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Apostila para Concurso Público sobre Comércio Internacional.
Tipologia: Notas de estudo
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01- De uma maneira geral, com as exceções previstas na legislação específica, pode-se afirmar que os requisitos de inexistência de similar nacional e de transporte obrigatório em navio de bandeira brasileira devem ser observados nas importações
a) às quais se aplicam os regimes aduaneiros especiais excluídos os de trânsito aduaneiro e exportação temporária b) beneficiadas com isenções ou reduções do imposto de importação vinculado à qualidade do importador, à destinação dos bens e as decorrentes de Acordos Internacionais (preferências tarifárias) c) beneficiadas com alíquota zero ou redução de alíquota do imposto de importação, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC) d) beneficiadas com isenção ou suspensão do imposto de importação e) beneficiadas com isenções ou reduções do imposto de importação
02- Na modalidade FOB (free on board) do Incoterms (International Commerce Terms), caberá
a) ao comprador obter todas as licenças, autorizações, e atender às demais formalidades referentes à exportação b) ao vendedor colocar as mercadorias à disposição do comprador nas suas instalações ou noutro local nomeado, não desembaraçadas para exportação nem embarcadas em qualquer veículo coletor c) ao vendedor obter, a seu próprio risco e custo, quaisquer licenças de importação d) ao vendedor entregar as mercadorias no porto de desembarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador e) ao vendedor entregar as mercadorias no porto do embarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador
03- As atualizações sucessivas do Incoterms (International Commerce Terms), desde 1936, têm ocorrido por iniciativa
a) da OMC - Organização Mundial do Comércio b) da CCI - Câmara de Comércio Internacional c) do ITC - Centro Internacional do Comércio d) do GATT - Acordo Geral de Tarifas e de Comércio e) da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
04- Ao elaborarem o contrato de compra e venda, as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para o vendedor, escolherão, entre os abaixo mencionados Termos do Incoterms (International Commerce Terms)
a) o EXW (ex works) b) o FOB (free on board) c) o CFR (cost and freight) d) o CIF (cost, insurance and freight) e) o DDP (delivered duty paid)
05- O INCOTERMS ( International Commerce Terms ) limita-se a orientar os termos da exclusiva relação entre
a) o vendedor e o comprador de bens tangíveis b) o operador de câmbio e o comprador de produtos do exterior c) o transportador e o segurador de mercadorias embarcadas d) o transportador e o comprador de bens em consignação e) o comprador das mercadorias e o banco remetente
06- A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
a) tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países b) é baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) c) é aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL
d) tem por base a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países e) é adotada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais
07- A classificação de mercadorias na Nomenclatura do Sistema Harmonizado é determinada
a) pela aplicação de 4 Regras Gerais, 2 Regras Especiais, 1 Regra Geral Complementar e pelas Notas de Capítulos e Notas de Seção b) pela aplicação de regras lógicas e regras técnicas, e pelos Ditames de Classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Notas Interpretativas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e Pareceres Normativos e Decisões dos órgãos singulares e colegiados da Secretaria da Receita Federal (SRF) c) aplicando-se 6 Regras Gerais e, quando se tratar de mercadorias objeto de desdobramentos nas subposições e itens, pela aplicação da Regra Geral Complementar e das Notas de Seção d) exclusivamente pela interpretação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e Notas Complementares da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e) pela aplicação de 6 Regras Gerais, 1 Regra Geral Complementar e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e, na utilização da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), aplicam-se duas Regras Gerais a ela relativas
08- A entidade normativa superior do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do Brasil é
a) o Conselho Monetário Nacional b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social c) a Câmara de Comércio Exterior do Conselho do Governo d) o Conselho Nacional de Política Fazendária e) o Banco Central do Brasil
09- O órgão executivo regulador das operações de câmbio do Comércio Exterior, que também as fiscaliza e controla, é
a) o Conselho Monetário Nacional - CMN b) o Banco Central do Brasil - BACEN c) a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX d) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e) a Secretaria da Receita Federal - SRF
10- Compete à Secretaria da Receita Federal - SRF
a) estabelecer diretrizes para a política de desregulamentação do Comércio Exterior b) financiar diretamente a produção nacional de bens a exportar c) formular propostas de políticas e de programas de promoção do Comércio Exterior d) acompanhar a execução da política tributária e fiscal e estudar seus efeitos na economia do país e) elaborar pesquisa de mercado externo, coletar, processar, acompanhar e difundir informações sobre oportunidades comerciais e de investimentos para o Brasil
11- A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - tem entre suas principais atribuições e objetivos:
a) administrar os tributos internos e aduaneiros da União b) coordenar a aplicação da defesa contra práticas desleais de Comércio Exterior, bem como de medidas de salvaguardas comerciais c) certificar os documentos sanitários das exportações brasileiras d) propor e estabelecer normas sobre as operações de câmbio no Comércio Exterior e) financiar as operações de exportação
17- A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal de cargas, no transporte internacional
a) perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante do recebimento da carga e a ocasião de sua entrega ao destinatário, e perante os órgãos fazendários, permanece desde a concessão do regime de trânsito aduaneiro até o momento da entrega da mercadoria ou carga em recinto alfandegado de destino b) com relação ao contratante, inicia-se desde sua inclusão no manifesto do veículo transportador até a sua descarga no local alfandegado de destino e, perante os órgãos fazendários, permanece desde a autorização para embarque no veículo até sua descarga no recinto alfandegado de destino c) perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante da colocação da carga a bordo do veículo e a ocasião da sua chegada ao destino, e, perante os órgãos fazendários, desde o recebimento da carga na origem até o seu desembaraço aduaneiro d) relativamente ao contratante do transporte, inicia-se com a entrega da carga no local de origem e cessa quando da chegada do veículo ao local de destino e, relativamente à Alfândega, inicia-se desde o recebimento dos documentos relativos à carga até o desembaraço aduaneiro na importação ou averbação de embarque na exportação e) perante o contratante na importação, inicia-se desde a disponibilização da carga pelo importador na condição FOB até a entrega do conhecimento de transporte à autoridade do local de descarga para instruir o despacho aduaneiro e, no tocante aos tributos, inicia-se desde a lavratura do Termo de Visita Aduaneira até o desembaraço aduaneiro da carga
18- É válida a afirmação de que os regimes aduaneiros especiais
a) caracterizam-se pela não-incidência dos tributos no período de sua vigência, considerando-se ocorrido o fato gerador dos tributos somente a partir do inadimplemento das condições que embasaram a sua concessão
b) são destinados precipuamente a incrementar a arrecadação tributária federal e estadual decorrente das atividades incentivadas pela sua aplicação, sendo exigidos os tributos se houver o descumprimento dos prazos e condições para sua vigência e a partir da ocorrência desse descumprimento c) caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento d) tendo em vista que os tributos têm sua exigibilidade suspensa no momento de sua concessão, caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, em que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos a partir de seu implemento e) são marcadamente econômicos e impedem a ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes sobre as mercadorias a eles submetidas, que somente ocorrerá na hipótese de inadimplemento das condições impostas à concessão, a partir do qual incidirão os tributos
19- Determinado importador, após adquirir uma mercadoria e pagá-la ao exportador no exterior, por razões comerciais, concordou em revendê-la ao próprio vendedor no exterior, mediante pequeno lucro na operação. Tal operação configura uma
a) redestinação b) importação vinculada à exportação c) reexportação d) exportação e) devolução
20- Considerando que uma importação brasileira oriunda de países membro da ALADI - Associação Latino-Americana de Integração e não membro do MERCOSUL, goza de uma margem de preferência de 30%(trinta por cento) sobre a alíquota da TEC - Tarifa Externa Comum de 10%(dez por cento), o imposto resultante alcançará o percentual de
a) 10% b) 7% c) 40%
d) 20% e) 3%
21- O regime aduaneiro especial de drawback , modalidade isenção, pode ser concedido nas seguintes operações especiais de drawback :
a) intermediário, para embarcação e para reposição de matéria-prima nacional b) solidário, genérico e, "verde-amarelo" c) genérico, sem cobertura cambial e, para fornecimento no mercado interno d) sem cobertura cambial, com Acordo da Participação com a Indústria Nacional homologado pelo DECEX e decorrente de licitação internacional e) para fabricação de bem de capital de longo ciclo de fabricação, fornecimento de bens para empresas industriais exportadoras e industrialização por encomenda de produtos objeto de leasing operacional
22- Aos produtos importados sem cobertura cambial destinados a seu próprio beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento em que o interessado deve apresentar descrição detalhada do processo industrial a ser realizado e a quantificação e qualificação dos produtos reexportados resultantes da industrialização, aplica-se o regime aduaneiro especial de
a) entreposto industrial aplicado aos produtos não-nacionalizados b) admissão temporária c) drawback sem cobertura cambial d) entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), aplicado aos produtos nacionalizados e) entreposto aduaneiro habilitado às operações de industrialização
23- Para proteger-se do risco de não-pagamento (de origem econômico, comercial ou político), operadores comerciais, ao recorrerem ao meio de pagamento pelo qual um banco (emitente), a pedido ou por conta de importador (tomador) assume documentalmente o compromisso de pagar ao exportador (beneficiário), estão utilizando
a) a Remessa Antecipada b) a Cobrança a Vista c) a Carta de Crédito d) a Remessa sem Saque e) a Cobrança a Prazo
24- O ato final do despacho aduaneiro de importação (1) e do despacho aduaneiro de exportação (2) consiste, respectivamente:
a) no recebimento da mercadoria pelo importador (1) e na entrega da carga a empresa transportadora (2) b) na autorização para entrega (1) e na autorização para embarque (2) c) na conferência aduaneira (1) e na verificação física da mercadoria (2) d) no desembaraço aduaneiro (1) e na averbação de embarque ou de transposição de fronteira (2) e) na autorização para saída dos armazéns alfandegados, recolhidas as tarifas de armazenagem e capatazia (1) e na disponibilização da carga ao agente transportador (2)
25- No despacho aduaneiro de exportação em consignação de mercadoria produzida no País com insumos estrangeiros utilizados na sua complementação e acondicionamento, não objeto de ato concessório de drawback e cuja conferência e desembaraço aduaneiro processaram-se exclusivamente no porto de embarque
a) é dispensado o registro no SISCOMEX, só ocorrível após o ingresso da moeda estrangeira pela venda da mercadoria no exterior, após o que, pode o exportador ressarcir-se dos tributos pagos na importação na modalidade de drawback - restituição b) é necessário o registro da operação de exportação no SISCOMEX por se tratar de exportação com caráter de definitividade, podendo o exportador habilitar-se à restituição dos tributos na modalidade de drawback -restituição após a averbação do embarque pela autoridade aduaneira e desde que pleiteada dentro do prazo decadencial de 5 (cinco ) anos na data de seu pagamento
29- A empresa Alfa Bética Indústria de Componentes Automotivos Ltda. pleiteou junto ao DECEX redução de alíquota do imposto de importação para uma fresadora especial, sem similar nacional, para emprego no seu processo produtivo de engrenagens cônicas para automóveis, cujo processo, após exaustiva análise, culminou com o deferimento do pedido, passando a figurar na TEC como "ex"- tarifário. Passados 2 (dois) anos a empresa encerrou suas atividades e a referida máquina foi vendida a outra empresa para ser utilizada na produção de engrenagens helicoidais para equipamentos navais, sem autorização prévia da Secretaria da Receita Federal para manutenção da referida redução de imposto. Ato contínuo, em fiscalização na empresa, a Secretaria da Receita Federal
a) exigirá a totalidade dos tributos dispensados na importação, com os acréscimos legais alegando que a redução tributária foi vinculada à qualidade do importador, tanto que tal redução foi deferida à empresa mediante processo específico, além do que não foi solicitada prévia autorização da autoridade fiscal b) exigirá totalidade dos tributos dispensados na importação, com os acréscimos legais, alegando que a redução tributária foi vinculada à destinação do bem e no caso houve transferência de propriedade para empresa que o utilizou para outra finalidade, além do que não houve prévia autorização do órgão fiscal c) Considerou regulares as operações, deixando de instaurar qualquer procedimento fiscal contra a empresa importadora e a adquirente do bem, levando em consideração a natureza objetiva da redução tributária d) exigirá os tributos dispensados, com depreciação do valor do bem em 25% em função de tempo decorrido (24 meses) tendo em vista a redução ter sido vinculada à destinação do bem e a transferência de propriedade ter sido feita sem prévia autorização da fiscalização e) exigirá os tributos dispensados, com depreciação do valor do bem em 25% em função do tempo decorrido (24 meses) tendo em vista a redução ter sido vinculada à qualidade do importador e a transferência sem autorização prévia da autoridade fiscal
30- A importação de bens doados e usados consistindo de
a) bens de consumo, deve ser previamente licenciada e autorizada, aplicando-se na valoração aduaneira o primeiro método (valor de transação) b) bens de capital, sem similar nacional, sujeita- se a licenciamento automático aplicando-se para base de cálculo do imposto de importação o valor computado no país de exportação c) bens de capital comprovadamente sem similar nacional mediante prévia análise das condições e autorização, pelo DECEX, sujeita-se a licenciamento não-automático previamente ao embarque no exterior, aplicando-se na base de cálculo do imposto de importação os métodos de valoração previstos na legislação específica com exclusão do primeiro (valor de transação) d) bens de consumo, não será autorizada em quaisquer circunstâncias por ser contrária aos interesses sociais, comerciais, industriais e tributários do País e) bens de capital com similar nacional, sujeita- se a licenciamento não-automático previamente ao despacho aduaneiro, aplicando-se na valoração aduaneira o método do valor de revenda no mercado interno