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Os equipamentos e instalações necessários para o desenvolvimento da infraestrutura pesqueira e aquícola, incluindo caminhões frigoríficos, caminhões-feira, fábricas de gelo, barragens, instalações sanitárias, sistemas de transporte e higienização de pescado, entre outros. Além disso, o texto detalha as normas e manifestações necessárias para a aprovação de projetos relacionados a essas infraestruturas.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Presidência da República Secretaria Geral Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca Pavilhão das Metas – Via N-1 Leste S/N, Zona Cívica Administrativa Brasília – DF. CEP: 70.150- 908 Telefone: (61) 3411-8605; 3411- 8622
Ano: 2018/ Programa (único): Pesca e Aquicultura (2052) Ação: Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola (20Y0) Funcional programática: 04.608.2052.20Y0.0001 - Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola - Nacional Ação: Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola (20Y1) Funcional programática: 04.608.2052.20Y1.0001 - Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola – Nacional
Dados do Programa: Nome do programa: Pesca e Aquicultura Código do programa : 2052 Gestor: Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Seap-SG/PR CNPJ: 29.587.146/0001- 67 Origem do Recurso : LOA (orçamento próprio e emendas) e Contrapartida do Proponente, conforme LDO vigente, sendo possível o acatamento de contrapartida superior ao limite máximo da LDO, desde que necessária à execução do objeto, sem a obrigatoriedade de consultar o Gestor. Classificação do Recurso: Investimento Código UG: 110745 Código Gestão: 00001 Códigos de recolhimento: 18836 - 0 e 98822- 7 Dados do Responsável pela Assinatura do Instrumento: Nome: Dayvson Franklin de Souza CPF nº: 614.110.942- 04 E-mail: [email protected] Portarias: nº 53, de27 de abril de 2018 e nº 1.346, de 15 de agosto de 2018 Regramento aplicável: PI nº 424/2016 e suas alterações; IN MP nº 2/2018 e suas alterações. II. ENTENDA O PROGRAMA Objetivos: 1131 - Promover o ordenamento, monitoramento e controle da atividade pesqueira (fonte: PPA); 1133 - Estimular a ampliação da produção aquícola e pesqueira de forma sustentável e competitiva (fonte: PPA). Descrição: O Programa visa, segundo consta do Siconv: 1 - Construção, reforma e aparelhamento de infraestruturas de recepção, seleção e classificação, conservação, beneficiamento, expedição, distribuição ou comercialização varejista de pescados, visando promover a agregação de valor, a geração de postos de trabalho e o aumento da produção sustentável e da qualidade do pescado produzido; 2- Construção de estaleiros para apoio e reparo das embarcações pesqueiras e de unidades produtoras de formas jovens de organismos aquáticos; 3- Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento da infraestrutura e da logística pesqueira e aquícola, tais como caminhões frigoríficos, caminhões-feira e fábricas de gelo; 4 - Implementação de barragens e demais instalações para o funcionamento de parques aquícolas. Resultados esperados: Promover o aumento da qualidade na produção das cadeias produtivas da aquicultura e da pesca, a agregação de valor ao pescado, a geração de postos de trabalho, a elevação da renda dos agentes das referidas cadeias produtivas e o aumento da produção sustentável do pescado.
Cumpre esclarecer que, na ocasião da elaboração de projetos que envolvam reforma de infraestruturas previamente construídas com recursos da União, o Proponente deverá observar as condições de compatibilidade do projeto de reforma, confrontando-as com as características próprias do projeto original, e mantendo sua essência no que concerne ao desenvolvimento sustentável das infraestruturas componentes das cadeias produtivas pesqueira e aquícola. No que concerne às condições inerentes à tipologia a serem consideradas na construção e reforma de infraestruturas aquícolas e pesqueiras, deverão ser atendidas, pela Proponente, as disposições definidas pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR/ABNT), bem como as especificações técnicas relacionadas nos três manuais definidos no item “Estudos e Projetos” anterior. No que concerne aos projetos e orçamentos das ações 20Y0 e 20Y1, não se encontram definidos no âmbito desta Seap-SG/PR “projetos padrão”/”orçamento padrão”, com vistas a possibilitar que o Proponente faça apenas um projeto de adaptação para a respectiva implantação no terreno, haja vista a significativa diversidade de ações componentes da carteira de projetos desta Secretaria Especial. O Proponente deverá cumprir, no que concerne à consideração de critérios relativos aos terrenos/áreas em que as intervenções serão implantadas, aqueles pertinentes à “Aprovação Prévia do Terreno”, que constam da primeira fase dos “Procedimentos Administrativos - Processo de Implantação de Indústria de Pescado”, à fls. 18 do Manual de Procedimentos da Seap/MAPA já referido. Cumpre registrar que a obtenção de manifestação favorável junto ao órgão competente sobre este quesito constitui providência a ser cumprida pelo Proponente. Importa ressaltar que, embora a análise do Plano de Trabalho e do Projeto de Engenharia, a serem desenvolvidos e apresentados pelo Proponente, constitua obrigação contratual da Mandatária, a Concedente se reserva a prerrogativa de empreender análise preliminar de mérito, anterior à aprovação do Plano de Trabalho, que compreenderá a seleção das propostas aptas a captarem recursos da União por meio dos contratos de repasse, consubstanciada em seu respectivo parecer técnico a ser inserido no Siconv. São relacionados abaixo os empreendimentos para o alcance do fomento e desenvolvimento da infraestrutura pesqueira em âmbito nacional:
Deverão ser considerados os equipamentos que sejam essenciais para o aparelhamento dos empreendimentos, dentre os quais:
Estarão vedadas iniciativas de reformas que não estejam compatibilizadas com o atendimento às demandas das cadeias produtivas aquícolas e pesqueiras. Cumpre registrar a vedação de: a. Instalação de unidades de comercialização varejistas nas áreas de acesso controlado dos TPP’s, em conformidade com as normativas que regem essa matéria continuamente atualizada pelos órgãos gestores do S.I.F.; b. Proposição de estudos e projetos para serem custeados com recursos da União, mediante Contratos de Repasse, sem o fornecimento concomitante da documentação concernente aos seus respectivos Licenciamentos Ambientais e Dominialidade. Da mesma forma, fica vedado, em estabelecimentos industriais de pescado, o descumprimento dos seguintes requisitos: a. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligado a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e de instalações para retenção de gorduras, sangue, resíduos e corpos flutuantes, bem como de dispositivos para depuração natural ou artificial, com desaguadouro final em curso de água caudaloso e perene, em fossa séptica ou esgotamento sanitário, atendendo as exigências do órgão responsável pelo saneamento ambiental; b. Os pisos das dependências industriais devem ser altamente resistentes, impermeáveis, antiderrapantes, anticorrosivos, de fácil limpeza e desinfecção sendo previsto no mínimo uma canaleta central provida, quando necessário, de grelha de material não oxidável; c. A declividade nos pisos deve ser suficiente para facilitar o escoamento das águas residuais, estimando-se a inclinação de 1% no sentido dos drenos coletores, ou de 2%, onde há escoamento constante de água utilizada nas operações de limpeza; d. Execução de encontros entre paredes/pisos sem ângulos arredondados, nas áreas internas de acesso controlado, sendo recomendável a mesma especificação no encontro entre as paredes; e. Disposição de luz natural e artificial abundantes, bem como de ventilação, em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis, de modo a evitar-se que os raios solares prejudiquem a natureza dos trabalhos dessas dependências; f. As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se encontrem sobre os locais de processamento dos produtos, em qualquer etapa da cadeia produtiva, devem ser do tipo inócuo e apresentar proteção contra a queda de lâmpada ou partes oriundas do seu rompimento. As instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, as fiações devem estar recobertas por tubos eletrodutos apoiados nas paredes e tetos, não se permitindo cabos e fios pendurados sobre as áreas de processamento; g. A ventilação deve ser suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, e eliminar o ar contaminado. A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação natural (janelas, portas...) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes; h. Nas dependências industriais que tenham um pé-direito inferior a 4m, deve ser providenciada a climatização (temperatura em torno de 15o C); i. As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidade possuindo, por exemplo, parapeitos internos com inclinação de 45°. As que têm comunicação com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos, ser de fácil limpeza e boa conservação;
