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Aula 2- Auditoria SGA , Notas de aula de Química Industrial

AUDITORIA AMBIENTAL NO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Tipologia: Notas de aula

2013

Compartilhado em 16/03/2013

larissa-souza-5
larissa-souza-5 🇧🇷

4.5

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SGA
Auditoria Ambiental Aula 3
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SGA

Auditoria Ambiental – Aula 3 2012.

Política, objetivos

  • Análise dos Aspectos e Impactos
  • Objetivos ambientais permanentes
  • Objetivos ambientais específicos
  • Política ambiental

“Atender a legislação, prevenir a poluição e melhorar continuamente”

Política Ambiental

  • Relevância
  • Melhoria contínua e prevenção da poluição
  • Atendimento às leis e normas ambientais aplicáveis
  • Objetivos e metas
  • Ser documentada, implementada, mantida e comunicada
  • Estar disponível publicamente

Gestão ambiental

  • Objetivos de acordo com ISO14001:
    • Assegurar a conformidade com a política ambiental;
    • Demonstrar esta conformidade a outras partes
  • Requisitos de desempenho - ISO14001:
    • Melhoria contínua do desempenho ambiental
    • Atendimento a legislação ambiental aplicável

Política, objetivos

  • Relação
  • Definir indicadores
  • Indicadores quantitativos - base – metas – valor do indicador
  • Metas – programas ambientais

Programas Ambientais

  • Revisados – baixa eficiência
  • Prazos, atribuições, responsabilidades, estrutura

PLANEJAMENTO

  • • Aspectos ambientais
  • • Requisitos legais e outros
  • • Objetivos e metas
  • • Programa de gestão ambiental

TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

  • Identificar e suprir necessidades de treinamento
  • Estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os empregados ou membros, de níveis e funções relevantes, estejam cientes quanto a: - Atendimento ao SGA - Impactos ambientais significativos do seu trabalho - Funções e responsabilidades no atendimento ao SGA - Conseqüências da não-conformidade
  • O pessoal que executa tarefas que podem causar impactos significativos deve ser competente (conhecimentos, habilidades e experiência)

Controle operacional

  • Procedimentos documentados
  • Ausência – desvios
  • Treinamento
  • Revisados – execução de

atividades, cuidados, ações

preventivas e corretivas

  • Requisitos ambientais:

fornecedores e contratados

Plano Diretor de Resíduos e Efluentes (PDRE)

  • Gestão de resíduos e efluentes
  • Diretrizes
  • Identificação, origem, volume, classificação, forma de seleção e coleta, local de armazenamento, transporte, destino final e registro de controle

Implantar Gerenciamento de Resíduos Sólidos

  • Requisitos Legais – Classificação – coleta
  • coleta seletiva
  • Armazenamento dos resíduos:
    • NBR 12235 - sólidos perigosos
    • NBR 11174 – sólidos inertes e não- inertes

Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos

  • Transporte de resíduos - leis e normas vigentes
  • Exemplo:Decreto Estadual nº23.941/02, capítulo VI artigo 68, os resíduos deverão ser coletados e transportados através de operações regulares, levando-se em consideração suas especialidades de acordo com a classificação do mesmo; os veículos e equipamentos utilizados na coleta e no transporte dos resíduos sólidos deverão atender as seguintes exigências: possuir licença de operação, específica por classificação dos resíduos a serem coletados, emitida pelo órgão estadual de controle; apresentar inscrições nas três faces de sua carroceria, do tipo de resíduos que serão transportados, o nome da empresa ou prefeitura responsável pelo veículo e o telefone para reclamações; possuir carroceria fechada de forma que os resíduos a serem transportados não fiquem expostos.

Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos

  • NBR13221 (2003) - especificar os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente. . Informa que o transporte deve ser feito por meio de equipamentos adequados obedecendo as regulamentações pertinentes, em veículo com estado de conservação tal que durante o transporte não permita vazamento ou derramamento do resíduo, este deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea, não podendo ser transportado juntamente com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao uso e ou consumo humano ou animal, com embalagens destinadas a este fim, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente.