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Anulação de Negócio Jurídico: Caso Maranhão, Exercícios de Lei e Práticas Bancárias

Um caso judicial sobre a anulação de uma venda imobiliária realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. Os pais venderam um imóvel a um dos filhos, porém a desvalorização do imóvel e a falta de consentimento dos demais herdeiros levam os outros filhos a pedir a anulação do negócio. O documento contém informações sobre os envolvidos, os fatos do caso, os fundamentos jurídicos e o pedido feito à justiça.

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 05/10/2021

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heric-allan-5 🇧🇷

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Estudo de Caso 03-
Joaquim Maranhão, Antônio Maranhão e Marta Maranhão, todos residentes e domiciliados
em Nova Friburgo/RJ, procuraram seu escritório, a fim de que promova medida judicial para
resguardo de seus interesses, pois seus pais, Manuel Maranhão e Florinda Maranhão, com o
objetivo de ajudar o neto, Ricardo Maranhão, filho de Marta, que não possuía casa própria,
venderam-lhe um de seus imóveis , neste caso, representado por um sitio situado na rua
Bromelia , nº138, Centro, Petrópolis/RJ., pelo preço certo e ajustado de R$200.000,00
(duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20/09/2015, no
Cartório do 4º Ofício da de Nova Friburgo e devidamente transcrita no Registro de Imóveis
competente, sem que os demais filhos se manifestassem sobe o referido ato jurídico. Os
alienantes e ao adquirente residem na cidade de Nova Friburgo /RJ Esclarecem ainda, que não
concordam com a mencionada venda, visto que, o valor de mercado do imóvel, na época da
realização do negócio jurídico, era de R$350.000,00. Elaborar a peça processual cabível, para
invalidar a venda do imóvel e por consequência para resguardar os direitos de seus clientes.
R- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE NOVA
FRIBURGO/RJ.
Joaquim Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº
_____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico
______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ; Antonio Maranhão, brasileiro,
estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____,
inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de
Nova Friburgo/RJ e Marta Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira
de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço
eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ, por seu advogado, com
endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do
CPC, vêm, a este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo procedimento comum, em face de Manuel Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão,
portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº
_____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ;
Florinda Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº
_____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico
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Estudo de Caso 03- Joaquim Maranhão, Antônio Maranhão e Marta Maranhão, todos residentes e domiciliados em Nova Friburgo/RJ, procuraram seu escritório, a fim de que promova medida judicial para resguardo de seus interesses, pois seus pais, Manuel Maranhão e Florinda Maranhão, com o objetivo de ajudar o neto, Ricardo Maranhão, filho de Marta, que não possuía casa própria, venderam-lhe um de seus imóveis , neste caso, representado por um sitio situado na rua Bromelia , nº138, Centro, Petrópolis/RJ., pelo preço certo e ajustado de R$200.000, (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20/09/2015, no Cartório do 4º Ofício da de Nova Friburgo e devidamente transcrita no Registro de Imóveis competente, sem que os demais filhos se manifestassem sobe o referido ato jurídico. Os alienantes e ao adquirente residem na cidade de Nova Friburgo /RJ Esclarecem ainda, que não concordam com a mencionada venda, visto que, o valor de mercado do imóvel, na época da realização do negócio jurídico, era de R$350.000,00. Elaborar a peça processual cabível, para invalidar a venda do imóvel e por consequência para resguardar os direitos de seus clientes. R- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO/RJ. Joaquim Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ; Antonio Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ e Marta Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ, por seu advogado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vêm, a este juízo, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO pelo procedimento comum, em face de Manuel Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ; Florinda Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico

______@____, domiciliada na cidade de Nova Friburgo/RJ e Ricardo Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, domiciliado na cidade de Nova Friburgo/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor. I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requerem os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuírem condições financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme insculpido no artigo 98 do Código de Processo Civil. II - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Os AUTORES têm interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. III – FATOS JURÍDICOS A PRIMEIRA e a SEGUNDA PARTE RÉ, que são os pais dos AUTORES, venderam à TERCEIRA PARTE RÉ, que é filho da TERCEIRA PARTE AUTORA, um sítio localizado na Rua Bromelia, nº138, Centro, Petrópolis/RJ, pelo preço de R$ 200.000,00. A Escritura de Compra e Venda foi lavrada no Cartório do 4º Ofício da de Nova Friburgo, no dia 20/09/2015, e transcrita no Registro de Imóveis competente. O referido negócio jurídico ocorreu sob a justificativa de que havia necessidade de ajuda à TERCEIRA PARTE RÉ, que é neto dos alienantes, porém em nenhum momento existiu o consentimento expresso dos demais descendentes da PRIMEIRA e da SEGUNDA PARTE RÉ. IV – FUNDAMENTOS JURÍDICOS Os AUTORES não concordam com o valor do contrato de compra e venda, uma vez que, no momento de celebração do negócio em questão, o valor de mercado do imóvel era de R$ 350.000,00, ou seja, houve uma desvalorização de R$ 150.000,00, prejudicando de maneira grave os interesses dos AUTORES. Na venda de ascendente a descendente, o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante é requisito de validade que gera a anulabilidade do negócio, conforme mandamento constante do art. 496 do Estatuto Civilista pátrio. Portanto, não há dúvida quanto ao direito dos AUTORES, merecendo ser acolhido o pedido para que seja declarada a anulação da compra e venda feita pela PRIMEIRA e a SEGUNDA PARTE RÉà TERCEIRA PARTE RÉ. V - PEDIDO