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Os procedimentos aplicáveis à compartilhagem de infraestruturas de redes elétricas e de telecomunicações, incluindo normas e especificações técnicas para a instalação de redes de distribuição aérea e subterrânea, distâncias mínimas de segurança, esforços resultantes, aterramento e publicidade. O documento abrange normas específicas como wki-ombr-mat-18-0251-inbr, ntc-07, ntc-08, wki-ombr-mat-18-0062-edce, entre outras.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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com Infraestrutura de Telecomunicações
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
Assunto: Compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea com Infraestrutura de Telecomunicações
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
7.2. Desenho 1: Afastamentos Mínimos - Ocupação de Poste com Rede de Distribuição ....................... 21
7.3. Desenho 2: Plaqueta de Identificação da Ocupante ........................................................................... 23
7.4. Desenho 3: Reserva Técnica em Caixa Subterrânea ......................................................................... 24
7.5. Desenho 4: Caixa de Emenda e Reserva Técnica de Cabo de Fibra Óptica Instalada no Meio do Vão 25
7.6. Desenho 5: Instalação de Terminal de Acesso a Redes (TAR) .......................................................... 26
7.7. Desenho 6: Espaçamentos Mínimos e Aterramentos dos Equipamentos do Ocupante no Poste ..... 27
7.8. Desenho 7: Elevação Típica para Atendimento da Rede de Telecomunicação em Travessias ........ 29
Victor Balbontin Artus
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
Assunto: Compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea com Infraestrutura de Telecomunicações
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
4.2. Normas Regulamentadoras
NR-10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-35, Trabalho em Altura.
4.3. Normas Brasileiras
NBR 15688, Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores Nus; NBR 15214, Rede de Distribuição de Energia Elétrica - Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações;
NBR 15992, Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Cabos Cobertos Fixados em Espaçadores para Tensões até 36,2 kV.
4.4. Documentos Técnicos
Plano de Ocupação de Infraestrutura;
WKI-OMBR-MAT-18-0060-EDCE, Rede de Distribuição Aérea de Média e de Baixa Tensão;
WKI-OMBR-MAT-18-0251-INBR, Rede de Distribuição Aérea de Média e de Baixa Tensão;
NTC-07, Critérios de Projetos de Redes de Distribuição Aéreas Rurais - Classes 15 e 36,2 kV;
NTC-08, Critérios de Projetos de Redes de Distribuição Aéreas Urbanas - Classes 15 e 36,2 kV;
WKI-OMBR-MAT-18-0062-EDCE, Rede de Distribuição Aérea de Alta Tensão;
MAT-OMBR-MAT-18-0115-EDCE, Postes de Concreto Armado e Protendido; MAT-OMBR-MAT-18-0159-INBR, Artefatos de Concreto;
MAT-OMBR-MAT-18-0054-INBR, Aterramento;
CNS-OMBR-MAT-18-0135-EDBR, Rede Primária de Distribuição Aérea de Energia Elétrica Urbana e Rural;
CNS-OMBR-MAT-18-0262-INBR, Rede de Distribuição Aérea de Média Tensão em condutores nus para áreas com Poluição Salina; CNS-OMBR-MAT-18-0261-INBR, Rede de Distribuição Aérea de Média Tensão – 15 kV em Condutores Nus (Convencional);
CNS-OMBR-MAT-18-0134-EDCE, Instalações de Iluminação Pública; CNS-OMBR-MAT-18-0138-EDBR, Rede de Distribuição Aérea Transversal - DAT;
CNS-OMBR-MAT-18-0140-EDCE, Rede Secundária de Distribuição Aérea 380 / 220V;
CNS-OMBR-MAT-18-0255-INBR, Redes Aéreas de Baixa Tensão em Condutores Pré-Reunidos 220/127V.
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
Assunto: Compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea com Infraestrutura de Telecomunicações
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Palavras Chaves Descrição ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
Compartilhamento É o uso conjunto de uma infraestrutura da rede de distribuição aérea instalações das redes de telecomunicações.^ com as
CTO Caixa de terminação óptica. É utilizada para acomodar e proteger emendas ópticas por fusão entre o cabo de distribuição e os FE’s.
Detentora Concessionária ou permissionária de energia elétrica, que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de linha de distribuição aérea.
Distribuidora Enel Distribuição Ceará, Enel Distribuição Goiás ou Enel Distribuição Rio.
Equipamento
Dispositivo de propriedade da Detentora ou da Ocupante, com função de transformação, regulação, manobra, proteção, medição, alimentação, distribuição, emenda e acomodação da reserva técnica, necessário à prestação de serviços.
Espinamento de Cabos
Processo utilizado para executar a sustentação dos condutores aos cabos mensageiros, que consiste em envolver ambos por um fio isolado ou arame de espinar, de aço galvanizado, de isolamento termoplástico, instalado helicoidalmente. O uso do cabo espinado visa otimizar o espaço de ocupação.
Faixa de ocupação
Espaço na infraestrutura da Distribuidora, onde são definidos, pela mesma, os pontos de fixação destinados, exclusivamente, a instalação de cabos, fios, fibras óticas e equipamentos da Ocupante.
Faixa de servidão
Corresponde a faixa do terreno onde é localizada a rede de distribuição aérea, em toda a sua extensão e cuja largura é determinada pela classe de tensão e estruturas utilizadas. A faixa de servidão das redes rurais da Distribuidora corresponde a: 3 m
Par de fios metálicos utilizados pela Ocupante de telecomunicações, para ligação individualizada de cada cliente, desde a caixa terminal até o imóvel a ser atendido. Conhecido também como fio drop. Cabo “Drop” pode ser traduzido como “ramal”, indicado para ser utilizado da caixa de emenda até o assinante, em distâncias de até 400 metros.
Infraestrutura
Postes de redes de distribuição aéreas de média e baixa tensão, de propriedade da distribuidora, disponibilizados para compartilhamento.
Ocupante
Pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito, que ocupa a infraestrutura disponibilizada pela Detentora, mediante contrato celebrado entre as partes.
Ocupação Instalação de qualquer fio, cabo ou equipamento, efetuada por uma Ocupante de serviços, em poste da Detentora.
Ponto de Fixação
Ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da rede da Ocupante, dentro da faixa de ocupação destinada ao compartilhamento, no poste da distribuidora.
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
Assunto: Compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea com Infraestrutura de Telecomunicações
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Solicitante, desde que, os Ocupantes atuais não estejam infringindo o plano de ocupação e as normas técnicas aplicáveis. Tais adequações devem possuir seus cronogramas de execução acordados entre as partes, excetuando-se as medidas necessárias para segurança de terceiros e das instalações e as que impeçam a entrada de novos Ocupantes, que devem ser aplicadas de imediato.
6.1.1.7. Não é permitido o compartilhamento de redes de distribuição de alta tensão, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV (para a Enel Distribuição Ceará) e 34,5 kV (para a Enel Distribuição Goiás e Enel Distribuição Rio), com serviços de telecomunicações, exceto em situações de conveniência e interesse da Distribuidora, após aprovação em Comitê Interno.
6.1.1.8. Quando permitida a utilização das estruturas da rede de distribuição de 69 kV (para a Enel Distribuição Ceará) e 34,5 kV (para a Enel Distribuição Goiás e Enel Distribuição Rio), devem ser observados os seguintes aspectos técnicos:
a) Deve ser permitido um máximo de 2 (duas) fixações, na faixa de ocupação definida, sendo 1 (uma) para reserva técnica e 1 (uma) para utilidade pública. Neste caso somente é permitido o uso de fibra ótica.
b) Por questões de segurança, qualidade e confiabilidade do sistema elétrico, o acesso de Ocupantes às infraestruturas somente deve ser permitido com a autorização da Distribuidora.
6.1.1.9. O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.
6.1.2. Afastamentos Mínimos a serem Observados
6.1.2.1. Os afastamentos mínimos que constam nas Tabelas 1 e 2 e nos Desenhos 1 e 2 (Anexos 7.2 e 7.3), são sempre relativos às partes energizadas e não ao ponto de fixação.
