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cooperativa - como - criar, Notas de estudo de Administração Empresarial

Orientações da OCERGS

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 11/03/2011

Adriana_10
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Cooperativa: como criar
21/10/2009
PROCEDIMENTOS PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA.
Fase preparatória : 1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a
cooperativa, com as seguintes finalidades:
- Determinar os objetivos da cooperativa;
- Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa;
- Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa;
- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da
cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.
2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de
responder aos seguintes questionamentos:
- A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
- A cooperativa é a solução mais adequada?
- Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa satisfazer a necessidade do
grupo?
- Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para
viabilizar a cooperativa?
- O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
- Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
3° - Procedimentos a serem feitos pela Comissão:
- Procurar o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS para solicitar a orientação necessária à
constituição da cooperativa, participando de palestra de orientação e instrução. O Sistema
oferece essas reuniões sempre na primeira segunda-feira do mês;
- Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;
- Distribuir aos interessados cópias da proposta de estatuto, para que a estudem, e
realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta
de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
- Definir o perfil da pessoa para cada cargo efeitvo na cooperativa. Sondar possíveis
ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos
cargos, considerando que os mesmos não são remunerados, e sim pagos, se necessário,
mediante um "pró-labore". Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a
adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
- Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de
Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados, afixando o aviso de
convocação em locais frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado
através da imprensa e rádio da localidade, sendo que, para esse primeiro Edital não é
obrigatório a publicação.
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21/10/

PROCEDIMENTOS PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA.

Fase preparatória : 1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

  • Determinar os objetivos da cooperativa;
  • Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa;
  • Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa;
  • Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.

2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:

  • A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
  • A cooperativa é a solução mais adequada?
  • Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa satisfazer a necessidade do grupo?
  • Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?
  • O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
  • Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?

3° - Procedimentos a serem feitos pela Comissão:

  • Procurar o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS para solicitar a orientação necessária à constituição da cooperativa, participando de palestra de orientação e instrução. O Sistema oferece essas reuniões sempre na primeira segunda-feira do mês;
  • Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;
  • Distribuir aos interessados cópias da proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
  • Definir o perfil da pessoa para cada cargo efeitvo na cooperativa. Sondar possíveis ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos cargos, considerando que os mesmos não são remunerados, e sim pagos, se necessário, mediante um "pró-labore". Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
  • Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados, afixando o aviso de convocação em locais frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade, sendo que, para esse primeiro Edital não é obrigatório a publicação.

21/10/

MODELO DE CONVOCAÇÃO

Convoca-se todos os interessados em criar a Cooperativa ....................................................................................................para a Assembléia de sua Constituição, realizar-se em:

DATA: ................................... horário: .............................

LOCAL: .................................................................................................................

ENDEREÇO: ........................................................................................................

Com os seguintes ASSUNTOS:

  1. Análise e aprovação do Estatuto Social;
  2. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;
  3. Assuntos Gerais

LOCAL .............................................................................. (nome da localidade)

DATA ____ / ____ / _____

21/10/

Administração – FCN 2 (adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS);

  • Requerimento à junta comercial, ou Capa de Processo, (tarja verde) adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS;
  • Cartão Protocolo (adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS);
  • Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, no valor de R$ 21, com o código da Receita Federal nº 6621 e Guia de Arrecadação do Estado no valor de R$50,00 disponível no site www.jucergs.rs.gov.br.
  • As três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa, devem ser originais. Rubricadas todas demais páginas e assinadas na última página por todos os fundadores devidamente identificados.
  • A Cooperativa deverá providenciar o visto de advogado (carimbo e nº OAB) na última páginada Ata de Fundação e do Estatuto Social.

Registro na Secretaria da Receita Federal do RS: Após aprovação dos documentos na JUCERGS, deverão ser encaminhados á Receita Federal, para a retirada do CNPJ. SIGLAS JUCERGS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul FCN – Ficha de Cadastro Nacional CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica DIR – Documento de Ingresso de Receitas (Estadual) DARF – Documento de Arrecadação de Receitas (Federal) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Observações necessárias: Os pagamentos de GA e DARF devem ser realizados em agências do Banrisul em dinheiro ou cheque administrativo do Banrisul ou visado. PARA O REGISTRO NA OCERGS Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCERGS, a cooperativa deverá encaminhar os seguintes documentos:

a) 01 cópia do Estatuto Social; b) 01 cópia da Ata de Constituição da Cooperativa; c) 01 cópia do CNPJ; d) 01 via do Formulário de Cadastro e do Requerimento de Registro, fornecida pela OCERGS, devidamente preenchida e assinada; e) Cópia do documento de identidade dos eleitos do Conselho de Administração e Fiscal; f) Taxa de registro no valor de 10% do Salário Mínimo vigente (parágrafo único do art. 107 da Lei 5764/71); g) Recolhimento da Contribuição Sindical; h) Comprovante de abertura de conta bancária i) Certidão conjunta negativa da Receita Federal j) Certidão negativa da Receita Estadual k) Certidão negativa de débitos da Prefeitura

21/10/

l) Certidão negativa de débitos Previdenciários m) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF n) Para cooperativas com um ou mais exercícios findos: n.1. Balanço Patrimonial de todos os exercícios findos; n.2. Ata de prestação de constas de todos os exercícios findos; n.3. Cópia das atas com alterações ocorridas n.4. Lista nominativa atualizada dos sócios No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos quatro exercícios sociais.

Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.

OCERGS/SESCOOP-RS Rua Felix da Cunha, 12 (esq Farrapos) - Bairro Floresta - Porto Alegre. Telefones (51)3323.0000 - Fax: (51)3323. Endereço Eletrônico (e-mail) [email protected] - www.ocergs.coop.br