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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCURSOS E SELETIVOS - SUCONS
DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOS E VESTIBULARES - DPSV
EDITAL N.º 57/2025-GR/UEMA
A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, por meio da Reitoria, considerando as Resoluções n.º
1426/2020, n.º 1658/2023 e n.º 1890/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE/UEMA, no que não
conflitar com a Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, e as demais disposições da legislação em
vigor, torna público o Edital n.º 57/2025-GR/UEMA com os procedimentos e as normas para realização do Processo
Seletivo de Acesso à Educação Superior - PAES 2026, destinado a selecionar candidatos(as), no limite das vagas
ofertadas, nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial, para o primeiro e o segundo semestres do ano
de 2026 e que, excepcionalmente, abrangerá a seleção dos(as) candidatos(as) às vagas disponíveis dos Cursos da área
de atuação da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, em decorrência de ajuste
consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, o qual se
regido de acordo com as instruções que fazem parte integrante deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior - PAES 2026, da Universidade Estadual do Maranhão, destina-
se a selecionar candidatos(as), no limite das vagas ofertadas, nos Cursos de graduação, na modalidade presencial, para
o primeiro e o segundo semestres do ano de 2026, e que abrangerá também os Cursos da Universidade Estadual da
Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, conforme o Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023.
2 DO CANDIDATO
2.1 Candidato(a) é aquele(a) que atende aos requisitos contidos neste Edital, bem como as eventuais retificações que
vierem a ser feitas, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
3 DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidas, exclusivamente para a UEMA, 5.130 (cinco mil e cento e trinta) vagas para o primeiro e o segundo
semestres de 2026, distribuídas nos campi, Cursos e turnos, conforme o disposto nos APÊNDICES A-1 e A-1.1 deste
Edital.
3.2 Serão oferecidas para a UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação
Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, 850 (oitocentas e cinquenta) vagas para o primeiro e o
segundo semestres de 2026, distribuídas nos campi, Cursos e turnos, conforme o disposto nos APÊNDICES A-2 e A-2.1
deste Edital.
3.3 O perfil dos Cursos oferecidos pela UEMA, no PAES 2026, encontra-se no APÊNDICE B-1 deste Edital.
3.4 O perfil dos Cursos oferecidos pela UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de
Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, no PAES 2026, encontra-se no APÊNDICE B-
2 deste Edital.
3.5 O PAES 2026 será realizado por dois sistemas de preenchimento de vagas: o Sistema Ampla Concorrência e o Sistema
Especial de Reserva de Vagas, conforme distribuição a seguir:
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCURSOS E SELETIVOS - SUCONS

DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOS E VESTIBULARES - DPSV

EDITAL N.º 57 /202 5 - GR/UEMA

A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, por meio da Reitoria, considerando as Resoluções n.º 1426/2020, n.º 1658/2023 e n.º 1890/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE/UEMA, no que não conflitar com a Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, e as demais disposições da legislação em vigor, torna público o Edital n.º 57 /202 5 - GR/UEMA com os procedimentos e as normas para realização do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior - PAES 202 6 , destinado a selecionar candidatos(as), no limite das vagas ofertadas, nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial, para o primeiro e o segundo semestres do ano de 202 6 e que, excepcionalmente, abrangerá a seleção dos(as) candidatos(as) às vagas disponíveis dos Cursos da área de atuação da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, o qual será regido de acordo com as instruções que fazem parte integrante deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior - PAES 202 6 , da Universidade Estadual do Maranhão, destina- se a selecionar candidatos(as), no limite das vagas ofertadas, nos Cursos de graduação, na modalidade presencial, para o primeiro e o segundo semestres do ano de 202 6 , e que abrangerá também os Cursos da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão - UEMASUL, conforme o Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023.

2 DO CANDIDATO

2.1 Candidato(a) é aquele(a) que atende aos requisitos contidos neste Edital, bem como as eventuais retificações que vierem a ser feitas, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.

3 DOS CURSOS E DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas, exclusivamente para a UEMA, 5.130 (cinco mil e cento e trinta) vagas para o primeiro e o segundo semestres de 202 6 , distribuídas nos campi , Cursos e turnos, conforme o disposto nos APÊNDICES A- 1 e A-1. 1 deste Edital. 3.2 Serão oferecidas para a UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, 850 (oitocentas e cinquenta) vagas para o primeiro e o segundo semestres de 202 6 , distribuídas nos campi , Cursos e turnos, conforme o disposto nos APÊNDICES A- 2 e A-2. deste Edital. 3.3 O perfil dos Cursos oferecidos pela UEMA, no PAES 2026 , encontra-se no APÊNDICE B- 1 deste Edital. 3.4 O perfil dos Cursos oferecidos pela UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, no PAES 202 6 , encontra-se no APÊNDICE B- 2 deste Edital. 3.5 O PAES 2026 será realizado por dois sistemas de preenchimento de vagas: o Sistema Ampla Concorrência e o Sistema Especial de Reserva de Vagas, conforme distribuição a seguir:

