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CAIXA ANALISE DE PROJETOS DE FINANCIAMENTO
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ANÁLISE DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
ANÁLISE DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA CRÉDITO IMOBILIÁRIO PESSOA FÍSICA
ANÁLISE DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
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2.10. Em vistorias realizadas para acompanhamento da obra, conforme a etapa correspondente, o Relatório Fotográfico deverá conter no mínimo os serviços realizados e que estejam sendo aferidos, e os serviços ou aspectos visualmente não conformes com as orientações e normas, de forma a garantir a constituição do histórico da evolução do acompanhamento da obra até sua conclusão. 2.11. Durante a realização das atividades de Análise ou de Acompanhamento de Obra, a ocorrência de inconformidades que impossibilitem a conclusão do serviço iniciado é considerada como pendência, que pode possuir natureza documental, técnica ou operacional e deverão ser apontadas na peça técnica e registradas no SIOPI na aba PEPT. 2.11.1. As pendências de natureza documental são as relacionadas à incoerência entre informações apresentadas no sistema e documentos entregues pelo Proponente; normalmente referem-se a problemas na matrícula do imóvel e devem obrigatoriamente ser informadas em até dois dias após a emissão da O.S. 2.11.1.1. Sempre que a documentação for suficiente para localizar o imóvel deve ser procedida a vistoria. 2.11.1.2. As pendências de natureza técnica ocorrem no processo de análise ou de Acompanhamento de Obra, e podem ser referentes à insuficiência de projetos, incompatibilidade entre as peças técnicas apresentadas e a área indicada para vistoria e/ou orçamento e/ou cronograma, bem como pelo não atendimento aos requisitos técnicos presentes nesse normativo. 2.11.1.3. As pendências de natureza operacional estão associadas a qualquer falha no processo, como no caso da vistoria infrutífera. 2.11.1.3.1. Vistoria infrutífera é caracterizada quando profissional responsável pela demanda, após agendar e confirmar data e horário com o contato informado na O.S., não consegue acesso ao imóvel, sendo imprescindível aguardar no local por, no mínimo, 30 minutos. 2.11.1.3.2. A vistoria só é caracterizada como infrutífera quando for atestada que a impossibilidade de acesso ao imóvel foi causada exclusivamente pelo Proponente, sendo necessário que o profissional responsável comprove o agendamento com o Proponente e que esteve presente no local na data e hora acordada e atenda a regra relativa ao tempo mínimo de espera de 30 minutos. 2.11.1.3.3. A ocorrência de vistoria infrutífera implica na necessidade de registrar PEPT no SIOPI informando como motivo da pendência "vistoria infrutífera". 2.11.1.3.4. A impossibilidade do profissional responsável em comparecer à vistoria agendada não é considerada vistoria infrutífera e caberá a este o ônus de realizar novo agendamento para examinar o local. 2.11.1.3.5. Deve ser realizada a verificação da proposta da forma mais completa possível, conforme a documentação permitir, de modo a cadastrar a PEPT no SIOPI com todas as inconsistências e incompatibilidades documentais, técnicas e operacionais que possam ser identificadas. 2.12. Os formulários de engenharia/arquitetura, necessários para análise e acompanhamento de obra, são: a) PFUI - Proponente; b) Laudo de Análise; c) RAE; d) Proposta de Reprogramação de Cronograma. 2.13. Toda e qualquer solicitação de correção de trabalho de ordem té cnica deve ser feita única e exclusivamente pela GIHAB de vinculação. 2.14. ANÁLISE DA VIABILIDADE DO PROJETO 2.14.1. O procedimento de análise da proposta de intervenção construtiva está vinculado às modalidades de financiamento imobiliário, associadas à realização de obras, ou seja, nos casos de aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio, obras de ampliação, conclusão e melhoria/reforma. A análise da proposta de intervenção construtiva do projeto compreende as seguintes atividades: a) Recebimento da proposta (PFUI-Proponente) e verificação dos documentos pertinentes; b) Vistoria do terreno e entorno e, no caso de conclusão/melhoria/reforma, do imóvel que será objeto de intervenção; c) Análise da proposta, projetos e especificações técnicas; d) Verificação do atendimento às condições mínimas para aceitação do imóvel como garantia do financiamento; e) Análise do orçamento; f) Análise do cronograma físico-financeiro; g) Análise mercadológica; h) Análise de viabilidade técnica; i) Análise de viabilidade econômico-financeira;
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j) Avaliação do terreno; k) Avaliação do imóvel como se pronto estivesse; l) Elaboração de Laudo de Análise utilizando o SIMIL. 2.14.2. A ação de Análise da Proposta de Intervenção Construtiva tem manifestação única pelo Laudo de Análise, que inclui todo o conjunto de atividades antes citadas, inexistindo Laudo de Avaliação em separado. 2.15. ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DA OBRA 2.15.1. O acompanhamento da evolução da obra está vinculado às modalidades de financiamento imobiliário, associadas à realização de intervenções construtivas, ou seja, nos casos de aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio, obras de ampliação, conclusão e melhoria/reforma. 2.15.2. O PFUI-RAE é a peça técnica que conclui o serviço de acompanhamento de obras no âmbito da engenharia. 2.15.3. O acompanhamento da evolução da obra consiste no monitoramento técnico da operação, iniciado após a contratação e estende-se até a conclusão, mediante visitas pontuais ao local, para verificar visualmente se a execução da obra está de acordo com as condições e especificações analisadas. 2.15.4. O acompanhamento de obras em programas de crédito imobiliário realizado pela CAIXA é feito por vistorias pontuais e de forma visual, sem auxílio de instrumentos de precisão, com o intuito de verificar o desenvolvimento, sendo esta atividade não caracterizada como fiscalização de obras. 2.15.5. Este acompanhamento visa verificar se o objeto em execução obedece às condições contratadas, pela mensuração da evolução mensal de obra, para que as liberações de recursos ocorram de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto. 2.15.6. O acompanhamento da evolução da obra está relacionado às seguintes atividades: a) Vistoria nas obras, visando à mensuração para liberação de parcelas; b) Verificação de compatibilidade entre os itens executados com o objeto contratado, conforme PFUI-Proponente; c) Elaboração do relatório PFUI-RAE.
3. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ACEITAÇÃO DOS IMÓVEIS COMO GARANTIA 3.1. Nas análises técnicas de engenharia orientadas por este documento, verificará o atendimento às condições mínimas visíveis para aceitação dos imóveis como garantia – descritas no Anexo II – Condições Mínimas Obrigatórias para Aceite do Imóvel como Garantia de Financiamento e fichas de checklist, com os destaques a seguir. 3.2. Caso o profissional responsável pela análise técnica verifique que algum dos itens constantes das Condições Mínimas para Aceitação do Imóvel como Garantia relacionadas no Anexo II – Condições Mínimas Obrigatórias para Aceite do Imóvel como Garantia de Financiamento não foi atendido, ele preenche o PFUI-Análise, conforme o caso, com definição dos valores, negando a aceitação do imóvel como garantia e, no campo apropriado, registra “IMÓVEL NÃO ACEITO COMO GARANTIA POR SE VERIFICAR O NÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS” e identifica a condição não atendida. 3.3. Imóvel com característica multifamiliar, ou seja, unidade habitacional em um mesmo lote, com única matrícula, entradas distintas e medidores de água e energia elétrica separados, não pode ser aceito como garantia. 3.4. ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.4.1. É imprescindível a existência de solução de abastecimento de água potável em todo imóvel ofertado como garantia. Para emissão de RAE 100% não é necessária a ligação definitiva de água, bastando a existência de preparação para ligação e instalação futura do medidor. 3.4.2. É obrigatório a apresentação da outorga do órgão competente sempre que o abastecimento for feito por: a) Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final — captação direta de córregos, rios, lagos e lagoas; b) Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final— cisternas, mini poço, poço, poço artesiano etc.; c) Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d’água. 3.4.2.1. Independem de outorga as derivações, captações e extrações de água de aquífero subterrâneo, considerados insignificantes pelo órgão competente, sendo obrigatório a apresentação do registro no órgão competente. 3.4.2.2. Em caso de abastecimento por solução alternativa não mantida por concessionária pública de abastecimento, o documento comprobatório expedido pelo órgão competente na localidade onde se insere a unidade habitacional, atestando a potabilidade da água para abastecimento, deve compor os autos do dossiê técnico da operação. 3.4.2.2.1. Caberá à GIHAB verificar a pertinência de acatar outras alternativas para comprovação de potabilidade.
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4.2.1. Os serviços de análise de viabilidade técnica de projeto provenientes do grupo de atividades terceirizáveis são relativos às tipologias de atividade B-401 (códigos de sistema B-437 a B-440). 4.2.2. Na proposta de construção, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, se constar o uso de sistema ou material construtivo inovador, o processo será encaminhado à GIHAB de vinculação, que faz a análise destes casos. 4.2.3. O profissional responsável pela análise não proporá ou sugerirá soluções de projetos, especificações ou métodos construtivos a serem empregados, de forma a não caracterizar corresponsabilidade técnica. a) As intervenções passíveis de enquadramento nas linhas de financiamento, construção, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, de forma geral, são as seguintes: b) Aquisição de Terreno e Construção; c) Construção em Terreno Próprio; d) Melhoria/reforma, ampliação e/ou conclusão. 4.2.4. O Proponente encaminhará o formulário PFUI em meio eletrônico, devidamente preenchido (deve ser enviada via assinada pelo RT da obra em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica). 4.2.4.1. Encaminhará, também, todas as peças técnicas, objeto de análise, datadas e assinadas pelo Responsável Técnico do Proponente, contendo a adequada identificação do signatário. 4.2.5. O Profissional responsável pela análise das propostas de intervenções construtivas manifestará conclusivamente, no documento Laudo de Análise, sobre a viabilidade ou não das mesmas, inclusive quanto à possibilidade de aceitação da proposta como garantia de operações de crédito imobiliário – Pessoa Física, sob os aspectos físicos e de mercado. 4.2.6. A ausência ou inconsistência da documentação apresentada deve ser registrada de forma centralizada na opção PEPT no SIOPI, sendo prevista a inserção de apenas uma PEPT. 4.2.7. Atendidas as pendências relacionadas na PEPT em até 10 dias úteis, a análise é concluída, e caso permaneçam incoerências ou inconsistências, a proposta será considerada inviável. 4.2.7.1. Demandas posteriores a emissão do Laudo de Análise deverão ser solicitadas ao mesmo credenciados através de atividade do tipo G e remuneradas por horas técnicas, cabendo à GIHAB a definição do valor a ser pago com base na complexidade da reanálise necessária. 4.2.8. Os procedimentos de análise das propostas de intervenções construtivas contemplam a verificação dos seguintes itens: a) As condições do entorno do imóvel; b) Os projetos; c) O orçamento; d) O cronograma; e) A análise mercadológica; f) A viabilidade econômico-financeira da proposta. 4.2.9. VISTORIA DA ÁREA DO ENTORNO DO IMÓVEL 4.2.9.1. Existindo dúvidas quanto à localização do imóvel deverão ser solicitadas informações complementares. 4.2.9.2. Trata-se de vistoria técnica para verificar a inserção topográfica do projeto proposto à região lindeira ao imóvel, além da compatibilidade entre terreno e configuração constante no documento de propriedade apresentado. 4.2.9.3. Serão verificadas as condições mínimas obrigatórias para o aceite do imóvel como garantia do financiamento, relacionadas no Anexo II. 4.2.9.4. Se na vistoria da área forem constatados indícios de contaminação no imóvel, estes deverão ser relatados no Laudo de Análise e observar os procedimentos estabelecidos no COT Avalia Bens sobre o tema. 4.2.9.5. Verificar se a área e o entorno não estão em área de risco de alagamento ou deslizamento de encostas. 4.2.9.6. Propostas localizadas em área de risco de alagamento ou deslizamento de encostas não serão consideradas viáveis. 4.2.9.7. As fotos realizadas na vistoria, referentes ao imóvel, constarão do item Relatório fotográfico do Laudo de Análise, contemplando, pelo menos, o logradouro e o terreno. 4.2.9.7.1. Se houver benfeitorias no terreno, estas serão obrigatoriamente registradas no relatório fotográfico. 4.2.10. ANÁLISE DA PROPOSTA E DOS PROJETOS
