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Reclamação Trabalhista: Nassif vs. Alquinzel - Inépcia, Prescrição e Mérito (80 characters, Exercícios de Direito processual do trabalho

Documento que apresenta a reclamação trabalhista feita pelo empregado alquinzel contra a lotação nassif barrabás ltda. O documento aborda questões de inépcia do pedido, prescrição parcial e mérito, incluindo a questão da periculosidade, bancário, reintegração, horas extras, ticket e vale-transporte. Apresentado no contexto de um processo judicial.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 13/11/2020

thais-fernandes-st4
thais-fernandes-st4 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 50° VARA DO TRABALHO
DE JUIZ DE FORA/MINAS GERAIS
Processo nº 1234
LOTERIA NASSIF BARRABÁS LTDA, reclamada, empresa
regularmente inscrita no CNPJ XXXX, com endereço na Rua XXXX, XXX, Bairro XXX,
Juiz de Fora- Minas Gerais, Cep XXX, vem respeitosamente, á presença da Vossa Excelência
apresentar sua CONSTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 847 CLT, combinando com o
artigo 355 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move ALQUINZEL,
reclamante, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, portador do RG XXX, inscrito no
CPF XXX, CTPS XXX, serie XXX, residente e domiciliado XXX,na cidade XXX,
consubstancia nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I Preliminar de Mérito
I.1 Inépcia do pedido
O reclamante afirma que trabalhava na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25
de março de 2017, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma, ainda, que trabalhava
de a feira, das 7h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição. Ele relata que
sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa.
Destarte, na Reclamação Trabalhista o reclamante requer horas de sobreaviso, entretanto
a petição está carente da causa de pedir para fundamentar o pedido.
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 50 ° VARA DO TRABALHO

DE JUIZ DE FORA/MINAS GERAIS

Processo nº 1234 LOTERIA NASSIF BARRABÁS LTDA, reclamada, empresa regularmente inscrita no CNPJ nº XXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, Juiz de Fora- Minas Gerais, Cep XXX, vem respeitosamente, á presença da Vossa Excelência apresentar sua CONSTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 847 CLT, combinando com o artigo 355 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move ALQUINZEL, reclamante, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, CTPS nº XXX, serie XXX, residente e domiciliado XXX,na cidade XXX, consubstancia nos motivos de fato e de direito a seguir articulados: I – Preliminar de Mérito I.1 – Inépcia do pedido O reclamante afirma que trabalhava na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição. Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa. Destarte, na Reclamação Trabalhista o reclamante requer horas de sobreaviso, entretanto a petição está carente da causa de pedir para fundamentar o pedido.

Não assiste razão ao reclamante, pois nos termos do art. 330 , § 1º, I do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir. Assim, na petição inicial foi apresentado apenas o pedido de sobreaviso, estando ausente a causa de pedir, sendo, portanto, inepta. Diante o exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485 , I e art. 330 , § 1º, I do CPC, quanto ao pedido de sobreaviso. II – Prejudiciais II.1 – Prescrição Parcial O reclamante trabalhou na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017, entretanto a Reclamação Trabalhista foi postulada somente em 30 de abril de 2017. Conforme os art. 7º XXIX da CF e art. 11 da CLT, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, com base na Súmula 308, I do TST. Diante o exposto, requer a extinção do processo com resolução de mérito à luz do art. 487 , II do CPC, quando às verbas postuladas anteriores aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 30/04/ III – Mérito III.1 – Periculosidade. O reclamante postulou periculosidade porque afirma que permanecia em área de risco (subestação de energia) por 10 minutos. Entretanto, conforme súmula 364, I do TST, será indevido o adicional de periculosidade quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, como no caso em tela. Diante o exposto, requer a improcedência do pedido de periculosidade. III.2 – Bancário.

III.5 – Ticket O reclamante afirma que existe o benefício de ticket-alimentação, previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda. mas que jamais recebeu esse benefício durante todo o contrato. Contudo o ticket é indevido pois o acordo coletivo juntado não foi assinado pelo reclamante, dessa maneira este não está obrigado a respeitá-lo conforme art. 611 , § 1º da CLT. Diante o exposto, requer a improcedência do pedido do benefício de Ticket. III.6 – Vale Transporte O reclamante postula na reclamação trabalhista o vale-transporte pelo período em que trabalhou em home office. O pedido é indevido porque no trabalho em domicílio o empregado não tem gasto com transporte público, conforme art. 1º da Lei nº 7.418/85 e art. 2º do Decreto nº 95.247/87. Diante o exposto, requer a improcedência do pedido de vale-transporte no período em que ele trabalhou em home office. XI-DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidos inclusive o depoimento pessoal do reclamante, sob a consequência de confissão. Requer o acolhimento da preliminar de inépcia do pedido com julgamento sem resolução do mérito, na sequencia o acolhimento da prescrição quinquenal com julgamento com resolução de mérito, bem como no mérito, a total improcedência dos pedidos formulados pelo autor, condenando- o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 791 - A da CLT.

Termos em que, Pede deferimento Juiz de Fora - Minas Gerais data xxx Assinatura OAB