3.5.1 Para participar do Sistema Especial de Reserva de Vagas na categoria oriundos de escola pública, descrita na Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, o(a) candidato(a) deverá ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. 3.5.1.1 Não serão aceitas na categoria descrita na Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, de que trata o subitem 3.5.1 deste Edital, candidato(a) que tenha cursado total ou parcialmente o ensino médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não será aceito candidato(a) que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola seja mantida por convênio com o Poder Público. 3.5.2 Para participar do Sistema Especial de Reserva de Vagas na categoria para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá atender ao disposto na Resolução n.º 1658/2023-CEPE/UEMA e nos subitens 3.5 e 3.6.2 deste Edital. 3.6 As vagas destinadas ao Curso de Formação de Oficiais - PMMA Bacharelado em Segurança Pública e Curso de Formação de Oficiais - CBMMA Bacharelado em Segurança Pública do Trabalho, por força do que disciplina a Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, não se aplica o Sistema de Reserva de Vagas disposto nos subitens 3. e 3.5.1 deste Edital, observando-se, para as categorias do Sistema Especial de Reserva de Vagas, a Lei Estadual n.º 10.404, de 29 de dezembro de 2015; o Decreto Estadual n.º 32.435/2016 e a Resolução n.º 1658/2023-CEPE/UEMA, conforme distribuição a seguir:

VAGAS

UEMA/UEMASUL

SISTEMA DE RESERVA DE

VAGAS (55%)

COTAS (50%) PCD (5%)

AMPLA CONCORRÊNCIA

CFO

SISTEMA DE RESERVA DE

VAGAS (25%)

COTAS NEGROS

PCD (5%)

AMPLA CONCORRÊNCIA

3.10 A proporção de vagas por campus, Curso e turno, para a categoria de que trata o subitem 3.9 deste Edital, será igual à proporção de pretos, pardos, indígenas e quilombolas da população maranhense, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por força do que disciplina o caput do artigo 3º, Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, conforme demonstrativo a seguir: I. indígena (0,8%); II. preta (12,6%); III. branca (20,1%); IV. parda (66,4%); V. quilombola (3,97%). 3.11 Para o Sistema Especial de Reserva de Vagas na categoria oriundos de escola pública, mencionadas nos subitens 3.5.1, 3.8 e 3.9 deste Edital, os(as) candidatos(as) concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI) e quilombolas(PQ), bem como os demais candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, por força do que disciplina o art. 3º, § 1º, Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025. 3.12 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no subitem 3.10 deste Edital, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas e, posteriormente, completadas pelos demais candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, por força do que disciplina o art. 3º, § 2º, Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de

3.13 Para concorrer às vagas reservadas pela Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025, o candidato(a) deverá observar os procedimentos previstos no subitem 4 - DO SISTEMA ESPECIAL DE RESERVA DE VAGAS E SUAS CATEGORIAS, deste Edital. 3.14 O quadro abaixo apresenta a descrição do sistema de vagas ofertadas neste Processo Seletivo: Sistema de Vagas Público-Alvo (Quem pode se inscrever) Ampla Concorrência (^) AC Qualquer candidato, independentemente da origem escolar, da renda e da raça/etnia. Reserva para Pessoas com Deficiência (^) PcD Candidato com deficiência independentemente da origem escolar, da renda e da raça/etnia. Reserva para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), exclusiva para os cursos CFO

- PMMA e CFO - CBMMA CFO-PP Candidatos(as) autodeclarados pretos(as) ou pardos(as), independentemente de renda familiar e de origem escolar. Reserva para candidato(a) egresso(a) da rede pública de ensino (Medida Provisória Estadual n.º 497/ 2025 ) BR-PPI Candidatos(as)^ autodeclarados^ pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI), cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita. BR-Q Candidatos(as)^ autodeclarados^ quilombolas, cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. BR-DC Candidatos(as) cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, independente de raça/etnia. IR-PPI Candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI), independentemente de renda Fonte: Censo IBGE, 2022.

familiar mensal, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. IR-Q Candidatos(as)^ autodeclarados^ quilombolas, independentemente de renda familiar mensal, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. IR-DC Candidatos(as),^ independentemente de renda familiar mensal e da raça/etnia, que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. 3.15 A aplicação dos percentuais conforme Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025 dar-se-á pelo total de vagas anuais por campus, Curso e turno (Apêndices A- 1 e A-1.1. e A- 2 e A-2.1)

4 DO SISTEMA ESPECIAL DE RESERVA DE VAGAS E SUAS CATEGORIAS

4.1 O(a) candidato(a) deverá escolher eletronicamente, no requerimento de inscrição, o campo correspondente à sua reserva especial de vagas e anexar eletronicamente no site a documentação respectiva à categoria do Sistema Especial de Vagas escolhido, impreterivelmente, até a data constante no APÊNDICE C – CRONOGRAMA, conforme especificação a seguir: 4.1.1 Reserva para Pessoas com Deficiência - PcD: 4.1.1.1 O(a) candidato(a) com deficiência interessado em participar do Sistema de Reserva para Pessoas com Deficiência - PcD, para ingresso nos cursos de graduação da UEMA/UEMASUL, deverá, no ato da inscrição, fazer a comprovação da deficiência com laudos caracterizadores, emitidos por profissional de saúde com conhecimento na área da deficiência declarada (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, ortopedista, fisiatra, psicólogo ou psiquiatra), com código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID (CID-11) e Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF) ou Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5), atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência. 4.1.1.2 O(a) candidato(a), se concorrente ao Sistema de Reserva para Pessoas com Deficiência - PcD, deverá anexar, eletronicamente, em local específico a fim de comprovar a sua opção de reserva especial, laudo médico conforme modelo constante no APÊNDICE E. I. Para candidato com deficiência física, documentos (artigo 4º, inciso I do Decreto n.º 3.298/1999): Laudo Médico legível, descritivo, conforme modelo disponível no Edital dos Seletivos de Acesso à Educação Superior da UEMA/UEMASUL, emitido no máximo nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data de abertura das inscrições do processo seletivo pretendido, contendo todos os itens listados a seguir:

