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Os regulamentos da comissão de integridade e prevenção de acidentes no trabalho (cipa) em relação à disciplina de higiene e segurança do trabalho, incluindo as atribuições dos seus membros, o funcionamento da cipa, o treinamento e o processo eleitoral.
Tipologia: Trabalhos
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Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
Curso: BCETDisciplina: Higiene e Segurança do Trabalho (CET 075)
Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
a) A empresa que possuir em um mesmo município
dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir aintegração das CIPAS.
5.7 - Mandato de 1 ano, permititda 1(uma) reeleição; 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado
eleito
para
cargo
de
direção
de
CIPAS,
desde o registro da candidatura até um ano após o finaldo seu mandato
. ESTABILIDADE;
5.9 - Serão garantidas aos membros da CIPA condições
que não descaracterizem suas atividades normais naempresa,
sendo
vedada
a^
transferência
para
outro
estabelecimento
sem
a^
sua
anuência,
ressalvado
o
disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo469, da CLT.
Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactosde
alterações
no
ambiente
e^
processo
de
trabalho
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores h) Requerer
ao
SESMT,
quando
houver,
ou
ao
empregados, a
paralisação
de máquina ou setor onde
considere haver
risco grave e iminente
à segurança e
à saúde dos trabalhadores; i) Colaborar
no
desenvolvimento
e^
implementação
do
PCMSO e PPRA
e de outros programas relacionados à
segurança e à saúde no trabalho
j) Divulgar
e promover o cumprimento das
NRs
, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivasde
trabalho,
relativas
à^
segurança
e^
à^
saúde
no
trabalho; l) Participar
, em conjunto com o SESMT, onde houver,
ou com o empregador da
análise
das causas das
doenças e acidentes de trabalho
e
propor
medidas
de solução dos problemas identificados; m)Requisitar
ao empregador e analisar as
informações
sobre questões que tenham interferido na segurançae na saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar
à empresa as cópias das
emitidas;
o) Promover
, anualmente, em conjunto com o SESMT,
onde houver, a Semana Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho –
p) Participar
, anualmente em conjunto com a empresa,
de Campanhas de
Prevenção da AIDS
Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregadore ao SESMT, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretária; Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
Executar as atribuições que lhe forem delegadas peloPresidente; Substituir
o^
Presidente
nos
seus
impedimentos
eventuais ou nos afastamentos temporários.
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessáriaspara o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando paraque os objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores daempresa; Constituir a Comissão Eleitoral.
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atasapresentando-as
para
aprovação
e
assinatura
dos
membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas.
A
CIPA
terá
reuniões
ordinárias
mensais,
de
acordo
com
o
calendário preestabelecido;
As
reuniões
ordinárias
da
CIPA
serão
realizadas
durante
o
expediente normal da empresa;
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes;
As
reuniões
extraordinárias
serão
realizadas
quando
houver
denúncia de situação de risco
grave e
iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorreracidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa deuma das representações.
Prof. MSc Francisco Gabriel Santos Silva
a.
publicação
e^
divulgação
de
edital,
em
locais
de
fácil
acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarentae cinco) dias antes do término do mandato em curso; b.
inscrição
e^
eleição
individual,
sendo
que
o^
período
mínimo para inscrição será de quinze dias; c.
liberdade
de
inscrição
para
todos
os
empregados
do
estabelecimento,
independentemente
de
setores
ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Processo Eleitoral Condições
d.
garantia
de
emprego
para
todos
os
inscritos
até
a
eleição; e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f.
realização
de
eleição
em
dia
normal
de
trabalho,
respeitando
os
horários
de
turnos
e^
em
horário
que
possibilite a participação da maioria dos empregados. g. voto secreto;
Processo Eleitoral Condições
d. h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho,
com acompanhamento de representante do empregadore^
dos
empregados,
em
número
a^
ser
definido
pela
comissão eleitoral; i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;j.
guarda,
pelo
empregador,
de
todos
os
documentos
relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco
anos.
Processo Eleitoral Condições