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RELACIONE O PAPEL DO AUDITOR ODONTOLÓGICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INDIQUE DE QUE MODO A AUDITORIA PODE PREVENIR QUE PROCESSOS JUDICIAIS RECAIAM SOBRE AS EMPRESAS E AS RELAÇÕES PROFISSIONAL-PACIENTE AUDITADAS O PAPEL DO AUDITOR ODONTOLÓGICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O cirurgião-dentista deve exercer suas atividades respeitando as normas próprias, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor, os regulamentos dos Conselhos Federal e Estadual de Odontologia,
Tipologia: Resumos
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O cirurgião-dentista deve exercer suas atividades respeitando as normas próprias, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor, os regulamentos dos Conselhos Federal e Estadual de Odontologia, assim como o Código de Ética, pois caso seja intimado para responder um processo judicial, conseguirá provar e convencer o juiz de que fez tudo que estava ao seu alcance para prover melhor tratamento possível (CABRAL, 2009). O Código de Defesa do Consumidor define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração", estando a atuação do cirurgião-dentista sujeita a tal regulamentação também (SILVA et al., 2009). Esse Código, é dado ao consumidor uma proteção essencial, uma garantia de efetivação da relação de consumo, a facilidade de sua defesa pela inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo ao cirurgião dentista provar que as alegações deste não são verdadeiras. Aspectos legais que regem as relações entre o consumidor (paciente) e o prestador de serviço (cirurgião-dentista) descrevem que a relação do profissional e do paciente está baseada em três princípios fundamentais: a conduta clínica, os aspectos éticos e os parâmetros legais (MELANI; SILVA, 2006). A responsabilidade civil do cirurgião-dentista é regida pelo Código Civil (2002) e pelo Código de Defesa do Consumidor (1990). A responsabilidade civil odontológica é definida como o dever de reparar algum dano causado a um paciente, dano este decorrente de alguma ação voluntária ou involuntária, no exercício de sua profissão. Os elementos da Responsabilidade Civil são: a culpa, a ocorrência de um dano e o nexo de causalidade. Portanto, para se falar em responsabilidade civil, é necessário que exista algum dano. O dano - que pode ser material ou moral - é um dos três pressupostos da responsabilidade civil. A conduta e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano são os outros dois pressupostos da responsabilidade civil. A responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva e o que difere as duas é o fundamento. Na subjetiva, os fundamentos são a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e o dolo. Na objetiva, os fundamentos são a lei e o risco da atividade. Tanto o Código Civil (artigos 927 e 951) quanto o Código de Defesa do Consumidor (§4º do art. 14) exigem a análise e comprovação da culpa do agente. Desse modo, somente haverá a condenação do profissional da Odontologia se comprovada a culpa. Seguindo esse raciocínio da responsabilidade civil, a auditoria odontológica é uma maneira de garantir o atendimento prestado aos usuários do sistema de uma forma racional e ética, seguindo sempre padrões de qualidade pré-estabelecidos. Para o beneficiário, a auditor odontológico representa uma segurança adicional pelo controle de qualidade a que seu tratamento é submetido. AUDITORIA PODE PREVENIR QUE PROCESSOS JUDICIAIS RECAIAM SOBRE AS EMPRESAS E AS RELAÇÕES PROFISSIONAL-PACIENTE AUDITADAS
A auditoria odontológica é primordial para os serviços de saúde suplementar, atuando através da busca de qualidade dos serviços prestados a população, agindo de maneira preventiva e educadora e não para impetrar vantagens financeiras sobre o trabalho do cirurgião-dentista. É necessário esclarecer para a classe odontológica que as ações praticadas pelo auditor, são pautadas por princípios éticos - legais e baseadas em evidências que fundamentam a prática odontológica. Nesse contexto evidencia-se a importância da Operadora de Plano de Saúde Odontológico avaliar a qualidade dos tratamentos executados pelos prestadores. Esse controle é feito pela Auditoria Odontológica que pode ser definida como um recurso utilizado como forma de controle e fiscalização do trabalho dos profissionais contratados pelas operadoras, além de ser também uma estratégia de manutenção da qualidade na prestação de serviço. A auditoria é uma das ferramentas de qualidade mais eficientes para aprimorar um sistema de gestão. A auditoria pode prevenir processos judiciais solicitando ao prestador um termo chamado de "termo de esclarecimento" ao detectar uma intercorrência não prevista no tratamento. Esse termo visa a dar ciência de um evento adverso ao paciente, visto que isso poderá diminuir o sucesso do tratamento. O termo é assinado pelo profissional que se compromete a proservar o caso e pelo paciente que se compromete a comparecer a consultas periódicas para acompanhamento. O TCLE é um documento de manifestação livre do paciente após receber todas as informações, riscos e benefícios relacionados com o tratamento que irá receber no sentido de que, respeitada a autonomia da sua vontade, quer se submeter ou não ao que lhe é proposto