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BNDS - financiamentos, Resumos de Agronomia

Resumo de todos os financiamentos agricolas, disponibilizados pelo BNDS

Tipologia: Resumos

Antes de 2010

Compartilhado em 03/05/2010

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS
BNDS – FINANCIAMENTOS
DAYSA EMMANUELLE SALIN CARNEIRO
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS,19 DE OUTUBRO DE 2009
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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS

BNDS – FINANCIAMENTOS

DAYSA EMMANUELLE SALIN CARNEIRO

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS,19 DE OUTUBRO DE 2009

Sumario

  1. Programa de Incentivo à Armazenagem para Empresas Cerealistas Nacionais
  2. Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro.
  3. (^) Programa Especial de Crédito.
  4. Programa de Capitalização de Cooperativas de Produção – PROCAP - PRODUÇÃO
  5. Programa BNDES de Crédito Especial Rural – BNDES PROCER
  6. Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO
  7. Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colheitadeiras – MODERFROTA
  8. Programa de Incentivo a Irrigação e a Armazenagem – MODERINFRA
  9. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuária – PROCAP – AGRO
  10. Programa de Capitalização e Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED
  11. (^) Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas – PROPFLORA
  12. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF Investimento 12.1... PRONAF Convencional 12.2... PRONAF Agroindustrial 12.3... PRONAF Mulher 12.4... PRONAF Agroecologia 12.5... PRONAF ECO 12.6... PRONAF Mais Alimentos 12.7... PRONAF Reconstrução e Revitalização
  13. Programa de Desenvolvimento Cooperativo Para Agregação de Valor à Produção Agropecuária – PRODECOOP
  14. Programa de Estimulo a Produção Agropecuária Sustentável – PROSUSA
  15. Programa Especial de Refinanciamento Agrícola – PRO REFIN AGRICOLA 2008
  16. Programa de Apoio a Revitalização de Empresas – REVITALIZA
  17. Programa BNDES de Apoio a Compensação Florestal BNDES Compensação Florestal

O nível de participação é até 100%, e os prazos até 96 meses, incluindo o prazo de carência de até 36 meses.

1.7. Garantias

Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

1.8. Prazo de Vigência

Até 30/12/2009, respeitados os limites orçamentários

2. Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS

2.1. Objetivo

Financiar a estocagem de ácool etílico combustível pelas empresas do setor sucroalcooleiro.

2.2. Prazo de Vigência

Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

2.3. Clientes

  • (^) Usinas produtoras de álcool etílico;
  • Destilarias;
  • Empresas de comercialização de álcool etílico combustível, desde que integrante do mesmo grupo econômico da usina ou destilaria produtora; e
  • Cooperativas de produtores de álcool etílico combustível.

Para fins desse programa, os clientes serão classificados em grupos de acordo com o período de moagem.

Grupo I - Moagem inicia-se no mês de abril:

Para beneficiárias localizadas nas Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e nos estados do Ceará, Maranhão, Piauí e o sul do estado da Bahia (municípios de Juazeiro, Santa Cruz Cabrália e Medeiros Neto).

Grupo II - Moagem inicia-se no mês de setembro:

Para beneficiárias localizadas nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia (com exceção dos municípios citados no Grupo I).

2.4. Formas de Apoio

  • Apoio indireto automático - até R$ 20 milhões;
  • Apoio indireto não automático - acima de R$ 20 milhões.

2.5. Item Financiável

Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor. Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB da beneficiária, ainda que pertença a Grupo Econômico.

2.6. Taxa de Juros

11,25% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.

2.7. Prazo de contratação

Para beneficiárias do Grupo I, de 01.05.09 a 30.11.09. Para beneficiárias do Grupo II, de 01.10.09 a 28.02.10.

2.8. Amortização

Será realizada em 4 parcelas mensais e sucessivas.

Para o Grupo I - a partir de 15.01.2010. Para o Grupo II - a partir de 15.05.2010.

Durante o período compreendido entre a data da contratação e o mês anterior ao início da amortização, não haverá pagamento de juros, que serão capitalizados mensalmente para posterior pagamento junto ao principal.

2.9. Garantia

  • Penhor cedular ou alienação fiduciária do produto estocado (álcool etílico combustível).
  • O valor do produto dado em garantia deve corresponder, no mínimo, a 150% do valor da dívida, sendo que o preço de referência do álcool etílico combustível para constituição das garantias é de R$ 0,70 por litro. 3. Programa Especial de Crédito - PEC

3.1. Objetivo

Promover a competitividade das empresas dos setores de indústria, comércio e serviços por meio do financiamento a capital de giro.

