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Adoção homossexual é valida, Resumos de Serviço Social

Adoção entre homossexuais, entre o precoceito e o direito

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 30/04/2020

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edson-neto-30 🇧🇷

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INTRODUÇÃO
Inegáveis são as mudanças sofridas pela sociedade brasileira em meio ao
dinamismo do mundo globalizado. Nessa esteira, com a crise da família
patriarcal, surgem novos núcleos familiares. Dentre eles, a família
homoparental, formada por pares homoafetivos que, diante da impossibilidade
biológica de gerarem filhos entre si, recorrem à adoção como meio de realizar o
desejo da maternidade ou da paternidade afetiva, contraindo todos os direitos e
deveres do referido instituto em face das crianças e adolescentes que, por
motivos diversos, não gozam do amparo e do amor dos pais biológicos. A
adoção por si só, é um tema que vem levantando inúmeras questões ao longo
dos anos, e no que diz respeito, adoção de crianças, por homossexuais é um
tema atual que vem gerando muita polêmica. Sob a ótica social é um assunto
que enfrenta muita resistência, considerando que grande parcela da população
não admite que crianças sejam criadas em um lar homoafetivos. E as
transformações que ocorreram na organização social ao longo do tempo, e
principalmente no que diz respeito à constituição da família, onde hoje deixou
de ter como alicerce a exclusiva organização de matrimonio e geração de
filhos, para ser visto, com os olhos de amor e afetividade como elementos
fundamentais. Nesta pesquisa são abordados alguns aspectos localizados na
literatura, considerando em especial a viabilidade da adoção homoafetivas,
além de reconhecer a família formada por par do mesmo sexo e o próprio
preconceito enfrentado pela adoção de menores e adolescentes por dois
homens ou duas mulheres que convivem afetivamente nos moldes da união
estável, sobre o enfoque do melhor interesse da criança e do adolescente e o
próprio enfrentamento do preconceito por ambas das partes.
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INTRODUÇÃO

Inegáveis são as mudanças sofridas pela sociedade brasileira em meio ao dinamismo do mundo globalizado. Nessa esteira, com a crise da família patriarcal, surgem novos núcleos familiares. Dentre eles, a família homoparental, formada por pares homoafetivos que, diante da impossibilidade biológica de gerarem filhos entre si, recorrem à adoção como meio de realizar o desejo da maternidade ou da paternidade afetiva, contraindo todos os direitos e deveres do referido instituto em face das crianças e adolescentes que, por motivos diversos, não gozam do amparo e do amor dos pais biológicos. A adoção por si só, é um tema que vem levantando inúmeras questões ao longo dos anos, e no que diz respeito, adoção de crianças, por homossexuais é um tema atual que vem gerando muita polêmica. Sob a ótica social é um assunto que enfrenta muita resistência, considerando que grande parcela da população não admite que crianças sejam criadas em um lar homoafetivos. E as transformações que ocorreram na organização social ao longo do tempo, e principalmente no que diz respeito à constituição da família, onde hoje deixou de ter como alicerce a exclusiva organização de matrimonio e geração de filhos, para ser visto, com os olhos de amor e afetividade como elementos fundamentais. Nesta pesquisa são abordados alguns aspectos localizados na literatura, considerando em especial a viabilidade da adoção homoafetivas, além de reconhecer a família formada por par do mesmo sexo e o próprio preconceito enfrentado pela adoção de menores e adolescentes por dois homens ou duas mulheres que convivem afetivamente nos moldes da união estável, sobre o enfoque do melhor interesse da criança e do adolescente e o próprio enfrentamento do preconceito por ambas das partes.

Na contemporaneidade os homossexuais vêm requisitando para si direitos civis, sociais e jurídicos antes sonegados, ao assumirem uma orientação sexual divergente da heterossexualidade. Entre estes se destaca o direito a paternidade e maternidade conjunta ou isoladamente. No Brasil, este direito vem ganhando destaque na pauta de reivindicações do Movimento GLBT que, por sua vez, tem trazido para o cenário político e social a luta pelos direitos de cidadania dos gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. O Movimento GLBT, nos últimos anos, principalmente no país, luta pelo reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo. O direito a união civil tende a assegurar diversos direitos dos pares homossexuais, entre eles, o de serem percebidos como instituição familiar. A homoparentalidade ao torna-se um campo legítimo de interesse e estudo na academia brasileira2 traz ao cenário nacional o questionamento acerca das famílias compostas por pares do mesmo sexo ou se as pessoas homossexuais podem ser ou ter família a partir de suas uniões estáveis.. Pensar a família para além da heterossexualidade, ou seja, construir a noção de uma instituição familiar longe do modelo patriarcal é necessário para que os (casais) homossexuais possam ter o direito a serem reconhecidos social e juridicamente. A adoção torna-se, assim, um dos dispositivos que legitima a parentalidade homossexual, haja vista que é um ato legal garantido, institucionalmente, pela justiça da infância e juventude. Esta forma de acesso a homoparentalidade consiste no acionamento do poder judiciário na tentativa de legitimar juridicamente a nova família como prevê o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e o Código Civil de 2002. Não é uma tarefa fácil a (re) construção de um “conceito” que pressupõe um constructo social e histórico rechaçado de uma espessa e tenebrosa camada de preconceito e valores patriarcais/patriarcalistas e, ou sacro-morais. Compreender a família como um grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reoganização mantém relação com o contexto sociocultural é de fundamental importância para os dias atuais, principalmente para os assistentes sociais que tradicionalmente intervem junto as famílias

