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Corantes Alimentícios, Slides de Biologia da conservação

Trabalho sobre legislação de corantes em alimentos

Tipologia: Slides

2019

Compartilhado em 25/11/2019

karolina-mello
karolina-mello 🇧🇷

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE CIÊNCIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE ALIMENTOS.
CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS.
FUNDAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS II
PROFª. DRª. TATIANA ALICIEO
Corantes Alimentícios
Karolina Lucas de Mello
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS CENTRO DE CIÊNCIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE ALIMENTOS. CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS. FUNDAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS II PROFª. DRª. TATIANA ALICIEO

Corantes Alimentícios

Karolina Lucas de Mello 17200124

Introdução

A aparência dos alimentos estimula ou deprime o apetite e a cor tem grande influência na aceitação de um produto alimentício. A cor também identifica o sabor do alimento.

Introdução

restaurar a cor perdida preservar a identidade do produto assegurar a uniformidade da cor intensificar a cor de alimentos auxiliar a proteger aromas e vitaminas sensíveis à luz servir como um indicador visual da qualidade

Os corantes são

adicionados aos

alimentos

processados por

inúmeras razões:

Tipos de Corante Alimentar

A legislação brasileira ( Resolução - CNNPA nº 44, de 1977 ) considera como corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimentos e bebidas.

Os corantes são classificados como:

Corante Orgânico Sintético Corante Artificial Corante Orgânico Sintético Idêntico ao Natural

Os corantes são classificados como:

Caramelo Caramelo (processo amônia)

  • (^) Portanto, verifica-se que apenas o caramelo I pode ser considerado um corante natural, de acordo com a definição da Resolução CNNPA 44/1977. Os corantes caramelos II, III e IV não são classificados como corantes artificiais pela Resolução n° 44/CNNPA, de 1977, e sim como corantes orgânicos sintéticos idênticos aos naturais, uma subcategoria distinta dos corantes artificiais. Corante Caramelo- Natural ou Artificial?

Curiosidade

O quadro a seguir apresenta uma síntese da classificação dos corantes e o enquadramento dos corantes caramelos, conforme Resolução n° 44/CNNPA, de 1977:

Utilização de Corantes nos Alimentos

  • (^) O artigo 13 do Decreto Lei Nº 986/69 obriga somente que os alimentos que contenham corantes artificiais apresentem na rotulagem a declaração "Colorido Artificialmente".
  • (^) No entanto, a presença de outros tipos de corantes e de outros aditivos alimentares usados em alimentos deve ser declarada na lista de ingredientes do produto.
  • (^) A legislação sanitária em vigor (item 6.2.4 da Resolução RDC n. 259/2002) determina que essa informação deve constar no final da lista de ingredientes, por meio da indicação da função que o aditivo exerce no alimento e do seu nome completo e/ou número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS).

Utilização de Corantes nos Alimentos

Corantes Orgânicos

Naturais

Corantes Orgânicos Sintéticos Idênticos aos

Naturais:

Corantes Inorgânicos:

Curiosidade

  • (^) RESOLUÇÃO - RDC Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 Visando à saúde da população; considerando que o corante tartrazina tem seu uso autorizado para alimentos como balas, caramelos e similares, de grande consumo pela faixa infantil; Considerando que a substância em questão está permitida na legislação brasileira como aditivo alimentar na função de corante; considerando que o consumo do corante tartrazina pode provocar reações adversas em pessoas sensíveis; Considerando que as reações adversas advindas do consumo de alimentos contendo o corante tartrazina, não foram cientificamente comprovadas dentro de uma relação de causa e efeito; Considerando a necessidade de adotar medidas para prevenir a população de riscos associados ao consumo de alimentos que contenham o aditivo INS 102 corante tartrazina (amarelo FDeC No. 5, Food Yellow 4, Acid Yellow 23);