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Atividade prática supervisionada, Exercícios de Ética

formato de atividade prática supervisionada solicitada pela fmu

Tipologia: Exercícios

2019
Em oferta
30 Pontos
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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
FABIANO APARECIDO CARDOSO RA 3081140
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Ética e Profissionalismo
SÃO PAULO
2019
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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS

FABIANO APARECIDO CARDOSO – RA 3081140

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Ética e Profissionalismo SÃO PAULO

FABIANO APARECIDO CARDOSO

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Ética e Profissionalismo em Radiologia Atividade Prática Supervisionada, apresentada ao Complexo educacional Faculdades Metropolitanas unidas, como parte das exigências como instrumento avaliativo que compõe a N1 da disciplina de Ética e Profissionalismo, ministrada pelo professor Jefferson Russo Victor. SÃO PAULO

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Os códigos de ética dos profissionais da saúde visam entre si, enunciar os fundamentos éticos e as condutas necessárias a boa e honesta prática das profissões, estabelecendo a relação de direitos e deveres dos profissionais inscritos nos conselhos de suas respectivas classes e das pessoas jurídicas correlatas, assim como satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das politicas públicas de saúde e ambientais, garantindo a universalidade de acesso aos serviços de saúde. Tendo em comum entre si, respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos em todas as suas dimensões. Exercem suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. PONTOS EM COMUM RELACIONADO AO CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA E IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Das Normas Fundamentais

  • Em ambas as profissões, assim como em demais atividades da área da saúde, cabe ao médico especialista, prescrever e determinar com clareza a confecção dos exames ou imobilizações a serem executadas.
  • O Técnico, Tecnólogo atuam juntamente a outros profissionais da área da saúde na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação de pessoas, prestando o devido respeito aos preceitos éticos e legais, independentemente da raça, nacionalidade, partido político, classe social ou religião.
  • Devem os profissionais, pautar sua vida observando na profissão e fora dela, os mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe.
  • Deve o Profissional, dedicar-se permanentemente ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos técnico-científicos e à sua cultura geral, para promover o bem- estar da pessoa e da humanidade.
  • O Profissional, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres nas disposições da legislação especial ou geral em vigor no País. Das Responsabilidades E Atribuições
  • O alvo de toda a atenção do Profissional é o doente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade técnica e profissional.
  • Prestar atendimento preservando a integridade dos Direitos Humanos sem distinção ou preconceito de qualquer natureza.
  • Respeitar a intimidade, a privacidade, a opinião, as emoções, sentimentos e o pudor do usuário de seus serviços profissionais.
  • Demonstrar respeito e consideração no tratamento aos colegas de profissão, bem como a outros profissionais da área da saúde e todos os profissionais de outras áreas que frequentemente ou não, façam parte de sua rotina de trabalho.
  • Abster-se de cumpliciar-se ou colaborar por qualquer forma com os que exercem ilegalmente a profissão, devendo denunciar as situações irregulares, não sendo solidário ou conivente com erros ou infrações das normas éticas.
  • Dedicar-se a atualização de seus conhecimentos técnicos e científicos.
  • Manter o mais absoluto sigilo, quanto às informações ou fatos que, em razão de seu exercício profissional, venha a ter conhecimento, salvo nos casos previstos por Lei.
  • Facilitar a fiscalização do Exercício Profissional. Relações Com Os Serviços Empregadores
  • Deverá abster-se junto ao paciente de fazer crítica aos Serviços Hospitalares e Assistenciais, à sua enfermagem ou a seus Médicos, devendo encaminhá-la discretamente, à consideração das autoridades competentes.
  • Deverá abster-se de denegrir a imagem de colegas ou outros profissionais ou de instituição que prestou ou presta serviços. Das Infrações E Penalidades
  • Considera-se infração podendo responder civil ou criminalmente a realização de atos profissionais que causem danos por imperícia, imprudência, negligência ou omissão que será apurada por órgão competente. Dos Conselhos Nacional E Regionais Da Observância E Aplicação Do Código
  • Compete somente ao Conselho Nacional e aos Conselhos Regionais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, bem como lhes cabe a aplicação de medidas disciplinares que possam garantir a fiel observância do presente código.

Das Relações Com Os Colegas 4.1- É vedado ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia: Participar de qualquer ato de concorrência desleal contra colegas, valendo-se de vantagem, física, emocional, política ou religiosa. 4.2- Assumir emprego, cargo ou função de um profissional demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria e da aplicação deste código. 4.3- Posicionar-se contrariamente a movimentos da categoria, com a finalidade de obter vantagens. 4.4- Ser conivente em erros técnicos, infrações éticas e com o exercício irregular ou ilegal da profissão. 4.5- Compactuar, de qualquer forma, com irregularidades dentro do seu local de trabalho, que venham prejudicar sua dignidade profissional, devendo denunciar tais situações ao Conselho Regional de sua jurisdição. 4.6- Participar da formação profissional e de estágios irregulares. Dos Deveres 5.1- Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, pela sua reputação pessoal e profissional. 5.2- Reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e só executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou solicitação do especialista. 5.3- Assumir civil e penalmente responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligencia ou omissão. 5.4- Assumir sempre a responsabilidade profissional de seus atos, deixando de atribuir, injustamente, seus insucessos a terceiros ou a circunstancias ocasionais, devendo primar pela boa qualidade do seu trabalho. 5.5- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.

5.6- Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção Radiológica vigentes no País. 5.7- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais. 5.8- O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia jamais poderá deixar de cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos em Radiologia e de atender as suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Das Disposições Gerais 6.1- As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional, para o qual podem ser encaminhadas consultas que, não assumindo caráter de denúncia, incorrerão nas mesmas exigências de discrição e fundamentação. BIBLIOGRAFIA http://conter.gov.br/uploads/legislativo/codigodeetica.pdf. http://www.astego.org.br/?page_id=19.