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Anamnese do adolescente desenvolvido pela sociedade brasileira de pediatria
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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(OMS), adolescência compreende o período de vida entre 10 e 20 anos incompletos, caracte- rizado por importantes transformações físicas
Tais peculiaridades são, em geral, pouco ob- servadas durante a formação acadêmica, neces- sitando de aprofundamento, por educação conti- nuada, sobre a abordagem diferenciada à saúde integral de adolescentes, ainda que o pediatra não seja especializado em Hebiatra/Medicina de Adolescentes. A capacitação técnica e a comuni-
cação adequada são fatores que em muito bene- ficiam o relacionamento profissional-adolescen- te e seus familiares.
Nesse sentido, este documento tem por obje- tivo divulgar normas técnicas, leis e instrumentos que norteiem os procedimentos no atendimento desse recorte populacional.
saltar que adolescentes compõem um grupo he- terogêneo de indivíduos, necessitando de um olhar atento às diferenças individuais. Além dis- so, muitos vão à consulta contra a própria vonta- de e reagem com mutismo ou gerando conflitos, o que requer certa habilidade do profissional no manejo de cada situação.
D e p a r t a m e n t o C i e n t í f i c o d e A d o l e s c ê n c i a
Nº 10, Janeiro de 2019
Departamento Científico de Adolescência Presidente: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo Secretária: Evelyn Eisenstein Conselho Científico: Beatriz Elizabeth Bagatin Veleda Bermudez, Elizabeth Cordeiro Fernandes, Halley Ferraro Oliveira, Lilian Day Hagel, Patrícia Regina Guimarães, Tamara Beres Lederer Goldberg Colaboradoras: Anapaula C. Bisi Rizzo, Anna Elizabeth de Miranda, Darci Vieira da Silva Bonetto, Mariângela de Medeiros Barbosa, Rosangela Barbiani
Consulta do adolescente: abordagem clínica, orientações éticas e legais como instrumentos ao pediatra
Em qualquer situação, de rotina ou de emer- gência, a consulta deve ser cordial para que os pacientes se percebam valorizados e também participativos, exercendo sua proatividade. A acolhida hostil e inflexível, que imponha uma sé- rie de exigências, pode afastar o adolescente.
No momento da consulta, o profissional vai ao encontro das problemáticas, dos anseios e frustrações do adolescente, sendo altamente re- comendável evitar julgamentos de valores para que se estabeleça uma relação de confiança, o que não impede de realizar as intervenções per- tinentes. O pediatra deve, pois, atuar enquanto mediador, apaziguando conflitos e dirigindo-se ao cliente de forma empática, assertiva e sincera, para esclarecer dúvidas e orientar, estendendo suas ações aos familiares.
No início do primeiro encontro, deve-se pon- tuar que a pessoa central da consulta é o ado- lescente, deixando claro seus direitos ao sigilo, privacidade, confiabilidade, porém alertando quanto aos limites das questões éticas, tanto para o cliente quanto seus responsáveis.
É preciso que fique claro ao jovem que nada será tratado com seus pais/responsáveis sem que ele seja informado previamente, mesmo quando é preciso romper o sigilo, conscientizando-o da importância de informar determinadas situações.
Segredos íntimos próprios da adolescência não requerem quebra de sigilo, havendo neces- sidade de informar se houver riscos à saúde ou integridade de vida do cliente ou de terceiros (Quadro 1).
Quadro 1. Situações em que o sigilo deve ser interrompido ou mantido na consulta de adolescentes.
Quebra do sigilo Manutenção do sigilo
Presença de qualquer tipo de violência: emocional, maus tratos, sexual, bullying , interpessoal no namoro etc.
Ficar, namoro; iniciação sexual (excluída violência por sedução ou imposição explícita)
Uso escalonado (cada vez maior) de álcool e outras drogas; sinais de dependência química
Experimentação de psicoativos (sem sinais de dependência)
Autoagressão, ideações suicidas ou de fuga de casa; tendência homicida
Orientação sexual, conflitos com identidade de gênero
Gravidez; abortamento Prescrição de contraceptivos (para adolescente com maturidade para adesão)
Sorologia positiva de HIV (comunicar aos familiares e à parceria sexual)
IST (afastada violência sexual e desde que adolescente tenha maturidade para adesão ao tratamento)
Não adesão a tratamentos, deixando o adolescente ou terceiros em risco
Diagnóstico de doenças graves, quadros depressivos e outros transtornos do campo mental
Cabe aqui, também, abordar as novas formas de comunicação na era da informática. As men- sagens instantâneas – WhatsApp , Messenger do
Facebook , FaceTime , Skype , dentre outros – fa- cilitam a comunicação rápida entre o médico e o paciente, mas é preciso utilizá-los seguindo
Consulta do adolescente: abordagem clínica, orientações éticas e legais como instrumentos ao pediatra
etapa, desta vez para uma conversa a sós com os responsáveis. Assim como, para orientá-los sobre as hipóteses diagnósticas percebidas e as expli- cações sobre as condutas terapêuticas a serem tomadas.
C om o intuito de conhecer a história psicos- social do modo o mais completo possível, Berman HS em 1971 organizou um sistema de avaliação contemplando diferentes aspectos de vida dos adolescentes. Este autor elaborou um método de questões, estruturadas e abertas, maximizando a comunicação e diminuindo o estresse, durante a consulta médica.
Tal método, inicialmente conhecido pela sigla HEADSS (significando cabeça em inglês), posteriormente foi refinado pelos Cohen E e Goldenring J, em 1988. Cada letra da sigla cor- responde a uma área a ser avaliada: H (home) lar, E (education/employment) educação, A (acti- vities) atividade com pares, D (drugs) drogas, S (sexuality) sexualidade e S (suicide/depression) suicídio e depressão.
Em 2004, houve uma atualização, acrescen- tando-se duas áreas representadas pelas letras E (eating disorders) para distúrbios alimentares e S (safe) representando segurança e violência, pas- sando a ser reconhecida por HEEADSSS.
A utilização desse instrumento não pretende substituir a anamnese e os guidelines desenvol- vidos para atenção preventiva de jovens, como os organizados pela Associação Médica America- na (Guidelines for Adolescent Preventive Services GAPS-CDC). É considerado um método indireto excelente para avaliar comportamentos e com- plementar a anamnese do adolescente, podendo ser incorporada na prática cotidiana.
Nesse sentido, pode ser modificada e utiliza- da como guia de orientação dos atendimentos, principalmente quando se dispõe de tempo curto e múltiplas tarefas. Para cada área são sugeridas
ciente se expressar de forma mais livre e aberta. A conversa deve ocorrer em ambiente sigiloso, abordando novamente o motivo que o traz à consulta, pois pode diferir do relato da família. Convém relembrar a abordagem de acordo com a ética profissional, sem julgar a sua versão dos fatos. Nesta etapa, devem ser coletadas informa- ções sobre:
Cabe lembrar que existem exceções para o não atendimento a sós com o cliente: déficit in- telectual do paciente que o incapacite responder, distúrbios psiquiátricos graves ou mesmo o pró- prio desejo do paciente em não ficar sozinho com o profissional.
Terceiro momento da anamnese: com os pais /responsáveis
Na existência de conflitos evidentes, ou de violência familiar, torna-se necessário mais uma
Departamento Científico de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
perguntas que podem ser modificadas e também acrescentadas, dependendo do tempo que se tem para a entrevista e conforme a disponibilida- de do paciente.
Esta entrevista é feita apenas com o adoles- cente, pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver indícios de algum fato estressante recente ou precipitante da consulta. O tempo de preenchimento médio é de aproximadamente
20 minutos. Algumas destas perguntas podem ser refeitas na presença de familiares para me- lhor entendimento da vida do adolescente.
O protocolo HEEADSSS é utilizado em vários países e mostra-se excelente para alunos de gra- duação superior, podendo ser modificado na de- pendência das necessidades de cada serviço, ou pesquisa. No Quadro 2 encontram-se exemplos de como utilizar tal protocolo.
Quadro 2. Exemplo de abordagem pelo protocolo HEEADSSS conforme a sigla, significado e indagações sugeridas.
Sigla e significado Indagações sugeridas
H (Home) Casa Onde você mora? Quem reside na casa com você? O ambiente é calmo ou “agitado”? Quem briga mais na tua casa?
E (Education/Employment) Educação / emprego
Sabe ler e escrever? Atualmente estuda? Em que ano? Você trabalha? Em quê? horário – carteira assinada – interfere nos estudos?
E (Eating Disorders) Distúrbios alimentares
Já fez dieta? Gosta de seu corpo? Esta contente com seu peso e altura?
