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Apostilas de Direito Administrativo sobre a Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão, Fases do procedimento, Anulação e Revogação.
Tipologia: Notas de estudo
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A Constituição estabeleceu a exigência de licitação para as contratações de obras, serviços, compras e alienações da Administração direta e indireta.
Compete à União legislar sobre as normas gerais aplicadas à licitação. A Lei n° 8.666/93 institui as referidas normas gerais.
Licitação é o procedimento administrativo vinculado pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos administrativos.
Alguns autores afirmam que a licitação apresenta aspectos discricionários.
O artigo 3° da Lei n° 8.666/93 menciona os princípios da licitação: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO.
A licitação visa a duplo objetivo: Assegurar a todos a possibilidade de concorrerem às contratações com a Administração e possibilitar a celebração do melhor contrato para a Administração.
É princípio implícito da licitação a competitividade.
Existem casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Os casos de dispensa são situações em que a licitação seria possível, ma deixa de ser realizada por conveniência da Administração.
Os casos de inexigibilidade são situações em que a licitação não é possível pela inviabilidade de competição.
Exemplo de dispensa: OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE PEQUENO VALOR.
Exemplos de Inexigibilidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO.
CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto. É exigida concorrência : 1. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00. 2.Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.
TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Exige-se tomada de preços: 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços até R$ 650.000,00. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possui cadastro internacional.
CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O convite é exigido : 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00. Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.
CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
LEILÃO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Fica a cargo de uma comissão permanente ou especial, composta por pelo menos três membros, sendo, no mínimo dois, servidores dos quadros permanentes da Administração. No caso de convite, a comissão poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
O procedimento é mais complexo na concorrência, um pouco menos complexo na Tomada de Preços e mais simplificado no Convite.
Fases do procedimento: Abertura; Edital; Habilitação; Classificação e Julgamento das Propostas; Adjudicação; Homologação.