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a Contabilidade Pública Parte2, Notas de estudo de Contabilidade

Apostilas de Contabilidade sobre a Contabilidade Pública, Patrimônio, Classificação da receita e despesa qto à afetação patrimonial, Dívidas, Dívida flutuante, Balanço Orçamentário.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 27/11/2013

Adriana_10
Adriana_10 🇧🇷

4.5

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LEIDERESPONSABILIDADEFISCAL
ÉumaleicomplementarfederaltemorigemnaCF
ÉumcódigodecondutaqreforçaosvínculosentrePPA,LDOeLOA.
PrincípiosdaGestãoFiscalResponsável
Planejamentoprevisãodasaçõesdogoverno
Transparênciapublicidadeecompreensível
Participaçãopopularaudiênciaspúblicas
Responsabilizaçãosuspensãoderecursos/reclusão
Aplicabilidade
Todaaadmpúblicadiretaeindireta,autarquias,fundações,estatais
Todasas3esferas
Todosos3poderes
ReceitaCorrenteLíquida
ÉoreferencialmonetárioparacontrolaroslimitescriadospelaLRF
*obsnãoconfundirreceitacorrentelíquidacomreceitacorrente‐Quaissãoasreceitas
correntes(tributária,contribuições,patrimonial,agropecuária,industrial,deserviços,
transferênciascorrenteseoutrasreceitascorrentes)
Deduçõesoqnãoentranocálculo
DaUniãovalortransferidoaosEstadoseMunicípiospordeterminaçãolegal;contribuições
daprevidênciaepis/pasep
DosEstadosasparcelasentreguesaosMunicípiospordeterminaçãoconstitucional
Geraisptodosentes
Contribuiçãodosservidorespprevidência;receitasdecompensaçãofinanceira(entreos
diversosregimesdeprevidência);valorespagosporleiKandirefundeb
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

É uma lei complementar federal – tem origem na CF É um código de conduta q reforça os vínculos entre PPA, LDO e LOA. Princípios da Gestão Fiscal Responsável Planejamento – previsão das ações do governo Transparência – publicidade e compreensível Participação popular – audiências públicas Responsabilização – suspensão de recursos / reclusão Aplicabilidade Toda a adm pública direta e indireta, autarquias, fundações, estatais Todas as 3 esferas Todos os 3 poderes Receita Corrente Líquida É o referencial monetário para controlar os limites criados pela LRF *obs não confundir receita corrente líquida com receita corrente ‐ Quais são as receitas correntes (tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes) Deduções – oq não entra no cálculo Da União – valor transferido aos Estados e Municípios por determinação legal; contribuições da previdência e pis/pasep Dos Estados – as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional Gerais – p todos entes Contribuição dos servidores p previdência; receitas de compensação financeira (entre os diversos regimes de previdência); valores pagos por lei Kandir e fundeb

Planejamento Importância da LDO depois da LRF Trouxe anexo de metas fiscas e riscos fiscais para o LDO Tem o anexo específico da União – trata dos objetivos da política monetária (é um anexo da msg q propõe a LDO) LIMITAÇÃO DE EMPENHO Quando acontecer uma queda na arrecadação q prejudique as metas para resultado nominal e primário, os poderes e o ministério público devem fazer a limitação de empenho

  • despesas q não podem sofrer limitação de empenho = obrigações constitucionais e legais do ente federativo; destinadas ao pagto de dívida; ressalvadas pela LDO.
  • casos dispensados de limitação de empenho = calamidade pública, estado de defesa e de sítio
  • se os poderes ou o MP não limitarem o empenho, é crime de responsabilidade. RESPONSABILIDADE DE ARRECADAÇÃO Cada ente é responsável pela instituição, previsão e arrecadação dos tributos. P o ente q não fizer essa arrecadação dos impostos, não poderá ter a transferência voluntária de impostos. Exceção – educação, saúde e assistência social (continua recebendo a transferência voluntária) REGRA DE OURO Não existe regra de ouro na LRF, mas sim na CF. É vedada a as operações de crédito q exceda o valor das despesas de capital. Exceto – as autorizadas por crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, aprovadas por maioria absoluta no legislativo.

Antes desse limite total existem os limites alerta (qdo atinge 90% do limite) e limite prudencial (95% do limite) Ao se atingir o limite, não dá nada. Ao atingir o limite prudencial, o órgão não poderá mais: ‐ conceder vantagem aumento, reajuste de remuneração (salvo determinação legal ou judicial) ‐ criar cargo, emprego ou função ‐ alterar estrutura de carreira q aumente despesa ‐ prover cargo público, exceto reposição por aposentadoria (exceto saúde, educação e segurança) ‐ contratação de horas extras, exceto as previstas na LDO *verifica‐se o limite a cada quadrimestre. PARA RECUPERAR O LIMITE Se o poder ultrapassar o limite, poderá recuperar: o excedente terá q ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 do primeiro Caso o poder não consiga reduzir esse limite, terá as vedações: ‐ receber transferências voluntárias ‐ obter garantia direta ou indireta de outro ente ‐ contratar operações de crédito *obs. Essas restrições se aplicam imediatamente se exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato.

DEDUÇÕES p APURAR LIMITES Despesas q não são computadas nestes limites: ‐ indenização por demissão; ‐ incentivos a demissão voluntária ‐ quando o fato gerador ocorrer fora do período de apuração (onze meses) e o pagto for motivado por decisão judicial CONTROLE DA DESPESA É nulo ato q aumente a despesa e não seja: ‐ aperfeiçoamento da ação governamental e despesa obrigatória de caráter continuado ‐ ato feito nos últimos 180 dias do mandato DÍVIDA PÚBLICA Dívida Pública Consolidada ou Fundada –total de obrigações assumidas pelo ente (somatório das outras) Operações de Crédito – mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento ou leasing, assunção de dívidas Dívida Mobiliária – títulos emitidos pela União Concessão de Garantia – compromisso de pagar dívida assumida por ente Refinanciamento da dívida mobiliária – “rolagem da dívida” – emissão de títulos acrescidos de atualização monetária LIMITES Fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera A verificação do limite é feita quadrimestral A recondução da dívida ao limite deve ser feita nos 3 quadrimestres subsequentes, sendo