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Uma aula sobre os direitos humanos, discutindo suas diferenças terminológicas com direitos humanitários, direitos fundamentais e garantias. O texto aborda a noção de direitos humanos, suas diferenças com outras expressões, suas características e limitações. Além disso, são apresentadas as três primeiras gerações de direitos humanos e a proposta de dimensões para sua compreensão.
Tipologia: Exercícios
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A dificuldade terminológica e as diferenças entre Direitos Humanos v. Direitos Humanitários v. Direitos Fundamentais v. Garantias
O que são os direitos humanos?
na verdade, a multiplicidade dos usos da expressão demonstra, antes de tudo, a falta de fundamentos comuns que possam contribuir para universalizar o seu significado e, em consequência, a sua prática”. (BARRETO, 2002:500).
As diferenças entre Direitos Humanos v. Direitos Humanitários v. Direitos Fundamentais v. Garantias DIREITOS HUMANOS A ONU define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
Dizem respeito aos direitos humanos considerados em contextos de guerra.
Fazem parte do chamado Direito Internacional Humanitário.
Quando os direitos humanos se encontram inseridos na ordem jurídica interna são chamados de direitos fundamentais. No Brasil, se encontram previstos no texto da Constituição Federal, especialmente no art. 5º. da Constituição de 1988.
“Ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos” é o DIREITO; “garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas garantias” é a GARANTIA.
Sua construção histórica: as gerações ou dimensões dos DH
Os direitos humanos como hoje são compreendidos são resultado de um processo histórico que ao longo do tempo vai se sedimentando em avanços e retrocessos nesse tema.
Assim, teríamos as três primeiras gerações de direitos da seguinte forma: a) 1ª Geração – direitos individuais (liberdades públicas) e direitos políticos; b) 2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais; c) 3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Alguns autores, capitaneados por Paulo Bonavides (1998), sustentam já termos também os direitos da 4ª geração que seriam, por exemplo, direito à informação, à democracia, ao pluralismo.
Assim, ao invés de gerações, tem sido proposta a sistematização pela noção de dimensões.
As dimensões de direitos permitem uma compreensão de interdependência estrutural dos direitos humanos, implicando numa teia de relações e complementariedade.
“o ideal é considerar que todos os direitos fundamentais podem ser analisados e compreendidos em múltiplas dimensões, ou seja, na dimensão individual-liberal (primeira dimensão), na dimensão social (segunda dimensão), na dimensão de solidariedade (terceira dimensão) e na dimensão democrática (quarta dimensão)”. (LIMA, 2003)