Prazo de Vigência

Até 31/12/2009, respeitados os limites orçamentários.

3.2. Clientes

  • Empresas dos setores da indústria, comércio e serviços;
  • Empresas da indústria de construção de edifícios e serviços especializados para construção (CNAE 41 e 43), contratadas pela Administração Pública Direta, explicitamente no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Para efeitos de enquadramento no PEC-BNDES será considerado apenas o código CNAE da atividade principal da Beneficiária.

3.3. Formas de Apoio

  • Apoio indireto automático - até R$ 50 milhões;
  • Apoio indireto não automático - acima de R$ 50 milhões;
  • Apoio direto - acima de R$ 30 milhões.

3.4. Item Financiável

Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor.Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB

A periodicidade de pagamento do principal e dos juros será mensal. No período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados mensalmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

3.8.Garantias

Para as operações diretas e indiretas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES. Caso o beneficiário seja da indústria de construção de edifícios e serviços especializados para construção somente será admitida a fiança bancária como garantia. Nas hipóteses de emissão de cartas de fiança por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PEC-BNDES, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

4. Programa de Capitalização de Cooperativas de Produção - PROCAP- PRODUÇÃO

4.1. Objetivo

Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de produção agropecuária (incluindo agroindústria), pesqueira, industrial e mineral, por meio da concessão de financiamentos para a integralização de cotas- partes.

4.2. Clientes

  • Cooperados pessoas físicas, dedicados a atividades produtivas, tais como produtores rurais, pescadores, industriais ou mineradores;
  • Cooperados pessoas jurídicas, dedicadas a atividades de produção agropecuária, pesqueira, industrial ou mineral; e
  • Cooperativas de produção agropecuária, pesqueira, industrial ou mineral para repasse aos seus cooperados, mediante sub empréstimos destinados ao pagamento de subscrições de cotas-partes.

Para efeitos de enquadramento, serão considerados apenas os seguintes códigos de atividade da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – do IBGE: Seções A; B; C; G 46.2 e G 46.3. Não são passíveis de apoio no Programa cooperados ou cooperativas do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.

4.3. Itens financiáveis

São financiáveis neste Programa a aquisição e integralização de cotas-partes de cooperativas de produção agropecuária (inclusive agroindustrial), pesqueira, industrial e mineral com mais de 1 ano de atividade.

4.4. Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

  • Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP;
  • Remuneração do BNDES: 1% ao ano;
  • Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

4.5. Nível de participação

Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:

  • Por Cliente Pessoa Física: até R$ 15 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
  • Por Cliente Pessoa Jurídica: o valor do seu patrimônio líquido ou até R$ 200 milhões, o que for menor; e
  • Por Cliente Cooperativa: o valor do seu patrimônio líquido ou até R$ 200 milhões, o que for menor, observado o limite individual por cooperado.

O limite de capitalização da cooperativa, a ter suas cotas-partes adquiridas, não poderá ultrapassar R$ 200 milhões.

4.6. Prazos

O prazo total da operação deverá ser de até 120 meses, incluídos até 12 meses de carência.

4.7. Garantias

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

4.8. Condições Especiais

  • Os recursos recebidos pela cooperativa devem ser utilizados conforme Plano de Capitalização, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle;
  • Para formalizar o crédito, o Agente Financeiro deverá exigir da Beneficiária do setor de mineração a apresentação de declaração, a ser mantida no dossiê da operação, pela qual a mesma afirme, sob as penas da lei, que não incorpora processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
  • As cotas-partes adquiridas mediante financiamento do PROCAP- PRODUÇÃO devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito.

4.9. Vigência

Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

5. Programa BNDES de Crédito Especial Rural - BNDES PROCER

5.1. Objetivo

Promover a competitividade das empresas dos setores agroindustrial e agropecuário brasileiros.

  • R$ 50 milhões por beneficiária (CNPJ), considerando as operações em análise, aprovadas e contratadas no âmbito do apoio indireto automático, limitados a 20% da Receita Operacional Bruta - ROB do último exercício fiscal; ou
  • R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), considerando todas as operações em análise, aprovadas e contratadas no âmbito do apoio direto, indireto não automático e indireto automático, limitados a 20% da Receita Operacional Bruta - ROB do último exercício fiscal.

