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Orientações da OCERGS
Tipologia: Notas de estudo
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21/10/
Fase preparatória : 1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:
2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:
3° - Procedimentos a serem feitos pela Comissão:
21/10/
Convoca-se todos os interessados em criar a Cooperativa ....................................................................................................para a Assembléia de sua Constituição, realizar-se em:
DATA: ................................... horário: .............................
Com os seguintes ASSUNTOS:
LOCAL .............................................................................. (nome da localidade)
21/10/
Administração – FCN 2 (adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS);
Registro na Secretaria da Receita Federal do RS: Após aprovação dos documentos na JUCERGS, deverão ser encaminhados á Receita Federal, para a retirada do CNPJ. SIGLAS JUCERGS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul FCN – Ficha de Cadastro Nacional CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica DIR – Documento de Ingresso de Receitas (Estadual) DARF – Documento de Arrecadação de Receitas (Federal) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Observações necessárias: Os pagamentos de GA e DARF devem ser realizados em agências do Banrisul em dinheiro ou cheque administrativo do Banrisul ou visado. PARA O REGISTRO NA OCERGS Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCERGS, a cooperativa deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) 01 cópia do Estatuto Social; b) 01 cópia da Ata de Constituição da Cooperativa; c) 01 cópia do CNPJ; d) 01 via do Formulário de Cadastro e do Requerimento de Registro, fornecida pela OCERGS, devidamente preenchida e assinada; e) Cópia do documento de identidade dos eleitos do Conselho de Administração e Fiscal; f) Taxa de registro no valor de 10% do Salário Mínimo vigente (parágrafo único do art. 107 da Lei 5764/71); g) Recolhimento da Contribuição Sindical; h) Comprovante de abertura de conta bancária i) Certidão conjunta negativa da Receita Federal j) Certidão negativa da Receita Estadual k) Certidão negativa de débitos da Prefeitura
21/10/
l) Certidão negativa de débitos Previdenciários m) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF n) Para cooperativas com um ou mais exercícios findos: n.1. Balanço Patrimonial de todos os exercícios findos; n.2. Ata de prestação de constas de todos os exercícios findos; n.3. Cópia das atas com alterações ocorridas n.4. Lista nominativa atualizada dos sócios No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos quatro exercícios sociais.
Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.
OCERGS/SESCOOP-RS Rua Felix da Cunha, 12 (esq Farrapos) - Bairro Floresta - Porto Alegre. Telefones (51)3323.0000 - Fax: (51)3323. Endereço Eletrônico (e-mail) [email protected] - www.ocergs.coop.br