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formato de atividade prática supervisionada solicitada pela fmu
Tipologia: Exercícios
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 01/09/2019
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Ética e Profissionalismo SÃO PAULO
Ética e Profissionalismo em Radiologia Atividade Prática Supervisionada, apresentada ao Complexo educacional Faculdades Metropolitanas unidas, como parte das exigências como instrumento avaliativo que compõe a N1 da disciplina de Ética e Profissionalismo, ministrada pelo professor Jefferson Russo Victor. SÃO PAULO
Os códigos de ética dos profissionais da saúde visam entre si, enunciar os fundamentos éticos e as condutas necessárias a boa e honesta prática das profissões, estabelecendo a relação de direitos e deveres dos profissionais inscritos nos conselhos de suas respectivas classes e das pessoas jurídicas correlatas, assim como satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das politicas públicas de saúde e ambientais, garantindo a universalidade de acesso aos serviços de saúde. Tendo em comum entre si, respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos em todas as suas dimensões. Exercem suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. PONTOS EM COMUM RELACIONADO AO CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA E IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Das Normas Fundamentais
Das Relações Com Os Colegas 4.1- É vedado ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia: Participar de qualquer ato de concorrência desleal contra colegas, valendo-se de vantagem, física, emocional, política ou religiosa. 4.2- Assumir emprego, cargo ou função de um profissional demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria e da aplicação deste código. 4.3- Posicionar-se contrariamente a movimentos da categoria, com a finalidade de obter vantagens. 4.4- Ser conivente em erros técnicos, infrações éticas e com o exercício irregular ou ilegal da profissão. 4.5- Compactuar, de qualquer forma, com irregularidades dentro do seu local de trabalho, que venham prejudicar sua dignidade profissional, devendo denunciar tais situações ao Conselho Regional de sua jurisdição. 4.6- Participar da formação profissional e de estágios irregulares. Dos Deveres 5.1- Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, pela sua reputação pessoal e profissional. 5.2- Reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e só executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou solicitação do especialista. 5.3- Assumir civil e penalmente responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligencia ou omissão. 5.4- Assumir sempre a responsabilidade profissional de seus atos, deixando de atribuir, injustamente, seus insucessos a terceiros ou a circunstancias ocasionais, devendo primar pela boa qualidade do seu trabalho. 5.5- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
5.6- Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção Radiológica vigentes no País. 5.7- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais. 5.8- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia jamais poderá deixar de cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos em Radiologia e de atender as suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Das Disposições Gerais 6.1- As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, para o qual podem ser encaminhadas consultas que, não assumindo caráter de denúncia, incorrerão nas mesmas exigências de discrição e fundamentação. BIBLIOGRAFIA http://conter.gov.br/uploads/legislativo/codigodeetica.pdf. http://www.astego.org.br/?page_id=19.