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Conceito de Factoring, Notas de estudo de Gestão de Recursos Humanos

Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 01/04/2016

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4.3

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Introdução
O presente trabalho aborda sobre factoring, onde o autor em torno desta pesquisa diz que o
factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha que cuidar da logistica,
recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor” prestava servicos de apoio e
seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos industriais texteis que era a sua clientela,
agregou uma actividade ao seu negocio, ao comprar os creditos provenientes das vendas feitas a
queles compradores por ele aprovados. Convista ao desenvolvimento da economia local,
priorizando a industria textil e o comercio tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring:
compra do direito de crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores.
Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring
fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente.
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Introdução

O presente trabalho aborda sobre factoring, onde o autor em torno desta pesquisa diz que o factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha que cuidar da logistica, recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor” prestava servicos de apoio e seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos industriais texteis que era a sua clientela, agregou uma actividade ao seu negocio, ao comprar os creditos provenientes das vendas feitas a queles compradores por ele aprovados. Convista ao desenvolvimento da economia local, priorizando a industria textil e o comercio tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring: compra do direito de crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores. Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente.

1.Factoring

1.1.Conceito

Considera-se actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por cessão ou endosso.

Segundo Maria Helena Diniz 1 , é aquele em que “um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos”. Assim, é possível dizer que o contrato de faturização liga-se a emissão e transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho 2 , faturização ou fomento mercantil, “é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e crédito”. Arnaldo Rizzardo 3 esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial, denominado “faturizado”, cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos originários de vendas mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os valores. Por tal risco, paga o cedente uma comissão.

1.2.Partes de factoring

(^1) DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 65. 2 ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143. 3 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385.

Uma vez consumada a transferência a transferência do crédito pelo faturizador, a empresa de factoring adquire a legitimidade de única possuidora daquele crédito.

A garantia prestada pelo fator consistirá na liquidação de créditos cedidos pelo menos no vencimento, podendo, ainda, haver antecipação convencional factoring. Todas essas vantagens permitirão ao empresário concentrar-se, com mais eficácia, na organização da produção e da comercialização, potencializando, assim, a capacidade de expansão de sua empresa, pequena ou média, com limitadas possibilidades de autofinanciamento e de clientela numerosa.

1.4.Classificação de factoring

O contrato de faturização é exclusivo, bilateral, sinalagmático e oneroso. Com relação a sua tipicidade, parte da doutrina entende que o contrato de factoring é típico, como Arnaldo Rizzardo 4 em razão de seu conceito já estar consolidado nas Leis nº 8.981/95 e nº 9.249/95. Por outro lado, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem ser um contrato atípico, sendo esta a posição de Maria Helena Diniz 5 e Orlando Gomes^6 , os quais defendem que tal contrato reúne características de várias modalidades contratuais, não contendo elementos obrigatórios, sendo considerado, segundo estes doutrinadores, como a reunião de outras figuras típicas, tais como, prestações da cessão ou endosso do crédito, do mandato e da locação de serviços, sendo que sua individualidade decorre da função econômica própria e inconfundível que lhe é inerente.

1.5.Efeitos Jurídicos

(^4) RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, pp. 1385 e 1386. (^5) DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 67 e 68. 6 GOMES, Orlando. Contratos. 26ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 580.

Cessão de crédito, a titulo oneroso, feita pelo faturizado ao faturizador, que trará por consequência: a) notificação da cessão ao comprador para que pague seu débito ao faturizador; b) direito de o faturizador agir em nome próprio, na cobrança de dívidas; c) dever de o faturizador assumir o risco sobre o recebimento das contas; d) direito de ação do faturizador contra o faturizado se o débito cedido contiver vício que o invalide, como, p. ex., no caso de a fatura não se referir a uma venda efetiva. Sub-rogação do faturizador nos direitos do faturizado, passando a ser o credor do comprador, tendo, por isso, o direito de ação contra o comprador inadimplente.

Se o comprador falir ou pleitear recuperação judicial ou extrajudicial, o faturizador poderá se habilitar nos processos respectivos para defender o seu direito. Relações entre comprador e faturizado, pois se o comprador foi notificado da cessão deverá efetuar o pagamento ao cessionário (faturizador). Se não tiver tido ciência da cessão, deverá pagar ao vendedor.

1.6.Deveres e direitos do faturizador

  1. Deveres:
  • Gerir os créditos do faturizado, procedendo o controle dos vencimentos;
  • Pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas;
  • Assumir o risco de não pagamento dessas faturas pelo devedor sem ter, contudo, direito de cobrar do faturizado, em regresso, o valor do prejuízo havido com tal inadimplemento;
  • Prestar assistência ao faturizado, fornecendo-lhe informações sobre o comércio em geral e sobre cada cliente em particular;
  1. Direitos
  • Selecionar os créditos, recusando a aprovação, total ou parcial, das contas que lhe foram remetidas;
  • Cobrar as faturas pagas;
  • Resilição unilateral, desde que precedida de aviso prévio;
  • Não cumprimento de obrigações contratuais;
  • (^) Morte de uma das partes (no caso de empresário individual);
  • Mesmo extinto o contrato, dever-se-ão liquidar as operações iniciadas.

