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Diversos aspectos do crédito ao consumidor, desde empréstimos e cartões de crédito até financiamentos de veículos. Ele explica os diferentes tipos de crédito, as taxas de juros, os direitos e deveres do consumidor, e as responsabilidades do agente de crédito. O documento também destaca a importância da responsabilidade social no mercado de crédito.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!























































O cliente tem direito a quitar o contrato, toda ou em parte, conforme o art. 52 do Código de defesa do consumidor. A cobrança de taxa e multas quando o cliente quer quitar o empréstimo é ilegal, então, não pode ser cobrada taxa por quebra de contrato, nem taxa de antecipação, se for cobrado, o cliente pode exigir o dobro do que foi pago de volta. O cliente deve receber um desconto proporcional.
Quando o funcionário público é exonerado é mandado embora, ou o trabalhador é demitido, as prestações em aberto do empréstimo são descontadas no valor da rescisão do contrato de trabalho.
O cartão de crédito consignado com taxa de juros menor que a dos cartões comuns, o CARTÃO CONSIGNADO é a junção de DOIS produtos financeiros, o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e O CARTÃO DE CRÉDITO.
O CARTÃO CONSIGNADO oferece as vantagens de cartão de crédito comum. O cliente pode parcelas as compras nas lojas, com ou sem juros, o cliente recebe extratos mensais para conferência e escolhe se irá pagar o valor total ou deixará pagar no próximo mês. Uma vantagem é que ele só pagará juros em cima do que realmente utilizar, diferente do empréstimo consignado que mesmo que não utilize o valor total pagará pelo valor financiado total.
A cliente só paga juros pelo que efetivamente usa, assim, não é cobrado juros entre a compra e o vencimento do cartão, com isso, o cliente ganha um prazo a mais sem pagar nada por isso. Se o cliente pagar todo o saldo no vencimento, não são cobrados juros, se o cliente deixa de pagar o saldo total e paga apenas uma parte, são cobrados juros apenas sobre a parte que fica para o próximo mês.
O CDC é diferente do empréstimo pessoal, pois no empréstimo o cliente não precisa nem dizer em que vai utilizar o dinheiro do empréstimo, já no CDC o dinheiro é direcionado ao pagamento do produto adquirido.
Com o CDC é possível financiar qualquer tipo de produto, o cliente assina um contrato de financiamento, onde devem está constando:
O pagamento do valor financiado é feito todo mês, pode ser pago através de cheque, carnê, débito em conta corrente, boleto, cartão de crédito, desconto em folha de pagamento. O prazo do financiamento varia, pode chegar a até 72 meses em algumas instituições. As formas mais comuns são:
Quando não se tem o dinheiro para comprar a vista ou loja que deseja comprar o produto não ofereça opções de parcelamento, pode ser uma opção interessante. Fazer o financiamento (CDC) com uma instituição financeira é possível conseguir prazos mais longos do que a loja em se quer comprar o produto. As taxas podem ser mais baixas do que o empréstimo pessoal.
Verifique se o CDC é de fato as melhores condições para o cliente, no caso de veículos, por exemplo, compare as condições como LEASING ou CONSÓRCIO.
O CDC veículos é um tipo de crédito direto ao consumidor para financiar um bem específico, que pode ser qualquer tipo de veículo: carro, moto, caminhão, etc. Um financiamento de veículos é um tipo de operação de crédito na qual o cliente adquire um bem e se compromete por contrato a pagar o seu valor total em prestações mensais. No Brasil, um financiamento é uma das formas mais comuns de se comprar um veículo, seja novo ou usado, a popularização dessa forma de pagamento ocorreu depois da estabilização da economia, em meados dos anos 90, quando a inflação foi controlada.
No CDC veículos pode ser financiado o valor total do veículo ou somente parte dele, no entanto, quanto maior for a
entrada, menor será o valor total pago, já que os juros vão recair sobre um valor menor a financiar.
Ao fazer um financiamento de um veículo é financiado a uma taxa de juros que geralmente é pré-fixada. Após definir a taxa de juros pra determinar os valores das parcelas existem alguns tipos de sistemas de amortização, que são formas de calcular como o valor do financiamento será pago.
Antigamente, na contratação de um financiamento de veículo era cobrada uma taxa de abertura de crédito, denominada TAC que variava de uma instituição pra outra e podia ser negociada com o cliente.
Desde abril de 2008 o BACEN proibiu cobrar essa taxa de abertura de crédito. Caso o cliente perceba que essa taxa foi cobrada ou embutida no financiamento, ele pode entrar com uma ação na justiça pedindo a indenização deste valor.
Também, não podem ser cobradas taxa de boleto, taxa de cobrança de carnê, da mesma forma que a TAC o cliente pode formalizar uma reclamação desde que tenha como provar a cobrança indevida.
O ARRENDAMENTO MERCANTIL é uma operação realizada entre a EMPRESA (ARRENDADORA) com o cliente, conhecido como ARRENDATÁRIO. O objetivo desse negócio é o arrendamento de produtos adquiridos pela empresa de acordo com a solicitação do cliente, que é quem fará uso desses produtos.
Existem 2 tipos de leasing. O financeiro e operacional.
Assim como manutenção, assistência técnica e serviços relacionados ao produto arrendado são sempre de responsabilidade do cliente e não da empresa arrendadora.
Geralmente o valor é bem pequeno.
O ARRENDAMENTO pode ser entendido como aluguel que o cliente (arrendatário) paga a empresa (arrendadora) durante o período do contrato. Por exemplo: se o cliente faz um arrendamento de um automóvel ele paga todos os meses as CONTRAPRESTAÇÕES até o final do contrato. Quando o período do contrato termina, o cliente pode escolher entre, comprar o automóvel da ARRENDADORA, devolvê-lo para ARRENDADORA ou renovar o mesmo contrato e continuar pagando as CONTRAPRESTAÇÕES por um novo período de tempo.
O VALOR RESIDUAL é um valor negociado na assinatura do contrato no caso de o cliente querer comprar o veículo quando terminar de pagar as CONTRAPRESTAÇÕES. O VALOR RESIDUAL pode ser pago de uma vez só, ao final do contrato ou então divido em várias parcelas que podem ser pagas junto com as CONTRAPRESTAÇÕES. VRG é o valor residual garantido que é o valor mínimo que ARRENDADORA receberá quando vender o produto a outra pessoa que não seja o cliente ARRENDATÁRIO.
A Lei estabelece que o contrato de LEANSIG deve ter:
Todas as características do que permitam sua identificação. A fórmula de cálculos das contraprestações, assim como o critério do reajuste. Forma de pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES, que geralmente é mensal, mas não pode exceder há um período UM SEMESTRE. O cliente não é obrigado a optar pela compra após o término do contrato. Condições de uma eventual substituição do produto arrendado, inclusive no caso de sinistro.
O contrato deve prever outras responsabilidades que ocorram por uso indevido do produto arrendado, por conta de um seguro previsto para cobertura de risco do produto arrendado, por danos causados a terceiros ou ainda por prejuízos causados por vícios dos produtos arrendados.
O direito da empresa ARRENDADORA de vistoriar o produto arrendado e ainda exigir do cliente que adote providências para manter o produto em bom estado.
O direito do cliente de transferir o contrato a outras pessoas no país, desde que haja concordância expressa da empresa arrendadora.
As obrigações do cliente em caso de falta de pagamento, destruição, danos ou desaparecimento do produto arrendado.
De acordo com a lei os prazos mínimos de arrendamento:
Esses prazos são contados desde a data de entrega do produto ao cliente até data de vencimento da última contraprestação.
Se o cliente decidir comprar o produto antes de o PRAZO MÍNIMO ter terminado, essa operação não será mais de ARRENDAMENTO MERCANTIL e sim de COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO.