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Apresentação Sobre o Código Florestal Brasileiro.
Tipologia: Notas de estudo
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Código florestal Breve Histórico das Leis Ambientais Aplicadas à Propriedade Rural 1934 196 5 1986/ 199 8 Lei dos crimes ambientais Mudança na mata ciliar 1a MP no código florestal SNUC e Reserva Legal vira ambiental Código das águas 1996 199 7 Política Nacional de Recursos Hídricos 200 0 Novo Código florestal 1981 1988 Política Nacional de Meio Ambiente 200 Mata Atlântica 7 200 Reserva legal – 9 averbação – reinício das discussões
O Código Florestal Brasileiro surgiu em 1934; Durante vinte anos ele foi totalmente ignorado; década de 50; Brasil tornou-se, com essa lei, o único Estado capitalista que regula sobre o meio ambiente em propriedades privadas. Em mais de 40 anos de existência, ocorreram 11 alterações no texto original.
50ha 30ha 150ha I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: a) cento e cinqüenta hectares b) Cinquenta hectares c) trinta hectares Código florestal
Codigo florestal - conceitos II - Área de preservação permanente III - Reserva Legal IV - utilidade pública; V - interesse social; VI - Amazônia Legal
DEMARCAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Ao longo de cursos d´água até 10 m Rio De 10 m < 50 m
200 m até 500 m
100 m^ 30 m50 m 30 m100 m50 m 200 m500m 200 m500m
500 m
DEMARCAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Ao longo de cursos d’água até 10 m Rio De 10 m < 50 m
200 m até 600 m
100 m^ 30 m50 m 30 m100 m50 m 200 m500m 200 m500m
600 mDe 50 a 200 m
Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ( Continuação) b)ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; ( resolução CONAMA 302) Espelho d'água (^) Área Rural Área Urbana Consolidada Ate 10 ha (^) 15 m (PCH) (pode ser ampliado para ate 30 m – LA) 30 m Ate 20 ha (^) 15m 100m (EE e Abast. Publico) Mais de 20 ha 100m (Podendo ser reduzido ate 30 m no lic. Amb.) 100 m (Energia eletrica e Abast. Publico
o
c)Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; d)no topo de morros, montes, montanhas e serras;
o e)Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive; f)Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g)Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; h)em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Art. 3º - Consideram-se, ainda, de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçadas de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas h) a assegurar condições de bem estar público. Art. 4º A supressão de vegetação em área de preservação permanente;
Seguintes critérios e instrumentos, quando houver: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o plano diretor municipal; III - o zoneamento ecológico-econômico; IV - outras categorias de zoneamento ambiental; e V - a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.
Reserva legal Percentual da propriedade Floresta Cerrado Campos gerais Amazonia Legal 80% 35% 20% Demais regioes 20% loca l tipologia