1.9.Modalidades:

No estudo de factoring podemos encontrar varias modalidades, a destacar:

  1. Factoring Com Recurso (ou com direito de regresso) - a empresa Aderente beneficia do serviço de gestão e cobrança dos créditos. O Factor tem o direito de regresso sobre o Aderente, relativamente aos créditos tomados que não sejam pagos pelos Devedores.
  2. Factoring Sem Recurso (ou sem direito de regresso) - a sociedade de factoring assume o risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o que devem, a factor não pode exigir esse montante à empresa aderente. Normalmente, o risco é assumido na totalidade
  3. "Full" Factoring - o Aderente junta num mesmo produto os três componentes essenciais do Factoring: serviço de gestão e cobrança dos créditos, cobertura dos riscos comerciais decorrentes da insolvência e/ou incumprimento por parte dos Devedores e antecipação de fundos com base na carteira de créditos tomados.
  4. Confirming” ou “Reverse Factoring” - o Factor efectua o pagamento aos fornecedores do seu cliente podendo este pagamento também assumir a forma de adiantamento. Neste último caso, o fornecedor transformar-se-á em aderente de um contrato de factoring.
  5. Matority factoring: a grande incidência nesta versão verifica-se na prestação de serviços, não sendo praticamente contemplada a componente financeira.
  6. Bulk factoring : o factor apenas procede à antecipação dos fundos e não efectua qualquer prestação de serviços; consiste no desconto de facturas, com a diferença que os créditos são efectivamente cedidos ao factor (na prática).

2.Vantagens e desvantagens de factoring

Vantagens

  1. Não gerar endividamento da empresa (Trata-se de uma antecipação de receita: pela venda de recebíveis, duplicatas ou outros títulos de crédito, a empresa recebe a vista sua venda a prazo);
  2. Possibilita o estabelecimento a ter uma parceria, terciarizando uma série de atribuições administrativas financeiras para empresa de Factoring, liberando o pequeno empresário das actividades mais rotineiras, que normalmente ele não tem grande domínio, concentrando os esforços na gestão empresarial: produção, vendas, novos produtos e melhoria da qualidade.

Desvantagens

  1. O custo da operação de Factoring tende a ser maior que de uma operação de crédito, decorrente do facto que na operação de Factoring o risco do recebimento é transferido das mãos do proprietário do título para empresa de Factoring: obedecendo a lei de mercado, quanto maior o risco da operação maior será o custo;

A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano oficial de Contabilidade, pelo que, compete às empresas Aderentes a escolha do método da sua contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA’S). Através do estudo percebeu-se que este serviço “Factoring” é um elo de ligação motivador para o negocio empresarial e desenvolvimento nacional. Nesta vertente traz consigo uma oportunidade de negocio porem, o nosso pais carece deste serviço para melhorar a gestão de créditos.

COMO CALCULAR O CUSTO EFECTIVO DO FACTORING(TAEG)

Por efectuar o serviço de cobranças, a sociedade de factoring, geralmente, cobra à empresa uma comissão que incide sobre o valor dos créditos tomados. Esta comissão raramente excede os 3% do valor, sendo mais ou menos reduzido em função da capacidade de negociação da empresa. Além dessa comissão são, também, cobrados juros sobre os valores adiantados durante o prazo de utilização do crédito. Para melhor compreender como se efectua o cálculo do custo global de uma operação de factoring, vejamos o seguinte exemplo: ASociedade BET&SAJU, S.A. possui grande parte do volume de facturação concentrado num reduzido número de clientes que apresentam uma boa capacidade

No fundo, o custo efectivo da operação para a empresa não será de 5% mas de 11,29%. (VIEITO & MAQUEIRA 2010:71)

Conclusão

Ao chegar o fim deste trabalho, concluio que o factoring não ‘e um termo novo, neste caso o autor em torno desta pesquisa acredita que este trabalho vai criar um impulso significativo ao estabelecer as normas que este contrato estabelece. Segundo os autores em torno da pesquisa pude ver que o factoring é uma actividade de fomento mercantil ("factoring") a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjuntamente com a transferência de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços por cessão ou endosso. Assim, é possível dizer que o contrato de faturização liga-se a emissão e transferência de faturas. Para Fabio Ulhoa Coelho 7 , faturização ou fomento mercantil, “é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este serviços de administração e crédito”. Arnaldo Rizzardo 8 esclarece que pelo contrato de factoring, um comerciante industrial, denominado “faturizado”, cede a outro, que é o faturizador ou fator, no todo ou em patê, créditos originários de vendas mercantis. Assume este, na posição de cessionário, o risco de não receber os valores. Por tal risco, paga o cedente uma comissão.

(^7) ULHOA. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 3. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 143. 8 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6ª edição. Rio de Janeiro: forense, 2006, p. 1385.

NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’

OBRIGADO