  1. Nome completo do candidato;
  2. Descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme o Art. 4º, inciso IV do Decreto n.º 3.298/1999;
  3. Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
  4. Identificação (nome completo, especialidade, Registro do Conselho Profissional e assinatura do médico com CRM ou RMS);
  5. Atestado de funcionalidade dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, devendo conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do Conselho de Classe, do profissional da área de Saúde que forneceu o atestado. II. Para candidato com deficiência visual, documentos (artigo 4º, inciso III do Decreto n.º 3.298/1999): Laudo Médico legível, descritivo conforme modelo disponível no Edital dos Seletivos de Acesso à Educação Superior da UEMA, emitido no máximo nos 24 meses anteriores à data de abertura das inscrições do processo seletivo pretendido, contendo todos os itens listados a seguir:
  6. Nome completo do candidato;
  7. Descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto n.º 3.298/1999, Lei n.º 14.126/2021 e Súmula n.º 45/2009 da AGU;
  8. Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
  9. Grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica;
  10. Resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
  11. Identificação (nome completo, especialidade, Registro do Conselho Profissional e assinatura do médico com CRM ou

Seletivos (DPSV/SUCONS/UEMA), um representante do Núcleo de Acessibilidade da UEMA (NAU) - UEMA; um representante de órgão estadual ligado aos Direitos da Pessoa com Deficiência e um representante Médico da UEMA, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido conforme instrumentos normativos citados no subitem 4.1.1. 2 deste Edital. 4.1.1.5 O candidato terá indeferida a solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo Sistema de Reserva para Pessoas com Deficiência - PcD e passará automaticamente a concorrer pelo sistema de ampla concorrência (AC), se: a) não anexar a documentação comprobatória da opção de Sistema Especial de Reserva de Vagas; b) anexar documentação comprobatória de sua opção de Sistema de Reserva para Pessoas com Deficiência - PcD em desacordo com os instrumentos normativos citado no subitem 4.1.1.1 deste Edital. 4.1.1.6 O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação da relação preliminar de deferidos do Sistema Especial de Reserva de Vagas, para solicitar interposição de recursos, uma única vez, sobre seu indeferimento. 4.1.2 Reserva para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), exclusiva para os Cursos CFO - PMMA e CFO - CBMMA. 4.1.2.1 A documentação dos candidatos ao Sistema Especial de Reserva de Vagas 3, entregue no ato da avaliação presencial, para a comissão avaliadora de autodeclaração das cotas raciais, conforme determina a Lei Estadual n.º 10.404, de 29 de dezembro de 2015, o Decreto Estadual n.º 32.435/2016 e a Portaria Normativa n.º 4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que será analisada pela supracitada comissão, cujo disciplinamento dar-se-á por meio de convocações específicas, de responsabilidade de cada corporação (PMMA e CBMMA), a serem publicadas após a divulgação do resultado final da 5ª Fase de caráter eliminatório, contendo os nomes dos candidatos APTOS na Avaliação documental e emissão da ata final para a UEMA. 4.1.3 Reserva para candidato(a) egresso(a) da rede pública de ensino (Medida Provisória Estadual n.º 497/ 2025) – O sistema de reserva de que trata este subitem está subdividido em: BR-PPI, BR-Q, BR-DC, IR-PPI, IR-Q e IR-DC, cuja descrição está especificada no subitem 3.14 deste Edital. 4.1.3.1 Candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI), cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita ( BR-PPI ), deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: a) pretos(as), pardos(as) - autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D- 1 ; histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; Folha Resumo Cadastro Único ou comprovante de rendimento familiar ou declaração de que possui renda familiar não superior a dois salários mínimos por pessoa, firmada sob a advertência das penalidades decorrentes de falsa declaração (artigo 299 do Código Penal Brasileiro); requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG-4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações : nome completo e nome do campus e do curso para o qual pretende concorrer. b) indígenas – autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D-2, declaração da comunidade indígena a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças, em que se ateste o reconhecimento étnico-indígena do candidato, conforme o modelo do APÊNDICE D-3, histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; Folha Resumo Cadastro Único ou comprovante de rendimento familiar ou declaração de que possui renda familiar não superior a dois salários mínimos, firmada sob a advertência das penalidades decorrentes de falsa declaração (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG-4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações : nome completo e nome do campus e do curso para o qual pretende concorrer. 4.1.3.2 Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino (BR-Q) , deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D-4, declaração da comunidade quilombola a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças, conforme o

