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Apostilas de Direito Comercial sobre o Comércio Internacional, Acordos Internacionais – GATT e OMC, Instituições Intervenientes no Comércio Exterior no Brasil, Classificação Fiscal de Mercadorias, Nomenclatura comum do MERCOSUL.
Tipologia: Notas de estudo
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INTERNACIONAL
especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos , permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.
dos produtores externos quanto dos produtores nacionais que devem manter seus preços em níveis competitivos.
plano econômico, social e legal.
economia interna baseada na livre iniciativa e liberdade de mercado ; liberdade política e social no âmbito interno; controle do déficit público e da inflação; aprimoramento dos recursos humanos disponíveis para a produção ; especialização e aprendizado das novas tecnologias existentes no mercado externo; aproveitamento racional e otimizado dos recursos naturais e de infra- estrutura ; adoção de política racional para proteção da produção nacional ; desenvolvimento de uma política de comércio exterior independente e vinculada à capacidade produtiva do país ;
1.1 Mercado e Mercados
Diferenças existentes entre o comércio interno e o comércio internacional são devidas a diversos fatores, entre os quais:
GATT e OMC Assunto tratado no Capítulo V da disciplina RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS
ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO Art. VII DO GATT Este acordo é tratado no Capítulo X – Valor Aduaneiro
SISTEMA HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Este assunto é tratado no Capítulo IV – Classificação Fiscal de Mercadorias
3.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional , competindo-lhe: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
O CMN é composto pelos seguintes membros: Ministro da Fazenda (presidente do Conselho); Ministro do Planejamento; Presidente do Banco Central do Brasil
Atividades relacionadas com o Comércio Exterior :
regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; fixar as diretrizes e normas da política cambial; outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos; baixar normas que regulem as operações de câmbio; regular o exercício da atividade de corretores de câmbio.
3.2. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX faz parte do Conselho de Governo ; é integrada por:
Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior (presidente); Ministro Chefe da Casa Civil; Ministro da Fazenda; Ministro do Planejamento; Ministro das Relações Exteriores; Ministro da Agricultura; Presidente do Banco Central do Brasil (convidado especial)
Objetivos da CAMEX
formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como avaliar a repercussão das políticas econômicas sobre o comércio exterior serve de instrumento de diálogo e articulação junto ao setor produtivo.
Competência da CAMEX
definir as diretrizes da política de comércio exterior ; manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior; estabelecer as diretrizes para: as alterações das alíquotas dos impostos de importação e exportação; as investigações relativas à práticas desleais de comércio ; financiamento e seguro de crédito à exportação ; desregulamentação do comércio exterior.
formulação e gestão das políticas monetária e cambial ; regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional; prestação de serviços de suporte às transferências financeiras e ao meio circulante.
Funções do BACEN
Política Monetária tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer controle sobre a taxa de juros , utilizando-se dos instrumentos clássicos: Operações de mercado aberto – maior versatilidade em acomodar as variações diárias da liquidez; Reservas compulsórias – influenciar a disponibilidade das reservas bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários; Assistência financeira de liquidez – determina o custo no não cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a atuação dos agentes financeiros.
Controle das Operações de Crédito atua no contingenciamento do crédito ao setor público; divulga as decisões do CMN ; baixa normas complementares ; executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito;
Política Cambial e de Relações Financeiras com o Exterior Na área internacional, compete ao BACEN : Atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio , a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos ; Administrar as reservas cambiais do País; Promover a contratação de empréstimos e a colocação de títulos no exterior; Acompanhar e controlar os movimentos de capitais; Negociar com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais;
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional atua no sentido de aperfeiçoamento das instituições financeiras , de modo a zelar por sua liquidez e solvência; Formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras; Fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras;
Controle do Meio Circulante destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil – CMB (empresa pública), desenvolve projetos de cédulas e moedas
Outras Funções do BACEN
regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades dos consórcios, fundos mútuos ou outras formas associativas; normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimos ; acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios;
3.5. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF é o órgão central de direção superior , subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos internos e aduaneiros da União , promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, arrecadando recursos para o Estado e desencadeando ações de fiscalização e combate à sonegação.
Administra os seguintes impostos e contribuições : II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSSL, CPSS – Contribuição para o plano de Seguridade dos Servidores; contribuição para o FUNDAF e CPMF.
A SRF foi criada com os seguintes objetivos :
dinamizar a administração tributária; apresentar a administração tributária como uma representação única frente ao contribuinte; definir critérios claros e eficientes de descentralização.
Funções da SRF
planejamento; controle; supervisão; avaliação e execução das atividades de: arrecadação, fiscalização, tributação e tecnologia.
