentada por função do governo) Além do saldo do exercício anterior q vai p o exercício seguinte. ANÁLISE DO RESULTADO FINANCEIRO Cálculo do resultado financeiro É a diferença entre a soma receita orçamentária + receita extra orçamentária e desp orça+ desp extra orç O resultado financeiro pode também ser apurado pela diferença do saldo final e o saldo inicial Se receita> despesa = superávit; se despesa > receita = déficit A disponibilidade do exercício anterior vai para a coluna das receitas e o saldo das disponibilidades p exercício seguinte vai p coluna das receitas. RESTOS A PAGAR
É um balanço estático – representa a situação do patrimônio em um determinado momento. VARIAÇÕES DE PL Quando o ativo real for maior q o passivo real, chama‐se ativo real líquido; Quando o ativo real for menor q o passivo real = passivo a descoberto (o passivo a descoberto fica na coluna do ativo – p equilibrar a conta) Quando o ativo real for igual o passivo real = resultado nulo Cálculo do Superávit Financeiro (é uma das fontes p créditos suplementares e especiais)