A (Activities) Atividades
O que você faz além da escola? Pratica esporte? Qual? Quantas vezes por semana? Utiliza celular? Você joga videogame? Quanto tempo passa entre celular, games , TV, computador, telinhas em geral?
D (Drugs) Drogas lícitas / ilícitas
Você bebe? Com que frequência? Quando foi seu último porre? Onde costuma beber: em casa/bar/festas? Já experimentou kit (vodka + energético)? Já ficou de porre? Quando foi a última vez? Fuma tabaco? Início, quantidade de cigarros/maços fuma? Usou/usa outra droga? Qual, início, frequência, intoxicações / “overdose”?
S (Sexuality) Sexualidade
Já ficou? Está apaixonado/a? Divide sua intimidade corporal com alguém? Já teve relações sexuais? Com pessoas de sexo oposto, mesmo sexo, ou tanto faz?
S (Security) Segurança
Já sofreu algum tipo de violência? Onde? Por quem? Assalto? Bullying? Já causou violência em alguém? Consequências?
S (Suicide) Suicídio
O que você faz quando se sente triste: fica quieto? Chora? Já pensou em desaparecer / se machucar? Já tentou?
Fonte: Adaptado HEEADSSS 3.0 Contemporary Pediatrics, January 2014.
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Quadro 3. Intervalos das consultas para acompanhamento do crescimento desenvolvimento puberal, conforme a fase em que paciente se encontra
Fase do crescimento Intervalo da consulta
No início da puberdade De 3 em 3 meses
Aceleração De 4 em 4 meses
Desaceleração Uma vez ao ano até finalizar o crescimento
A s queixas de adolescentes atendidos em ambulatório abrangem enorme espectro, de- mandando primorosa atenção daqueles que se propõem a atendê-los. As queixas relacionam- -se principalmente ao crescimento e desenvol- vimento normal e variantes – baixa estatura, puberdade precoce ou antecipada, ginecomas- tia – excesso de peso, obesidade, Síndrome Metabólica, transtornos alimentares (anorexia, bulimia, vigorexia), cefaleia, dores recorrentes, distúrbios menstruais, acnes, desvios de coluna, dificuldades escolares e nos relacionamentos familiares entre outros. As questões de saúde mental estão cada vez mais frequentes – quadro depressivo, fóbicos, ansiedade, autoagressão, ideação suicida.
Importante sempre ter em mente as oportu- nidades de prevenção em todos os casos, espe- cialmente quanto à saúde reprodutiva e sexuali- dade, ISTs, uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, dificuldades de escolaridade, relacionamento abusivos, inclusive no namoro.
Para o bom acompanhamento e maior reso- lutividade dos casos, o atendimento em equipe multi e interdisciplinar é fundamental, em ser- viços que os disponibilizem. A equipe pode ser constituída por pediatras gerais ou com forma- ção em Medicina do Adolescente, assistentes sociais, enfermagem, nutricionistas, psicólogos, psiquiatras e outros profissionais voltados a ado- lescentes.
A Caderneta de Saúde de Adolescentes, nas versões masculina e feminina, foi desenvolvida pelo Ministério da Saúde para ser um instrumen- to de apoio aos profissionais, adolescentes e fa- mílias, objetivando a promoção da saúde e do au- tocuidado, devendo ser utilizada desde o início da adolescência, a partir dos 10 anos.
Contém gráficos das curvas de crescimento, espaço para registro das medidas antropomé- tricas e dos estágios de maturação sexual, das intervenções odontológicas, calendário vacinal, períodos menstruais. Possui ainda informações em linguagem prática sobre questões comuns: acne, amizades e afeto, alimentação, colocação do preservativo masculino, calendário para re- gistro dos ciclos menstruais etc.
Sua disponibilização na rede SUS ocorre por solicitação às Secretarias Municipais de Saúde, às Coordenações Regionais e Estadual/SES, e tam- bém podem ser obtidas acessando o portal do Mi- nistério da Saúde (http://portalms.saude.gov.br/).
N a legislação brasileira, de forma clara e precisa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado pela Lei N° 8.069, de 13/07/
Consulta do adolescente: abordagem clínica, orientações éticas e legais como instrumentos ao pediatra
é o conjunto de normas do ordenamento jurídi- co que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente e define, sem qualquer dúvida, a faixa etária que deve ser considerada:
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incom- pletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos
Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, apli- ca-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.
