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Compartilhamento de Postes com Concessionária de Energia Elétrica
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Diretoria Técnica Planejamento e Engenharia
No^ DATA DISCRIMINAÇÃO DA REVISÃO REVISOR APROVAÇÃO 01 Out./11 Item 5 – Plano de Ocupação VRC/MCG VRC 02 Fev./12 Item 6.5.5 VRC VRC
ELABORAÇÃO VISTO
Vanderlei Robadey CREA 20 0295655 - 3 Vanderlei Robadey Carvalho
APROVAÇÃO APROVAÇÃO
Carlos Alberto da Silva Flores César Fernandes Pereira
Este documento tem por objetivo estabelecer as condições técnicas e operacionais, para compartilhamento da infra-estrutura (postes de redes aéreas de distribuição) nas tensões nominais até 34,5 kV, nas áreas urbanas e rurais, com redes de telecomunicações, não se aplicando em postes ornamentais e torres metálicas.
As prescrições contidas neste documento aplicam-se ao compartilhamento de postes da Ampla para instalação de redes de telecomunicações em locais previamente, autorizados pela Ampla.
Resolução Conjunta no^ 001, de 24/11/99 da ANEEL, ANATEL e ANP – Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; Resolução no 581, de 29/10/02 da ANEEL – Requisitos Mínimos para Compartilhamento da Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; ABNT NBR 15214:2005 – Rede de distribuição de energia elétrica – Compartilhamento de infra-estrutura com redes de telecomunicações; Plano de ocupação da Infra-estrutura da AMPLA. Norma Regulamentadora nº 10 – NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Detentora - Concessionária ou permissionária dos Serviços Públicos de Energia Elétrica, que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infra-estrutura de Rede de Distribuição de Energia Elétrica, pertencentes à sua área de concessão, ou seja, Ampla Energia e Serviços S.A., doravante denominada Ampla.
Ocupante - Empresa do Setor de Telecomunicação (Pessoa Jurídica), detentora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e
outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou
por empresas particulares que ocupem a infra-estrutura da Ampla.
Ponto de Fixação - Ponto de Fixação no poste do suporte de sustentação mecânica do cabo, fio, cordoalha da rede de telecomunicações da ocupante, dentro da faixa de ocupação destinada ao compartilhamento.
Faixa de Ocupação - Espaço no poste, definido pela Ampla , para o(s) ponto(s) de fixação das redes de Telecomunicação da Ocupante.
Infra-Estrutura - Postes de redes aéreas de distribuição de propriedade da Ampla.
Cordoalha - Cabo de fios de aço utilizado na sustentação de equipamentos e demais cabos da ocupante, que nele estiverem presos ou espinados.
Equipamento - Dispositivo de propriedade da Ampla ou da ocupante com funções de transformação, regulação, conversão, manobra, proteção, emenda, medição, alimentação e acomodação da reserva técnica, necessários à prestação de serviços.
Fio Externo - "FE", (fio drops) par de fios metálicos para derivação de assinantes da ocupante.
Na infra-estrutura de postes da Ampla será disponibilizada para compartilhamento uma faixa de 500 milímetros, sendo permitidos 5 (cinco) pontos de fixação do mesmo lado da fixação da rede secundária da Ampla , existente ou prevista e em conformidade aos critérios estabelecidos pela sua Norma Técnica de Compartilhamento e demais normas relacionadas, que a ocupante obrigar-se-á ao cumprimento. A Ampla reserva-se o direito à instalação de um cabo para fins de implantação de rede de comunicação para atender as suas necessidades de transmissão de dados e voz, suporte à rede WAN, supervisão, controle e tele proteção do sistema elétrico, ficando desta forma disponíveis 4 (quatro) pontos para compartilhamento. A disponibilização de pontos de fixação nos postes para compartilhamento está condicionada à existência de capacidade excedente no trajeto de interesse da solicitante, e, também, a obrigação de solicitação prévia, com aprovação pela Ampla , conforme o Art. 6° da Resolução 581 da ANEEL.
equipamentos instalados de propriedade da Ampla.
6.1.9 As dimensões dos equipamentos da ocupante, para instalações em postes, não devem exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 450 mm de profundidade, e se alimentados pela rede de energia elétrica devem ser identificados frontalmente, com o nome da ocupante, tensão e potência nominal.
6.1.10 A intercalação de poste, somente poderá ser feita com material e mão-de-obra da Ampla e os mesmos deverão ter altura idêntica dos instalados, de maneira que permita apoiar a rede elétrica existente ou prevista para aquele vão. Casos excepcionais serão tratados separadamente.
6.1.11. Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada a ocupante não atenda às suas necessidades, por exemplo, para travessias de avenidas, e não houver possibilidade técnica de substituição do poste existente, esta deverá optar por alternativa, como por exemplo, travessia subterrânea, e, se for possível para atender à distância de segurança do condutor ao solo, será admitida a elevação da rede de telecomunicações, observados os afastamentos mínimos estabelecidos nos itens 6.2.1. e 6.2.2., sendo então admitida à utilização de 2 pontos de fixação no poste, conforme figura 11. Estes pontos de fixação deverão ser determinados pela Ampla.
6.1.12. A ocupante deverá prover seus equipamentos de proteção adequada contra sobretensões e sobrecorrentes, e quando alimentados pela rede de energia elétrica também contra curto-circuito. A ocupante deve apresentar projeto eletro-eletrônico da sua fonte de alimentação, visando garantir o não paralelismo em caso de falta de energia.
6.1.13. Excepcionalmente poderão ser admitidos espaçadores caso seja necessário o afastamento da rede de telecomunicações em relação a edificações e/ou, podendo ser usado uma ferragem ou dispositivo afastador de uso exclusivo de cada ocupante desde que não obstrua os espaços reservados a outras.
6.1.14. É vedada a instalação das redes de telecomunicações em disposição horizontal.
6.1.15. Não é permitida a instalação de equipamentos da ocupante nos postes com equipamentos da Ampla , a saber: transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras, chaves fusíveis, pára-raios, caixa para medidores, etc ou que tenham
equipamentos de outra ocupante e nem em postes localizados em esquinas.
6.1.16. Não é permitida a instalação pela ocupante de equipamento multiplicador de linha (MLA), em postes da Ampla.
6.1.17. Não é permitido a instalação de plataformas, suportes ou apoios para operação de equipamentos de telecomunicação, nos postes da Ampla.
6.2 Afastamentos mínimos
6.2.1. As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica não isolada e os da rede da ocupante nas condições mais desfavoráveis serão as seguintes:
Tensão Máxima entre Fases Distâncias Mínimas entre Condutoresda Ampla e da Ocupante Até 600V 0,60 metros Acima de 600V a 15.000V 1,50 metros Acima de 15.000V a 35.000V 1,80 metros
6.2.2. Deverão ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança entre condutores e o solo, considerando-se as situações mais críticas de flechas dos cabos (flecha máxima a 50ºC), conforme tabela abaixo:
Locais Distâncias Mínimas entreCondutores e o Solo Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias, e sobre vias e canais navegáveis
De acordo com as normas dos órgãos competentes Sobre pistas de rolamento de avenidas e ruas 5,00 metros Sobre locais onde haja tráfego normal de pedestres, passagem de veículos e travessias sobre estradas particulares na área rural
4,50 metros
Entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos 4,50 metros Sobre locais onde haja tráfego exclusivamente de pedestres 3,00 metros Sobre locais nas áreas rurais acessíveis a trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas 6,00 metros
distâncias ao solo e entre as redes conforme 6.2.1. e 6.2.2.
6.3.3 As redes da ocupante não devem ultrapassar os limites dos pontos de fixações destinadas a outro ocupante, mesmo que a área adjacente esteja desocupada, ou seja, o compartilhamento deverá ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública, conforme figuras 1, 2 e 3.
6.3.4 O cabo de telecomunicação deve ter identificação legível, por meio de plaqueta, confeccionada com material não metálico resistente a ultravioleta, contendo o tipo de cabo e o nome da ocupante, conforme figura 4, que deve ser fixada no cabo a uma distância de 200 mm a 400 mm do poste, por meio de material resistente a intempéries.
6.4 Aterramento
6.4.1 Os aterramentos dos cabos deverão estar independentes e em postes diferentes em relação aos da Ampla e das demais ocupantes, se houver. O cabo de descida do aterramento deve ser protegido com material resistente de forma a impedir quaisquer danos a ele e contatos de terceiros, conforme figura 9.
6.4.2 As redes da ocupante devem possuir aterramentos e proteções contra curto-circuito e sobretensões independentes da Ampla , de modo que não transfiram tensões para as instalações dos seus clientes.
6.5 Apresentação e Aprovação do Projeto
6.5.1. Quando a ocupante solicitar à Ampla a elaboração do projeto de modificação ou extensão de rede, deve fornecer a esta o projeto de ocupação, apresentado da seguinte forma:
a) Memorial descritivo com projeto do local em 3(três) vias, com indicação dos postes, distâncias de vão e dispositivos existentes e/ou a serem acrescentados, em escala de 1:1000, no sistema métrico, com legendas em português dos equipamentos a instalar e, planta geral, se necessário, em 1:5000, caso de grandes extensões;
b) Indicação, características e ponto de fixação no poste da rede a ser instalada;
c) Indicação dos pontos de aterramento;
d) Indicação dos pontos de alimentação;
e) Indicação dos pontos de identificação da ocupante;
f) Informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos existentes e a instalar em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação, transferidos a 0,20m do topo dos postes sujeitos a esforços na condição extrema de 0o C;
g) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha e sua localização;
h) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontais e laterais do poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da estrutura, indicação das dimensões do equipamento e distâncias em relação ao solo, rede secundária, iluminação pública e das redes dos demais Ocupantes;
i) O desenho do projeto deverá ser apresentado em formato padronizado pela NBR ISO 10.209-2 - Desenho Técnico, limitado ao tamanho A1, com simbologia e legenda adotadas pela Ampla , contendo a indicação e a aprovação do responsável técnico pelo projeto, devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA. Juntamente com o projeto da rede de telecomunicação, a ocupante deve apresentar à Ampla , características e desenhos com detalhes da instalação de equipamentos;
j) Indicar, sempre que as caixas de emenda ou reserva técnica da ocupante forem subterrâneas, os postes de descidas dos dutos;
k) Caso se trate de rede com utilização de cabos com fibra ótica, apresentar o projeto especifico em separado.
NOTA: Deve ser adotado o mesmo procedimento acima nos casos de plantas de detalhes, cruzamento de linhas com outras, inclusive de AT, e/ou travessias sobre rodovias e ferrovias, cujos projetos devem estar já aprovados pelos órgãos competentes.
6.5.2 Deverá ser encaminhado a Ampla um pedido por escrito, anexando 3 (três) cópias do Memorial descritivo, plantas com as especificações dos equipamentos e demais dispositivos a serem instalados com suas posições.
6.6.7 Devem ser evitadas emendas de cabos no mesmo poste em que houver emenda de outra ocupante.
6.6.8 As caixas de derivação e os demais equipamentos metálicos a serem instalados deverão ser isolados do poste. Em cada poste poder-se-á instalar somente uma caixa de derivação (Terminal de Acesso de Redes - TAR), atendendo recomendações da Ampla.
6.6.9 Somente poderá ser instalado 1 (um) equipamento de telecomunicação por poste.
6.6.10 O número de Fios Externos telefônicos “FE” (fio Drop) a ser instalado na posteação não deve exceder a 10 (dez) por ponto de fixação, excepcionalmente poderão ser avaliadas outras situações. Em cada vão, os fios telefônicos “FE” (fio Drop) devem ser tensionados agrupados e juntamente fixados com o cabo da rede telefônica na cordoalha.
6.6.11 A emenda do cabo da ocupante junto ao poste deverá estar localizada no lado oposto do poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação porventura existente. A emenda do cabo da ocupante não poderá ser fixada no poste da Ampla , devendo ser instalada no vão e presa na cordoalha do cabo a uma distância mínima de 2000 mm do poste, conforme figuras 6 e 7 ou fixada na parede de uma caixa subterrânea, instalada na calçada conforme figura 5.
6.6.12 Deve ser evitada a coincidência do ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede de telecomunicações com o fim de linha da rede de energia elétrica da Ampla e/ou de outra ocupante, bem como a coincidência de emendas no mesmo poste em que houver emenda de outra ocupante.
6.6.13 Em nenhuma hipótese as abraçadeiras ou cintas para fixação dos cabos das redes de telecomunicações podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Ampla e cabos e/ou equipamentos de outras ocupantes.
6.6.14 O diâmetro do conjunto cordoalha/cabos espinados da rede de telecomunicações, por ponto de fixação, não pode ser superior a 65 mm.
6.6.15 A derivação para assinantes da ocupante deve ser preferencialmente feita do seu ponto de fixação, determinado pela Ampla , conforme figura 8.
7.1 Este documento será parte integrante do Contrato Comercial firmado entre as partes.
7.2 A correta observação deste padrão, não dispensa a ocupante aos aspectos técnicos que envolvam a instalação da rede e dos equipamentos de telecomunicações, tais como: projeto, construção, qualidade dos serviços e dos materiais empregados.
7.3 Na execução dos serviços, a ocupante e/ou suas contratadas deve(m) observar as condições estabelecidas na NR 10 e outras aplicáveis, que fixem as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas e, também, de usuários e terceiros.
7.4 As benfeitorias originadas das modificações procedidas pela Ampla , a pedido da Ocupante, ficarão incorporadas ao seu patrimônio, sem que caiba à Ocupante qualquer direito reivindicatório quanto a elas ou de pleitear compensações ou indenizações pelos desembolsos;
7.5 Na eventualidade da cessão do uso de postes a outras ocupantes, a Ampla se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis interferências entre os sistemas.
7.6 Quando a ocupante já for usuária da infra-estrutura da Ampla , e possuir redes de telecomunicações instaladas fora da faixa de ocupação contratada, deverá ser acordado no contrato de compartilhamento, um cronograma de adequação das ocupações já existentes, excetuando-se as medidas necessárias para segurança de terceiros e das instalações e as que impeçam a entrada de novas ocupantes, que devem ser aplicadas de imediato.
7.7 A qualquer momento a Ampla poderá solicitar a retirada dos materiais instalados pela ocupante, por motivos técnicos, de utilização da estrutura ou de segurança, visando preservar a integridade do sistema e dos seus usuários.
7.8 A Ampla reserva-se o direito de alterar o Sistema de Rede Aérea para Rede Subterrânea sem que isso implique qualquer tipo de despesa ou indenização em favor da ocupante, devendo, porém a Ampla dar conhecimento à ocupante do período previsto para a execução da obra com antecedência mínima de 90 (noventa dias).
Figura 2 Afastamentos mínimos – Ocupação de poste com rede secundária
NOTAS:
para instalação futura da rede, observando os respectivos afastamentos.
Figura 3 Ocupação de poste com rede primária e sem previsão de rede secundária
NOTAS:
Figura 5 Caixa de emenda ou reserva técnica instalada em caixa subterrânea
Figura 6 Caixa de emenda de cabo de fibra óptica instalada no meio do vão