6.1.2.2. A distância entre condutores consecutivos de Ocupantes dentro da faixa de ocupação, nos pontos de fixação, deve ser 100 mm, devendo manter essa mesma distância entre as flechas correspondentes. Quando necessário, por limitações técnicas dos condutores da Ocupante, o limite máximo permitido da flecha pode ser no máximo 200 mm, para um único Ocupante, por faixa, devendo neste caso, o condutor da Ocupante estar instalado no limite inferior da faixa de ocupação.
6.1.2.3. A distância mínima de segurança do condutor da rede da Ocupante em relação ao solo, instalado no limite inferior da faixa de ocupação, em situações de flecha mais desfavoráveis (flecha máxima a 50ºC) deve ser conforme a Tabela 1.
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Tabela 1 - Distâncias Mínimas de Segurança entre os Condutores da Ocupante e o Solo
Natureza do Logradouro Distâncias mínimas (h) (mm)
Vias exclusivas de pedestre em áreas rurais 3000
Vias exclusivas de pedestre em áreas urbanas 3000
Estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas agrícolas 6000
Ruas e avenidas 5000 Entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos 4500
Rodovias federais 7000 Ferrovias não eletrificadas e não eletrificáveis 6000
NOTA 1: Em ferrovias eletrificadas ou eletrificáveis, a distância mínima do condutor ao boleto dos trilhos é de 12 m para tensões até 36,2 kV; NOTA 2: Em rodovias estaduais, a distância mínima do condutor ao solo deve obedecer à legislação específica do órgão estadual.
6.1.2.4. As distâncias mínimas de segurança entre condutores das redes de distribuição de energia elétrica e de Iluminação Pública e os cabos ou cordoalhas da rede da Ocupante, nas condições mais desfavoráveis (flecha máxima a 50ºC) devem estar conforme a Tabela 2. Tabela 2 - Distâncias Mínimas de Segurança entre Condutores da Rede Elétrica da Distribuidora e Cabos da Rede de Telecomunicações
Tensão Máxima entre as Fases da Rede de Distribuição da Distribuidora
Distâncias Mínimas (mm) Até 1.000 V 600 Acima de 1.000 V até 15.000 V 1. Acima de 15.000 V até 35.000 V 1. NOTA: Nas redes urbanas que não contenham rede secundária, deve ser mantida a reserva de espaço para instalação futura da rede, observando os respectivos afastamentos.
6.1.3. Faixa de Ocupação
6.1.3.1. Os suportes (cinta ou outro dispositivo) para fixação das cordoalhas ou cabos da rede da Ocupante devem ser instalados no poste da Distribuidora na faixa de 500 mm destinada a essas ocupações, conforme indicado nos Desenhos 1 e 2 (Anexos 7.2 e 7.3), respeitando-se a quantidade e posição dos pontos de fixação disponibilizados. 6.1.3.2. Os pontos de fixação, na área de ocupação reservada para o compartilhamento, devem estar distribuídos da seguinte forma: a) Para vãos máximos até 45 m: é permitido no máximo 6 (seis) fixações, na faixa de ocupação, sendo 1 (uma) para reserva técnica e 5 (cinco) para prestadores de serviços de telecomunicação de interesse coletivo ou restrito;
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6.1.3.10. Na ocorrência de qualquer intervenção na rede de telecomunicações que utilize Ponto de Fixação, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem observar os dispositivos relativos à ocupação dos Pontos de Fixação e ao atendimento das normas técnicas.
6.1.3.11. O diâmetro do conjunto cordoalha/cabos espinados da rede da Ocupante, por ponto de fixação, não pode ser superior a 65 mm.
6.1.3.12. Os FEs a serem instalados no posteamento, não podem exceder a quantidade de 10 (dez) por vão, por ocupante. Os FEs devem ser tensionados, agrupados (não necessariamente amarrados entre si) de modo a garantir uma mesma catenária, mantendo a uniformidade ao longo do vão. O comprimento máximo do ramal da ocupante deve ser de 100 m, desde a caixa de emenda ou terminal de acesso de rede até o cliente da Ocupante. Este comprimento pode ser ultrapassado até o limite de 200 m, desde que, os FEs não ultrapassem a quantidade de 10 por vão.
6.1.3.13. A travessia de FE deve ser realizada através de poste auxiliar ou fachada do assinante, não sendo permitida a travessia de FE poste a poste da Distribuidora, além do limite estabelecido no item 6.1.3.12.
6.1.3.14. No caso de travessia na via pública da rede da Ocupante, partindo da rede compartilhada ou de sua própria rede, o ângulo entre os eixos da rede de comunicação e via pública deve ser no mínimo de 60º.
6.1.3.15. Quando o cliente é desativado da rede de telecomunicações da Ocupante, este deve ter o FE ou qualquer outro tipo de rede retirado da infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica da Distribuidora, a fim de não ocupar espaço desnecessário nessa infraestrutura, pois está limitada em 10 (dez) FEs por vão por Ocupante.
6.1.3.16. Nos casos em que a altura do ponto de fixação destinada à Ocupante não atenda as distâncias de segurança mínimas estabelecidas na Tabela 1, observando-se principalmente as elevações em travessias, esta deve optar por outras alternativas, como: travessia subterrânea ou circuito independente (utilização de postes da própria Ocupante). Esta opção não desobriga a Ocupante a obedecer às distâncias de segurança para a rede existente da Distribuidora conforme Tabela 2.
6.1.3.17. Nos casos de travessias de rodovias estaduais e federais, ferrovias ou em proximidades de aeroportos é necessária a autorização do órgão competente, que deve ser solicitada pela Ocupante.
6.1.3.18. A soma dos diâmetros externos dos fios e cabos, instalados na posteação, não deve exceder a faixa destinada a Ocupante, observando aspectos técnicos de segurança, estéticos e operacionais da rede de distribuição de energia elétrica. Na sua instalação, os fios e cabos devem ser tensionados, agrupados, não necessariamente amarrados entre si, de modo a garantir uma mesma catenária e flecha, mantendo a uniformidade ao longo do vão.
6.1.3.19. Sempre que técnica e economicamente viável, devem ser buscadas alternativas para derivações da Ocupante, com vistas à redução da quantidade de fios e cabos instalados nos postes.
6.1.3.20. Deve ser evitada coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede da Ocupante com o final da rede de distribuição da Distribuidora e/ou da rede de outra (s) Ocupante (s), bem como a coincidência de emendas de cabos no mesmo poste em que houver emenda de cabo de outra Ocupante.
6.1.3.21. A emenda do cabo da Ocupante não pode ser fixada no poste da Distribuidora, devendo ser instalada no vão e presa na cordoalha do cabo a uma distância mínima de 2000 mm do poste, conforme o Desenho 4 (Anexo 7.5) ou fixada na parede de uma caixa subterrânea, instalada na calçada. A emenda do cabo da Ocupante junto ao poste deve estar localizada no lado oposto do poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação porventura existente.
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
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6.1.3.22. É vedada a colocação da rede da Ocupante em disposição horizontal. Excepcionalmente, nas estruturas em que haja a necessidade de afastamento da rede da Ocupante em relação a edificações e/ou equipamentos, pode ser utilizada uma ferragem ou dispositivo afastador, de uso exclusivo de cada Ocupante, desde que não obstrua o espaço reservado a outras Ocupantes. Neste caso, deve ser apresentado o projeto contendo os detalhes da fixação.
6.1.3.23. A derivação para assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de seu ponto de fixação, determinado pela Distribuidora.
6.1.3.24. As trações de projeto das cordoalhas e cabos da Ocupante autossustentados devem considerar as condições de temperatura e velocidade de vento crítica da região.
6.1.3.25. A Ocupante deve fornecer à Distribuidora as respectivas informações relativas aos valores de trações horizontais para instalação de cordoalhas e/ou cabos que serão utilizados nos projetos e na construção.
6.1.3.26. A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Distribuidora, de modo a manter a estabilidade da estrutura.
6.1.3.27. Em hipótese alguma as abraçadeiras ou cintas para fixação de cabos da rede da Ocupante podem ser instaladas sobre condutores, eletrodutos e/ou equipamentos da Distribuidora e de outras Ocupantes.
6.1.3.28. É vedada a fixação do condutor da Ocupante em mais de 1 (um) ponto de fixação no mesmo poste, exceto por limitação técnica da Ocupante e aprovada previamente pela Distribuidora.
6.1.3.29. Os cabos de comunicação de camada dupla, categoria CAT 5e, de uso externo, auto sustentáveis- SA, tipo F/UTP (blindado) ou U/UTP (não blindado), podem ser utilizados nos postes da Detentora, desde que atendam a flecha indicada pelo fabricante e a altura de segurança estabelecida na Tabela 1.
6.1.3.30. Havendo necessidade da Ocupante construir rede própria, sem compartilhamento, a Ocupante deve obedecer às distâncias mínimas de segurança em relação a faixa de servidão da rede de distribuição da detentora.
6.1.3.31. Os postes pertencentes a Distribuidora que estão em propriedades particulares (condomínios fechados, ressortes, etc) podem ser utilizados pela Ocupante, no entanto, esta deve ter a autorização dos proprietários ou responsáveis para terem o direito de passagem pelos postes.
6.1.4. Instalação de Equipamentos da Ocupante em Poste
6.1.4.1. Os equipamentos da rede da Ocupante devem ser instalados na cordoalha, com exceção dos armários de distribuição, rádios transmissores Wi-Fi , potes de pupinização, caixas terminais, fontes de alimentação, subidas e descidas laterais, que podem ser fixados no poste. Esses equipamentos devem ser instalados de modo que a face superior fique a uma distância mínima de 200 mm abaixo do limite inferior da faixa de ocupação e a face inferior no máximo a 1800 mm desse limite, conforme Desenhos 1 e 2 (Anexos 7.2 e7.3), de forma a evitar situações de risco ou comprometimento da segurança da infraestrutura e de terceiros. Em situações de compartilhamento de duto de subida e descida lateral em nossos postes por mais de uma empresa, cada Ocupante fica responsável por fazer a transferência ou modificação de seus ativos.
6.1.4.2. As dimensões dos equipamentos da rede da Ocupante, para instalação em postes, não devem exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 450 mm de profundidade.
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
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6.1.5. Aterramento
6.1.5.1. A rede da Ocupante deve possuir aterramentos e proteções contra curto-circuito e sobretensões independentes dos da Distribuidora, e dos demais Ocupantes, de modo que não transfiram tensões para as instalações de terceiros.
6.1.5.2. O condutor de descida do aterramento da Ocupante deve ser independente e protegido com material resistente (PVC rígido), de forma a impedir quaisquer danos a ele e contatos eventuais com terceiros, conforme Desenho 6 (Anexo 7.7).
6.1.5.3. A resistência de aterramento deve ser no máximo de 10 ohms.
6.1.5.4. Os aterramentos dos cabos e equipamentos devem ser independentes e distanciados pelo menos 25 m em relação aos da rede de energia elétrica e dos outros Ocupantes, se houver.
6.1.5.5. Os aterramentos da Ocupante devem ser executados a cada 200 m a partir de cada TAR, no final da rede da Ocupante e na descida dos dutos da rede da Ocupante. Não é permitido sua instalação no poste onde já exista aterramento da Distribuidora.
6.1.5.6. O cabo e a haste de aterramento devem ser de aço cobreado, conforme os desenhos descritos na especificação MAT-OMBR-MAT-18-0054-INBR.
6.1.6. Outras Condições
6.1.6.1. As redes das Ocupantes devem estar eletricamente isoladas entre si e dos postes da Distribuidora.
6.1.6.2. O esforço resultante vertical máximo a ser considerado nas redes urbanas em postes tangentes (sem mudança de direção) deve ser de 20 daN por cabo, para vãos máximos de até 45 m. Quando necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto. (Esforço axial no poste).
6.1.6.3. O esforço resultante vertical máximo a ser considerado em postes tangentes em rede rurais deve ser de 40 daN por cabo, para vãos máximos de 80 m. Quando necessário, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto. (Esforço axial no poste).
6.1.6.4. Caso haja necessidade de execução de serviços que resultam em substituições, reforços, aumento de altura, estaiamento ou modificações nas instalações existentes, estes devem ser executados pela Distribuidora mediante pedido formal e as expensas da Ocupante.