equipamentos para as operações de descarga dos barcos, a fim de acelerar a sua realização e evitar a contaminação e o tratamento inadequado do pescado; iii) Instalações e equipamentos para higienização dos barcos; iv) Sanitários privativos para a tripulação dos barcos; v) Vestiário específico para os tripulantes que tenham acesso ao prédio industrial; x. Dispor conforme legislação vigente (RIISPOA) de dependência para a sede do SIF; y. Nos estabelecimentos industriais de pescado para aproveitamento de moluscos bivalves (a exemplo das ostras e mexilhões), dependendo das condições sanitárias do cultivo e dos bancos naturais, pode ser necessária a construção de tanques de depuração, preferentemente junto à área de recebimento da matéria prima; z. Nos estabelecimentos industriais de pescado direcionados à aquicultura: i) Poderá ser dispensada a câmara de espera, se o bloco industrial for localizado na própria fazenda de cultivo, desde que a despesca seja programada de acordo com a capacidade instalada do empreendimento; ii) Os tanques para depuração, assim como para o choque térmico, devem estar localizados, preferentemente, junto à área de recebimento da matéria prima. Tratando-se de carcinicultura, o choque térmico deverá ser preferentemente efetuado no local da despesca; iii) Recomenda-se que os tanques de depuração estejam localizados em área coberta; aa. Nos estabelecimentos industriais de pescado fresco há necessidade de utilização de meio de conservação, que mantenha a sua temperatura em torno de zero grau centígrado, à exceção de caranguejos, lagostas e siris, que devem ser mantidos vivos no ato de recebimento no estabelecimento, para fins de processamento industrial e nos pontos de comercialização; bb. Nos estabelecimentos onde se manipula o pescado vivo, respeitadas as características intrínsecas da matéria prima, como as lagostas, por exemplo, que necessitam de uma climatização em torno de 15°C, do ambiente industrial, apenas são consideradas básicas as dependências para as operações de recebimento, processamento, depósito de embalagens e expedição: O setor de recebimento deve ser dotado de recipientes para conservação do pescado vivo e, quando necessário, para a depuração; cc. Nos estabelecimentos industriais de pescado congelado: i) Dispor de instalações frigoríficas específicas de modo a separar as operações de congelamento e estocagem de congelados, não se admitindo a utilização de refrigeradores do tipo doméstico, como o freezer, entre outros, que impossibilitam a obtenção da qualidade exigida para o produto final; ii) As instalações frigoríficas de baixa temperatura devem ser dotadas de cortina nas aberturas, assim como, de dispositivo registrador da temperatura, colocado em local de fácil visualização. A parte termosensível do termômetro deve estar colocada no local em que se verifica a temperatura mais elevada; iii) Recomenda-se a utilização de antecâmara, a fim de propiciar facilidades para a operacionalidade na câmara de estocagem; iv) No caso de indústrias de pequeno porte, em função do dimensionamento e das condições de operacionalidade da câmara de estocagem de produtos congelados, pode ser utilizada uma portinhola, em substituição à antecâmara, desde que provida de cortina de ar e de cobertura adequada para proteger o produto no ato da expedição; v) A seção utilizada para o cozimento, principalmente dos crustáceos, deve estar separada fisicamente e localizada de modo a evitar pontos de contaminação cruzada; vi) O setor para a produção de empanados deverá estar separado fisicamente das demais áreas de processamento, sem prejudicar o layout, e deverá estar climatizado a temperatura entre 15o C e 17o C. Por suas características de operacionalidade, deverá existir no local um depósito para ingredientes; vii) Dispor de estrados plásticos nos locais destinados ao depósito de recipientes, embalagens e sob as caixas utilizadas no acondicionamento do pescado já lavado. IV. BENEFICIÁRIOS OU QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS Beneficiários: Empresa pública/Sociedade de economia mista, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal e Administração Pública Municipal.
Critérios de Elegibilidade pela Seap-SG/PR: Apresentar Proposta detentora de manifestação favorável da Seap-SG/PR quanto ao mérito do empreendimento, consubstanciada em parecer técnico correspondente, que comprove sua relevância para a atividade pesqueira e aquícola, bem como a adequada capacidade técnica-operacional do proponente para a sua realização. V. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS As propostas deverão apresentar Projeto Executivo e/ou Projeto Básico de Engenharia contendo a documentação que consta na IN nº 2/2018, orçamento de acordo com as regras e critérios descritos no Decreto nº 7.983/2013, Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, contemplar a execução de seu objeto fundamentada em Projeto Executivo, bem como em toda a documentação prevista na legislação pertinente. Deve apresentar, também, Estudos Técnicos Preliminares, conforme requeridos no inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/93, que demonstrem a viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento, parte integrante do Projeto Executivo de Engenharia correspondente. Não obstante, será solicitado Termo de Referência em caso de previsão de contratação de projeto básico e/ou executivo ou aquisição de equipamentos. A Mandatária pode solicitar outros documentos e peças técnicas em decorrência das exigências legais e dos órgãos de controle. Os projetos a serem executados deverão estar previamente aprovados em todos os órgãos públicos intervenientes na implantação ou operação de infraestruturas de apoio à cadeia produtiva aquícola e pesqueira, notadamente o órgão ambiental, a Prefeitura Municipal, o Corpo de Bombeiro Militar, o Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa), a Capitania dos Portos, a Secretaria de Aviação Civil, quando necessário. Os projetos de engenharia deverão obedecer, onde pertinente, às diretrizes consignadas no “Manual de Procedimentos – Implantação de Estabelecimento Industrial de Pescado”, desenvolvido pela então Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca em conjunto com o Mapa e publicado em 2007 (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/ empresario/arquivos/copy_of_Manualdeprocedimentoparaimplantacaodeestabelecimentodepesca docompleto.pdf). Orientações para preenchimento do Plano de Trabalho: Na ocasião do cadastro do Plano de Trabalho no Siconv, a Proponente deverá utilizar, a depender do objeto proposto para a celebração do contrato de repasse, o modelo de Plano de Trabalho apresentado a seguir. O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pela Mandatária, conforme consta do Contrato de Prestação de Serviços celebrado. META DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 Elaboração de Projeto Executivo e/ou Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia 2 Execução das Obras Civis para ... 3 Aquisição de Equipamentos Elementos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental Para propostas cujo valor global seja igual ou superior a R$ 4 milhões (quatro milhões de reais), a Proponente deverá apresentar documento contendo elementos que demonstrem a viabilidade técnica, econômica e ambiental para o empreendimento proposto. A análise desses elementos
O q u a d r o a c i m a t r a z d i r e t r i z e s o r i e n O quadro acima traz diretrizes orientativas ao Proponente/Convenente para a elaboração da documentação técnica. Para análise técnica de engenharia, a Mandatária solicita a documentação prevista na Instrução Normativa MPDG nº 2/2018, podendo solicitar outros documentos conforme exigências legais ou de órgãos de controle.
Documento Descrição Aprovação do Projeto de Arquitetura pela Prefeitura Municipal Aposição de visto de aprovação do referido projeto pelos órgãos competentes da administração pública municipal. Aprovação do Projeto pelo Corpo de Bombeiros Militar Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) ART/RRT de todos os elementos do Projeto Executivo e/ou Projeto Básico ART/RRT do responsável técnico pela fiscalização da obra Indicação de responsável pela fiscalização da Proponente para o acompanhamento das medições da obra. Licença Ambiental (licença prévia ou dispensa) Art. 23, III, Portaria Interministerial nº 424/ Dominialidade Pública do sítio do empreendimento Art. 7º, III, Portaria Interministerial nº 424/ Manifestação do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal (no caso de Mercados de Peixes) Manifestação do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal sobre a adequação dos projetos e memoriais do empreendimento às normas técnicas reguladoras de comercialização de produtos de origem animal. Manifestação das Unidades Gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF (no caso de UBPs ou TPPs) Sobre: a)- a aprovação prévia do terreno proposto; b)- a adequação das plantas e memoriais do projeto à capacidade de produção prevista e às normas reguladoras de sanidade de produtos de origem animal do sistema SIF/Mapa. Memorial Econômico-Sanitário (no caso de UBPs ou TPPs) Deverá ser submetido pelo proponente à avaliação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF vinculadas ao Mapa, quando da solicitação da manifestação elencada no subitem acima. Manifestação da Capitania dos Portos (no caso de Unidades de Atracação de Embarcações) Apresentação de manifestação da Capitania dos Portos sobre a compatibilidade da infraestrutura proposta para atracação de embarcações com a navegação no local do projeto. Manifestação do Comando da Aeronáutica (Comaer) Adequabilidade do projeto às normas referentes às Áreas de Segurança Aeroportuária – ASA, conforme estabelecido na Resolução Conama nº 4 de 04/10/95.
Peças Gráficas De acordo com a necessidade, deverão ser apresentados, pela Proponente, os seguintes documentos. PEÇAS GRÁFICAS Documento Orientações Projeto Arquitetônico Planta Baixa i) Escala máxima de 1:200; ii) Legendas de esquadrias, piso, teto e parede, informando o tipo de material de acabamento utilizado; iii) Nível dos pisos; iv) Esquadrias/solução de ventilação. Cortes i) Escala máxima de 1:100; ii) Indicação do pé-direito; iii) Cotas de nível; iv) Altura de vãos. Planta de Cobertura i) Escala máxima de 1:100; ii) Inclinação do telhado; ii) Sentido de escoamento das águas; iii) Material de acabamento; iv) Calha, rufo e contra rufo. Planta de Elevação ou Fachada i) Escala máxima de 1:100; ii) Acabamento da fachada. Planta de Situação (com georreferenciamento) Coordenadas (latitude e longitude) do sítio do empreendimento. Planta de Locação i) Confrontações; ii) Acesso principal ao empreendimento; iii) Cotas de afastamentos. Projeto de Terraplanagem Desenho de Implantação i) Levantamento planialtimétrico; ii) Indicação dos serviços de terraplanagem a serem executados no local. Cortes i) Escala máxima de 1:50; ii) Indicação da inclinação adotada para os taludes; iii) Cotas finais de terraplanagem. Projeto de Fundações Planta de Locação Planta de locação das fundações. Projeto de Estruturas Plantas Baixas de Formas Plantas de todos os andares com os cortes e elevações. Plantas de Ferragem i) Detalhes típicos de vigas, lajes e pilares de todos os andares com determinação das taxas de armação em relação ao volume de concreto; ii) Quadro resumo de aço. Projeto de Instalações Hidrossanitárias Planta Baixa (hidráulica) Rede de tubulação de água, esgoto, águas pluviais e drenagem. Esquema de Distribuição Vertical Esquema de distribuição vertical nos pavimentos. Planta Baixa (sanitária) Coleta, tratamento e destinação final de efluentes sanitários e industriais (se houver). Planta de Rede de Coleta de Águas Pluviais Projeto de Instalações Elétricas Planta Baixa Marcação de pontos, circuitos e tubulações. Quadro Geral de Entrada Descrição de todos os quadros elétricos do
Orçamento da Obra Para caracterizar o Projeto Executivo e/ou Projeto Básico da proposta e fundamentar a análise de sua viabilidade, a Proponente deverá, ainda, apresentar, de acordo com a necessidade: a) Planilha Orçamentária detalhada e respectivas composições de custos, devidamente assinada pelo seu responsável técnico, com a composição de preços, a indicação e a composição do percentual de BDI utilizado. Para os itens que eventualmente não possuam código Sinapi-CEF ou Sicro, o proponente deverá apresentar pesquisa de preços utilizada para referenciar os seus custos; b) Cronograma Físico-Financeiro das obras e serviços de engenharia a serem executados, assinado pelo seu responsável técnico ou, no caso de acompanhamento por eventos conforme Instrução Normativa nº 2/2018, elaborar o eventograma que demonstre o agrupamento de serviços e as respectivas quantidades que compõem cada evento, conforme as frentes de obra; c) Orçamento detalhado dos equipamentos a serem eventualmente adquiridos , considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio; d) Especificações técnicas: documento técnico que detalha as características de bens, equipamentos ou insumos, tais como padrão, capacidades, dimensões e potência, bem como os requisitos de garantia de qualidade, terminologia, símbolos, ensaios e métodos de ensaio, embalagem, marcação e rotulagem. Lembramos que estes documentos já estão disponíveis para preenchimento pelo Proponente/Convenente no SICONV. Termo de Referência: Aquisição de Equipamentos Com fundamento no Art. 21 da Portaria Interministerial 424/2016, a Proponente deverá elaborar um Termo de Referência para todos os equipamentos a serem adquiridos, devendo o documento conter detalhes técnicos de modo a caracterizar todos os equipamentos necessários ao aparelhamento do empreendimento. O Termo de referência, a ser analisado oportunamente pela Mandatária, deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo, local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; e vi) especificação técnica dos equipamentos a serem adquiridos. As justificativas para a escolha de tais equipamentos deverão compor, juntamente com o Termo de Referência em tela, o Projeto de Aparelhamento, a ser apresentado juntamente com o Projeto Executivo e/ou Projeto Básico. Contratação de empresa para elaboração do Projeto Executivo e/ou Projeto Básico sistema a implantar; iii) Levantamento das quantidades; iv) Levantamento dos equipamentos a serem utilizados; v) Termo de Referência.
Com fundamento no Art. 21 da Portaria Interministerial 424/2016, caso a Proponente decida por destinar parte dos recursos do contrato de repasse para contratação de empresa com vistas à elaboração do Projeto Executivo e/ou Projeto Básico do empreendimento, deverá elaborar, também, Termo de Referência para contratação da referida empresa, devendo o documento conter detalhes técnicos de modo a caracterizar todos os serviços a serem desempenhados e todos os elementos de projeto a serem apresentados, conforme consta dos Quadros apresentados anteriormente. O Termo de referência, a ser analisado oportunamente pela Mandatária, deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo, local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; vi) especificação técnica dos elementos do Projeto Executivo e/ou Projeto Básico a ser elaborado; e vii) orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio. VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS: É exequível a contratação mediante Cláusula Suspensiva em consonância com as disposições contidas na PI nº 424/2016.