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4.2.10.1. Esta atividade contempla a verificação dos aspectos relativos à caracterização dos materiais/equipamentos a serem utilizados na execução do objeto proposto, à tipologia, as dimensões, à capacidade e ao padrão de acabamento, em conformidade com os projetos e orçamentos apresentados. 4.2.10.1.1. A análise da proposta é realizada somente após o recebimento de toda a documentação exigível conforme Anexo I. 4.2.10.2. As informações prestadas nos diversos documentos deverão ser compatíveis e coerentes entre si. 4.2.10.3. No caso de constar, na proposta de construção, melhoria/reforma, ampliação e conclusão, a utilização de sistema ou material construtivo inovador, o processo será encaminhado à GIHAB/REHAB de vinculação, a quem compete a análise destes casos. 4.2.10.4. Não cabe ao Profissional responsável pela análise sugerir soluções de projetos, especificações ou métodos construtivos a serem empregados, de forma a não caracterizar corresponsabilidade técnica. 4.2.10.4.1. No caso de encontrar qualquer incoerência ou inconsistência na análise, estas serão apenas informadas na PEPT, sem a indicação ou sugestão de solução. 4.2.10.5. Os projetos apresentados devem conter as informações necessárias para a caracterização do objeto a ser contratado, os atributos funcionais, formais e técnicos considerados, contendo as devidas exigências prescritivas. 4.2.10.5.1. Não é necessário, na fase de análise, que o projeto apresentado pelo Proponente esteja aprovado pelos órgãos competentes, sendo, no entanto, exigível quando da contratação. 4.2.10.5.2. No caso de proposta na modalidade melhoria sem ampliação e sem alteração de estrutura, é exigível a apresentação de estudo preliminar de arquitetura, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo as dimensões, as localizações dos ambientes da edificação; da caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais. 4.2.10.6. O projeto conterá a descrição dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, informações estas que serão preenchidas no item “VALORES/CUSTOS” no formulário PFUI. 4.2.10.7. Poderão ser solicitados projetos complementares para esclarecimento de dúvidas quanto a quantitativos de serviços ou soluções técnicas necessárias, não identificáveis somente pelo projeto arquitetônico. 4.2.10.8. Em relação aos aspectos físicos, o Profissional responsável pela análise deve verificar se são atendidas as condições mínimas que constam no Anexo II, e preceitos desse normativo. 4.2.11. ANÁLISE DO ORÇAMENTO 4.2.11.1. O orçamento previsto para a análise técnica nas modalidades construção, ampliação, conclusão ou melhoria/reforma, deve contemplar todos os serviços necessários, inclusive os já executados, conforme itens do formulário da proposta de financiamento à construção de unidade isolada (PFUI). 4.2.11.2. Verificar se há, na descrição das características dos materiais e serviços, os padrões de acabamento/linha dos produtos e os locais onde estes serão empregados. 4.2.11.3. Verificar se há compatibilidade dos custos previstos com as especificações que constam nos projetos, bem como a adequada incidência do percentual dos serviços em relação ao custo total da intervenção. 4.2.11.4. Os custos são analisados tomando-se como referência o SINAPI e, quando não houver referência nesse sistema, admite-se a utilização de outra fonte, publicada por entidade oficial, ou preços praticados na região. 4.2.11.5. A análise tem início com a definição do padrão de acabamento do imóvel, classificado a partir das especificações técnicas e escolha do projeto-padrão SINAPI que mais se assemelha ao projeto objeto da análise. 4.2.11.6. Para escolha do projeto-padrão SINAPI mais adequado, será utilizada como base o Anexo III – Especificações de acabamentos de obra. 4.2.11.7. A comparação entre o custo do m² de construção do projeto-padrão SINAPI escolhido para a região e o custo do m² do projeto em análise observará os custos de serviços não-contemplados no referido sistema, que serão considerados à parte e devidamente justificados. 4.2.11.7.1. Os itens a serem considerados à parte, conforme definido na seção 8.3.5 da NBR 12.721, são: fundações especiais, elevador(es), equipamentos e instalações, obras e serviços complementares e itens de acabamento eventualmente não previstos no projeto padrão. 4.2.11.7.2. Para efeito de balizamento das incidências dos serviços, serão verificados os parâmetros gerais constantes do Anexo IV, que tem caráter de orientação. 4.2.11.7.3. As informações do SINAPI serão obtidas no site: http://www.caixa.gov.br/sinapi. 4.2.11.7.4. Caso seja mantida divergência entre os custos orçados e os custos de referência do SINAPI ou outra fonte publicada por entidade oficial, esses procedimentos são considerados suficientes para conclusão da análise do orçamento, sendo a proposta considerada inviável. 4.2.11.7.4.1. Em se tratando da análise inicial deve ser emitida PEPT apontando a pendência. 4.2.11.8. É acatável a adoção de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) de até 18,00%.
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4.2.15.1.3. Para melhoria/reforma, ampliação ou conclusão de construção, o orçamento proposto for suficiente para a conclusão da obra e for inferior ao valor de mercado do imóvel, como se pronto estivesse. 4.2.15.2. Se considerada viável, a análise da proposta é concluída com manifestação favorável quanto à sua viabilidade, utilizando-se o item “Manifestação sobre a viabilidade e Garantia”, do Laudo de Análise. 4.2.15.3. A conclusão da atividade de análise ocorre após o desenvolvimento de todos os procedimentos normalizados e demais aspectos de engenharia julgados pertinentes, preenchimento e conclusão do Laudo de Análise no SIMIL e no SIOPI. 4.3. ANÁLISE DE ALTERAÇÃO DO PROJETO – NA CONCESSÃO 4.3.1. É permitida a alteração de projeto ou especificação de material, mediante requerimento do Proponente. 4.3.1.1. O Proponente apresenta o projeto modificado e novo PFUI. 4.3.1.2. Estes documentos serão encaminhados à GIHAB/REHAB via Portal Integra (integra.mz.caixa) ou mensage m eletrônica, para verificar a pertinência e abrir demanda complementar para empresa credenciada, se for o caso. 4.3.2. O novo valor de avaliação do imóvel deve se enquadrar nos valores definidos no programa, na data da contratação, não sendo permitida a modificação do Valor de Financiamento concedido. 4.3.3. As alterações de especificação de acabamento, que resultem em modificação no orçamento e/ou o padrão de acabamento do imóvel, serão objeto de reavaliação do imóvel, tais como: a) Inserção de laje de concreto, em especificações originais sem uso de laje; b) Alteração de especificação de telhado, de telhas de fibrocimento para telhas cerâmicas; c) Acréscimo de área construída. 4.3.4. Para execução da reavaliação, serão consideradas a data e as condições da avaliação que deu origem à a nálise, e os valores da avaliação intervalar, conforme COT Avaliações. 4.4. ANÁLISE DE AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA PARA IMÓVEIS ALIENADOS COM A CAIXA – NA AMORTIZAÇÃO 4.4.1. Conforme estabelecido nos contratos de financiamento, a execução de intervenções visando a reforma e/ou ampliação em imóveis alienados, excluídas aqui as obras necessárias a manutenção e preservação, demandam o expresso consentimento da CAIXA. 4.4.2. A proposta para ampliação e/ou reforma no imóvel alienado deverá ser apresentada pelo PFUI-PROPONENTE e submetida a análise da GIHAB/REHAB de vinculação, que verificará se o proposto assegura a: a) Integridade estrutural; b) Atende as normas técnicas e legislação vigente; c) Mantém ou eleva as condições de habitabilidade, salubridade, segurança e solidez do imóvel; d) Mantenha o valor da garantia, pois, caso a proposta reduza o valor da garantia esta deverá ser negada. 4.5. ACOMPANHAMENTO DE OBRA 4.5.1. Para a realização do serviço de acompanhamento de obra, o Profissional busca os documentos relacionados a seguir e que estão disponibilizados no SIOPI. a) Laudo de Análise do SIMIL; b) PFUI; c) PEPT, preenchido no SIOPI; d) Projeto legal, dispensado no caso de melhoria e/ou reforma sem ampliação; e) Alvará de Construção; f) Matrícula da Obra no CNO; g) RAE anteriores, após a primeira medição. 4.5.2. De posse dos documentos supracitados, o Profissional realiza a vistoria da obra e produz o RAE a partir dos seguintes documentos: a) RAE anteriores; b) PFUI aprovado; c) Projeto lega aprovado. 4.5.3. As fotos realizadas na vistoria de obra constarão no item “Relatório fotográfico” do formulário RAE.
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4.5.3.1. Cabe ressaltar que o relatório fotográfico não deverá conter fotografias onde apareçam pessoas, ainda que de forma parcial, como forma de resguardar o direito de uso de imagens. 4.5.4. Toda a documentação deverá estar na obra e sempre à disposição para consulta, caso seja solicitado. 4.5.5. A atividade de acompanhamento de obra compreende o conhecimento da documentação que subsidiou a análise da proposta técnica para contratação do financiamento, verificação de eventuais pendências decorrentes da análise e/ou vistoria anterior, vistoria da obra e emissão do RAE. 4.5.6. Somente são considerados, no acompanhamento, os serviços realizados e os materiais aplicados. 4.5.7. Não serão considerados no acompanhamento: materiais, equipamentos, elementos pré-fabricados ou pré-moldados estocados em canteiro. 4.5.8. O Profissional examina, previamente, a documentação, para o perfeito entendimento da proposta objeto do contrato de financiamento, visando o acompanhamento de sua consecução. 4.5.9. Na ausência de documentos ou documentação incompleta que inviabilize a realização da tarefa, o Profissional preenche a PEPT no SIOPI em até 2 dias úteis com prazo de 5 dias úteis para atendimento. 4.5.9.1. Caso a pendência não seja atendida no prazo de 5 dias finaliza o RAE apontando as pendências. 4.5.10. A aferição dos serviços executados será realizada mediante confrontação entre o orçamento, projetos e especificações aprovados na proposta e os constatados quando da vistoria. 4.5.11. Para aferição de serviços parcialmente executados, será utilizado o Anexo V – Parâmetros recomendados de mensuração de obra como base. 4.5.12. O cumprimento do cronograma é verificado mediante vistorias realizadas pelo Profissional, exclusivamente para efeito de acompanhamento do andamento da obra e verificação da aplicação dos recursos, sem qualquer responsabilidade técnica pela edificação. 4.5.12.1. Caso seja verificado que a obra apresenta atraso superior ao somatório do percentual de obras previsto para às 3 últimas etapas decorridas do cronograma, emitirá o RAE atestando a evolução física e apontando no campo observações “OBRA EM ATRASO - O CRONOGRAMA NECESSITA DE REPROGRAMAÇÃO”. 4.5.12.2. Caso o proponente não apresente o novo cronograma a obra será considerada paralisada. 4.5.13. Para a primeira vistoria devem estar disponíveis para consulta na obra ou já terem sido apresentados: a) Projeto Legal, aprovado pelos órgãos competentes e de acordo com o proposto inicialmente; b) Alvará de construção; c) Matrícula da obra no CNO. 4.5.13.1. A fixação do adesivo de obra será verificada pelo Profissional na vistoria. 4.5.13.2. Após a assinatura do contrato, a agência entrega ao mutuário o modelo de adesivo que substitui a placa de obra e que será afixado na obra em local de grande visibilidade. 4.5.14. Quando o Profissional detectar que a obra está em desacordo com o projeto analisado, emitirá o RAE sem evolução física, mantendo o percentual do RAE anterior, apontando no campo observações “OBRA EXECUTADA EM DESACORDO COM O PROJETO ANALISADO. SOLICITAR A REANÁLISE DA PROPOSTA.”. 4.5.15. A realização da vistoria e entrega/upload do RAE no prazo estipulado é de extrema importância, de forma a não atrasar a liberação da parcela, gerando desgastes desnecessários para a CAIXA com os seus Proponentes, em função dos compromissos financeiros por estes assumidos. 4.5.15.1. O prazo para entrega/conclusão do RAE é de 7 dias a partir da emissão da respectiva OS. 4.5.16. No caso de reanálise da proposta por alteração de projeto, orçamento e/ou cronograma, deverá constar no campo “OBSERVAÇÕES” do RAE: “A obra foi objeto de reanalise e o Parecer técnico correspondente está anexo ao RAE dd/mm/aaaa” no SIOPI. 4.5.17. Para aferição de serviços parcialmente executados, utiliza-se como base o Anexo IV - Parâmetros Recomendados de Mensuração de Obra. 4.5.18. Finalizado o trabalho, o profissional acessa o SIOPI na aba “Documentos”, seleciona “Relatório de Acompanhamento De Evolução da Obra – RAE” e anexa o RAE. 4.5.19. Acessa a aba “Dados de Engenharia” preenche os dados, inclui o percentual de obra Indicado no campo “Variação no período” e conclui a demanda. ]
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Documentos necessários para Análise Técnica Tipo de Análise Documentos Aquisição de Terreno e Construção, Construção em Terreno Próprio, Ampliação, Conclusão ou Melhoria/Reforma com Alteração de Estrutura ▪ Proposta de Financiamento de Unidade Isolada – PFUI, devidamente preenchida e datada. Deve ser enviada via assinada pelo RT da obra em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica; ▪ Projeto Legal; ▪ Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto do financiamento , individualizada e atual; ▪ ART/RRT/TRT do projeto legal (documentação dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura); ▪ ART/RRT/TRT de execução de obra (documentação dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura); ▪ ART/RRT/TRT dos projetos estrutural, elétrico, hidrossanitário e impermeabilização; ▪ Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, quando exigível pelo órgão responsável pela aprovação (para imóvel comercial). Melhoria e/ou Reforma, sem alteração de estrutura ▪ Estudo preliminar de arquitetura, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada conforme NBR nº 16 .636/2017; ▪ Proposta de Financiamento de Unidade Isolada - PFUI, devidamente preenchida e datada (deve ser enviada via assinada pelo RT da obra em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica), com a descrição dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, informações estas que são preenchidas no item “VALORES/CUSTOS”. Imóveis Alienados ou Hipotecados com a CAIXA - Ampliação ou Reforma/Melhoria de imóveis ▪ Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto do financiamento , individualizada e válida; ▪ Projeto legal, mostrando claramente as alterações, aprovado pelos órgãos competentes, sendo que, no caso de melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração de estrutura, é exigível apenas um estudo preliminar de arquitetura; ▪ Proposta de Financiamento de Unidade Isolada - PFUI, devidamente preenchida e datada (deve ser enviada via assinada pelo RT da obra em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica ); ▪ ART/RRT/TRT de autoria do projeto legal (documentação dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura); ▪ ART/RRT/TRT de execução de obra (documentação dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e sem alteração da estrutura); ▪ ART/RRT/TRT dos projetos estrutural, elétrico e hidrossanitário, quando aplicáveis (documentação dispensada para melhoria/reforma sem ampliação e se m alteração da estrutura); ▪ Para imóvel comercial: Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, quando exigível pelo órgão responsável pela aprovação. Alteração de Projetos ▪ Projeto Legal mostrando claramente as alterações ou acompanhamento de projeto arquitetônico mostrando claramente as alterações; ▪ Proposta de Financiamento de Unidade Isolada – PFUI, identificando as alterações, devidamente preenchida e datada (deve ser enviada via assinada pelo RT da obra em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica). A apresentação de PFUI só é necessária se a alteração do projeto implicar em alteração da PFUI ; ▪ ART/RRT/TRT do projeto legal alterado. Alteração de Responsável Técnico ▪ Relatório de vistoria relatando a condição atual do imóvel, assinado pelo novo Responsável Técnico; ▪ Cópia do distrato do contrato de execução de obra (dispensado em caso de falecimento);
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▪ Novo formulário PFUI, devidamente preenchido e assinado pelo novo Responsável Técnico (deve ser enviada via assinada em formato PDF e via em formato de planilha eletrônica); ▪ ART/RRT/TRT de execução da obra, em nome do novo Responsável Técnico. Reprogramação de Cronograma ▪^ Proposta de Reprogramação de Cronograma
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6.2.3. ASPECTOS CONSTRUTIVOS EXIGIDOS PARA OS IMÓVEIS FINANCIADOS NOS PROGRAMAS CCFGTS e PMCMV, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO HH200. 6.2.3.1 Revestimento interno, externo e pintura, com barra impermeável no box do banheiro, com altura mínima de 1, m, e barra impermeável sobre o lavatório, a pia da cozinha e o tanque.
6.2.3.2 Calçada de proteção no perímetro da edificação que esteja dentro do lote, com inclinação em direção contrária às suas paredes e largura mínima de 50 cm, exclusivo para CASAS.
6.2.3.3 Revestimento com piso impermeável nas áreas molhadas. X^ X^ X^ X 6.2.4. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS APARENTES 6.2.4.1 Indícios de contaminação do terreno X^ X^ X^ X 6.2.4.2 Umidade nas paredes (observar principalmente próximo ao piso, às esquadrias e ao teto), nas lajes, nos forros e nos pisos.
6.2.4.3 Solapamento visível dos alicerces ou das fundações. X X 6.2.4.4 Trincas ou rachaduras que comprometam a estabilidade ou solidez do imóvel. X^ X 6.2.4.5 Abaulamento da cobertura e danos visíveis na sua estrutura (madeira podre/trincada e aço enferrujado), no caso de CASAS.
6.2.4.6 Indícios de cupim em todo tipo de madeira aplicada na estrutura da cobertura e das esquadrias (folhas, caixilhos, marcos, contramarcos e alizares).
6.2.5.1 Vias de Acesso Pavimentadas. X X X X 6.2.5.2. Solução de drenagem no lote com captação conforme perfil do terreno. X^ X^ X^ X 6.2.5.3 Reservatório de água potável, individualizado, com capacidade mínima de 1000 l. Vide OBS 6 X^ X^ X^ X 6.2.5.4 Laje de forro em todos os cômodos internos. X X X X 6.2.5.5 Amarração das fiadas de telha de extremidade. X X X X 6.2.5.6 Fechamento dos beirais, para evitar a entrada de insetos e pequenos animais sob o telhado.
6.2.5.7 Solução que evite manchas de escorrimento abaixo do vão das janelas (como, por exemplo, colocação de peitoril com pingadeiras em janelas).
Além do atendimento das condições mínimas relacionadas no item 6.2.5 e seus subitens, na RIDE também devem ser cumpridas as demais exigências contidas nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2. 3 e 6.2.4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ACEITAÇÃO DO IMÓVEL COMO GARANTIA – OBSERVAÇÕES 1 Esgotamento sanitário 1.1 Quando a solução de esgotamento sanitário for realizada por meio de fossa, é necessária também a existência de sumidouro. 2 Equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais 2.1 Constituídos por guias, sarjetas, caixa ralo, boca de lobo e rede de águas pluviais.
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2.2 Somente são exigíveis em vias pavimentadas, conforme a prática local. Existem locais que adotam o escoamento superficial com áreas lindeiras às vias para escoamento das águas pluviais. 3 Revestimentos 3 .1 Todas as paredes externas e internas têm que ser revestidas, inclusive a de geminação. 3. 3 A ausência de revestimento nos muros não impede a aceitação do imóvel como garantia. 4 Cobertura 4 .1 No âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida admite-se o tanque localizado em área externa desde que protegido por calçada e telhado. 4 .2 Nos imóveis financiados, com recursos do SBPE e FGTS/PRO-COTISTA , é admitido o uso de cobertura com laje impermeabilizada, desde que garantidas as condições mínimas de salubridade, segurança e conforto e de estanqueidade das partes construtivas da cobertura. 4 .3 É admitido o uso de telha de fibrocimento com espessura igual ou superior a 6 mm, com laje. Caso não seja atendida, que seja considerada na valoração do imóvel quando da sua avaliação. 4 .4 Para os imóveis (casas) localizados no Distrito Federal e municípios da RIDE, somente são aceitas coberturas com telhas cerâmicas ou telhas de concreto. 5 – Medição Individualizada de água e gás 5 .1 Exigível sempre que assim constar da legislação local e das práticas da distribuidora local. 6 - Reservatório de Água Potável - Condições específicas para municípios da RIDE do Distrito Federal. 6.1 Apresentação da Declaração de Capacidade de Atendimento das Ligações Individuais emitida pela SANEAGO em modelo próprio da concessionária.
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Especificações dos acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão residenciais (continuação) Acabamento Padrão Serviço/Local Alto Normal Baixo Pisos e rodapé Salas, quarto e circulação Frisos de madeira (tábua corrida) raspados e resinados Cerâmica esmaltada 40 cm x 40 cm Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm Banheiros Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm Cozinha e área de serviço Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm Banheiro de empregada (^) Cerâmica esmaltada 20 Quarto de empregada ou cm x 20 cm depósito Revestimento interno: Paredes Salas, quartos e circulação Chapisco e massa única Cozinhas, área e banheiros Placa cerâmica (azulejo) de dimensão 15 cm x 15 cm, PEI II, na cor branca Piso cerâmico Placa cerâmica, dimensões 40 cm x 40 cm, PEI II Placa cerâmica, dimensões 20 cm x 20 cm e 30 cm x 30 cm, PEI III Banheiro de empregada Azulejos brancos 15 cm x 15 cm Revestimento interno: Teto Salas, quartos e circulação de cozinha e área de serviço Chapisco e massa única Banheiros (inclusive de empregada) e halls de entrada e de pavimentos Forro de placas de gesso Revestimento externo Fachadas Chapisco, massa única pastilha vitrificada 5 cm x 5 cm ou chapisco, massa única, textura acrílica; pastilha vitrificada 5 cm x 5 cm em 35% da fachada Chapisco, massa única, textura acrílica; cerâmica 10 cm x 10 cm em 35% da fachada Chapisco, massa única e tinta à base de PVA Cobertura Telhado com madeiramento Chapa ondulada de cimento amianto com estrutura de madeira Pintura: Paredes Salas, quartos, quarto de empregada, circulação Tinta acrílica sobre massa corrida Tinta à base de PVA sobre massa corrida Tinta à base de PVA Pintura: Teto Salas, quartos, quarto de empregada, circulação, banheiros, cozinha, área de serviço Tinta acrílica sobre massa corrida Tinta à base de PVA sobre massa corrida Tinta à base de^ PVA
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Especificações dos acabamentos nos orçamentos de projetos-padrão comerciais Acabamento Padrão Serviço/Local Alto Normal Portas Externas e internas Madeira maciça lisa encerada Madeira compensada lisa, com 3, cm de espessura, com pintura esmalte acetinado fosco Batente e guarnição de madeira para cera Batente e guarnição de madeira para pintura esmalte Ferragens Ferro cromado pesado Ferro cromado médio Janelas e Basculantes Externas e internas Alumínio anodizado na cor bronze, perfis linha 30, vidro liso/fantasia 4 mm Alumínio anodizado na cor natural padronizado, perfis linha 25, com vidro liso/fantasia 4 mm Peitoris Granito cinza Mauá e = 2 cm, com pingadeira Concreto Impermeabilização Pisos de banheiros e cozinhas Argamassa cimento e areia e pintura com tinta de base betuminosa Lajes de cobertura, cobertura da casa de máquinas Laje impermeabilizada Caixa d'água Argamassa rígida Acessórios Banheiros Bacia sanitária com caixa– acoplada e cuba em louça de cor - modelo especial Bacia sanitária com caixa–acoplada e cuba em louça de cor - modelo simples Metais de luxo (água fria) Metais simples (água fria) Bancada de granito cinza Mauá e=3 cm com cuba de louça em cor Bancada de granito branco e=2 cm com cuba de louça em cor Acessórios de justapor de luxo Acessórios de justapor simples Pisos e rodapé Salas e lojas Contrapiso Banheiros Granito cinza Mauá e= 1,5 cm Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm Banheiros de serviço Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm Cobertura Telhado com madeiramento Chapa ondulada de cimento amianto com estrutura de madeira Pintura: Paredes Salas e lojas Tinta à base de PVA Escadas Tinta à massa corrida^ base de PVA sobre Pintura texturizada Portaria, hall dos pavimentos e pilotis Tinta acrílica^ Tinta à base de PVA sobre massa corrida Pintura: Teto Salas, lojas e escadas Tinta à base de PVA Banheiros Tinta à base de PVA sobre massa corrida Garagem Tinta à base de PVA Caiação