formulação de um entendimento de família para além da heterossexualmente aceita como norma. Para tanto, este capítulo trabalhará com a construção teórica do que vem a ser, hoje, a categoria homossexual [homossexualidade] na tentativa de oportunizar a descoberta do por quê negar aos casais homossexuais o direito a ser e ter família, já que “as uniões homoafetivas são uma realidade que se impõe e não podem ser negadas, estando a reclamar a tutela jurídica” Ordenamento jurídico sobre a adoção Tentando trazer os desenvolvimentos anteriores para esta nova pauta de discussão que vem a ser a possibilidade de concessão de adoção em favor dos casais homossexuais, pode-se dizer que não há nenhuma circunstância legal que prive os homossexuais do direito de adotar, uma vez que, para se adotar uma criança ou adolescente no Brasil é necessário “preencher alguns requisitos”, tais como: • ser maior de 18 anos, independente de seu estado civil, com exceção dos avós ou irmãos do adotando; • o adotante tem que ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando; • tem que oferecer um ambiente familiar adequado ao pleno desenvolvimento da criança ou adolescente, além de outros estabelecidos no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 43 No Estatuto da Criança e Adolescente - Lei N°. 8.069, de 13 de julho de 1990 - não se encontra nenhum dispositivo legal que negue a adoção por questões referente à etnia, credo, condições físicas, inserção social ou mesmo orientação sexual do adotante, pois a mesma tenta assegurar como principio fundamental que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, CF 88). Logo, todos são possíveis adotantes, desde que atenda a normativa estabelecida pelo artigo 42 do Estatuto que fazer referência a poder adotar os maiores de 18 anos independentes do estado civil33. A faculdade de adotar é outorgada tanto ao homem como à mulher, bem como a ambos conjunta ou isoladamente. A capacidade para a adoção não pode ser limitada ao ser heterossexual, já que deve haver um distanciamento entre a moral, valores ou qualquer outro condicionante social que possa denegrir a imagem de alguém por questões relacionadas à sua orientação sexual. Destarte, o fato de uma pessoa se apresentar com orientação sexual dessemelhante da heterossexualidade e requerer para si a adoção de uma criança ou adolescente

não pode ser tachado como ilegal, uma vez que, é perfeitamente legal pelas leis que abrange a matéria. Não podem colocar entraves legais ou mesmo impor barreiras sociais ao pedido de adoção feito por uma pessoa de orientação homossexual. Quando um homossexual masculino ou feminino vem a pleitear a adoção, este não pode sofrer nenhuma ação que caracterize discriminação, pois o que vale, no substancial, é a idoneidade moral do candidato e a sua capacidade para assumir os encargos decorrentes de uma paternidade/maternidade adotiva, sem ser o centro das discussões a possível orientação sexual dos adotantes Deste modo, a sociedade poderia tentar desconstruir os preconceitos em si exigentes e buscar compreender e conhecer essa nova forma de organização familiar que está se estabelecendo na atual fase da constituição social brasileira – exemplo o caso "Chicão”36 -, porque não será pela força das leis brasileiras que essas famílias deixarão de existir. Ainda mais, que o principio constitutivo delas parte do afeto e da cumplicidade dispensadas para se formar um ambiente familiar adequado. Ambiente esse longe de violência, vícios para que se possa constituir um lar, onde os filhos lá existentes possam ter um ambiente seguro, tranqüilo, com os devidos cuidados necessários para um bom desenvolvimento. Mas, isso não significa dizer que o fato de uma criança ser adotada por um casal homossexual o seu ambiente de convivência seja o mais adequado, em uma visão romântica de vida. Aos assistentes sociais cabe ter uma percepção macro e não microssocial do objeto de intervenção, ou seja, deve implicar uma análise da totalidade para que este não caia em um paradigma monolítico que possa restringir a noção de família a uma mera unidade patrilinear, ou seja, composta por pai, mãe e filhos que implicaria na “sujeição da mulher, e que singulariza a forma de direito político que todos os homens exercem pelo fato de serem homens” na era das sociedades não industriais avançadas (PATEMAN, 1993, p. 39). De pronto, não se pode setorializar as atenções àquela, ou seja, desmembrar a família em seres problemáticos e não-problemáticos, ou mesmo naturalizar as relações interpessoais que possa haver na integração familiar (MIOTO, 2000). A família não é uma unidade abstrata, é uma coesão que contém história e é rica em significações simbólicas e concretas com subjetividade coletivas. Contudo,