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Conflitos emergentes, Resumos de Conflito

emergentes são disputas nas quais o problema é reconhecido, está claro que há algo errado, mas não foi estabelecida uma maneira de tratar dessa oposição. negociação para resolver os problemas. Nesse caso pode ser usado como exem- plo um litígio familiar, como divórcio e guarda dos filhos

Tipologia: Resumos

2024

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 19.2. A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apos-
tilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 19.3. Para a celebração de aditivos
de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto.
19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da
execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e)
alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência
da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo
de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para
a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas
previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consul-
toria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e
recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública.
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-
rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o
pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de
despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o paga-
mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes
eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual
n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes
elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2.______________
_________________ CPF nº. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MURELHES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2021. Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº015/2021.
PACTUA O PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ARACATI NO ÂMBITO DA GESTÃO DO SUAS,
DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução Nº 8 de 2010, da Comissão Intergestores
Tripartite – CIT, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS. CONSIDERANDO
a Resolução Nº 11 de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento
da Gestão e dos serviços, programas e projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Financiados com os recursos do Estado.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 008 de 2021 que pactua a elaboração de Plano de Providências pelo município de Aracati para superação das dificuldades
na gestão e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O Plano de Providências do município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo Único: O Plano de Providência do município de Aracati contém as ações e metas para superação das dificuldades identificadas na gestão
e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº003/2021 – SEAS/SEPLAG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
SELEÇÃO PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS e a Secretaria do Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, no uso das atribuições legais de seus titulares, tornam pública a abertura das inscrições e as normas e condições
regulamentadoras da Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções temporárias de nível superior de Assistente Social (09), Psicólogo
(16) e Pedagogo (05), e de nível médio de Socioeducador (143), para compor o quadro de pessoal temporário da Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares Estaduais nº 163/2016, nº 169/2016 e nº
228/2020 para fazer face às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da SEAS.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta Seleção Pública, composta de 2 (duas) fases, será regida pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Comple-
mentares Estaduais nº 163/2016 e nº 169/2016 e nº 228/2020 e na legislação pertinente.
1.2. A Seleção Pública, regida por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da
Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e com a interveniência financeira do Instituto de Estudos, Pesquisas e
Projetos da UECE - IEPRO.
1.3. Compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
– SEPLAG, a coordenação desta Seleção, por intermédio de Comissão designada para este fim, e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabi-
lidade pela realização dos serviços operacionais e técnico especializados referentes às duas fases do Certame, em conformidade com este Edital e o contrato
celebrado entre a FUNECE e a SEAS.
1.4. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev) por meio de Comunicados,
Avisos, Notícias, Boletins, Informativos e Notas expedidas pela CEV/UECE – Organizadora do Certame. O resultado final da Seleção Pública e sua homo-
logação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e no endereço eletrônico da Organizadora da Seleção.
1.5. O Cronograma de Eventos da Seleção com a descrição de todas as atividades e eventos do Certame e as respectivas datas é parte integrante deste Edital
e será divulgado no site da Seleção (www.uece.br/cev) no quinto dia útil, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, contado a
partir do primeiro dia útil após tal publicação.
1.6. As provas da Seleção em referência serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, observado o horário local vigente no Estado
do Ceará.
1.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Seleção Pública no endereço eletrônico (www.uece.
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A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 19.2. A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apos- tilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 19.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e) alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola- teral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consul- toria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública. d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte- rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o paga- mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2.______________ _________________ CPF nº. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MURELHES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2021. Rosangela Maria de Goes Rodrigues ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº015/2021. PACTUA O PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ARACATI NO ÂMBITO DA GESTÃO DO SUAS, DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS

  • 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução Nº 8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS. CONSIDERANDO a Resolução Nº 11 de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da Gestão e dos serviços, programas e projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Financiados com os recursos do Estado. CONSIDERANDO a Resolução Nº 008 de 2021 que pactua a elaboração de Plano de Providências pelo município de Aracati para superação das dificuldades na gestão e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O Plano de Providências do município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Parágrafo Único: O Plano de Providência do município de Aracati contém as ações e metas para superação das dificuldades identificadas na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EDITAL Nº003/2021 – SEAS/SEPLAG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

SELEÇÃO PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS

A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, no uso das atribuições legais de seus titulares, tornam pública a abertura das inscrições e as normas e condições regulamentadoras da Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções temporárias de nível superior de Assistente Social (09), Psicólogo (16) e Pedagogo (05), e de nível médio de Socioeducador (143), para compor o quadro de pessoal temporário da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares Estaduais nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020 para fazer face às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da SEAS. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Esta Seleção Pública, composta de 2 (duas) fases, será regida pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Comple- mentares Estaduais nº 163/2016 e nº 169/2016 e nº 228/2020 e na legislação pertinente. 1.2. A Seleção Pública, regida por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE e com a interveniência financeira do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE - IEPRO. 1.3. Compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará

  • SEPLAG, a coordenação desta Seleção, por intermédio de Comissão designada para este fim, e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabi- lidade pela realização dos serviços operacionais e técnico especializados referentes às duas fases do Certame, em conformidade com este Edital e o contrato celebrado entre a FUNECE e a SEAS. 1.4. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev) por meio de Comunicados, Avisos, Notícias, Boletins, Informativos e Notas expedidas pela CEV/UECE – Organizadora do Certame. O resultado final da Seleção Pública e sua homo- logação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e no endereço eletrônico da Organizadora da Seleção. 1.5. O Cronograma de Eventos da Seleção com a descrição de todas as atividades e eventos do Certame e as respectivas datas é parte integrante deste Edital e será divulgado no site da Seleção (www.uece.br/cev) no quinto dia útil, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, contado a partir do primeiro dia útil após tal publicação. 1.6. As provas da Seleção em referência serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, observado o horário local vigente no Estado do Ceará. 1.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Seleção Pública no endereço eletrônico (www.uece.

br/cev) e no Cronograma de Eventos. 1.8. As duas fases da Seleção são as seguintes: 1ª Fase - Prova Objetiva, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções tempo- rárias de nível médio e superior. 2ª Fase - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos de nível médio e superior habilitados para esta Fase. 1.9. A Seleção Pública, regulamentada por este Edital, destina-se a: I. Selecionar candidatos para o preenchimento de vagas, por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero, que constam no Anexo I deste Edital, respeitando-se os limites de vagas oferecidas para a concorrência pela ampla disputa (AD), os limites da reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e os limites da reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo); e II. Formação de cadastros reserva, por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero, constituídos pelos nomes dos candidatos classi- ficados em posição após o número de vagas oferecidas para a concorrência pela ampla disputa (AD), após o número de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e após o número de vagas reservadas para candidato negro (preto ou pardo) e até o limite do quantitativo estabelecido em cada cadastro reserva, por código de opção (01 a 15), e modalidade de concorrência (ampla, PcD e negro) indicado no Anexo I deste Edital. Os Cadastros Reserva são bancos de recursos humanos para no prazo de validade da Seleção: a) Ser usado para suprir eventuais desistências e exclusões de candidatos; ou b) Ser usado para cobertura de novas vagas criadas ou surgidas, incluindo-se aquelas decorrentes do encerramento de contratos de pessoal do quadro tempo- rário da SEAS; e III. Formação de Cadastros Reserva Estadual (CRE) por função ou por função/gênero, referentes à ampla disputa (AD), à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e à reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo), sem considerar a cidade de lotação de opção do candidato, constituídos pelos nomes dos candidatos integrantes dos cadastros reserva por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero de que trata o inciso II deste subitem, os quais comporão até 15 (quinze) listagens de CRE associadas às funções temporárias de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Socioeducador/ Masculino e Socioeducador/Feminino. 1.10. A Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação no DOE do Edital de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, por ato das autoridades que tenham determinada sua abertura. 1.11. Durante o prazo de validade da Seleção Pública, as funções públicas temporárias que vagarem poderão ser preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero, de acordo com a necessidade e a conveniência da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. 1.11.1. O candidato aprovado e classificado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado observando-se a existência de vagas e as leis comple- mentares estaduais nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020 e a legislação pertinente. 1.11.2. A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos). 1.12. As disposições contidas nos subitens 1.12.1 a 1.12.12 constam das leis complementares estaduais nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020 e estão relacionadas com as funções temporárias objeto desta Seleção. 1.12.1. As remunerações brutas para os contratados, para nível médio e superior, são iguais, no valor de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais). 1.12.2. A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, a qual será regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. 1.12.3. A carga horária de trabalho dos ocupantes das funções de nível superior será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, a qual será regulamentada por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS. 1.12.4. Os profissionais admitidos farão jus ao auxílio-alimentação de que trata a lei estadual nº 13.363/2003 e seus regulamentos. 1.12.5. A presente Seleção se destina ao preenchimento de 143 (cento e quarenta e três) vagas de Socioeducador (nível médio) e 30 (trinta) vagas de nível superior, sendo 09 (nove) para Assistente Social, 16 (dezesseis) para Psicólogo e 05 (cinco) para Pedagogo. A distribuição das vagas por função, gênero e cidade de lotação encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.12.6. As admissões serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, nos moldes da Constituição do Estado do Ceará. 1.12.7. É proibida a admissão em função temporária de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 1.12.8. Aplica-se às categorias funcionais que constam deste Edital, o índice da revisão geral de salário na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais. 1.12.9. Os profissionais admitidos de forma temporária são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). 1.12.10. O profissional admitido não poderá: a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de vinculação; b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 1.12.11. A inobservância do disposto nas alíneas a e b do subitem 1.12.10 importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade responsável pelas irregularidades. 1.12.12. A admissão temporária extinguir-se-á: a) pelo término do prazo; b) por iniciativa do admitido; c) pela extinção ou conclusão das atividades temporárias; d) pela inaptidão e/ou desídia do admitido no exercício de suas funções; e) nos casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o admitente de prosseguir com admitido em serviço. f) pela convocação de aprovados em Concurso Público específico para as funções elencadas neste Edital. 1.13. As atribuições das funções temporárias que constam neste Edital estão discriminadas nas leis complementares estaduais nº 163/2016 e nº 169/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de dezembro de 2016 e no Anexo II deste Edital. 1.14. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Denominação das funções temporárias, código de opção, cidades de lotação, vagas oferecidas para (ampla disputa, reserva de pessoa com deficiência, reserva de candidato negro), números-limites do cadastro reserva (ampla disputa, reservada para pessoa com deficiência, reservada para candidato negro), números-limite de habilitados para a 2ª Fase (Avaliação de Títulos) e qualificação exigida para admissão em cada função temporária. Anexo II - Descrição das atribuições das funções temporárias. Anexo III - Tabela das provas da 1a Fase contendo disciplinas, números de questões, seus valores e perfis mínimos para aprovação. Anexo IV - Conteúdo programático das disciplinas integrantes da Prova Objetiva da 1a Fase. Anexo V - Tabelas de Títulos (formação acadêmica e experiência profissional) com suas respectivas pontuações.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será admitido na função pretendida, se atendidos os seguintes requisitos e condições: a) Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, regida por este Edital; b) Ser brasileiro, na forma estabelecida no artigo 12 da Constituição Federal de 1988, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° deste mesmo artigo; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada por meio de documento de identidade, na data de admissão; d) Estar em pleno gozo e no exercício dos seus direitos políticos e civis; e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão na função pública temporária de sua opção na Seleção; h) Apresentar no ato da contratação, o certificado de conclusão do ensino médio e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria B para funções de nível médio (Socioeducador) ou o diploma de graduação para função de nível superior, mediante cópia e original de cada um destes documentos; i) Estar registrado e com situação regularizada junto ao conselho de fiscalização profissional para candidatos optantes pelas funções de Assistente Social e Psicólogo. j) Estar apto física e mentalmente para o exercício da função temporária, de nível médio ou de nível superior de sua opção e não seja considerada pessoa com deficiência e incompatível com as atribuições de tal função, desde que esta situação seja devidamente comprovada. k) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e de Polícia Estadual referentes aos lugares em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente em relação à data do último dia de inscrição para esta Seleção Pública, desde que expedidas até 6 (seis) meses anteriores à data da contratação; l) Apresentar declaração de bens;

do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias úteis. 4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação. 4.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente Seleção Pública sejam divulgados nos sites na Internet da CEV/UECE e/ou da SEAS, bem como por qualquer outro meio disposto na legislação em vigente. 4.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro. 4.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.uece.br/cev). 4.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.uece.br/cev), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá: a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição; b) gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição até as 23h59min do último dia do período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. 4.6.1. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax) ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital. 4.6.2. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da geração do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. 4.7. O valor da taxa de inscrição da Seleção Pública, a ser pago por intermédio do boleto bancário gerado no ato da inscrição, será de: a) R$ 80,00 (oitenta reais) para Socioeducador (Nível Médio); b) R$ 130,00 (cento e vinte reais) para as funções de Nível Superior. 4.8. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução da taxa em nenhuma hipótese. 4.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. 4.11. O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição ou o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informa- ções não verídicas ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame. 4.12. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco confirmando o efetivo pagamento da taxa. 4.13. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com boleto bancário que: a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário; b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou c) que não tenha sido pago até a data de vencimento do boleto. 4.13.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições do subitem 4.13 constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados). 4.13.2. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 4.13, a CEV/UECE poderá emitir boleto bancário, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados da Seleção como candidato pagante e não cause prejuízo ao andamento da Seleção. 4.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará a função temporária, cidade de lotação e gênero de sua opção e informará a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro, se for o caso. 4.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 4.15.1. No sistema digital da Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do: a) nome do candidato; b) número do CPF. 4.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail (selecao.seas@uece. br), enviando o formulário padronizado (Modelo 4), disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), devidamente digitalizados. 4.16. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que o preencher com dados de terceiros. 4.17. A CEV/UECE considerará, para efeito de formação do banco de dados da Seleção Pública, as informações do Requerimento Eletrônico de Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CEV/UECE considerará os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes à Seleção Pública. 4.18. A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 4.19. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos). 4.20. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita). 4.21. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) a que se refere o subitem 4.19, terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico da Seleção Pública. 4.22. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.uece.br/cev, durante o período especificado no Cronograma de Eventos da Seleção. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indeferimento de inscrição. 4.23. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009. 5.1.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9508/2018. 5.2. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições da função temporária de sua opção na Seleção. 5.3. Das vagas ofertadas e do cadastro reserva, por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero serão reservadas 5% (cinco por cento) para os candidatos que sejam Pessoa com Deficiência (PcD). 5.3.1. Se o cálculo do percentual de reserva de vagas para PcD resultar número com parte decimal, este será arredondado para o primeiro inteiro subsequente, independentemente do valor da parte decimal, desde que tal número arredondado não ultrapasse o percentual de 20% das vagas que é o teto permitido. 5.3.2. Haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência se tal oferta for igual ou maior do que 5 (cinco). 5.4. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004: I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos

especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresen- tando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CEV/UECE, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência, observando-se os limites de vagas ofertadas e do cadastro reserva, ressalvados os empates na posição limite de tal cadastro. 5.6. A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcio- nalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência. 5.7. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se for pagante) e observar as disposições do item 5 deste Edital. 5.8. A pessoa com deficiência participará desta Seleção Pública, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I. ao conteúdo da prova; II. à avaliação e aos critérios de aprovação; III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos. 5.8.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CEV/UECE, mediante envio do formulário padronizado (Modelo 3) de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site da Seleção (www.uece.br/cev), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico. 5.9. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos da Seleção, o candidato que solicita inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar escaneado, no formato PDF, para o e-mail [email protected], o que segue: a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso; b) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF; c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição; d) Requerimento em formulário padronizado (Modelo 2), disponibilizado no site da Seleção, de solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência; e) Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado (Modelo 1), disponibilizado no site da Seleção, totalmente preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; f) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso. 5.9.1. O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “e” do subitem 5.9 deste Edital. 5.9.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 5.9 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabi- lidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação. 5.10. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação na Seleção será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satis- fatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CEV/UECE, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado médico ou exames complementares. 5.11. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos da Seleção como Pessoa com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabi- lidade da CEV/UECE, para: a) Confirmar ou não a deficiência do candidato; b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função para a qual fez opção na Seleção. 5.11.1. Normas, condições e informações relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial constarão de Comunicado da CEV/UECE de convocação específico para este fim, a ser divulgado no site da Seleção. 5.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas. 5.13. Com relação à reserva de vagas para pessoa com deficiência, poderá ocorrer: 5.13.1. Não haver candidatos inscritos ou aprovados na prova escrita objetiva da Seleção ou aprovados e classificados em quantitativo suficiente para cober- tura das vagas reservadas; 5.13.2. Que a deficiência do candidato não ser confirmada ou não ser compatível com as atribuições da função temporária de sua opção na Seleção. 5.14. As vagas remanescentes surgidas nos 2 casos anteriores migrarão para ampla disputa, sendo que para as que forem referentes ao subitem 5.13.1, a migração será feita antes da convocação dos candidatos para a Avaliação de Títulos, 2ª fase da Seleção.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 6.1. Das vagas destinadas às funções temporárias e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade da Seleção, 20% serão preenchidas na forma da lei estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27 de abril de 2021. 6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente e no caso da parte decimal for maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.1.2.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade e enviada pelo sistema digital da Seleção no prazo estabelecido no cronograma de eventos. 6.1.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para esta Seleção Pública. 6.1.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação. 6.1.4. Até o final do período de inscrição na Seleção Pública, o candidato poderá acessar o sistema da Seleção Pública para desistir de concorrer pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo). 6.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 6.2. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção. 6.3. O candidato negro (preto ou pardo) aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência preencherá vaga que lhe seja

a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo; b) que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c) com mais de uma opção de resposta assinalada identificada pela leitura eletrônica; d) não assinalada na folha de respostas; e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova. 9.1.9. A não assinatura na folha de respostas, que é ato da inteire responsabilidade do candidato, implicará na nulidade da folha de respostas e, por consequ- ência, na eliminação do candidato no Certame. 9.1.10. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros. 9.1.11. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas, nem aplicação de prova fora dos horários e locais estabelecidos para todos os candidatos. 9.1.12. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova: a) Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, a não ser durante a aplicação da prova. b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões. 9.1.13. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identi- ficação datiloscópica. 9.1.14. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à CEV/UECE, até o último dia do período de inscrição. O pedido deverá ser acompanhado de original de laudo médico que comprove as informações prestadas pelo candidato. 9.1.15. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre seu local de prova, por intermédio do cartão de informação do candidato, que será disponibilizado no site da Seleção em data estabelecida no Cronograma de Eventos. 9.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional. 9.2.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material. 9.2.2. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. 9.2.3. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 9.2.4. Para as provas da Seleção Pública, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá enviar cópia simples de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência

  • B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova, ocasião em que será encaminhado para A Identificação Especial e Condi- cional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio. Será informado o prazo para regularização junto à CEV/UECE da identificação especial e condicional, ficando o candidato ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame. 9.2.5. Não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativamente a partir da data da prova em que ele for apresentado. 9.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido pelo Coordenador Local para que seja providenciada sua fotocópia por equipamento de reprodução (xerox) ou por intermédio de fotografia do documento no dia da prova. 9.4. Também será submetido à identificação especial e condicional tratada no subitem 9.2.4, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura. 9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas da Seleção Pública após o fechamento dos portões. 9.6. Não será permitido ao candidato realizar prova em local, data ou horário que não sejam os predeterminados pela CEV/UECE. 9.7. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame. 9.8. O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico da Seleção Pública, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador. 9.9. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: I. Armas de qualquer natureza.; Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projeteis (balas) da arma; (ii) A arma e projeteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado embaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tais pertences. II. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes equipamentos e/ou objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) Deverão ser desligados; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato III. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. IV. Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular (ouvido); Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. V. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos e outros de mesma natureza; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. VI. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados nos incisos de “I” a “V”, que a juízo da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 9.9.1. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de prova, ao sair da sala em caráter definitivo. 9.9.2. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, vale transporte em papel, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas). 9.9.2.1. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 9.9.2, a fiscalização (de sala, de corredor ou dos banheiros) deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.

9.9.2.2. Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 9.9.2 o candidato será eliminado. 9.10. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança. 9.10.1. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem embaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala. 9.10.2. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem 9.10.1, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado numa das condições de eliminação da Seleção e será retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação. 9.10.3. O candidato flagrado pela fiscalização (de sala, de corredor ou de banheiro) portando tais objetos (água e/ou lanche) durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame. 9.10.4. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, mesmo que acondicionado no local apropriado (embaixo da carteira), venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização. 9.10.5. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular (ouvido), a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias. 9.10.6. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial. 9.10.7. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acom- panhado por fiscal volante. 9.10.8. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame. 9.11. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados embaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova, tendo em vista que o candidato é o fiel depositário de seus pertences. 9.12. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora do local de prova (escola, faculdade ou campus). 9.12.1. O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação no local de prova (escola, faculdade ou campus), será convidado a retirar-se e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame. 9.13. A CEV/UECE determinará o horário de distribuição das folhas de respostas aos candidatos, que não poderão se retirar da sala entregando o caderno de prova e a folha de respostas antes de decorrido o tempo limite mínimo (duas horas) de permanência na sala de prova, mesmo que tenha preenchido a folha de respostas antes do término desse tempo limite. 9.14. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos da Seleção. 9.15. Com relação à folha de respostas da prova objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes: a) marcar o número do gabarito de seu caderno de prova e as respostas das questões; b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de prova; c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e função de opção e outros), informações e instruções nela contidas; d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações que não tem pertinência com o candidato ou que a folha de respostas que foi entregue pertence a outro candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha de respostas reserva ao candidato reclamante. 9.15.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja providen- ciada a substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados impressos na folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame. 9.15.2. No caso de ter havido erro por troca na entrega da folha de respostas e o candidato tenha avisado ao fiscal em tempo hábil (ou seja, no momento do aviso, o tempo restante para o término da prova for suficiente para o preenchimento da nova folha de resposta), será providenciada pelo fiscal a retroca das folhas (desde que não tenha havido nelas nenhuma assinatura, marcação ou transcrição) ou a entrega de folha de respostas reserva (sem pré-impressão) para que os candidatos preencham seus campos (com dados e informações, assinaturas, marcação de número de gabarito e das respostas das questões e transcrição de frases). 9.15.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova. 9.15.4. Não haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva em função de erro do candidato. 9.15.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente. 9.15.6. Será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto). 9.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar Termo de Desistência da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído da Seleção. 9.17. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: 1.1.I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; 1.1.II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização; 1.1.III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada; 1.1.IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros; 1.1.V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam a visualização da região auricular (do ouvido); 1.1.VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros; 1.1.VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo; 1.1.VIII. não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova; 1.1.IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo dos demais candidatos, descumprindo a regra editalícia de que os três últimos candidatos saiam conjuntamente da sala; 1.1.X. não devolver o caderno e/ou a folha de respostas, referentes à prova objetiva; 1.1.XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de seu caderno de prova objetiva; 1.1.XII. não assinar a folha de respostas da prova objetiva; 1.1.XIII. marcar na folha de respostas da prova objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do gabarito de seu caderno de prova; 1.1.XIV. fizer, na folha de respostas da prova objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova; 1.1.XV. não devolver a folha de respostas da prova objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, que ocorre no momento da saída definitiva do candi- dato da sala de prova; 1.1.XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção Pública; 1.1.XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de metais,

12.13.1. Somente serão avaliados comprovantes de experiência profissional exercidas nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de envio dos títulos. 12.13.2. A certidão ou declaração deverá ser emitida, preferencialmente, pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos e, na falta destes, pelo Setor ao qual o candidato era vinculado, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo ou função e da pessoa responsável pela assinatura. 12.13.3. Poderão, a juízo da CEV/UECE, ser desconsiderados documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa, clara e objetiva por parte da comissão avaliadora. 12.13.4. Somente serão aceitos documentos referentes aos títulos enviados em papel com timbre da entidade privada ou órgão público emissor e respectivas anotações inerentes ao documento se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores para a perfeita avaliação dos documentos. 12.13.5. Serão avaliados somente: e.a) Títulos cujas denominações constam no Anexo IV deste Edital; e.b) Certificado de curso de especialização, se estiver acompanhado de diploma de curso de graduação (frente e verso) para a comissão avaliadora verificar se a especialização foi iniciada após a conclusão da graduação, não sendo pontuado o certificado, se o curso de Especialização tiver sido iniciado antes da conclusão da graduação; e.c) Documento referente a tempo de experiência profissional, se estiver acompanhado de certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso) ou diploma de conclusão do ensino superior (frente e verso) para comissão avaliadora verificar se o período de tal tempo foi iniciado após a conclusão de tais níveis de ensino, não sendo pontuados o tempo de experiência profissional se tiver sido iniciado antes da conclusão do ensino médio ou superior. 12.13.6. NÃO serão pontuados: a) Títulos enviados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos; b) Documentos que não constarem no Currículo Padronizado; c) Documentos cujo arquivo em PDF enviado esteja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso; d) Documentos gerados por via eletrônica que não estejam com o respectivo mecanismo de autenticação; e) Documentos sem data de expedição; f) Título de mestrado ou doutorado concluído no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital; g) Títulos desacompanhados de diploma de graduação (frente e verso) para os candidatos que fizeram opção por função de nível superior e enviaram Certi- ficado de Especialização ou comprovante de tempo de experiência profissional; h) desacompanhados do certificado de conclusão do Ensino Médio para os candidatos que fizeram opção pela função de Socioeducador e enviaram docu- mentos de tempo de experiência profissional; i) documento de experiência profissional na forma de estágio ou aprendizado; j) documento de experiência profissional de trabalho voluntário de docência, de monitoria (remunerado ou voluntário) e de bolsista (remunerado ou voluntário); k) títulos de experiência profissional concomitante, ou seja, haja interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, pontuando somente aquela que for mais vantajosa para o candidato; l) documentos que estejam em desacordo com este Edital. 12.13.7. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação. 12.13.8. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar os títulos no prazo estabelecido ou enviá-los de forma não compatível com esse Edital. 12.13.9. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado da Seleção, tendo em vista que esta Fase da Seleção tem caráter apenas classificatório. 12.13.10. Os títulos enviados serão arquivados na CEV/UECE e não serão disponibilizadas cópias de tais documentos aos candidatos. 12.13.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 12.13.12. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a envio de títulos. 12.13.13. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na Avaliação de Títulos. 12.14. A CEV/UECE expedirá Comunicado, em momento oportuno, com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documen- tação referente à Avaliação de Títulos.

  1. DOS RECURSOS 13.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 13.1.1. O indeferimento (não aceitação) do pedido de isenção da taxa de inscrição na Seleção Pública; 13.1.2. O indeferimento (não aceitação) do pedido de inscrição na Seleção Pública; 13.1.3. A formulação ou o conteúdo de questão das provas objetivas (1ª Fase); 13.1.4. O gabarito oficial preliminar das provas objetivas (1ª Fase); 13.1.5. O parecer de banca emitido em resposta aos recursos de que trata os subitens 13.1.3 e 13.1.4 anteriores; 13.1.6. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos (2ª Fase); 13.1.7. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros (pretos ou pardos); 13.1.8. O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD); 13.1.9. O Resultado final preliminar da Seleção Pública, por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero, consistindo de listagens de classificação. 13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 dias corridos seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, no endereço eletrônico da Seleção Pública, devendo ser feito exclusivamente mediante o sistema digital da Seleção, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal e até as 17 horas do último dia do prazo de recurso. 13.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 13.4. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados. 13.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido do subitem 13.1 deste Edital. 13.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e pelo sistema digital da Seleção Pública. 13.7. Os pontos relativos a questões das provas objetivas (1ª Fase) que eventualmente sejam anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas. 13.8. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso, excetuando-se os referentes ao resultado da heteroidentificação.
  2. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA 14.1. A nota final de cada candidato na Seleção Pública será igual à soma das 2 (duas) pontuações obtidas na prova da 1ª Fase (Prova Objetiva) e da 2ª Fase (Avaliação de Títulos). 14.2. As listagens finais de classificação, por função/cidade de lotação/gênero, por função/cidade de lotação e dos Cadastros Reserva Estadual (CRE) serão elaboradas seguindo a ordem decrescente da nota final de cada candidato. 14.3. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios: 14.3.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único da lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 14.3.2. Melhor desempenho na 1ª Fase (Prova Objetiva); 14.3.3. Melhor desempenho na disciplina Legislação Especial; 14.3.4. Melhor desempenho na disciplina Direitos Humanos; 14.3.5. Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 14.3.6. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem anterior, o desempate será feito por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos: 14.3.6.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data de aplicação das Provas Objetivas (1ª Fase). 14.3.6.2. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for um número par ou ímpar, a ordem será crescente ou decrescente, respectivamente. 14.3.6.3. Os candidatos empatados com a mesma nota serão ordenados em “grupo de nomes”, obedecendo a ordem estabelecida pelo sorteio. 14.3.6.4. Os “grupos de nomes”, já ordenados, correspondentes a cada nota de empate serão inseridos na listagem de classificação da Seleção Pública para

preencher os “espaços vazios” na ordem sequencial de classificação. 14.4. O resultado final da Seleção Pública consistirá de 3 listagens de classificação para cada código de opção a saber: classificação geral (ampla disputa) com cadastro reserva; classificação especial (PcD) com cadastro reserva; e classificação especial (candidatos negros) com cadastro reserva. 14.4.1. Considerando que existem 15 códigos de opção na Seleção (contemplando as cinco funções temporárias e as três cidades de lotação), tem-se que o resultado final da Seleção será constituído de 45 (3 x 15) listagens de classificação, incluindo cadastro reserva, sendo 15 referentes à ampla disputa, 15 referentes à pessoa com deficiência (PcD) e 15 referentes a candidatos negros (pretos ou pardos). 14.4.2. Cada uma das três modalidades de concorrência (ampla disputa, PcD e negros) das listagens de classificação são constituídas pelos candidatos que concorrem às vagas ofertadas (se houver), seguidos, obedecendo a ordem de classificação, pelos candidatos do cadastro reserva, considerando cada código de opção. 14.4.3. Faz parte, ainda, do resultado final da Seleção, o Cadastro Reserva Estadual (CRE), associado a cada função ou função/gênero e modalidade de concorrência (ampla disputa, PcD e negros), totalizando 15 CRE (5 funções e 3 modalidades de concorrência). 14.4.4. O Cadastro Reserva Estadual (CRE) será usado para suprir carência de uma função em uma cidade de lotação quando o cadastro reserva de tal função nesta cidade de lotação esteja esgotado. 14.4.5. O Edital com as listagens de classificação do resultado final da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev). 14.5. O Ato de homologação do resultado final da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

  1. DA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS 15.1. A admissão nas funções temporárias que constam nesta Seleção Pública será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital por função/cidade de lotação/gênero ou por função/cidade de lotação. 15.2. As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme estabelecido nas leis comple- mentares estaduais nº 163/2016 e nº 222/2020. 15.3. A contratação dos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 15.4. No instrumento de convocação para admissão constará a forma de comprovação dos requisitos para contratação constantes no item 2 deste Edital, a relação de outros documentos exigidos e também informações relacionadas com o processo de contratação para o preenchimento das vagas das funções temporárias. 15.5. O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Para todos os efeitos desta Seleção Pública, somente serão considerados documentos de identidade: a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares; b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97); g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Certificado de reservista com foto e assinatura; i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 16.2. Para todos os efeitos desta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil: a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil; b) Certidão de nascimento ou de casamento; c) CPF; d) Título de eleitor; e) Carteira de motorista (modelo sem foto); f) Carteiras de estudante; g) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil; h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; i) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; j) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; k) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital. 16.3. Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os oficiais da cidade de Fortaleza. 16.4. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consu- mada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase ou evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site da Seleção. 16.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à classificação, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no DOE e no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.uece.br/cev). 16.6. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE. 16.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados: 16.7.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando da Seleção Pública; 16.7.2. Na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, após a homologação do resultado final da Seleção Pública. 16.7.3. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 16.8. Serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.uece.br/cev) o presente edital, o resultado final da Seleção e sua homologação. 16.9. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude. 16.10. O atestado médico, as solicitações de condições especiais e demais documentos referentes à Seleção deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado. 16.11. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papi- loscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica. 16.12. As despesas com a obtenção de documentos e exames exigidos, bem como as de transporte, hospedagem e alimentação durante todas as fases da Seleção Pública são de inteira responsabilidade do candidato. 16.13. Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710 e (85) 3101-9711, e pelo e-mail da Seleção ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) e no site da Seleção Pública. 16.13.1. Não serão fornecidas por telefone informações referentes a datas, horários ou interpretação de normas editalícias, mas o candidato poderá encaminhar mensagem para o e-mail da Seleção com suas dúvidas e indagações. 16.14. As disposições do Item 9 deste Edital aplicam-se, no que couber, quando a palavra prova for substituída por Avaliação de Títulos. 16.15. Qualquer irregularidade na documentação do candidato contratado em uma das funções temporárias poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a SEAS. 16.16. Os casos omissos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes à primeira e segunda Fase serão resolvidos pela CEV/UECE e os demais casos pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, juntamente com a CEV/UECE. Fortaleza, 29 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Socioeducador Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades da rotina diária, orientando-os quanto às normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança, constantes do protocolo da Unidade.

ANEXO III DO EDITAL Nº 003/2021 - SEAS/SEPLAG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Tabela das provas da 1a Fase contendo disciplinas, números de questões e seus valores, perfis mínimos para aprovação. Função: Socioeducador - Nível Médio Prova Objetiva de Conhecimentos

DISCIPLINA NO QUESTÕES VALOR DAQUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA MÍNIMO POR DISCIPLINA MÍNIMO POR PROVA Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 4, 50,00 (50% do total da Prova)

Direitos Humanos 15 2,00 30,00 6, Legislação Especial 15 2,00 30,00 6, Regimento Interno das Unidades da SEAS 10 2,00 20,00 4, TOTAL 50 -- 100,00 -- --

Funções: Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo - Nível Superior Prova Objetiva de Conhecimentos

DISCIPLINA NO QUESTÕES VALOR DAQUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA MÍNIMO POR DISCIPLINA MÍNIMO POR PROVA Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 4, 50,00 (50% do total da Prova)

Direitos Humanos 15 2,00 30,00 6, Legislação Especial 15 2,00 30,00 6, Regimento Interno das Unidades da SEAS 10 2,00 20,00 4, TOTAL 50 -- 100,00 -- --

ANEXO IV DO EDITAL Nº003/2021 - SEAS/SEPLAG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Conteúdo programático das disciplinas integrantes da Prova Objetiva de Conhecimentos da 1a Fase. Socioeducador - Nível Médio Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Sílaba (separação e classificação); Encontros vocálicos e consonantais; Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, crase, conjunção, interjeição); Formação das palavras; Sintaxe (frase, ora-ção, tipos de sujeito, predicado, objeto direto e indireto); Concordância nominal e verbal; Regência nomi-nal e verbal. Direitos Humanos O conceito de direitos humanos. A evolução histórica dos Direitos Humanos. Noções gerais sobre Direitos Humanos. Os direitos humanos na Organização das Nações Unidas. Os direitos humanos na Organização dos Estados Americanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direi-tos Humanos. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais. Regras mínimas das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade. Regras mínimas das Nações Unidas para a Admi-nistração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing. Convenções da ONU sobre os direitos da criança. Legislação Especial Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e suas alterações; Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SI-NASE) e suas alterações; Lei Federal Nº 9.455 de 07 de abril de 1.997 (Lei da Tortura) e suas alterações; Lei Federal Nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (SUAS) e suas alte-rações. Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (SUS) e suas alte-rações. Regimento Interno das Unidades da SEAS O Regimento Interno das Unidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioedu-cativo (SEAS), fonte para a elaboração de questões, será disponibilizado no endereço eletrônico da Sele-ção (www.uece.br/cev). Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo - Nível Superior Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de texto; Vocabulário; Gramática (ortoepia e prosódia); Acentuação gráfica; Ortografia; Homófonos e parônimos; Hífen; Crase; Regência; Concordância; Colocação; Pontuação; Estru-tura das palavras; Formação das palavras; Classes de palavras; Flexões das palavras. Direitos Humanos O conceito de direitos humanos. A evolução histórica dos Direitos Humanos. Noções gerais sobre Direitos Humanos. Os direitos humanos na Organização das Nações Unidas. Os direitos humanos na Organização dos Estados Americanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direi-tos Humanos. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais. Regras mínimas das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade. Regras mínimas das Nações Unidas para a Admi-nistração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing. Convenções da ONU sobre os direitos da criança. Legislação Especial Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e suas alterações; Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SI-NASE) e suas alterações; Lei Federal Nº 9.455 de 07 de abril de 1.997 (Lei da Tortura) e suas alterações; Lei Federal Nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (SUAS) e suas alte-rações. Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (SUS) e suas alte-rações. Regimento Interno das Unidades da SEAS O Regimento Interno das Unidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioedu-cativo (SEAS), fonte para a elaboração de questões, será disponibilizado no endereço eletrônico da Sele-ção (www.uece.br/cev).

ANEXO V DO EDITAL Nº003/2021 - SEAS/SEPLAG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Tabelas de Títulos com suas respectivas pontuações Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo - Nível Superior DENOMINAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Curso de Doutorado 3,00 pontos, até 1 curso 3,
  2. Curso de Mestrado 1,50 pontos, até 1 curso 1,
  3. Curso de Especialização (lato sensu) 0,50 pontos, até 2 cursos 1,
  4. Experiência Profissional em Sistema de Atendimento Socioeducativo (na área de Socioeducação, trabalho em Centros Socioeducativos com medidas socioeducativas de restrição ou privação de Liberdade – Internação, Internação Provisória ou Semiliberdade)

0,90 pontos por ano completo, até 5 anos 4, TOTAL 10,

Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (365 dias) e não sejam concomitantes. Socioeducador - Nível Médio DENOMINAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência Profissional em Sistema de Atendimento Socioeducativo (na área de Socioeducação, trabalho em Centros Socioeducativos com medidas socioeducativas de restrição ou privação de Liberdade – Internação, Internação Provisória ou Semiliberdade)

2,00 pontos por ano completo, até 5 anos 10,

TOTAL 10,

Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (365 dias) e não sejam concomitantes.

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 223223 – Série 3 – Ano XIII – Págs. 117/118, do dia 30 de setembro de 2021, que publicou o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2018/COGERH; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE.. Onde se lê : “IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato de R$ 1.333.426,56 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) passa a ser R$ 1.364.228,71 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente rati- ficadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 060/2018/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 11/09/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, João Fernando de Abreu Menescal / CONTRATADA”. Leia-se :“IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato de R$ 1.364.228,71 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) passa a ser R$ 1.496.256,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: 18/09/2021 a 18/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 060/2018/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 17/09/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, João Fernando de Abreu Menescal / CONTRATADA”. COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HIDRÍCOS - COGERH, 13 de outubro de 2021. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DA SAÚDE

O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CAIO ANDERSON FEITOSA CARLOS , matrícula 30157311, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 08 de Junho de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de junho de 2021. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE


O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANDERSON MOISES DE ALMEIDA , matrícula 30162358, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 30 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE


O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JULIANA LINHARES COELHO , matrícula 30155009, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 30 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE


O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) KARLA DEISY MORAIS BORGES , matrícula 49610718, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 08 de Outubro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de outubro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE


O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARCIA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES , matrícula 3016055X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 08 de Outubro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de outubro de 2021. Marcos Antonio Gadelha Maia SECRETÁRIO DA SAÚDE