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Resumo de todos os financiamentos agricolas, disponibilizados pelo BNDS
Tipologia: Resumos
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Sumario
O nível de participação é até 100%, e os prazos até 96 meses, incluindo o prazo de carência de até 36 meses.
1.7. Garantias
Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
1.8. Prazo de Vigência
Até 30/12/2009, respeitados os limites orçamentários
2. Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS
2.1. Objetivo
Financiar a estocagem de ácool etílico combustível pelas empresas do setor sucroalcooleiro.
2.2. Prazo de Vigência
Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
2.3. Clientes
Para fins desse programa, os clientes serão classificados em grupos de acordo com o período de moagem.
Grupo I - Moagem inicia-se no mês de abril:
Para beneficiárias localizadas nas Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e nos estados do Ceará, Maranhão, Piauí e o sul do estado da Bahia (municípios de Juazeiro, Santa Cruz Cabrália e Medeiros Neto).
Grupo II - Moagem inicia-se no mês de setembro:
Para beneficiárias localizadas nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia (com exceção dos municípios citados no Grupo I).
2.4. Formas de Apoio
2.5. Item Financiável
Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor. Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB da beneficiária, ainda que pertença a Grupo Econômico.
2.6. Taxa de Juros
11,25% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
2.7. Prazo de contratação
Para beneficiárias do Grupo I, de 01.05.09 a 30.11.09. Para beneficiárias do Grupo II, de 01.10.09 a 28.02.10.
2.8. Amortização
Será realizada em 4 parcelas mensais e sucessivas.
Para o Grupo I - a partir de 15.01.2010. Para o Grupo II - a partir de 15.05.2010.
Durante o período compreendido entre a data da contratação e o mês anterior ao início da amortização, não haverá pagamento de juros, que serão capitalizados mensalmente para posterior pagamento junto ao principal.
2.9. Garantia
3.1. Objetivo
Promover a competitividade das empresas dos setores de indústria, comércio e serviços por meio do financiamento a capital de giro.
Prazo de Vigência
Até 31/12/2009, respeitados os limites orçamentários.
3.2. Clientes
Para efeitos de enquadramento no PEC-BNDES será considerado apenas o código CNAE da atividade principal da Beneficiária.
3.3. Formas de Apoio
3.4. Item Financiável
Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor.Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB
A periodicidade de pagamento do principal e dos juros será mensal. No período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados mensalmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
3.8.Garantias
Para as operações diretas e indiretas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES. Caso o beneficiário seja da indústria de construção de edifícios e serviços especializados para construção somente será admitida a fiança bancária como garantia. Nas hipóteses de emissão de cartas de fiança por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PEC-BNDES, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
4. Programa de Capitalização de Cooperativas de Produção - PROCAP- PRODUÇÃO
4.1. Objetivo
Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de produção agropecuária (incluindo agroindústria), pesqueira, industrial e mineral, por meio da concessão de financiamentos para a integralização de cotas- partes.
4.2. Clientes
Para efeitos de enquadramento, serão considerados apenas os seguintes códigos de atividade da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – do IBGE: Seções A; B; C; G 46.2 e G 46.3. Não são passíveis de apoio no Programa cooperados ou cooperativas do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
4.3. Itens financiáveis
São financiáveis neste Programa a aquisição e integralização de cotas-partes de cooperativas de produção agropecuária (inclusive agroindustrial), pesqueira, industrial e mineral com mais de 1 ano de atividade.
4.4. Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
4.5. Nível de participação
Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:
O limite de capitalização da cooperativa, a ter suas cotas-partes adquiridas, não poderá ultrapassar R$ 200 milhões.
4.6. Prazos
O prazo total da operação deverá ser de até 120 meses, incluídos até 12 meses de carência.
4.7. Garantias
A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
4.8. Condições Especiais
4.9. Vigência
Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
5. Programa BNDES de Crédito Especial Rural - BNDES PROCER
5.1. Objetivo
Promover a competitividade das empresas dos setores agroindustrial e agropecuário brasileiros.
5.8. Prazo Total
Até 24 meses, incluídos até 12 meses de carência.
5.9. Amortização
Os pagamentos dos juros serão realizados trimestralmente, durante o período de carência, e mensalmente ao longo do período de amortização, juntamente com o principal da dívida.
5.10. Garantias
Para as operações diretas e indiretas não automáticas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES. Para operações indiretas automáticas e não automáticas, estas últimas desde que realizadas por Agente Financeiro habilitado a prestar fiança bancária ao BNDES, as garantias serão aquelas definidas para o Produto BNDES Automático. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Nas hipóteses de emissão de cartas de fianças por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PROCER, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido.
6. Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO
6.1. Objetivos
As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
6.2. Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
6.3. Itens Financiáveis
Investimentos fixos e semifixos relacionados com:
Modalidade I
Modalidade II
6.4. Taxa de Juros
6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.
6.5. Nível de Participação
Até 100%.
6.6. Limite do financiamento
Admite-se a concessão de mais de um crédito ao mesmo tomador, até 30.06.2009, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária; e o somatório dos valores não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o Programa.
6.7. Prazos
Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses, para o financiamento nas modalidades I e II. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo e recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser, também, mensais.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
6.8. Garantias
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma. No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
6.9. Prazo de Vigência
Até 30.06.2010, respeitando o limite orçamentário.
7. Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA
7.1. Objetivo
Financiar a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. As operações são realizadas através das instituições financeiras credenciadas, e somente são financiados os equipamentos incluídos no Cadastro de Fabricantes Informatizado - CFI e registrados na listagem disponibilizada como "Agrícolas".
7.2. Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados. Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil. São beneficiários do MODERFROTA PROGER produtores rurais que se enquadrem como beneficiários do PROGER RURAL. De acordo com a alínea “a”, do item 1, Seção 1, do capítulo 8 do Manual de Crédito Rural – MCR, se enquadram como beneficiários do PROGER RURAL os proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:
I - não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;
II - tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
III - possuam renda bruta anual de até R$ 250 mil.
7.3. Itens Financiáveis
7.4. Taxa de juros
As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
8.2. Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.
8.3. Itens Financiáveis
Investimentos fixos ou semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, de armazenamento e de proteção de pomares contra os efeitos do granizo, inclusive as cercas de sustentação dessas estruturas, contemplando implantação, ampliação, reforma ou recuperação, adequação ou modernização desses itens, de forma coletiva ou individual. O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito. No caso de financiamento individual, a localização da unidade armazenadora poderá estar em imóvel rural distinto daquele onde se realiza a produção, desde que situado no meio rural e beneficie a logística de transporte e armazenagem do produtor rural beneficiário do financiamento.
8.4. Taxa de Juros
6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.
8.5. Nível de Participação
Até 100%.
8.6. Limite do financiamento
Até R$1 milhão por cliente, para empreendimento individual, e até R$3 milhões, para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, para investimentos fixos e semifixos. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01.07.2009 a 30.06.2010, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito para o Programa.
8.7. Prazo Total
Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
8.8. Garantias
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma. No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
8.9. Prazo de Vigência
Até 30/06/2010, respeitados os limites orçamentários.
9. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - PROCAP- AGRO
9.1. Objetivo
Promover a recuperação ou a reestruturação da estrutura patrimonial das cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, bem como o seu saneamento financeiro.
9.2. Clientes
Para efeito de enquadramento no Programa, será considerado apenas o código da atividade principal da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
9.3. Itens financiáveis
Produtor Cooperado: integralização de cotas-partes do capital social, junto a cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para saneamento financeiro, capital de giro, investimento e integralização de cotas-partes do capital social de cooperativa central. Cooperativa Singular: saneamento financeiro, capital de giro e integralização de cotas-partes do capital social, de cooperativas centrais de produção agropecuária, agroindustrial pesqueira e aquícola, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento.
9.4. Formas de Apoio
Direta ou Indireta Automática.
Para apoio indireto automático, o valor financiado deve ser de até R$ 10 milhões, por meio do produto BNDES Automático.
9.5. Taxa de Juros
Fixa de 6,75% ao ano, aí incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada de 3% ao ano.
10. Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito - PROCAPCRED
10.1 Objetivo
Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.
10.2. Clientes
10.3. Itens financiáveis
Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano de atividade. Observações:
10.4. Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
10.5. Nível de participação
Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:
10.6.Prazos
O prazo total da operação deverá ser de até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência.
10.7. Garantias
A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
10.8. Condições Especiais
A concessão de financiamento está sujeita à aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto a ser apresentado pela cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa. Este projeto deve abarcar horizonte mínimo de três anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos:
10.9. Vigência
Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
11. Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas - PROPFLORA
11.1. Objetivos
Gerais