5.8. Prazo Total

Até 24 meses, incluídos até 12 meses de carência.

5.9. Amortização

Os pagamentos dos juros serão realizados trimestralmente, durante o período de carência, e mensalmente ao longo do período de amortização, juntamente com o principal da dívida.

5.10. Garantias

Para as operações diretas e indiretas não automáticas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES. Para operações indiretas automáticas e não automáticas, estas últimas desde que realizadas por Agente Financeiro habilitado a prestar fiança bancária ao BNDES, as garantias serão aquelas definidas para o Produto BNDES Automático. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Nas hipóteses de emissão de cartas de fianças por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PROCER, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido.

6. Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO

6.1. Objetivos

  • Apoiar o desenvolvimento da produção de espécies de frutas com potencial mercadológico interno e externo, especialmente no âmbito do Programa de Produção Integrada de Frutas – PIF BRASIL, assim como beneficiamento, industrialização, padronização e demais investimentos necessários às melhorias do padrão de qualidade e das condições de comercialização de produtos frutícolas; e
  • Fomentar os setores da apicultura, aqüicultura, pesca, avicultura, floricultura, horticultura, ovinocaprinocultura, ranicultura, sericicultura, suinocultura, cunicultura, chinchilocultura, pecuária leiteira e a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT e a implementação de sistema de rastreabilidade bovina e bubalina.

As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

6.2. Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.

6.3. Itens Financiáveis

Investimentos fixos e semifixos relacionados com:

Modalidade I

  • implantação e reforma de pomares e melhoramento ou reconversão de espécies de frutas, admitindo-se o financiamento de custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita;
  • atividades de substituição de copas de cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam utilizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de unidades de processamento de castanha e de pedúnculo;
  • projeto técnico específico da lavoura cacaueira, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, como necessários à recuperação de áreas degradadas e à enxertia, recomposição do stand e melhoria em infraestrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de- fermentação, resfriadores, armazéns e depósitos;
  • instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias, licores, vinagres, doces e outros;
  • instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de hortaliças, frutas e seus derivados; e
  • implantação de equipamentos e instalações para proteção de pomares contra a incidência de granizo.

Modalidade II

  • construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura e sericicultura;
  • benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à implantação de sistema de rastreabilidade para os produtos apícolas, à implantação ou reforma de unidades de extração de mel (casas de mel), à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas;
  • aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescados, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, inclusive às embarcações, material de pesca em geral, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, equipamentos de navegação, comunicação e ecosondas, construção de
  • implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente aquelas destinadas à exportação, inclusive a instalação, ampliação e modernização de benfeitorias e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de flores.

6.4. Taxa de Juros

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

6.5. Nível de Participação

Até 100%.

6.6. Limite do financiamento

  • para empreendimento individual - até R$ 250 mil, por cliente, em cada uma das modalidades;
  • para empreendimento coletivo - até R$ 750 mil por empreendimento, respeitado o limite individual por participante, para os investimentos fixos e semifixos descritos nas modalidades I e II;
  • para a reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, quando se tratar de financiamento no âmbito do PNCEBT - até R$ 100 mil, por cliente, e até R$ 2 mil, por animal.

Admite-se a concessão de mais de um crédito ao mesmo tomador, até 30.06.2009, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária; e o somatório dos valores não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o Programa.

6.7. Prazos

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses, para o financiamento nas modalidades I e II. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo e recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser, também, mensais.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

6.8. Garantias

No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma. No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

6.9. Prazo de Vigência

Até 30.06.2010, respeitando o limite orçamentário.

7. Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA

7.1. Objetivo

Financiar a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. As operações são realizadas através das instituições financeiras credenciadas, e somente são financiados os equipamentos incluídos no Cadastro de Fabricantes Informatizado - CFI e registrados na listagem disponibilizada como "Agrícolas".

7.2. Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados. Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil. São beneficiários do MODERFROTA PROGER produtores rurais que se enquadrem como beneficiários do PROGER RURAL. De acordo com a alínea “a”, do item 1, Seção 1, do capítulo 8 do Manual de Crédito Rural – MCR, se enquadram como beneficiários do PROGER RURAL os proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:

I - não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;

II - tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e

III - possuam renda bruta anual de até R$ 250 mil.

7.3. Itens Financiáveis

  • Equipamentos novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e
  • Equipamentos usados: tratores e colheitadeiras, com ou sem plataformas de corte; pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais; plantadeiras acima de 9 linhas; e semeadoras acima de 15 linhas, observadas as seguintes condições: - com idade máxima de: 8 anos, para tratores; 10 anos, para colheitadeiras; e 5 anos, para pulverizadores, plantadeiras e semeadoras; - revisados, com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado; e - adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES.

7.4. Taxa de juros

  • 7,5% ao ano, para clientes que se enquadrem no PROGER RURAL;
  • 9,5% ao ano, para demais clientes.
  • Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada, sustentável econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de alimentos para os mercados internos e externos;
  • Ampliar a capacidade de armazenamento das propriedades rurais; e
  • (^) Apoiar a fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo.

As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

8.2. Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

8.3. Itens Financiáveis

Investimentos fixos ou semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, de armazenamento e de proteção de pomares contra os efeitos do granizo, inclusive as cercas de sustentação dessas estruturas, contemplando implantação, ampliação, reforma ou recuperação, adequação ou modernização desses itens, de forma coletiva ou individual. O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito. No caso de financiamento individual, a localização da unidade armazenadora poderá estar em imóvel rural distinto daquele onde se realiza a produção, desde que situado no meio rural e beneficie a logística de transporte e armazenagem do produtor rural beneficiário do financiamento.

8.4. Taxa de Juros

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

8.5. Nível de Participação

Até 100%.

8.6. Limite do financiamento

Até R$1 milhão por cliente, para empreendimento individual, e até R$3 milhões, para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, para investimentos fixos e semifixos. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01.07.2009 a 30.06.2010, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito para o Programa.

8.7. Prazo Total

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

8.8. Garantias

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma. No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

8.9. Prazo de Vigência

Até 30/06/2010, respeitados os limites orçamentários.

9. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - PROCAP- AGRO

9.1. Objetivo

Promover a recuperação ou a reestruturação da estrutura patrimonial das cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, bem como o seu saneamento financeiro.

9.2. Clientes

  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados a cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
  • Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

Para efeito de enquadramento no Programa, será considerado apenas o código da atividade principal da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

9.3. Itens financiáveis

Produtor Cooperado: integralização de cotas-partes do capital social, junto a cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para saneamento financeiro, capital de giro, investimento e integralização de cotas-partes do capital social de cooperativa central. Cooperativa Singular: saneamento financeiro, capital de giro e integralização de cotas-partes do capital social, de cooperativas centrais de produção agropecuária, agroindustrial pesqueira e aquícola, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento.

9.4. Formas de Apoio

Direta ou Indireta Automática.

Para apoio indireto automático, o valor financiado deve ser de até R$ 10 milhões, por meio do produto BNDES Automático.

9.5. Taxa de Juros

Fixa de 6,75% ao ano, aí incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada de 3% ao ano.

10. Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito - PROCAPCRED

10.1 Objetivo

Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.

10.2. Clientes

  • Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e
  • Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.

10.3. Itens financiáveis

Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano de atividade. Observações:

  • A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do cooperado;
  • As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito;
  • Os recursos recebidos pela cooperativa podem ser utilizados livremente, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle.

10.4. Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

  • Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP;
  • Remuneração do BNDES: 1% ao ano;
  • Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

10.5. Nível de participação

Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:

  • Por Cliente: até R$ 10 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
  • Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.

10.6.Prazos

O prazo total da operação deverá ser de até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência.

10.7. Garantias

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

10.8. Condições Especiais

A concessão de financiamento está sujeita à aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto a ser apresentado pela cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da cooperativa. Este projeto deve abarcar horizonte mínimo de três anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos:

  • Previsão do volume de recursos demandados do PROCAPCRED, projeção da nova estrutura patrimonial da cooperativa e evolução do quadro de associados e do atendimento na respectiva área de atuação;
  • Projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os associados;
  • Medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e funcionários da cooperativa e a qualidade dos padrões administrativos e do sistema de controles internos;
  • Termo de compromisso assumido por cooperativa central de crédito, ou outra entidade aceita pelo Agente Financeiro, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas anualmente para fins de comprovação junto ao referido Agente, com vistas à continuidade da liberação de novos créditos ou parcelas.

10.9. Vigência

Até 31/12/2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

11. Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas - PROPFLORA

11.1. Objetivos

Gerais

  • Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial;
  • Recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal;
  • (^) Implantação e manutenção de espécies florestais para produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas;