Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Regulamento CIPA - Higiene e Segurança no Trabalho, Trabalhos de Engenharia de Petróleo

Os regulamentos da comissão de integridade e prevenção de acidentes no trabalho (cipa) em relação à disciplina de higiene e segurança do trabalho, incluindo as atribuições dos seus membros, o funcionamento da cipa, o treinamento e o processo eleitoral.

Tipologia: Trabalhos

Antes de 2010

Compartilhado em 07/10/2010

thalles-ramon-6
thalles-ramon-6 🇧🇷

5

(1)

8 documentos

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
Aula 5: NR-05 (CIPA)
Curso: BCET
Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho (CET 075)
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Regulamento CIPA - Higiene e Segurança no Trabalho e outras Trabalhos em PDF para Engenharia de Petróleo, somente na Docsity!

Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva

Aula 5

: NR-05 (CIPA)

Curso: BCETDisciplina: Higiene e Segurança do Trabalho (CET 075)

Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva

a) A empresa que possuir em um mesmo município

dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir aintegração das CIPAS.

Constituição da CIPA

ORGANIZAÇÃO

5.7 - Mandato de 1 ano, permititda 1(uma) reeleição; 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do

empregado

eleito

para

cargo

de

direção

de

CIPAS,

desde o registro da candidatura até um ano após o finaldo seu mandato

. ESTABILIDADE;

5.9 - Serão garantidas aos membros da CIPA condições

que não descaracterizem suas atividades normais naempresa,

sendo

vedada

a^

transferência

para

outro

estabelecimento

sem

a^

sua

anuência,

ressalvado

o

disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo469, da CLT.

ORGANIZAÇÃO

Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva

g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões

promovidas pelo empregador, para avaliar os impactosde

alterações

no

ambiente

e^

processo

de

trabalho

relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores h) Requerer

ao

SESMT,

quando

houver,

ou

ao

empregados, a

paralisação

de máquina ou setor onde

considere haver

risco grave e iminente

à segurança e

à saúde dos trabalhadores; i) Colaborar

no

desenvolvimento

e^

implementação

do

PCMSO e PPRA

e de outros programas relacionados à

segurança e à saúde no trabalho

Atribuições

j) Divulgar

e promover o cumprimento das

NRs

, bem

como cláusulas de acordos e convenções coletivasde

trabalho,

relativas

à^

segurança

e^

à^

saúde

no

trabalho; l) Participar

, em conjunto com o SESMT, onde houver,

ou com o empregador da

análise

das causas das

doenças e acidentes de trabalho

e

propor

medidas

de solução dos problemas identificados; m)Requisitar

ao empregador e analisar as

informações

sobre questões que tenham interferido na segurançae na saúde dos trabalhadores;

Atribuições

n) Requisitar

à empresa as cópias das

CAT

emitidas;

o) Promover

, anualmente, em conjunto com o SESMT,

onde houver, a Semana Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho –

SIPAT

p) Participar

, anualmente em conjunto com a empresa,

de Campanhas de

Prevenção da AIDS

Atribuições

Atribuições do Presidente

Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregadore ao SESMT, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretária; Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva

Atribuições do Vice-Presidente

Executar as atribuições que lhe forem delegadas peloPresidente; Substituir

o^

Presidente

nos

seus

impedimentos

eventuais ou nos afastamentos temporários.

Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em conjunto

Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessáriaspara o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando paraque os objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores daempresa; Constituir a Comissão Eleitoral.

Atribuições da Secretária

Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atasapresentando-as

para

aprovação

e

assinatura

dos

membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas.

Funcionamento



A

CIPA

terá

reuniões

ordinárias

mensais,

de

acordo

com

o

calendário preestabelecido; 

As

reuniões

ordinárias

da

CIPA

serão

realizadas

durante

o

expediente normal da empresa; 

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes; 

As

reuniões

extraordinárias

serão

realizadas

quando

houver

denúncia de situação de risco

grave e

iminente que determine

aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorreracidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa deuma das representações.

Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva

a.

publicação

e^

divulgação

de

edital,

em

locais

de

fácil

acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarentae cinco) dias antes do término do mandato em curso; b.

inscrição

e^

eleição

individual,

sendo

que

o^

período

mínimo para inscrição será de quinze dias; c.

liberdade

de

inscrição

para

todos

os

empregados

do

estabelecimento,

independentemente

de

setores

ou

locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

Processo Eleitoral Condições

d.

garantia

de

emprego

para

todos

os

inscritos

até

a

eleição; e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias

antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f.

realização

de

eleição

em

dia

normal

de

trabalho,

respeitando

os

horários

de

turnos

e^

em

horário

que

possibilite a participação da maioria dos empregados. g. voto secreto;

Processo Eleitoral Condições

d. h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho,

com acompanhamento de representante do empregadore^

dos

empregados,

em

número

a^

ser

definido

pela

comissão eleitoral; i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;j.

guarda,

pelo

empregador,

de

todos

os

documentos

relativos à eleição, por um

período mínimo de cinco

anos.

Processo Eleitoral Condições