Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


a Licitação, Notas de estudo de Direito Administrativo

Apostilas de Direito Administrativo sobre a Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão, Fases do procedimento, Anulação e Revogação.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 07/11/2013

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

4.4

(176)

175 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
LICITAÇÃO
A Constituição estabeleceu a exigência de licitação para as contratações de obras,
serviços, compras e alienações da Administração direta e indireta.
Compete à União legislar sobre as normas gerais aplicadas à licitação. A Lei n°
8.666/93 institui as referidas normas gerais.
Licitação é o procedimento administrativo vinculado pelo qual a Administração
seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Procedimento
administrativo é uma sucessão ordenada de atos administrativos.
Alguns autores afirmam que a licitação apresenta aspectos discricionários.
O artigo 3° da Lei n° 8.666/93 menciona os princípios da licitação: LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE
ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,
JULGAMENTO OBJETIVO.
A licitação visa a duplo objetivo: Assegurar a todos a possibilidade de concorrerem às
contratações com a Administração e possibilitar a celebração do melhor contrato para a
Administração.
É princípio implícito da licitação a competitividade.
Existem casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Os casos de dispensa são situações em que a licitação seria possível, ma deixa de ser
realizada por conveniência da Administração.
Os casos de inexigibilidade são situações em que a licitação não é possível pela
inviabilidade de competição.
Exemplo de dispensa: OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE PEQUENO VALOR.
Exemplos de Inexigibilidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS OU
GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU
REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO.
SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
1. CONCORRÊNCIA
2. TOMADA DE PREÇOS
3. CONVITE
4. CONCURSO
5. LEILÃO.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe a Licitação e outras Notas de estudo em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

LICITAÇÃO

A Constituição estabeleceu a exigência de licitação para as contratações de obras, serviços, compras e alienações da Administração direta e indireta.

Compete à União legislar sobre as normas gerais aplicadas à licitação. A Lei n° 8.666/93 institui as referidas normas gerais.

Licitação é o procedimento administrativo vinculado pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos administrativos.

Alguns autores afirmam que a licitação apresenta aspectos discricionários.

O artigo 3° da Lei n° 8.666/93 menciona os princípios da licitação: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO.

A licitação visa a duplo objetivo: Assegurar a todos a possibilidade de concorrerem às contratações com a Administração e possibilitar a celebração do melhor contrato para a Administração.

É princípio implícito da licitação a competitividade.

Existem casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Os casos de dispensa são situações em que a licitação seria possível, ma deixa de ser realizada por conveniência da Administração.

Os casos de inexigibilidade são situações em que a licitação não é possível pela inviabilidade de competição.

Exemplo de dispensa: OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE PEQUENO VALOR.

Exemplos de Inexigibilidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO.

SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

1. CONCORRÊNCIA

2. TOMADA DE PREÇOS

3. CONVITE

4. CONCURSO

5. LEILÃO.

CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto. É exigida concorrência : 1. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00. 2.Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.

TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Exige-se tomada de preços: 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços até R$ 650.000,00. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possui cadastro internacional.

CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O convite é exigido : 1. Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00. Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.

CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

LEILÃO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:

Fica a cargo de uma comissão permanente ou especial, composta por pelo menos três membros, sendo, no mínimo dois, servidores dos quadros permanentes da Administração. No caso de convite, a comissão poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

O procedimento é mais complexo na concorrência, um pouco menos complexo na Tomada de Preços e mais simplificado no Convite.

Fases do procedimento:  Abertura;  Edital;  Habilitação;  Classificação e Julgamento das Propostas;  Adjudicação;  Homologação.