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CIPA: Funcionamento, Organização e Atribuições, Notas de estudo de Cultura

As informações sobre a comissão interna de prevenção de acidentes (cipa), incluindo seus objetivos, organização, atribuições, mandato e posse. A cipa tem a missão de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, representando os interesses dos empregados e do empregador. Os documentos referentes ao processo eleitoral da cipa, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, devem ficar à disposição da fiscalização do ministério do trabalho e emprego.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 07/10/2011

iala-almeida-4
iala-almeida-4 🇧🇷

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CIPA
Comissão Interna de Prevenção de
Acidente
Prof. Especialista Jesimiel Pinheiro
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CIPA

Comissão Interna de Prevenção de

Acidente

Prof. Especialista Jesimiel Pinheiro

  • (^) 5.1 a Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes - CIPA - tem como objetivo a

prevenção de acidentes e doenças

decorrentes do trabalho, de modo a tornar

compatível permanentemente o trabalho com

a preservação da vida e a promoção da saúde

do trabalhador

CIPA

  • (^) REPRESENTANTES :
    • DOS EMPREGADOS
    • DO EMPREGADOR TITULARES E SUPLENTES

ORGANIZAÇÃO DA CIPA

  • (^) REPRESENTANTES DO EMPREGADOR:

5.6.1 TITULARES E SUPLENTES SERÃO

POR ELE DESIGNADOS

ORGANIZAÇÃO DA CIPA

  • (^) 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • (^) 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

ORGANIZAÇÃO DA CIPA

  • (^) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano , permitida uma reeleição.
  • (^) 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

MANDATO DA CIPA

• PRESIDENTE – INDICADO PELO EMPREGADOR

ENTRE OS DESIGNADOS DA CIPA.

• VICE- PRESIDENTE – ESCOLHIDO PELOS

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS ENTRE OS TITULARES

ELEITOS.

COMPOSIÇÃO DA CIPA

  • (^) 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior no caso de continuidade.
  • (^) Quando de CIPA nova a data será marcada pelo empregador.
  • (^) 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

POSSE DA CIPA

  • (^) 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

POSSE DA CIPA

  • (^) a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • (^) b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • (^) c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • (^) d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

ATRIBUIÇÃO DA CIPA

  • (^) i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • (^) j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • (^) l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • (^) m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

ATRIBUIÇÃO DA CIPA

  • (^) n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • (^) o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • (^) p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

ATRIBUIÇÃO DA CIPA

  • (^) 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
  • (^) 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
  • (^) 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
  • (^) 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. FUNCIONAMENTO DA CIPA
  • (^) 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
  • (^) a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  • (^) b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
  • (^) c) houver solicitação expressa de uma das representações. FUNCIONAMENTO DA CIPA