Atribuições na área de Comércio Exterior
interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata , baixando os atos normativos e instruções para a sua fiel execução; preparar e julgar , EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, os processos administrativos de exigência de créditos tributários da União; preparar e julgar , EM INSTÂNCIA ÚNICA, os processos administrativos de perdimento de mercadorias, no âmbito da legislação aduaneira ; dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, além de controlar o valor aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas ; reprimir o contrabando, o descaminho e o tráfico de entorpecentes e de drogas afim; estimar e quantificar a renúncia de receitas administrativas e avaliar os efeitos da redução de alíquotas, de isenções tributárias e de incentivos ou estímulos fiscais.
3.6. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – ITAMARATY compete auxiliar o Presidente da República na formulação da política externa , assegurar sua execução e
NALADI/SH – Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração foi aprovada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu de 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países membros.
TSP - Tabela Simplificada de Codificação de Produtos esta tabela pode ser utilizada na formulação de Declaração Simplificada de Importação – DSI para o despacho aduaneiro.
Contrato Internacional de Compra e Venda A venda de bens móveis (produtos e mercadorias) é internacional se a mercadoria vendida for entregue em outro país diverso daquele em que ela se encontra no momento da conclusão do negócio.
Venda Internacional de acordo com a legislação uniforme (Convenção de Haia, 1964), uma venda ou compra é internacional sempre que o estabelecimento ou, à falta deste, a residência habitual das partes se encontrem em território de diferentes Estados , e que ainda ocorra qualquer uma destas 3 condições:
que a coisa objeto do contrato esteja situada ou seja transportada entre territórios de Estados diversos;
que os atos de oferta e aceitação sejam realizados em território de Estados diferentes; que a coisa deva ser entregue no território de um Estado diverso daquele em que se realizaram a oferta e aceitação.
Fórmulas Contratuais as fórmulas contratuais tem como principal função DETERMINAR o momento em que o vendedor (exportador) cumpriu suas obrigações, entregando a mercadoria ao comprador (importador) , dentro dos requisitos legais, obtendo o direito de receber o valor transacionado.
as fórmulas contratuais mais utilizadas são:
Definições Americanas Revisadas para o Comércio Exterior, utilizadas no comércio exterior dos EUA INCOTERMS – International Commercial Terms, que são aplicadas universalmente nas operações de comércio internacional.
Espécies de Documentos Comerciais
contrato de compra e venda internacional – não necessitam de uma forma padronizada, mas devem conter todos os dados essenciais da operação, podendo inclusive ser sob a forma de uma fatura pró-forma ( Proforma Invoice ); é classificado, juridicamente, como CONSENSUAL, BILATERAL, ONEROSO, COMUTATIVO e TÍPICO
Fatura Comercial (Commercial Invoice) – emitida pelo exportador , contendo todas as informações sobre a operação, escrito na língua do país exportador ou em inglês;
Saque ou Letra Cambial (Draft) – emitida pelo exportador , é utilizado nos pagamentos a prazo, quando o importador retira os documentos para desembaraçar as mercadorias mediante aceite.
Conhecimento de Embarque – é um documento de transporte internacional emitido pela companhia responsável pelo transporte internacional ; é escrito em inglês;
Romaneio de Embarque (Packing List) – emitido pelo exportador que descreve todas as características das mercadorias transportadas;
Certificados Especiais – geralmente necessários ao comércio de produtos agrícolas, médicos e perecíveis.
LEASING é um contrato de arrendamento mercantil , cuja operação envolve 3 participantes: o fabricante, o intermediário e o arrendatário. Desenvolve-se em 5 fases: 1 – preparatória – a proposta do arrendatário à empresa de leasing ou vice- versa; 2 – essencial – contituída pelo acordo de vontade entre as partes; 3 – complementar - a empresa de leasing compra o bem ou equipamento ajustado com o arrendatário; 4 – arrendamento - a empresa de leasing entrega o bem ou equipamento ao arrendatário; 5 – tríplice opção do usuário - ao fim do contrato de arrendamento, o arrendatário poderá: continuar com o arrendamento ; dá-lo por terminado , devolvendo-o; adquirí-lo , compensando as parcelas pagas.
Leasing Financeiro forma mais comum e o verdadeiro modelo básico de leasing, pressupondo 3 participantes: o fabricante, o arrendatário e o intermediário (empresa financeira especializada neste tipo de operação)
Leasing Operacional operação de arrendamento contratada diretamente com o fabricante; utilizado para produtos de boa aceitação no mercado e que tornam-se obsoletos em pouco tempo;
Lease Back quase um leasing financeiro, distinguindo-se pelo fato que é o próprio arrendatário que vende os bens e equipamentos, mudando seu título jurídico em relação a estes bens, passando de proprietário a arrendatário ;
Dummy Corporation sociedade entre os investidores e arrendatários , que emitem debêntures , com as quais obtém numerário para a aquisição de bens, os quais são dados em locação ao arrendatário.
JOINT VENTURES é um contrato que permite associação de capitais de 2 ou mais empresas com o objetivo de colaboração e aproveitamento dos recursos , conhecimentos tecnológicos e demais vantagens , tudo isto sem a necessidade de estabelecimento formal de uma nova sociedade.
geralmente, ocorre quando da necessidade de empresas que isoladamente não teriam condições de empreender um grande projeto e, com a união alcançada podem realizá-lo, sem perder a autonomia, ou sujeitar-se a outra empresa do mesmo porte ou maior.
É uma forma de empresas nacionais conseguirem, por meio de alianças com empresas internacionais, participar do comércio exterior em condições competitivas;
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS é a exportação de serviços em forma de projetos, licenças, assessorias, know-how, etc. A prestação de assessorias e consultorias internacionais são regidas e amparadas pelos Contratos de Exportação de Serviços
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO é o contrato pactuado entre a empresa exportadora estrangeira e as pessoas físicas ou jurídicas nos países importadores , que recebem a denominação de representantes comerciais , que INTERMEDIARÃO as operações mercantis internacionais de compra e venda de produtos e serviços.
os representantes comerciais podem ser assalariados, recebendo uma remuneração fixa, mais comissão pelas vendas ou trabalharem por conta própria, que é o mais usual no país, percebendo somente comissão sobre as vendas.
podem assumir os seguintes procedimentos : Sole Agent – assumem as obrigações pelas vendas efetuadas;
Del Credere – assumem as responsabilidades pelas vendas efetuadas ;
Consignação – só pagarão a mercadoria importada após a efetiva venda.
de venda , pois definem os direitos e obrigações (responsabilidades) mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.
refletem a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. A sua adoção é FACULTATIVA , mas se adotada configura norma contratual e assume valor jurídico.
as atualizações sucessivas do INCOTERMS desde 1936, têm ocorrido por inicativa da CCI – Câmara de Comércio Internacional
1. EXM – a partir do local de produção = a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor é considerada uma venda no país de exportação. 2. FAZ – livre no costado do navio = o vendedor cumpre sua obrigação de entregar as mercadorias no porto indicado para embarque só pode ser usada no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) 3. FOB – Livre a Bordo = o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias cruzam a amurada do navio, no porto de embarque designado. Só pode ser aplicada para o transporte marítimo ou de cabotagem 4. FCA – transportador livre = o vendedor deve entregar a mercadoria para o transportador indicado pelo comprador, no local determinado. o comprador arca com todas as despesas a partir deste ponto; 5. CFR – custo e frete = o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de destino designado, todavia o risco de perda ou dano às mercadorias são transferidas do vendedor ao comprador no momento em que a mercadoria é embarcada. 6. CIF – custo, seguro e frete = o vendedor tem obrigação de arcar com todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria ao porto de destino. os demais encargos correm por conta do vendedor a condição CIF não é permitida nas importações brasileiras, uma vez que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas deve ser realizado através de seguradoras estabelecidas no Brasil.
13. DDP – entregue direitos pagos = o vendedor deverá entregar a mercadoria no país do comprador, assumindo todas as despesas e obrigações, incluindo os tributos da operação, em local designado pelo comprador. ao contrário do termo EXM, este termo é o que representa o máximo de obrigações para o vendedor este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
O saldo da Balança comercial de um país expressa a contabilização de suas operações comerciais em um dado período, e utilizam em seus cálculos OS VALORES FOB DAS EXPORTAÇÕES e OS VALORES CIF DAS IMPORTAÇÕES
INCO TERMS
Responsabilidade do Vendedor até ... Frete Seguro Desembaraço Meio de Transporte
Mercadoria a disposição do Comprador junto ao Vendedor, com todas as custas p/ o Comprador
Todas as despesas ficam por conta do Comprador. É considerada uma venda no país de exportação.
À escolha do Comprador
Mercadoria entregue no porto de embarque indicado pelo Comprador
Todas as despesas ficam por conta do Comprador.
Somente Aquaviário
Mercadoria tenha cruzado a amurada do navio, no porto de embarque
Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
Mercadoria entregue na transportadora indicada pelo Comprador
Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador
Qualquer modalidade de transporte
Mercadoria entregue no porto de destino
Fretes e Seguro ficam por conta do Vendedor, exceto custos por danos e perdas
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
Mercadoria entregue no porto de destino
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor
Somente Aquaviário
Mercadoria com o frete pago até o local designado pelo Comprador
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria ao Transportador
Por conta do Vendedor
Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
Mercadoria com o frete e o seguro pagos até o local designado pelo Comprador
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria p/Transportador, mais o seguro até o destino
Por conta do Vendedor
Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
Mercadoria entregue antes da divisa aduaneira, no país limítrofe
Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria na fronteira.
Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação
Mercadoria colocada no navio, no porto de destino, não desembaraçada
O vendedor é responsável pelas despesas até o porto de destino
Por conta do Comprador
Transporte Marítimo e de Cabotagem
INCO TERMS
Responsabilidade do Vendedor até ... Frete^ Seguro^ Desembaraço^
Meio de Transporte
Mercadoria colocada no navio, no porto de destino, desembaraçada
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor
Por conta do Vendedor
Transporte Marítimo e de Cabotagem
Mercadoria colocada no local designado pelo Comprador, no país importador
Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor
Por conta do Comprador
Qualquer modalidade de transporte
Mercadoria entregue no país do Comprador, com todas as custas para o Vendedor
Todas as despesas ficam por conta do Vendedor.
Qualquer modalidade de transporte
é o agrupamento de pequenos volumes de mercadorias, constituindo unidades maiores e padronizadas, facilitando o transporte, desde o carregamento até a descarga no local de destino.
As mercadorias podem ser transportadas nas seguintes modalidades:
MODAL transportadas em um só veículo através de um único meio de transporte , com apenas 1 contrato;
SEGMENTADO transporte é feito utilizando-se vários veículos , em diferentes modalidades de transporte ; pode haver vários contratos.
SUCESSIVO transporte efetuado por um ou mais veículos , mas dentro da mesma modalidade de transporte ; pode haver mais de 1 contrato;
INTERMODAL transporte efetuado em 2 ou mais modalidades de transporte , mas com SOMENTE 1 CONTRATO. Exige obrigatoriamente contratos individuais para cada trecho do transporte e pagamento individualizado a cada transportador dos diferentes modais..
Unidades de Carga Pallet é um estrado sobre cuja superfície são agrupadas as mercadorias;
“Pré-linguada” é uma rede especial destinada à unitização de mercadorias;
Flat-Container é um estrado de aço que serve de apoio lateral p/ as mercadorias;
Container é um recipiente construído de material resistente, que possibilita o transporte sob condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e internacional; muito usado nos transportes Intermodais.
Licenciamento não automático deverá ser providenciado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior; sujeitam-se ao licenciamento não automático , as importações objeto de arrendamento operacional simples sob regime de admissão temporária a serem utilizados em atividade econômica,
SUJEITO PASSIVO sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária :
Contribuinte – quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Responsável - quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de expressa disposição de lei
São Contribuintes do Imposto de Importação:
- Importador - qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; - Destinatário de remessa postal internacional - indicado pelo respectivo remetente; - Adquirente de mercadoria entrepostada ; - Consignatário de mercadoria submetida ao entreposto aduaneiro – ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome -
Entreposto Aduaneiro é o regime aduaneiro especial que PERMITE, na importação e exportação , o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
São Responsáveis pelo Imposto de Importação:
a responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria ou extravio de mercadorias será de quem lhe deu causa;
INCIDÊNCIA o Imposto de Importação, de competência da União, incide sobre a importação de produto estrangeiro ; associa-se ao registro da Declaração de Importação.
Incide também sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao pais , salvo se:
Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; Devolvida por motivo de defeito; Por modificações na sistemática do país importador; Por motivo de guerra ou calamidade pública;
Incide também sobre a mercadoria desnacionalizada que vier a ser importada e a mercadoria nacional ou nacionalizada que vier a ser reimportada (quando descumpridas as condições do regime de exportação temporária do qual tenha sido beneficiada)
NÃO INCIDÊNCIA o IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO não incide sobre:
mercadoria estrangeira que, corretamente declarada, chegue ao país por erro manifesto ou comprovado de expedição e que for redestinada ao exterior ;
mercadoria objeto de troca ;
mercadoria objeto da pena de perdimento ;
mercadoria estrangeira DEVOLVIDA AO EXTERIOR antes do Registro da Declaração de Importação
FATO GERADOR é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.
OCORRE na data do registro da declaração de importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a: ingressada no país em regime suspensivo de tributação; contida em remessa postal internacional, quando é aplicado o regime de importação comum;
OCORRE no dia do lançamento respectivo , quando se tratar: mercadoria em remessa postal internacional ; bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhadas ou não; mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira ;
TAXA DE CÂMBIO P/ EFEITOS FISCAIS para cálculo do Imposto de Importação é necessária a conversão do valor da mercadoria expresso em moeda estrangeira para moeda nacional, através da taxa de câmbio vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador.