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contabilidade avançada
Tipologia: Notas de estudo
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Monografia apresentada à Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina Orientadora: Sandra Rolim Ensslin
Agradeço primeiramente a Deus pela benção de fazer parte de uma família que compartilha dos meus sonhos, me apoiando, dando força, garra e certeza de que todo o caminhar vale a pena. Mostrando-me dessa forma, que obstáculos não existem quando temos apoio daqueles que nos amam e torcem por nós.
Aos grandes amigos que fiz ao longo dessa trajetória. Em especial a Beatriz, Ivã, Maíra, Marcus, Ricardo. Que em algum momento pouparam esforços e muito colaboraram para que o resultado fosse este, a conclusão do curso. Procurei adjetivos para qualificá-los, mas me faltaria tanta criatividade diante da enorme importância que todos, hoje, significam para mim.
A incansável orientadora professora Sandra Rolim Ensslin, que com seu carisma, talento e competência com que atua na área, faz com que não desistamos nunca de nossos objetivos.
Aos demais colegas, que direta e indiretamente, colaboraram para esta conquista.
A todos vocês, o meu muito obrigada!
SOUZA, Alexandra Silveira de. COTEJAMENTO ENTRE O REGISTRO E OS REFLEXOS DE UM FATO CONTÁBIL INFORMADO PELA LEI Nº 6.404/1976, E PELA LEI Nº 11.638/2007, NO QUE TANGE O ATIVO PERMANENTE., 2008, f.46 Monografia do Curso de Ciências Contábeis. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
A aprovação da Lei nº 11.638 no final do ano passado, que altera a Lei nº 6.404/76, alinha as práticas contábeis do Brasil ao cenário internacional. O estabelecimento de regras atuais nesse âmbito tem impacto nas empresas e também no ensino dessa área. Mudanças relevantes que farão com que a produção de informações contábeis esteja de acordo com os padrões internacionais. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as mudanças trazidas pela Lei nº 11.638/2007 na estrutura do Ativo Permanente. A metodologia de caráter descritivo e abordagem qualitativa teve como procedimento a pesquisa bibliográfica com base em obras e normas relevantes sobre tema. O trabalho apresenta a estrutura do Ativo Permanente segundo a Lei nº 6.404/76, traz as mudanças apresentadas pela Lei nº 11.638/2007, apresenta o novo grupo de contas Intangível, elucida tais alterações através de um estudo comparativo entre as Leis nº 6.404/76 e nº 11.638/2007. Pela análise do exemplo hipotético, é possível observar numericamente uma mudança na avaliação dos investimentos, há uma nova classificação dos investimentos, onde três deles passaram a ser registrados na avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial, refletindo dessa forma uma alteração no lucro do exercício.
Palavras-chave: Lei nº 11.638/2007, Equivalência Patrimonial, Ativo Permanente
Em dezembro de 2007, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 11.638/2007 que alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976. Alterações há tempo propostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com mudanças significativas na escrituração e na forma de apresentação das demonstrações financeiras, ou demonstrações contábeis como também são chamadas. A Lei nº 11.638/2007 visa maior transparência e qualidade das informações contábeis, procurando harmonizar as práticas contábeis brasileiras em linha com os padrões contábeis internacionais, dentre outras disposições. Dentre as mudanças significativas que farão com que a elaboração de informações contábeis esteja de acordo com os padrões internacionais, a lei apresenta uma nova estrutura para o Ativo Permanente, que passou a ser dividido em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. O novo grupo – Intangível – abrange os bens incorpóreos que ficavam no imobilizado, que passa a registrar apenas os bens corpóreos, tangíveis. Outra mudança refere-se aos critérios para avaliação de investimentos permanentes pelo método da equivalência patrimonial (MEP), a lei dispensou o termo relevante. Os investimentos em coligadas só serão avaliados pelo MEP caso a influência na administração seja significativa, agora não basta haver influência, ou quando a participação for superior a 20% do capital votante, antes era de 20% do capital social. Foram incluídas, ainda, no contexto da avaliação pelo MEP, as sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Visando a importância de tais mudanças dentro do grupo de contas Ativo Permanente, este trabalho tem por objetivo geral evidenciar as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007, dentro do grupo de contas analisado. O sentido deste estudo é ilustrar às novas alterações aos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, da mesma maneira poderá auxiliar os docentes da área contábil a transmitir esse conhecimento aos alunos fazendo uso da ilustração hipotética apresentada neste trabalho. O procedimento desenvolvido para o exame será a pesquisa bibliográfica, focalizando o Ativo Permanente – objeto de análise.
c) Apresentar um exemplo hipotético, que evidencie as alterações trazidas pela nova lei das Sociedades por Ações dentro do subgrupo Ativo Permanente.
A Lei das Sociedades Anônimas regula e estabelece de que forma o profissional contábil classifica, registra e avalia os elementos patrimoniais. Neste sentido a Lei nº 6.404/ foi um marco importante no campo contábil. Contudo, hoje, buscando a harmonização da lei societária brasileira com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando à inclusão do Brasil no atual contexto de globalização econômica, a Lei nº 6.404/76 sofreu algumas alterações. Entendendo que é de suma importância à prática da lei, e percebendo que essas alterações trarão mudanças significativas no que se refere o grupo de Contas Ativo Permanente, o propósito deste trabalho é demonstrar essas mudanças contribuindo assim para uma melhor análise quanto a seus reflexos dentro do grupo de contas analisado. Tratando de uma lei nova, em vigor a partir de dezembro de 2007, este trabalho contribui no sentido de elucidar às novas alterações aos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis – futuros bacharéis – também poderá auxiliar os docentes da área contábil a transmitir esse conhecimento aos alunos fazendo uso dessa ilustração hipotética.
A metodologia será realizada dentro dos métodos aqui discutidos e obedecendo as limitações impostas ao estudo que será executado. A pesquisa utiliza os métodos científicos para encontrar respostas aos problemas mediante a aplicação de procedimentos metodológicos, que articulam e estruturam planos no sentido de solucionar a pergunta de pesquisa (BEUREN, 2006). A pesquisa será de natureza científica, descritiva quanto aos objetivos.
Para Lakatos e Marconi (1990, p.19), “a pesquisa descritiva delineia o que é. Aborda também quatro aspectos: investigação, registro, análise e interpretação de fenômenos atuais, objetivando o seu funcionamento no presente”. Neste sentido Andrade (2002, apud BEUREN, 2006, p. 81) destaca que pesquisa descritiva preocupa-se em observar os fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los e interpretá-los, e o pesquisador não interfere neles. Assim, os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não são manipulados pelo pesquisador. Na abordagem metodológica serão consideradas as características qualitativas do objeto de estudo. Visto que, trata-se de um estudo qualitativo pelo não emprego de instrumental estatístico no processo de análise do problema (RICHARDSON, 1999). O procedimento proposto para resolução do problema deste trabalho é a pesquisa bibliográfica, que busca o conhecimento através da exploração das informações relevantes ao tema. Arconi e Lakatos (1990, p. 15) definem pesquisa bibliográfica como: [...] abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais: filmes e televisão. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, quer publicadas, quer gravadas.
Dessa forma, Beuren (2008, p.87) comenta: “com base nisso é que se pode elaborar o trabalho monográfico, seja ele em uma perspectiva histórica ou com o intuito de reunir diversas publicações isoladas e atribuir-lhes uma nova leitura”.
A pesquisa bibliográfica, como citado acima, serviu para delimitar a seleção da bibliografia pertinente ao tema. O referencial teórico focaliza o Ativo Permanente – objeto do presente estudo – mesmo que na ilustração hipotética construída, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial tenham sido apresentados.
Neste capítulo apresentam-se aspectos relevantes do estudo monográfico, com base em estudos de autores renomados da área abordada.
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. De acordo com o Portal Brasil (www.portalbrasil.net): CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários São atribuições da CVM (www.cvm.gov.br): Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
Em 15 de dezembro de 1976, após 36 anos de regulamentação do Decreto-Lei 2.627 de 26 de setembro de 1940, foi aprovada pelo número 6.404 a lei hoje denominada de “Lei das S/A” representando, na época, uma grande evolução.
A atual Lei 6.404/76 surgiu num contexto histórico importante, quando o País atravessava uma fase de crescimento e modernização, sobretudo em relação às empresas aqui sediadas; e mais do que isso, foi talvez o único diploma legal sujeito à discussão pública no regime autoritário, o que ensejou várias polêmicas, inclusive acirradas. (BULGARELLI, 1997, p. 1) Sobre as mudanças trazidas pela lei, Sá (1978, p. 11) comenta: Além de suas implicações econômicas e jurídicas, a Nova Lei das S.A., que regula e estabelece normas de funcionamento das sociedades por ações, acarretou uma série de modificações no campo contábil, quanto à elaboração e apresentação das demonstrações financeiras [...] passaram a ser exigidas publicações de valores de exercícios consecutivos, com o intuito de que se tornem possíveis comparações de interesse contábil, econômico, financeiro e fiscal.
Conforme Perez Filho, Begali (2002, apud MEIRA, 2002, p.9): O maior avanço contábil, no Brasil ocorreu com a Lei nº 6.404/76, que além de estabelecer normas contábeis detalhadas, fez uma separação entre a contabilidade para efeitos comerciais e aquela para efeitos fiscais. De fato, podemos dizer que a contabilidade se valorizou como atividade a partir da Lei nº 6.404/76, quando passou a ser efetuada tendo em vista objetivos mais amplos do que o mero atendimento às exigências fiscais. A Lei das Sociedades por Ações trata das questões contábeis, no que se refere aos critérios de classificação e avaliação dos elementos patrimoniais, ativo, passivo e patrimônio
No ativo, de acordo com o texto legal, “a ordem” de classificação é “decrescente de liquidez”, ou seja, parte-se do que está mais próximo do disponível (ativo circulante) para o que se acha mais distante ou difícil de conversão em numerário no funcionamento normal da empresa (ativo permanente) (SÁ, 1978, p.26).
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, antes da alteração pela Lei nº. 11.638/2007) estabelece em seu art. 178, que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
2.3.1.1 Ativo Permanente
A Lei no seu art. 178 estabelece: Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a).............................................................................................................................. b).............................................................................................................................. c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
Como critério de classificação do ativo permanente, a COAD (www.sikil.com.br ) menciona que: Classificam-se neste grupo os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na empresa ultrapasse um exercício. O Ativo Permanente é composto de três subgrupos: a) Investimentos; b) Imobilizado; c) Diferido. A apresentação do Ativo Permanente deve ser feita considerando o grau de liquidez das contas que o integram, imprescindível assim, a manutenção dos subgrupos nesta ordem.
De acordo com Franco (1992, p.67): A Lei considerou como compreendidos no ativo permanente os investimentos, o ativo imobilizado e ao ativo diferido, classificando as contas nesse subgrupo da seguinte forma: III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial; V – no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
2.3.1.1.1 Investimentos
Segundo Sá (1978, p.33) “em doutrina contábil, o termo investimentos significa toda a aplicação de capital (são investimentos os estoques, as máquinas, os veículos, os créditos, etc.) – todo o ativo é um sistema de investimentos”. O Portal de Contabilidade (www.portaldecontabilidade.com.br) traz como conceito de investimentos:
Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados. Para Marion (2005, p.340): São aplicações relativamente permanentes, com propensão a produzir renda para a empresa. São participações voluntárias ou incentivadas, em empresas e direitos de propriedade, não enquadráveis no Ativo Circulante, nem no Realizável a Longo Prazo, nem mesmo no Imobilizado, pois não se destinam à atividade operacional da empresa.
Como conceito de Investimentos, a COAD (www.sikil.com.br ) menciona que: É representado pelas participações em sociedades, além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das atividades-fim da empresa, tais como: a) os empreendimentos relativos ao plantio de florestas, destinados à proteção do solo ou à preservação do ambiente, sem a finalidade de manter a atividade da pessoa jurídica; b) os depósitos destinados a aplicações em incentivos fiscais;
Segundo o art. 183, III, da Lei das Sociedades por Ações, no Método de Custo os investimentos são avaliados pelo valor efetivamente despendido na transação, deduzido da provisão para perdas permanentes.
São avaliados pelo custo os investimentos, sob a forma de ações ou quotas, efetuados em empresas não consideradas coligadas ou controladas, os investimentos em coligadas e controladas não relevantes individualmente ou em seu conjunto, em relação ao patrimônio líquido da investidora, bem como os investimentos não relevantes (participação inferior a 20% do capital da investida), quando a investidora não exerce influência significativa e nem se trata de empresa equiparada a coligada (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, 2000, p.136)
Quanto ao critério de Avaliação pelo Método de Custo, Marion (2005, p.341) comenta que: Os investimentos são avaliados pelo custo de aquisição. As ações bonificadas recebidas, sem custo para a empresa Investidora, quando da participação em outras empresas, não serão adicionadas ao valor das ações já existentes. O ideal é efetuar o registro contábil das quantidades recebidas, sem alteração do valor monetário. Conforme Iudícibus, Martins e Gelbcke (2000, p.137): No Método de Custo, as receitas dos investimentos são reconhecidas pelos dividendos. Tal receita é considerada como operacional nos termos da legislação, mas em subgrupo à parte. No modelo de Plano de Contas criou-se um subgrupo de Outras Receitas e Despesas Operacionais, entre as quais se incluem os Lucros e Prejuízos de Participações em outras Sociedades, por meio da conta Dividendos e Rendimentos de Outros Investimentos.
Numa relação custo x benefício, Santos, Schmidt e Fernandes (2003, p.12), explicam que este método é utilizado para avaliar os investimentos de menor expressão – geralmente participações inferiores a 10% do capital da investida –, como se tratam de valores inexpressivos, não se justifica a utilização pelo método da equivalência patrimonial. O instituto da equivalência patrimonial surgiu com o advento da Lei nº 6.404/76, já que o Decreto-lei que o antecedeu não trouxe tal previsão. Considerando que este método deve ser utilizado para os investimentos mais expressivos em termos de numerários, dessa forma a Lei estabeleceu o termo relevância e determinou um percentual de participação de no mínimo 20% para que uma investida fosse avaliada por esse método, exceto quando o percentual seja igual ou maior do que 10% do capital total, e a investidora importe influência na administração. O parágrafo único do art.247 da Lei das Sociedades por Ações considera relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. O art. 243 da Lei estabelece em seus § 1º e 2º:
§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente através de outras controladas, é titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
O art. 248 da Lei nº 6.404/76 descreve os investimentos permanentes que devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (art. 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas:[...] Observado o disposto em Lei, este método será aplicado a todos os investimentos relevantes, onde existe a participação de 20% ou mais do capital social total, compreendendo assim todas as controladas e coligadas. No caso dos investimentos em coligadas cujo percentual de participação esteja entre 10% e 20%, a Lei determina que tais coligadas somente serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial quando existir influência na administração da investida. Em síntese, serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação societária, e conforme Santos, Schmidt e Fernandes (2003, p.34), os investimentos: