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Petição de Ação de exoneração de alimentos
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!


RUBINILDO, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o n. xxx.xxx.xxx-xx, e portador da Cédula de Identidade n. xxx.xxx.xx, residente e domiciliado no endereço completo e e-mail, vem por sua advogada in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo [doc…..], vem, respeitosamente, promover a presente: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA [CC, art. 1.635, III c.c. CPC, art. 300] contra GENISVALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o n. xxx.xxx.xxx-xx, e portador da Cédula de Identidade n. xxx.xxx.xx, residente e domiciliado no endereço completo e e-mail pelas razões de direito adiante articuladas: DOS FATOS O réu é filho do autor com Marisvelda, nascido em 15 de fevereiro de 2003, conforme certidão de nascimento em anexo [doc….]. Nos autos do divórcio do autor com a mãe do filho ficou estabelecido que caberia à Rubinildo a obrigação de prestar alimentos então infante no valor correspondente a 1,5 [um e meio] salário mínimo, o que vem sendo realizado até a presente data [doc….]. O filho de Rubinildo completou a maioridade há 03 [três] meses e manifestou sua discordância na suspensão do pagamento da pensão alimentícia solicitada pelo seu pai. Esclareceu o pai que não tinha mais obrigação de sustentá-lo em virtude de sua maioridade civil, atrelado à circunstância de não estar estudando e nem se preocupa em arranjar um trabalho, conforme carta remetida através do cartório de títulos e documentos [doc….]. Todavia, não logrou êxito a proposição, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.
Maioridade como causa de exoneração A mudança da situação fática de qualquer das partes autoriza a possibilidade de revisão da obrigação alimentar [CC, art. 1.699 e Lei 5.478/1.968, art.15]. Alcançada a maioridade civil do filho, cessa a obrigação do autor prestar alimentos, pois extingue-se no direito o Poder Familiar [CC, art. 1.635, III]. A única exceção para a mantença dos alimentos seria se após a maioridade do alimentando ele continuasse a estudar, limitada à idade de 24 anos, conforme se depreende da evolução da tese doutrinária da relação de parentesco admitida pelos pretórios pátrios [CC, art. 1.695]. Nesse caso o filho NÃO estuda e GOZA de excelente saúde física e mental. Única a jurisprudência no sentido da exoneração da pensão para filho menor, não se justificando a mantença da obrigação diante do ócio dos filhos maiores: “Apelação cível. Exoneração de alimentos. Filho maior de idade. Ausência de prova da persistência da necessidade do auxílio paterno. A maioridade do alimentado, que conta 23 anos de vida, aliada à sua plena capacidade laboral, e a demonstração de que não está estudando para inserir-se no mercado de trabalho em condições de maior competitividade, conduz à exoneração da obrigação alimentar, que não pode prestar-se de estímulo ao ócio. Apelação desprovida .” [TJRS, AC 70072567415, DJ 27.04.2017] Tutela antecipada O art. 300 do CPC estatui que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Destarte, a probabilidade do direito e o perigo do dano são estanques, pois o filho é maior e não há mais a obrigação do pai/autor. Como dito e se insiste, o réu perdeu o direito à percepção de pensão alimentícia por ter se tornado maior de idade. Por outro lado, o autor é pessoa pobre na acepção jurídica do termo com salário baixo,