modelo do APÊNDICE D- 5 ; histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; Folha Resumo Cadastro Único ou comprovante de rendimento familiar ou declaração de que possui renda familiar não superior a dois salários mínimos, firmada sob a advertência das penalidades decorrentes de falsa declaração (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG-4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações: nome completo e nome do campus e do Curso para o qual pretende concorrer. 4.1.3.3 Candidatos(as) cuja renda familiar mensal é igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, independente de raça/etnia ( BR-DC) , deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; Folha Resumo Cadastro Único ou comprovante de rendimento familiar ou declaração de que possui renda familiar não superior a dois salários mínimos, firmada sob a advertência das penalidades decorrentes de falsa declaração (artigo 299 do Código Penal Brasileiro). 4.1.3.4 Candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) ou indígenas ( IR-PPI ), independentemente de renda familiar mensal, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: a) pretos(as), pardos(as) - autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D- 1 ; histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG- 4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações: nome completo e nome do campus e do Curso para o qual pretende concorrer. b) indígenas – autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D- 2 , declaração da comunidade indígena a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças, em que se ateste o reconhecimento étnico-indígena do candidato, conforme o modelo do APÊNDICE D- 3 , histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG-4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações: nome completo e nome do campus e do Curso para o qual pretende concorrer. 4.1.3.5 Candidatos(as) autodeclarados quilombolas( IR-Q ), independentemente de renda familiar mensal, e que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: autodeclaração específica, obrigatoriamente, conforme o modelo do APÊNDICE D- 4 , declaração da comunidade quilombola a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças, conforme o modelo do APÊNDICE D- 5 ; histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública; requerimento de inscrição com foto 3x4, de frente e recente e vídeo individual com as seguintes características: recente, frontal, com boa resolução, com fundo claro, portando um documento de identificação, conforme subitem 10.14 deste Edital, nos formatos MP4, MPEG-4 ou MOVE com, no máximo, 30 MB (megabytes) de tamanho, apresentando as informações: nome completo e nome do campus e do Curso para o qual pretende concorrer. 4.1.3.6 Candidatos(as), independentemente de renda familiar mensal e da raça/etnia ( IR-DC) , que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, deverá anexar eletronicamente a seguinte documentação: histórico escolar acompanhado do certificado ou declaração do Ensino Médio na rede pública. 4.2 O Sistema Especial de Reserva de Vagas, consta no link https://www.prog.uema.br/wp- content/uploads/2016/05/CEPE- 1658 - 2023.pdf, no que não conflitar com a Medida Provisória Estadual n.º 497, de 7 de julho de 2025. 4.2.1 A documentação dos candidatos ao Sistema Especial de Reserva de Vagas (BR-PPI, BR-Q, IR-PPI e IR-Q) será analisada por uma comissão designada para esse fim, composta por 01 (um) membro interno do Curso de Ciências Sociais do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA/UEMA; 01 (um) membro externo, com representatividade preta ou parda e integrante de Movimento Social Negro e/ou membro da Secretaria Extraordinária de Igualdade Social do Estado do Maranhão; 01 (um) membro externo, com representatividade da Comunidade Indígena; e 01 (um) membro interno,

válido do ensino médio integralmente na rede pública de ensino e, ainda, quando for o caso, não comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, não concorrerá às vagas reservadas na respectiva categoria optada e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência. 4.7 O(a) candidato(a) que tiver a autodeclaração de indígena invalidada ou que não apresentar a declaração da comunidade indígena a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças; não apresentar documento do ensino médio integralmente na rede pública de ensino e, ainda, quando for o caso, não comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, não concorrerá às vagas reservadas na respectiva categoria optada e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência. 4.8 O(a) candidato(a) que tiver a autodeclaração de quilombola invalidada ou que não apresentar a declaração da comunidade quilombola a qual pertence, contendo a assinatura de 02 (duas) lideranças; não apresentar documento válido do ensino médio integralmente na rede pública de ensino e, ainda, quando for o caso, não comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, não concorrerá às vagas reservadas na respectiva categoria optada e passará a concorrer as vagas de ampla concorrência. 4.9 O(a) candidato(a) que não apresentar documento válido do ensino médio integralmente na rede pública de ensino e, ainda, quando for o caso, não comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos per capita, não concorrerá às vagas reservadas na respectiva categoria optada e passará a concorrer ás vagas de ampla concorrência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e todas as demais informações que forem disponibilizadas no site . 5.1.1 Realizada a inscrição, o candidato deverá se manter atento às atualizações divulgadas no site , bem como a quaisquer outros Editais que venham a ser publicados pela UEMA antes da realização do presente Processo Seletivo. 5.1.2 Somente poderá ocupar as vagas definidas no Quadro Demonstrativo dos Campi , Cursos e Vagas oferecidas pela UEMA (APÊNDICES A - 1 e A - 1.1) e dos Campi , Cursos e Vagas oferecidos pela UEMASUL (APÊNDICES A- 2 e A-2.1), o candidato aprovado no limite das vagas ofertadas neste Edital, e que concluiu integralmente ou esteja cursando o terceiro ano do Ensino Médio em 202 5. 5.2 As inscrições serão efetuadas no período constante no APÊNDICE C - CRONOGRAMA, conforme indicação a seguir: a) acessar o site ; b) acessar o evento PAES 2026 ; c) tomar ciência das normas do Edital n.º 57 /202 5 - GR/UEMA; d) efetuar cadastro no Sistema; e) após o cadastro, preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de inscrição e responder, obrigatoriamente, ao Questionário Socioeconômico e Cultural (APÊNDICE F); f) optar por um dos Sistemas de Vagas: Ampla Concorrência ou Sistema Especial de Reservas de Vagas e anexar documentação obrigatória constante no subitem 4.1 deste Edital e seus complementos; g) preencher, anexar foto 3x4 de frente e recente e documento de identificação, conferir, confirmar e imprimir o requerimento de inscrição, em conformidade com este Edital; h) gerar boleto bancário no site acima mencionado; i) efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou nos seus correspondentes bancários até a data constante no APÊNDICE C - CRONOGRAMA. 5.2.1 O CPF e a senha cadastrados deverão ser mantidos sob a guarda do candidato e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e para a impressão da confirmação de inscrição, local e data de prova e para a obtenção dos desempenhos individuais no site . 5.2.2 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.3 A recuperação da senha, caso necessária, deverá ser realizada no site e será encaminhada ao candidato por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição. 5.2.3.1 Caso o e-mail para recuperação de senha não seja enviado, o candidato poderá modificar sua senha por meio de perguntas-chave, elaboradas a partir das informações inseridas no cadastro básico. 5.2.4 O Edital n.º 57 /202 5 - GR/UEMA estará disponível no site , na data prevista no APÊNDICE C - CRONOGRAMA. 5.3 O candidato isento do pagamento do valor de inscrição para participar do PAES 202 6 deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Processo Seletivo, acessando o site , em obediência ao subitem 5.2 – alíneas “a”, “b”, “c”, “d” , “e” , “f” e “g” deste Edital. 5.3.1 O candidato isento que não comparecer à prova do PAES 202 6 e não justificar a ausência junto à DPSV/SUCONS, perderá o direito à isenção nos processos seletivos de acesso aos Cursos de graduação realizados no ano seguinte. 5.3.2 A justificativa de que trata o subitem 5.3.1 deste Edital, deverá ser realizada por meio do site , até 30 (trinta) dias após a data de aplicação da prova, com a devida comprovação. 5.4 O valor da inscrição no PAES 2026 será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 5.4.1 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil S/A, do pagamento efetuado pelo candidato. 5.4.2 Se o valor da inscrição for pago em cheque e houver devolução ou se, por qualquer motivo, o pagamento não for efetivado, o requerimento de inscrição correspondente será automaticamente indeferido. Parágrafo único. Não serão aceitos depósitos via envelope ou qualquer outra forma de depósito sujeito à conferência. 5.4.3 Em hipótese alguma, haverá devolução ou ressarcimento referente ao pagamento de valores relacionados a este processo seletivo. 5.4.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pagamento efetuado após o prazo estabelecido neste Edital. 5.5 Os critérios para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição no PAES 2026 foram objeto do Edital n.º 24 /202 5 - GR/UEMA. 5.6 Os documentos obrigatórios para inscrição do candidato serão os seguintes: CPF e carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares ou Polícia Federal. 5.6.1 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme a Lei n.º 13.445/2017, artigo 19, e o Decreto n.º 9.199/2017. 5.7 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato fará opção por uma das línguas estrangeiras oferecidas (Inglês ou Espanhol). 5.7.1 O candidato que concorrer a uma vaga no Curso de Letras Licenciatura em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas fará, obrigatoriamente, as questões de língua estrangeira na opção Inglês. 5.7.2 O candidato que concorrer a uma vaga no Curso de Letras Licenciatura em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Literaturas fará, obrigatoriamente, as questões de língua estrangeira na opção Espanhol. 5.7.3 O candidato que concorrer a uma vaga no Curso de Engenharia da Computação fará, obrigatoriamente, as questões de língua estrangeira na opção Inglês. 5.7.4 Para todos os outros cursos não mencionados nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 deste Edital, o candidato que não optar por uma das línguas estrangeiras oferecidas será incluído na opção Inglês.

6.5 É responsabilidade do candidato acessar o site para se informar sobre a data, o local da prova e o endereço de realização.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ESPECÍFICO

7.1 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado e/ou específico no dia de prova deverá preencher, eletronicamente, no requerimento de inscrição, o campo correspondente à sua necessidade e anexar, no site , o laudo médico descritivo com diagnóstico, CRM do Médico ou Especialista na área específica, em local determinado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, que justifique o atendimento diferenciado. 7.1.1 O atendimento especializado é para candidato com baixa visão – cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, fibromialgia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). 7.1.2 Os tipos de atendimentos especializados oferecidos são: a) prova com fonte ampliada (amblíopes); b) prova em Braille; c) auxílio de leitura da prova (ledor); d) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e Linguagem Labial; e) transcritor; f) sala térrea. 7.2 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento específico no dia de prova deverá preencher eletronicamente, no requerimento de inscrição, o campo correspondente à sua necessidade. 7.2.1 Os tipos de atendimentos específicos oferecidos são: a) atendimento hospitalar; b) sala individual para candidatos(as) com doenças contagiosas; c) sala individual para candidatos(as) com TEA, TDAH, TOD e quem solicitar ledor e transcritor; d) sala reduzida para surdos; e) atendimento a lactantes; f) sala térrea para gestantes; g) cadeira para canhoto; h)sala térrea para idosos; i) sala térrea para diabéticos; j) nome social; k) tempo adicional. 7.2.2 As solicitações citadas no subitem 7.2.1 – alíneas “a”, “b” e “e” deste Edital também poderão ser enviadas ao e- mail , no prazo de até 24 horas antes do horário previsto para o início da prova, citando a necessidade do atendimento específico, o CPF ou o número de inscrição (APÊNDICE G) deste Edital. 7.2.3 Ao(À) candidato(a) com deficiência amparada pelo Decreto n.º 3.298/99, pela Lei n.º 13.146/15 e pela Lei n.º 12.764/12, poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, desde que o(a) candidato(a) envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no subitem 7. deste Edital. 7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento específico, conforme as alíneas “f” e “k” em sala reservada para essa finalidade, deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, cuja documentação deverá ser anexada acompanhada da certidão de nascimento do lactente. 7.3.1 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova. 7.4 O(a) candidato(a) transgênero que desejar requerer ser tratado(a) pelo gênero e pelo nome social durante a

realização da prova, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e anexar CPF e documento de identidade ou declaração autenticada em cartório e assinada pelo(a) candidato(a) em que conste o nome social, conforme Resolução n.º 242/2010 - C.E.E-MA e Lei n.º 11.021/2019 - ALEMA. 7.5 Não haverá tempo adicional para realização da prova, exceto para os casos previstos em lei. 7.6 A UEMA não considerará as solicitações de atendimentos especializados e específicos que não estejam de acordo com o estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital.

8 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO)

8.1 O(a) candidato(a) deverá obedecer ao que dispõe o ANEXO A - Normas Específicas para o Processo Seletivo ao Curso de Formação de Oficiais PMMA - CFO PMMA/202 6 ou ANEXO B - Normas Específicas para o Processo Seletivo ao Curso de Formação de Oficiais CBMMA - CFO CBMMA/202 6 , partes integrantes deste Edital.

9 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 A confirmação da inscrição será disponibilizada pela Divisão de Processos Seletivos e Vestibulares - DPSV/UEMA, no site , na data constante no APÊNDICE C - CRONOGRAMA. 9.2 A confirmação da inscrição, de que trata o subitem 9.1 deste Edital, deverá ser impressa pelo candidato. 9.3 O(a) candidato(a) somente terá acesso aos locais de prova mediante o previsto no subitem 10.13 deste Edital.

10 DA PROVA

10.1 A prova do Processo Seletivo PAES 2026 será constituída de questões objetivas de múltipla escolha e de Produção Textual. 10.2 A prova do Processo Seletivo PAES 202 6 será aplicada nos campi da UEMA e da UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, constantes no subitem 6.2 deste Edital. 10.3 A prova do Processo Seletivo PAES 202 6 , constituída de questões objetivas de múltipla escolha e de Produção Textual, será realizada em ETAPA ÚNICA. 10.3.1 Entende-se por ETAPA ÚNICA a aplicação da prova do PAES 2026 , em um único dia. 10.4 A prova do PAES 202 6 será constituída de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha (APÊNDICE H), abrangendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares que integram o ensino médio, mais uma proposta de Produção Textual sobre o tema indicado pela banca elaboradora. 10.5 Os conteúdos programáticos dos componentes curriculares estão em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais, em consonância com o APÊNDICE I deste Edital. 10.6 Será corrigida a Produção Textual dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 15 (quinze) questões e forem incluídos até o quádruplo do número de vagas oferecidas por curso, turno e campus da UEMA e da UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior. 10.7 A relação nominal dos(as) candidatos(as) incluídos até o quádruplo do número de vagas do PAES 2026 será divulgada na data constante no APÊNDICE C - CRONOGRAMA. 10.8 As questões de Língua Portuguesa e Literatura e a Produção Textual terão como referência textos nacionais e as

incluindo alarmes, guardando-os no envelope fornecido pelo fiscal e colocando-os, posteriormente, embaixo da carteira. 10.19 Não será permitido, em hipótese alguma, sob pena de eliminação, o manuseio de qualquer dispositivo eletrônico no local de prova. 10.20 A DPSV/SUCONS/UEMA não se responsabilizará por guarda, por perda ou por extravio de quaisquer objetos e documentos durante a realização do processo seletivo. 10.21 A presença do(a) candidato(a) à prova será comprovada por meio de sua assinatura em documento específico para este fim. 10.22 O(a) candidato(a) não poderá se retirar da sala de aplicação de prova no intervalo compreendido entre a sua entrada na sala e o início da prova. 10.23 Após o início da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado do fiscal volante. 10.24 O(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala/escola, 2 (duas) horas após o início da prova, após assinada a folha de frequência e devolvendo ao fiscal a prova, a planilha-resposta e a folha de Produção Textual. 10.25 O(a) candidato(a) receberá sua planilha-resposta personalizada, em que deverá assinalar, para cada questão, uma única opção. 10.26 A planilha-resposta e a folha de Produção Textual não poderão ser substituídas, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu manuseio, sua conservação e devolução ao fiscal de sala. 10.27 A DPSV/SUCONS/UEMA poderá, durante a realização da prova, colher, por autoridade competente, as impressões digitais de quaisquer candidatos(as) e/ou submetê-los à vistoria. 10.28 O Coordenador Setorial poderá, a seu critério, mudar o candidato de sala ou de lugar. 10.29 Os 2 (dois) últimos candidatos(as) somente poderão deixar a sala de aplicação de prova juntos, mesmo que um deles já tenha terminado de responder a prova. 10.30 Não será aplicada prova em local diferente do estabelecido na confirmação de inscrição do(a) candidato(a), excetuando-se ao que se refere, apenas, o subitem 7.2.1 – alínea “a” deste Edital. 10.31 Não será aplicada prova em data e em horário diferentes do estabelecido neste Edital.

11 DA CORREÇÃO DA PROVA

11.1 A correção da prova envolverá os seguintes momentos: a) questões objetivas de múltipla escolha – correção eletrônica das planilhas-resposta; b) Produção Textual – serão realizadas duas correções independentes sob coordenação de equipe indicada pela Comissão do PAES 202 6. 11.2 Para a correção da prova de candidatos com necessidades especiais auditivas e visuais haverá, se necessário, o acompanhamento de especialista, indicado pelo Núcleo de Educação Especial da UEMA e supervisionado por membros da Comissão do PAES 202 6. 11.3 As questões objetivas de múltipla escolha avaliarão o candidato quanto ao domínio dos conteúdos programáticos dos componentes curriculares e a sua capacidade de raciocínio lógico e de solução de problemas nas diferentes disciplinas. 11.3.1 Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 1,0 (um) ponto. 11.4 A Produção textual valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando a variação de 0,5 (meio) ponto na grade de

correção. 11.5 Será corrigida a Produção Textual do PAES 2026 somente dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 15 (quinze) nas questões objetivas de múltipla escolha e que forem incluídos até o quádruplo do número de vagas oferecidas por turno, Curso e Campus. 11.5.1 Ocorrendo empate na última classificação, correspondente ao quádruplo do número de vagas oferecidas, por Curso, turno e Campus, todos os candidatos nessa situação serão incluídos na última colocação. 11.6 O(a) candidato(a) deverá escrever sua Produção Textual em folha destinada para esse fim. 11.6.1 O texto produzido pelo candidato na Produção Textual deverá ser, obrigatoriamente, um texto do tipo dissertativo-argumentativo. 11.6.2 Na prova de Produção Textual, espera-se que o candidato demonstre capacidade de escrita em Língua Portuguesa, em registro culto escrito padrão. Além disso, é preciso demonstrar conhecimentos sobre o tema proposto na apresentação de argumentos pertinentes e coerentes ao seu projeto de texto, adequados ao tema, articulados, com eficiência, às partes do texto produzido. O candidato deve apresentar seu texto escrito de modo claro, correto, quanto ao uso do registro formal, e adequado à situação linguístico-discursiva, proposta na produção textual desenvolvida. 11.6.3 A situação linguístico-discursiva solicitada na Produção Textual está centrada no desenvolvimento do tipo de texto dissertativo-argumentativo, podendo ser considerados diferentes gêneros textuais da referida tipologia. 11.6.4 A nota final de Produção Textual será a média aritmética das notas atribuídas pelos 2 (dois) avaliadores, podendo haver variação de 0,25 (vinte e cinco centésimos) na média final. 11.6.5 A média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores somente será calculada se a diferença entre elas for de até 1,0 (um) ponto. 11.7 A diferença superior a 1,0 (um) ponto, referente às duas correções, será considerada discrepância. 11.7.1 A diferença de que trata o subitem 11.7 deste Edital será objeto de uma terceira avaliação, cuja nota final da Produção Textual será aquela atribuída pelo terceiro avaliador. 11.8 A avaliação da Produção Textual considera os seguintes critérios para a correção: a) atendimento ao tema proposto (0 a 2,0 pontos); b) coesão entre as partes do texto (0 a 2,0 pontos); c) coerência dos argumentos (0 a 2,0 pontos); d) atendimento ao tipo de texto proposto (0 a 2,0 pontos); e) domínio do padrão culto escrito da língua (0 a 2,0 pontos). 11.8.1 Em relação aos critérios para a correção da Produção Textual, para atingir a pontuação máxima em cada um deles, espera-se que o candidato quanto ao(à): a) Atendimento ao tema proposto – atenda-o plenamente, apresentando relações intertextuais pertinentes, com marcas claras de autonomia na escrita. Apresente amplo conhecimento de mundo e amplo conhecimento formal, com abordagem temática completa que revela sua capacidade autoral, além de contribuir para as reflexões críticas suscitadas pela temática. Portanto, o atendimento ao tema exige reflexão crítica, o que leva ao desenvolvimento analítico do tema proposto, revelando capacidade autoral em seu desenvolvimento; b) Coesão entre as partes do texto – apresente seu texto de forma coesa, utilizando, adequadamente, os elementos coesivos tanto quanto à sequenciação das ideias quanto à retomada por referenciação, intra e interparágrafos, com presença de subordinações adequadas, sem ambiguidades. Portanto, a coesão textual diz respeito à ligação das partes dentro do parágrafo e entre parágrafos, com escolhas vocabulares que colaboram na construção do projeto de texto, contribuindo, efetivamente, para a articulação do texto; c) Coerência dos argumentos – produza texto com título que, efetivamente, contribua para sua construção semântica; com as três partes macro, a saber: introdução, desenvolvimento, conclusão, que cumpram a sua função textual, além de apresentarem progressão das ideias expressas. O texto produzido deve apresentar clareza de ideias, sem qualquer

12.2 As notas padronizadas calculadas, por área de conhecimento, para as questões objetivas de múltipla escolha e para a produção textual serão obtidas por meio das seguintes fórmulas: Sendo: Np = nota padronizada para cada candidato(a); Xi = número de acertos obtidos pelo candidato (a) nas questões objetivas de múltipla escolha, em cada área de conhecimento, e a nota final da produção textual; = média aritmética de acertos dos(as) candidatos(as) presentes nas questões objetivas de múltipla escolha, por área de conhecimento. Representa, ainda, a média aritmética das notas dos candidatos presentes, no âmbito de cada curso, na produção textual; Dp = desvio padrão das notas brutas dos(as) candidatos(as) presentes nas questões objetivas de múltipla escolha, no âmbito de cada área de conhecimento e, para a produção textual, no âmbito de cada curso; N = número de candidatos(as) presentes nas questões objetivas de múltipla escolha ou o número de candidatos(as) presentes na produção textual, no âmbito de cada curso. 12.2.1 No cálculo das notas padronizadas, serão consideradas duas casas decimais sem arredondamento estatístico. 12.3 Será automaticamente eliminado do PAES 2026 , o(a) candidato(a) que a) faltar à prova; b) obtiver acerto inferior a 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha; c) estiver fora do quádruplo das vagas ofertadas por Curso, turno e Campus, considerando-se a ordem decrescente da nota de desempenho nas questões objetivas de múltipla escolha; d) obtiver nota final inferior a 2 (dois) na produção textual; e) usar comprovadamente de fraude ou concorrer para esse fim; f) atentar contra a ordem ou desacatar a quem quer que esteja investido da autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova. 12.4 Em vista da natureza do PAES 2026 , não será permitida a realização de segunda chamada. 12.5 A DPSV/SUCONS/UEMA divulgará no site a relação nominal de candidatos(as) incluídos, no quádruplo do número de vagas, por Curso, turno e Campus, que terão corrigida a produção textual, em obediência ao que dispõe o subitem 11.5 deste Edital. 12.5.1 A relação nominal de candidatos(as) incluídos no quádruplo do número de vagas obedecerá à ordem decrescente da nota de desempenho nas questões objetivas de múltipla escolha. 13 DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.1 O preenchimento das vagas por Campus, Curso e turno, para a UEMA e a UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2023 entre as Instituições de Ensino Superior, será por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da média final obtida, com aproximação de duas casas decimais e sem arredondamento estatístico, conforme o item 12 deste Edital. 13.2 A DPSV/SUCONS/UEMA, com base na média final obtida pelo(a) candidato(a), divulgará o resultado do PAES 2026, publicando somente a relação nominal de classificados, por campus, Curso e turno, até o limite das vagas, devendo constar a ordem, o número de inscrição, o nome, o número de documento de identificação e a média final padronizada obtida pelo candidato.

13.3 Para as categorias do Sistema Especial de Reservas de Vagas, conforme determina a Medida Provisória Estadual n.º 497/2025, os(as) candidatos(as) concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. 13.3.1 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (BR-PPI → BR-Q → IR-PPI → IR-Q) e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (BR-DC → IR-DC ).

  1. 3 .2 Persistindo as sobras de vagas, estas serão preenchidas por candidatos(as) que concorrem ao sistema de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e, posteriormente, ao sistema de ampla concorrência. 13.4 Os casos de empate na classificação final de cada campus, Curso e turno da UEMA e da UEMASUL, em decorrência de ajuste consolidado por meio de aditivo ao Termo de Cooperação – Protocolo de Transição entre as Instituições de Ensino Superior, serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios: a) maior nota padronizada na produção textual; b) maior nota de desempenho nas questões objetivas de múltipla escolha; c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 13.5 No caso dos Cursos de Formação de Oficiais (PMMA e CBMMA), primeiramente, será divulgada a relação de aprovados no exame intelectual do PAES 202 6 , e, após a realização dos Exames de Aptidão, conforme o disposto nos ANEXOS A e B, também de caráter eliminatório, será divulgada a relação nominal dos(as) candidatos(as) classificados no limite das vagas para os referidos Cursos. 14 DA REVISÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PRODUÇÃO TEXTUAL 14.1 O recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva deverá ser devidamente fundamentado, em relação a quaisquer das questões, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, conforme modelo constante no APÊNDICE J- 1 e anexado pelo(a) próprio(a) candidato(a) por meio do site ; selecionar no menu o item PAES 202 6 e acessar o link interposição de recurso da prova objetiva até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito preliminar. 14.2 O recurso da Produção Textual deve conter a fundamentação das alegações comprovadas dentro dos critérios estabelecidos para a correção da Produção Textual, conforme o modelo do APÊNDICE J-2 deste Edital, pelo próprio candidato por meio do site . No menu, selecionar o item “PAES 202 6 ” e acessar o link interposição de recurso até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final. 14.3 Os recursos de que tratam os subitens 14.1 e 14.2 deste Edital, deverão ser instruídos e fundamentados com argumentação lógica, amparados em bibliografia pertinente, anexando o material utilizado como referência, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas, não sendo consideradas apostilas de cursos preparatórios, por serem bibliografia de circulação restrita. 14.4 Não haverá solicitação de recursos de Prova Objetiva e Prova de Produção Textual em data que não seja a citada no subitem 16.4 deste Edital. 14.5 Não serão aceitos recursos por e-mail e outros. 14.6 O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 14.7 A DPSV/SUCONS/UEMA apreciará o recurso da Produção Textual no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do prazo final da solicitação de revisão, e enviará eletronicamente ao candidato(a) o parecer do recurso interposto.