Atender adolescentes demanda postura ética e conhecimento específico, frente a situações de comportamentos específicos e que também envol- vem a família, havendo premência em identificar fatores de risco e protetores, no sentido de ofere- cer promoção e prevenção adequadas à saúde.
Em cumprimento à Constituição Brasileira promulgada em 05/10/88, o Ministério da Saúde oficializou o Programa de Saúde do Adolescente, visando proporcionar atenção integral à saúde dos jovens. Conforme esse Programa, ficou esta- belecido pela portaria nº 980 de 21/2/1989 que a adolescência é a faixa etária de 10 a 19 anos. Essa diferença etária em relação ao ECA se baseia nas mudanças biológicas que se instalam antes mesmo das perceptíveis alterações de cresci- mento e puberdade.
Em 08/12/1997, a SBP definiu que a área de atuação do Pediatra é desde o último trimestre da gravidez até 20 anos de idade incompletos. Por sua vez, a Associação Médica Brasileira em ofício/SEC/AMB 0232/99 considera adolescência área de atuação para médicos especialistas em PEDIATRIA desde 13/04/99, e realiza prova de Título da Área de Atuação em Adolescência, em parceria com a SBP (1999).
A Resolução do Conselho Federal de Medi- cina nº 1634/2002 também aprovou convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacio- nal de Residência Médica, reconhecendo a assis- tência a adolescentes como parte do exercício da Pediatria.
Em 2002, a Comissão Nacional de Residência Médica , vinculada ao Ministério da Educação, por intermédio da Resolução nº 01/2002, passou a exigir a inclusão da Disciplina Medicina do Ado- lescente de forma obrigatória nos programas cre- denciados de residência em pediatria.
Em 2003, a Comissão Mista de Especialida- des, constituída por representantes da Associa- ção Médica Brasileira, Conselho Federal de Medi- cina e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), juntamente com a SBP, instituiu o con- ceito de que a especialidade de Pediatria tem como abrangência o atendimento da criança (0 a nove anos) e do adolescente (10 anos de idade a 20 anos incompletos).
Em relação às questões éticas, no Artigo 4º e no Parágrafo Único do Artigo 5º do Código Civil Brasileiro e quanto ao referencial bioético da Au- tonomia, as pessoas maiores de 16 anos poderão optar pelo atendimento por médico não pediatra.
Pelo viés da ética, os Departamentos de Bio- ética e de Pediatria Legal da Sociedade de Pe- diatria de São Paulo, com reconhecimento da Câ- mara Técnica de Pediatria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP
A portaria MS/Nº 413 DE 11 DE AGOSTO DE 2005 considera que uma das barreiras que têm dificultado a expansão do atendimento ambula- torial a adolescentes no nível nacional é o fato
Consulta do adolescente: abordagem clínica, orientações éticas e legais como instrumentos ao pediatra
incompletos, a testagem e entrega dos exames anti-HIV devem ocorrer na presença dos pais ou responsáveis. Após 12 anos, a realização desses exames relaciona-se ao princípio da autonomia, assim como a participação do resultado a outras pessoas, após avaliação de suas condições de discernimento.
Em caso de violência, o adolescente deve ser encaminhado para buscar auxílio e aten- dimento específicos em locais de referência (vide Manual de Atualização do DC Adolescên- cia – SBP: http://www.sbp.com.br/fileadmin/ user_upload/21077c-GPA_-ViolenciaSaude de_adolesc_e_jovens-ok.pdf
Direito a Escolhas
Os adolescentes têm o direito de receber informações sobre qualquer aspecto relaciona- do com sua sexualidade e saúde reprodutiva. Orientados por profissionais de saúde, inclusive o pediatra, podem e devem decidir pela esco- lha de métodos contraceptivos adequados para essa fase, para o exercício de uma vida sexual saudável e responsável: preservativos mascu- lino e feminino, anticoncepcionais hormonais orais, anticoncepcional injetável, diafragma, DIU e, se necessária, a contracepção de emer- gência.
Acesso aos Serviços de Saúde em Geral: sozinho/a ou acompanhado/a
Os adolescentes têm direito à escolha de realizar consulta médica, procedimentos não in- vasivos como coleta de exames laboratoriais, so- zinhos ou acompanhados por familiares, amigos ou parceiros, desde que o profissional reconheça que ele tem discernimento adequado de sua saú- de e compreensão de seu autocuidado.
Este atendimento vem se revelando como elemento indispensável para a melhoria do aces- so aos serviços, da qualidade da prevenção, assis- tência e promoção de sua saúde.
Toda e qualquer exigência, como a obriga- toriedade da presença de um responsável para
acompanhamento no serviço de saúde, constitui lesão ao direito maior de uma vida saudável.
Em casos de internação hospitalar, será ne- cessária a autorização de pai-mãe-responsável legal, o que não impedirá qualquer conduta de emergência, por motivos éticos e profissionais de omissão de socorro. Solicitar, sempre que pos- sível, a presença de um profissional da equipe do serviço social.
Prevenção é um direito e um dever
Os adolescentes têm direito à vacinação pelo Programa Nacional de Imunização. Nesse senti- do, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) re- comendam esquemas mais completos na adoles- cência, atualizados anualmente e divulgados em seus respectivos sites.
É importante revisar o calendário vacinal: se com cobertura correta e sempre que possível com os registros na caderneta de saúde, e não somente por informação verbal.
Reconhecendo as particularidades e as difi- culdades enfrentadas pelos pediatras no exercí- cio de sua prática clínica, a SBP destaca algumas recomendações extraídas de portarias e leis, que podem nortear a conduta do pediatra e estão elencadas a seguir.
Departamento Científico de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
É indiscutível que as diversas situações de vulnerabilidade, e dificuldades dos pais, profis- sionais, educadores em lidar com toda a gama de agravos à saúde nessa faixa etária. Assim, recomenda-se a necessidade urgente de imple- mentação e ampliação de políticas públicas e programas voltados especificamente para a saú- de do adolescente brasileiro. Trata-se de uma questão de direitos à vida e ao futuro dessa po- pulação.
Para maior abrangência deste tema, o Departamento de Adolescência da SBP indica alguns livros e sites úteis, elencados a seguir:
Sites úteis
Departamento Científico de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Diretoria
PRESIDENTE: Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Cláudio Hoineff (RJ) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) Membros: Hans Walter Ferreira Greve (BA) Eveline Campos Monteiro de Castro (CE)Alberto Jorge Félix Costa (MS) Analíria Moraes Pimentel (PE)Corina Maria Nina Viana Batista (AM) Adelma Alves de Figueiredo (RR) COORDENADORES REGIONAIS:Norte: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Nordeste: Sudeste: Luciano Amedée Péret Filho (MG) Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Sul: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Centro-oeste: Regina Maria Santos Marques (GO) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA:Assessoria para Assuntos Parlamentares: Marun David Cury (SP) Assessoria de Relações Institucionais: Clóvis Francisco Constantino (SP) Assessoria de Políticas Públicas: Mário Roberto Hirschheimer (SP)Rubens Feferbaum (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG)Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Assessoria de Políticas Públicas – Crianças e Adolescentes com Deficiência: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT)Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ) Assessoria de Acompanhamento da LicençaMaternidade e Paternidade: João Coriolano Rego Barros (SP)Alexandre Lopes Miralha (AM) Ana Luiza Velloso da Paz Matos (BA) Assessoria para Campanhas: Conceição Aparecida de Mattos Segre (SP) GRUPOS DE TRABALHO: Drogas e Violência na Adolescência: Evelyn Eisenstein (RJ) Doenças Raras: Magda Maria Sales Carneiro Sampaio (SP) Atividade FísicaCoordenadores: Ricardo do Rêgo Barros (RJ)Luciana Rodrigues Silva (BA) Membros: Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA) Patrícia Guedes de Souza (BA) Profissionais de Educação Física: Teresa Maria Bianchini de Quadros (BA) Alex Pinheiro Gordia (BA)Isabel Guimarães (BA) Jorge Mota (Portugal)Mauro Virgílio Gomes de Barros (PE) Colaborador: Dirceu Solé (SP) Metodologia Científica: Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) Cláudio Leone (SP) Pediatria e Humanidade: Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE) Luciana Rodrigues Silva (BA)João de Melo Régis Filho (PE) Transplante em Pediatria: Themis Reverbel da Silveira (RS) Irene Kazue Miura (SP)Carmen Lúcia Bonnet (PR) Adriana Seber (SP)Paulo Cesar Koch Nogueira (SP) Fabianne Altruda de M. Costa Carlesse (SP) Oftalmologia PediátricaCoordenador: Fábio Ejzenbaum (SP) Membros: Luciana Rodrigues Silva (BA)Dirceu Solé (SP)
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