6.1.6.5. Quando a necessidade citada no item 6.1.6.4 for da Distribuidora, as Ocupantes devem fazer suas adequações sem ônus para a Distribuidora.
6.1.6.6. Quando a necessidade citada no item 6.1.6.4 for de interesse de terceiro, ou ocasionado por danos (abalroamentos, etc), estes custos devem ser de responsabilidade do terceiro.
6.1.6.7. Devem ser evitadas relocações de postes da Distribuidora que tenham derivações subterrâneas ou equipamentos de difícil remoção.
6.1.6.8. A Distribuidora reserva-se o direito de alterar o sistema de rede aérea para rede subterrânea sem que isso implique qualquer tipo de despesa ou indenização em favor da Ocupante, devendo, porém, a Distribuidora dar conhecimento a Ocupante do período previsto para a execução da obra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
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6.1.6.9. As Ocupantes devem apresentar projetos eletroeletrônicos das fontes de alimentação, no sentido de garantir o aspecto de proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia.
6.1.6.10. As reformas ou incrementos na rede de distribuição da Distribuidora oriundas a partir de pedido da Ocupante, com custos exclusivos desta, devem ser incorporadas ao patrimônio da Distribuidora, sem que caiba a Ocupante qualquer direito de indenização ou compensação por esses desembolsos.
6.1.7. Solicitação de Compartilhamento e Anteprojeto (Projeto Básico)
6.1.7.1. A empresa que se interessar em compartilhar postes da Distribuidora, deve apresentar por meio do site disponível para compartilhamento a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo A descritivo de pontos, ART, Memorial descritivo e projeto completo, bem como toda documentação necessária para contrato, caso não possua, para permitir a análise da viabilidade do compartilhamento a documentação deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome / razão social, nº do CNPJ e endereço; b) Localidade e endereços de interesse do compartilhamento;
c) Quantidade de postes que pretende ocupar, e outras informações técnicas da rede de distribuição que possibilitem a identificação do local, como código do poste da Distribuidora de início e término do trecho, código do dispositivo de manobra, transformador, por rua ou avenida, coordenadas geográficas, rua, bairro, município; d) Especificações técnicas dos cabos, acessórios, ferragens e equipamentos que serão utilizados;
e) Eventual necessidade de instalação de equipamentos na infraestrutura (finalidade, especificação e quantidade); f) Aplicação / tipo de serviço a ser prestado; g) Cópia do Ato de Outorga e Licença expedido pela ANATEL (autorização / permissão / concessão), referente aos serviços a serem prestados; e
6.1.7.2. A solicitação deve ser respondida em até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento, informando sobre a possibilidade ou não de compartilhamento. Em caso de resposta negativa, as razões do não atendimento devem ser informadas ao Solicitante.
6.1.8. Apresentação do Projeto Executivo
A Solicitante deve submeter o projeto executivo de extensão ou modificação de suas instalações para análise prévia e aprovação, contendo, no mínimo, as informações e documentos descritos nos itens 6.1.8.1 e 6.1.8.2.
6.1.8.1. Memorial descritivo do projeto executivo
O memorial técnico descritivo deve ser apresentado em formato PDF e conter as seguintes informações técnicas sobre o projeto:
a) Objetivo da obra, incluindo o número do contrato se já existente;
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
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instalar; em todos os casos indicados o projeto deve propiciar uma adequada leitura após sua impressão; b) No projeto, com simbologia e legenda adotadas pela Distribuidora, em todos os postes devem ser informadas as coordenadas geográficas em UTM; c) Indicação, mostrando em detalhes as características físicas e elétricas e ponto de fixação no poste da rede a ser instalada; d) Dados construtivos, elétricos e mecânicos dos condutores a serem utilizados; e) Indicação dos pontos de descida ou subida para rede subterrânea da Ocupante; f) Indicação dos pontos de aterramento; g) Indicação dos pontos de alimentação;
h) Para vãos até 45 m: informação do esforço resultante total dos cabos e equipamentos a instalar em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação, transferidos a 0,20 m do topo dos postes sujeitos a esforços, exceto nos casos que atendem o item 6.1.6.2, onde o esforço resultante é nulo; i) Para vãos acima de 45 m até 80 m: informação do esforço resultante dos cabos e equipamentos a serem instalados em intensidade, direção, sentido e ponto de aplicação em cada poste, na temperatura de 0ºC sem vento ou com vento máximo de 110 km/h, exceto nos casos que atendam o item 6.1.6.3; j) Para vãos maiores, a catenária prevista deve ser projetada a 50 ºC mantendo-se a distância de segurança, conforme previsto nesta Norma;
k) Especificações técnicas e desenhos dos equipamentos, em português; l) Detalhes de fixação dos equipamentos na cordoalha e sua localização, conforme item 6.1.4; m) Detalhes da instalação dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do poste com indicação da posição do equipamento e dos demais componentes da estrutura, indicação das dimensões e desenhos do equipamento e distâncias em relação ao solo, rede secundária, iluminação pública e das redes dos demais Ocupantes; n) Quando houver necessidade de implantar estrutura para complementação do projeto apresentado, o interessado deve apresentar a solicitação a Distribuidora para adequação da rede ao seu projeto, onde os custos associados devem ser de responsabilidade financeira da solicitante.
6.1.9. Análise, Aprovação e Inviabilidade Técnica do Projeto
Os projetos elaborados devem ser analisados pela Distribuidora ou empresa devidamente autorizada pela Distribuidora, observando-se que:
a) O projeto deve obrigatoriamente estar de acordo com: as normas e padrões da Distribuidora, normas da ABNT e as Normas e Resoluções expedidas pelos órgãos oficiais competentes; b) A Distribuidora tem o prazo de até 90 (noventa) dias para informar o solicitante o resultado da análise do projeto após sua apresentação, com eventuais ressalvas e, quando for o caso, os respectivos motivos de reprovação e as providencias corretivas necessárias;
Especificação Técnica no. 278 Versão no.01 data: 28/09/
Assunto: Compartilhamento de Infraestrutura de Linha de Distribuição Aérea com Infraestrutura de Telecomunicações
Áreas de aplicação Perímetro: Brasil Função Apoio: - Função Serviço: - Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
c) Toda e qualquer modificação no projeto já aprovado, somente pode ser feita através do responsável pelo mesmo, mediante consulta à Distribuidora; ou seja, deve ser apresentado novo projeto com as devidas alterações para análise e substituição. d) A Distribuidora não deve receber a obra, caso haja discordância com o projeto aprovado; e) Os projetos já analisados e aprovados perderão a validade caso não sejam executados no período de 6 (seis) meses, a contar a partir da data de aprovação. A validade do projeto pode ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, desde que durante este período as condições da infraestrutura do sistema da Distribuidora permaneçam ou não haja mudança no projeto original e os documentos técnicos não tenham sido revisados; f) Caso haja mudanças nas condições da infraestrutura do sistema da Distribuidora, no projeto original ou nos documentos técnicos, a Ocupante deve providenciar a alteração do seu projeto, para uma nova análise e aprovação da Distribuidora ou empresa devidamente autorizada por esta; g) Nos casos de comprovada inviabilidade técnica, a prestadora de serviços de telecomunicações pode solicitar à ANATEL, por escrito, a dispensa da obrigação estabelecida no item 6.1.3.6, acompanhada de parecer técnico favorável da distribuidora de energia elétrica; h) A solicitação de que trata o item “g” está limitada à ocupação de 2 (dois) Pontos de Fixação em um mesmo poste, por prestadora de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas;
i) A ANATEL decidirá acerca da solicitação de dispensa encaminhada pela prestadora de serviços de telecomunicações, inclusive sobre o prazo para ocupação temporária de 2 (dois) Pontos de Fixação por poste.
6.1.10. Elaboração do Contrato de Compartilhamento e Homologação
6.1.10.1. Após a aprovação do projeto executivo, a Distribuidora deve enviar o Contrato de Compartilhamento ao Solicitante para sua assinatura se novo cliente, se não, informa ao cliente da aprovação e envia o projeto para aditivo do contrato e faturamento.
6.1.10.2. Efetivado as assinaturas do Contrato pelas partes envolvidas, o Solicitante está autorizado a iniciar a execução das obras constantes no projeto executivo aprovado.
6.1.10.3. Deve ser enviado via do Contrato de Compartilhamento assinado para o Solicitante e para ANEEL providenciar a homologação do Plano de Ocupação de Infraestrutura.
6.1.11. Execução da Obra
6.1.11.1. A Ocupante somente pode iniciar a execução da obra de instalação dos cabos de sua rede nos postes, após aprovação do projeto pela Distribuidora. A Ocupante deve informar por escrito a previsão do início e término da obra.
6.1.11.2. A Ocupante deve fornecer a relação de suas contratadas. Na realização das tarefas, os funcionários das contratadas devem portar, além dos equipamentos de segurança, a identificação pessoal e dos seus veículos. Todos os serviços que necessitarem desligamentos da rede de distribuição, devem ser agendados com a Distribuidora.
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6.1.14. Fiscalização
6.1.14.1. A Distribuidora deve acompanhar e fiscalizar a ocupação dos Pontos de Fixação e o atendimento às normas técnicas, fornecendo todas as informações para que as prestadoras de serviços de telecomunicações realizem as modificações necessárias.
6.1.14.2. A Distribuidora e as prestadoras de serviços de telecomunicações devem informar à ANEEL e à ANATEL sobre a obstrução ou impossibilidade da adequação dos Pontos de Fixação por motivo atribuível a qualquer uma das partes.
6.1.15. Notificação e Regularização
6.1.15.1. A Distribuidora deve notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de regularização, sempre que verificado o descumprimento ao plano de ocupação de infraestrutura da Distribuidora e as Normas Técnicas aplicáveis.
6.1.15.2. A notificação de que trata o item 6.1.15.1 deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pela distribuidora de energia elétrica.
6.1.15.3. A regularização às normas técnicas é de responsabilidade da prestadora de serviços de telecomunicações, inclusive quanto aos custos, conforme cronograma de execução acordado entre as partes.
6.1.15.4. O cronograma de que trata o 6.2.15.3 considera o prazo máximo de 1 (um) ano para a execução da regularização, limitado a 2.100 (dois mil e cem) por ano, os quais devem estar agregados em conjuntos elétricos.
6.1.15.5. Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, acarretando a paralisação imediata das atividades e retirada dos ativos, independentemente da notificação prévia da Distribuidora de energia elétrica.
6.1.15.6. Na hipótese da Distribuidora determinar a retirada ou regularização dos ativos indicados no item 6.1.15.5 e a Ocupante assim não proceder no prazo estabelecido, a Distribuidora fica autorizada a promover a retirada dos ativos, independentemente de notificação.
6.1.15.7. A ausência de notificação da distribuidora de energia elétrica não exime as prestadoras de serviços de telecomunicações da responsabilidade em manter a ocupação dos Pontos de Fixação de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
6.1.15.8. A Distribuidora deve notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de adequação de ocupação dos Pontos de Fixação, quando a solicitação de compartilhamento for negada por indisponibilidade de Ponto de Fixação, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da resposta por ela elaborada à solicitação de compartilhamento recebida, podendo requerer das prestadoras de serviços de telecomunicações informações sobre compartilhamentos já existentes.
6.1.15.9. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem executar a adequação de ocupação dos Pontos de Fixação em questão conforme cita o item 6.1.15.8 em até 150 (cento e cinquenta) dias após a data de recebimento da notificação de que trata o item 6.1.3.6. Os custos desta adequação são de responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações.
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7.1. Anexo A – Solicitação de Compartilhamento
7.2. Desenho 1: Afastamentos Mínimos - Ocupação de Poste com Rede de Distribuição
7.3. Desenho 2: Plaqueta de Identificação da Ocupante
7.4. Desenho 3: Reserva Técnica em Caixa Subterrânea
7.5. Desenho 4: Caixa de Emenda e Reserva Técnica de Cabo de Fibra Óptica Instalada no Meio do Vão
7.6. Desenho 5: Instalação de Terminal de Acesso a Redes (TAR)
7.7. Desenho 6: Espaçamentos Mínimos e Aterramentos dos Equipamentos do Ocupante no Poste
7.8. Desenho 7: Elevação Típica para Atendimento da Rede de Telecomunicação em Travessias