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Dicionário de Contabilidade, Notas de estudo de Contabilidade

Dicionário de Contabilidade

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 05/09/2015

amandatrajfern
amandatrajfern 🇧🇷

4.7

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DICIONÁRIO DE TERMOS USADOS EM CONTABILIDADE
AÇÃO: Representa a parcela de certa fração do capital de uma sociedade anônima (aberta ou fechada),
podendo ser Preferenciais ou Ordinárias. As Preferenciais são as que o detentor tem o direito de
receber um percentual fixo de lucros antes da distribuição dos dividendos, por abrir mão das
prerrogativas diretivas. As Ordinárias são as que concedem aos proprietários o direito de participar da
indicação de membros da diretoria executiva, por outro lado, somente têm direito à distribuição de
dividendos depois do percentual prioritário dos detentores das ações preferenciais.
ACIONISTA MAJORITÁRIO: É a pessoa física ou jurídica detentora de mais da metade das ações de uma
sociedade anônima (aberta ou fechada) e portanto é detentora do controle acionário da mesma. Outra
forma de definir é quando um determinado acionista individual tem um percentual maior que qualquer
outro.
ACIONISTA MINORITÁRIO: É qualquer detentor de ações de um sociedade anônima (aberta ou fechada)
que não seja majoritário.
AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas,
da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.
ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira
vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 Contabilidade para
Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS
completo ou outra prática contábil.
ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios
econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente
identificados nem separadamente reconhecidos. O goodwill é composto por bens intangíveis que
valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos
empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.
AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados
no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade
industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
ANÁLISE HORIZONTAL: Busca demonstrar a evolução ao longo dos exercícios subsequentes, sendo que
o ano mais antigo como Base de comparação que é de base 100(ou seja 100%).
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DICIONÁRIO DE TERMOS USADOS EM CONTABILIDADE

AÇÃO: Representa a parcela de certa fração do capital de uma sociedade anônima (aberta ou fechada), podendo ser Preferenciais ou Ordinárias. As Preferenciais são as que o detentor tem o direito de receber um percentual fixo de lucros antes da distribuição dos dividendos, por abrir mão das prerrogativas diretivas. As Ordinárias são as que concedem aos proprietários o direito de participar da indicação de membros da diretoria executiva, por outro lado, somente têm direito à distribuição de dividendos depois do percentual prioritário dos detentores das ações preferenciais.

ACIONISTA MAJORITÁRIO: É a pessoa física ou jurídica detentora de mais da metade das ações de uma sociedade anônima (aberta ou fechada) e portanto é detentora do controle acionário da mesma. Outra forma de definir é quando um determinado acionista individual tem um percentual maior que qualquer outro.

ACIONISTA MINORITÁRIO: É qualquer detentor de ações de um sociedade anônima (aberta ou fechada) que não seja majoritário.

AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos. O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ANÁLISE HORIZONTAL: Busca demonstrar a evolução ao longo dos exercícios subsequentes, sendo que o ano mais antigo como Base de comparação que é de base 100(ou seja 100%).

ANÁLISE VERTICAL: Tem por objetivo demonstrar qual é a participação de cada conta em relação ao total do Ativo ou Passivo, conforme o caso. Já em termos das Contas de Resultado (Receitas e Despesas) o comparativo se dá comparando cada conta em relação às Receitas Operacionais Líquidas (ou seja Receita Bruta menos Deduções de Devoluções e Impostos).

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financiamento onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc.); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas do Permanente que evidenciam os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que

BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a título de indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício.

BENS DE CONSUMO: No âmbito empresarial são os não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo, uma vez que depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc. No âmbito da sociedade em geral são considerados aqueles de subsistência e/ou de uso pessoal, como alimentação, vestimenta, higiene pessoal, etc.

BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa, tais como os imóveis destinados à renda ou aluguel.

BENS FIXOS OU IMOBILIZADOS: São os que representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como por exemplo: Imóveis, Veículos, Máquinas, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios.

BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos, tais como: Marcas e Patentes; Fórmulas ou Processos de Fabricação; Direitos Autorais; Autorizações ou Concessões; Ponto Comercial; Fundo de Comércio; Benfeitorias em Imóveis de Terceiros; Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos/Serviços; Custo de Projetos Técnicos, Despesas Pré-Operacionais, Pré-Industriais, Organização, Reorganização, Reestruturação ou Remodelação da empresa ou entidade.

BENS: É tudo que seja capaz de satisfazer as necessidades humanas, e que também seja suscetível de avaliação econômica

BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: Está diretamente relacionada à utilização que se faz da estrutura de produção da empresa. Dessa forma, no caso de empresas multiprodutoras, haverá tantos níveis de atividade (que são partições da capacidade total) quantas forem às combinações possíveis do "mix" de produtos (pois cada um dos bens ou serviços gerados utiliza, de forma mais ou menos diferenciada, os meios de produção disponíveis). Por outro lado, a unificação da produção permitirá a definição de capacidades individualizadas e homogêneas para as diversas operações realizadas por uma empresa ou entidade, o que facilitará e/ou viabilizará as análises gerais, específicas e comparativas de desempenho entre as unidades produtivas.

CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados na aquisição de Ativos de propriedade da empresa ou entidade. Corresponde ao Passivo Exigível, ou seja Dívidas e Obrigações.

CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da empresa ou entidade, bem como os decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao Patrimônio Líquido.

CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa ou entidade.

CAPITAL TOTAL A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do Ativo da empresa ou entidade.

CARTA DE CORREÇÃO: Vamos observar o publicado no Diário Oficial da União de 04/abr/2007: 1. Ajuste SINIEF nº. 1/2007, alterando disposições do Convênio S/N de 1970, com a instituição, em âmbito nacional, da Carta de Correção, a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão dos documentos fiscais. 2. Prevê a norma que a Carta de Correção não poderá ser utilizada quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com: a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; c) a data de emissão do documento fiscal ou de saída da mercadoria ou do serviço prestado. 3. Nota-se, assim, que a sua utilização foi limitada e que os contribuintes, em verdade, precisarão aguardar a alteração da legislação de cada Estado para operacionalizar a aplicação da Carta de Correção regulamentada pelo Ajuste nº. 1/2007.

CLASSE DE ATIVOS: Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS: As contas podem ser classificadas de acordo com vários critérios. Entretanto, aqui nos interessa classificar em dois grupos: Patrimoniais (Ativo e Passivo) e as de Resultado (Receitas, Custos e Despesas).

COLIGADA: Entidade, incluindo aquela não constituída na forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não é nem controlada nem participação em empreendimento controlado em conjunto (joint venture).

COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: União de entidades ou negócios separados produzindo demonstrações contábeis de uma única entidade que reporta. Operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.

COMPONENTE DE ENTIDADE: Operações e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, das demais operações da entidade.

COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da informação de modo a torná-la compreensível por usuários que têm conhecimento razoável de negócios e atividades econômicas, bem como de contabilidade, e a disposição de estudar a informação com razoável diligência.

CONTA: É o nome técnico dos componentes do Balanço Patrimonial, compreendidos por Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido, bem como pelos elementos da Demonstração de Resultados, compreendidos por Custos, Despesas e Receitas

CONTABILIDADE CIVIL OU SOCIAL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.

CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus Patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.

CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO FINANCEIRO: Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado pelo valor de seu reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no método da taxa efetiva de juros, menos as amortizações de principal, menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de retificação) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.

CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost): O valor justo remensurado de ativo na data da transição para as normas internacionais de contabilidade prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou Médias Empresas.

CUSTO DE PRODUÇÃO: É obtido pelo somatório dos custos advindos do consumo de bens e serviços, como por exemplo: Matéria-Prima, Salários e Encargos da área Produtiva, Depreciação e Amortização de Máquinas e Equipamentos Industriais, bem como Gastos Gerais de Fabricação, na geração de bens e serviços vendidos.

CUSTO DE REPOSIÇÃO: Critério de avaliação do custo de produção que leva em consideração os Custos futuros, não observando os custos históricos dos itens consumidos. Podemos considerar o termo em inglês NIFO=Next-In-First-Out, ou seja, o próximo produto a entrar o primeiro a sair.

CUSTO DIRETO: Conceito advindo do Método de Custeio Direto, sendo que podem ser perfeitamente identificáveis em cada produto ou serviço vendido, onde se observam aqueles custos ocorridos diretamente na obtenção de um bem ou serviço, tais como: Matéria Prima e Salários do Pessoal da área produtiva.

CUSTO FIXO: São os gastos operacionais que ocorrem independente da produção, em outras palavras que permanece inalterado independente do nível de utilização de sua capacidade de produção, tais como: Salário fixo ou mensal do pessoal de apoio e chefia, Depreciação de Máquinas e Equipamentos, parte fixa da conta de Energia Elétrica. Curiosamente podemos observar que "quanto maior for sua produção menor será o Custo Fixo Unitário. Assim, podemos dizer que são: Custos Variáveis por Unidade Produzida".

CUSTO INDIRETO: São aqueles que durante a fase produtiva não podem ser economicamente identificados em cada unidade do bem ou serviço produzido ou vendido. Podem, em alguns casos, até incidir diretamente, porém apresentam dificuldade para controle individualizado, tendo-se que utilizar bases de rateio para sua alocação ao produto, como por exemplo: Aluguel das Instalações Industriais, Depreciação de Máquinas e Equipamentos, Seguros, Material de Consumo, Salários e Encargos dos Mensalistas.

CUSTO MÉDIO: Critério de apropriação de custos admitido pela Legislação Fiscal Brasileira, para apuração dos Custos de Estoque, que devem ser obtidos a partir de médias mensais das saídas após a obtenção dos custos médios unitários anteriores (Custos dos Estoques divididos pelas quantidades) adicionados das Compras (Em Quantidades e Valores Totais), depois dividindo-se pelos Valores pelas quantidades existentes.

CUSTO PADRÃO: É a determinação antecipada dos componentes do produto, em quantidade e valor, apoiada na utilização de dados de várias fontes, com validade para determinado espaço de tempo.

CUSTO VARIÁVEL: Caracterizam-se pelos gastos diretamente relacionados à produção de um bem ou serviço, ou seja, só ocorrem quando existe a produção destes. Como exemplo, podem ser citados:

Matéria-Prima e Salário do pessoal da área produtiva (normalmente são horistas). Curiosamente podemos observar que "como o próprio nome diz variam em função da produção. Assim, podemos dizer que são: Custos Fixos por Unidade Produzida".

CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Juros e outros custos incorridos pela entidade com empréstimo de recursos.

CUSTOS: São aqueles gastos realizados com bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços, sendo expresso monetariamente pela multiplicação da quantidade dos fatores de produção pelos respectivos preços unitários, como por exemplo: matéria prima consumida na produção, salário do pessoal da produção, manutenção das máquinas de produção, aluguel da fábrica, energia elétrica, etc.

DÉFICIT: Termo utilizado em finanças para representar o Saldo Negativo de Operações Financeiras de Caixa e Bancos. Em Contabilidade Pública representa o equivalente ao Prejuízo na empresa privada, ou seja, quando as Despesas Públicas superam as Recceitas Públicas.

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos(recebimentos) e desembolsos(pagamentos) financeiros de empresa num determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.

DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL (Patrimônio Líquido).

DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo evidenciar, num determinado período, as modificações que originaram as variações no Capital Circulante Líquido da empresa ou entidade. Outra finalidade é apresentar informações relacionadas às Fontes (origens de recursos) e Investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício e onde estes recursos afetam o Capital Circulante Líquido (CCL) da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstração que começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do período.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a evidenciar a formação do Resultado Líquido do Exercício, fazendo o confronto das Receitas, Custos e Despesas apuradas obedecendo o regime de competência.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA): Evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.

DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex.: Seguros a Vencer, Aluguéis a Vencer, Material de Experiente e Encargos/Juros a Apropriar.

DESPESAS TRIBUTÁRIAS: Valor total incluído na demonstração do resultado para o período contábil referente aos tributos sobre o lucro corrente e diferido.

DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o Ativo e/ou aumentar o Passivo Exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida. Outras nomenclaturas poderão expressar as contas de despesas e receitas, sendo: Aluguéis Pagos (ou Passivos) ou Despesas de Aluguéis (Despesas). Aluguéis Recebidos (ou Ativos) ou Receitas de Aluguéis (Receitas). Juros Pagos (ou Passivos) ou Despesas de Juros(Despesas). Juros Recebidos (ou Ativos) ou Receitas de Juros(Receitas).

DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na maior parte das vezes) de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balanço patrimonial da entidade.

DIFERENÇAS TEMPORAIS: Diferenças entre o valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas demonstrações contábeis e sua base de cálculo fiscal que a entidade espera que vá afetar o lucro tributável quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado (ou, no caso de itens que não sejam ativos ou passivos, que afetarão o lucro tributável no futuro).

DIFERIDO: Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um Exercício Social, tais como: Pesquisa e Desenvolvimento, Despesas Pré-Industriais/Pré-Operacionais.

DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de pagamento baseado em ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte não for mais condicionado à satisfação de quaisquer condições de aquisição.

DIREITOS: São todos os valores que uma empresa ou entidade tenha a receber de terceiros, por exemplo Clientes (ou comumente chamado de fregueses), sendo gerado por vendas a prazo ou valores de propriedade da empresa ou entidade que se encontram em posse de terceiros.

DISPONÍVEL: Composto pelas Disponibilidades imediatas e que são representadas pelas contas de Caixa, Bancos conta Movimento, Cheques em Cobrança e Aplicações no Mercado Aberto.

DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture): Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos podem assumir a forma de operações controladas conjuntamente, ativos controlados conjuntamente ou entidades controladas conjuntamente.

EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.

ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.

EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.

EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva conversão em caixa.

ESTOQUES: Representam os Bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da empresa ou entidade. Ex: Produtos Acabados, Produtos em Elaboração, Matérias-Primas e Mercadorias para Revenda.

EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, como Minérios e Florestas, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no Ativo Permanente.

EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subsequente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.

FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do Patrimônio ou do Resultado. Por essa razão, também são denominados Fatos Contábeis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).

FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do Patrimônio Líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do Patrimônio Líquido).

FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

FATURAMENTO: É o total das faturas emitidas num determinado período ou exercício social pela venda de bens e serviços da empresa ou entidade.

FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do Patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa (ou entidade) exerce no contexto econômico.

INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO ORGANIZADO: Instrumentos negociados, ou em processo de emissão para negociação em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais).

INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que origina um ativo financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.

INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras, tais como: Ações, Patentes, Obras de Arte, Imóveis destinados ao Arrendamento, Imóveis não Utilizados.

ITENS MONETÁRIOS: Unidades monetárias disponíveis e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou determinável de unidades monetárias.

LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL: Ausências remuneradas que serão compensadas em períodos futuros, quando não totalmente compensadas no período corrente (como férias).

LUCRO BRUTO: Representado pela Receitas/Vendas Operacionais Brutas deduzidas dos Impostos sobre as Vendas e Deduções por Devoluções.

LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA: Resultado apresentado quando ocorre dedução do Lucro Operacional de Despesas Não Operacionais e acrescido de Receitas Não Operacionais.

LUCRO LÍQUIDO DEPOIS DO IMPOSTO DE RENDA: Resultado disponível para distribuição aos proprietários a partir do Lucro Líquido Antes do IR deduzido das Provisões para IRPJ e CSSL.

LUCRO OPERACIONAL: Demonstrado pelo Lucro Bruto deduzido das Despesas Operacionais, tais como: Comerciais, Administrativas, Financeiras Líquidas e Tributárias.

LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal): O lucro (prejuízo) para um período de declaração sobre o qual tributos sobre o lucro são pagáveis ou recuperáveis, determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à receita tributável menos quantias dedutíveis da receita tributável.

LUCRO: Ocorre quando o total das Receitas supera o total das Despesas de uma empresa ou entidade com fins lucrativos.

LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade, legalmente ficam em destaque mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.

MATERIALIDADE: Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.

MENSURAÇÃO: Processo de determinação de quantias monetárias com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente.

MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: Método de cálculo do custo amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou passivos financeiros) e de alocação da receita ou da despesa de juros sobre o período pertinente (método do juro composto).

MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO: Método de avaliação atuarial que percebe cada período como originando uma unidade adicional de direito ao benefício e mede cada unidade separadamente para constituir a obrigação final (o que algumas vezes é chamado de método de benefício acumulado proporcional ao tempo de serviço ou como método de anos/benefício de serviço).

MOEDA DE APRESENTAÇÃO: Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.

MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera.

MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL: Ajuste do valor contábil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa periódica de ativo, que resulte da estimativa da situação de ativos e passivos, bem como de benefícios futuros esperados e obrigações a eles relacionadas. Mudanças nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou novos desdobramentos e, por isso, não são correção de erros.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: Normas e Interpretações adotadas pela Junta Internacional de Normas Contábeis (IASB). Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).

NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.

NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras. As notas explicativas contêm informações além daquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa; oferecendo descrições narrativas ou composição de valores apresentados nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.

OBRIGAÇÃO PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability): Obrigação de prestação de contas aos fornecedores de recursos presentes e potenciais e outros externos à entidade que tomam decisões econômicas, mas não estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação. A entidade tem responsabilidade pública se seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são trocados em mercado de ações ou estiver no processo de emissão de tais instrumentas para troca em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou

PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.

PASSIVO: Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Também conhecido como Situação Líquida, sendo considerado o valor que os proprietários têm aplicado na empresa ou entidade. Contas do Patrimônio Líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital Social; Reservas de Capital; Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros; e Lucros/Prejuízos Acumulados.

PATRIMÔNIO: É o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa (física ou jurídica) que pode ser avaliado em moeda.

PERDA: É o consumo involuntário ou anormal de um bem ou serviço. As perdas decorrentes de fatores externos transformar-se-ão em despesas, e as de fatores decorrentes da atividade produtiva, em custos. Podemos utilizar como exemplos: Incêndio, greves, perda de matéria prima, etc.

PERDAS POR DESVALORIZAÇÃO (Impairment): Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.

PERÍODO DE DIVULGAÇÃO: Período coberto pelas demonstrações contábeis ou por demonstração contábil intermediária.

PERÍODO INTERMEDIÁRIO: Período de prestação de contas menor que um exercício social completo.

PERMANENTE: Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e intangível. Após esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não Circulante, extinguindo-se também o subgrupo do diferido.

POLÍTICA CONTÁBIL: Princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

POSIÇÃO FINANCEIRA: Relação de ativos, passivos e patrimônio da entidade na forma em que estão divulgados no balanço patrimonial.

PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as Perdas Acumuladas da empresa ou entidade, já absorvidas as demais Reservas ou Lucros Acumulados.

PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função do fato de que a moeda - embora universalmente aceita como medida de valor - não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam

substantivamente corretos - isto é, segundo as transações originais - os valores dos componentes patrimoniais e, consequentemente, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o Patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido (ou Situação Líquida). Em outras palavras, deve-se registrar o fato administrativo na consumação ou ocorrência do mesmo, independentemente de seu pagamento ou recebimento.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o Patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados Ativos com a perda até mesmo integral de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos Patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do Patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do Patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações(acréscimo) ou decomposições(decréscimo) no interior da empresa ou entidade.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste Dicionário.

PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: Imóvel (terreno ou construção, ou parte de construção, ou ambos) mantido pelo proprietário ou arrendatário sob arrendamento para receber pagamento de aluguel ou para valorização de capital, ou ambos, que não seja para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.

RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de Lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado, devendo ser obtido através de laudo de avaliação assinado por profissional habilitado (Contador, Engenheiro, Economista) e credenciado, até 31.12.2007. A possibilidade de formação de tais reservas foi extinta pela Lei 11.638/2007.

RESULTADO ABRANGENTE: Mutação no patrimônio líquido durante um período resultante de transações e outros eventos, exceto mutações resultantes de transações de capital com proprietários e em sua condição de proprietários (igual à soma do lucro ou prejuízo líquido do período com os outros resultados abrangentes).

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro, deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela MP 449/2008.

RESULTADO DO PERÍODO: Total das receitas menos as despesas, excluindo os itens de outros resultados abrangentes.

RESULTADO OPERACIONAL (Lucro ou Prejuízo Operacional): É aquele que representa o resultado das atividades principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.

SITUAÇÃO LÍQUIDA NEGATIVA: Também chamada de Passivo a Descoberto ou Deficitária, pois o total dos elementos negativos (Obrigações) supera o total dos elementos positivos (Bens e Direitos).

SITUAÇÃO LÍQUIDA POSITIVA: É também conhecida como Superavitária, ocorrendo quando o total dos elementos positivos (Bens e Direitos) supera o total dos elementos negativos (Dívidas e/ou Obrigações).

SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL: Assistência dada pelo governo na forma de transferências de recursos a uma entidade em troca do cumprimento de certas condições relacionadas às suas atividades operacionais.

SUPERÁVIT: Termo utilizado em finanças para representar o Saldo Positivo de Operações Financeiras de Caixa e Bancos. Em Contabilidade Pública representa o equivalente ao Lucro na empresa privada, ou seja, quando as Receitas Públicas superam as Despesas Públicas.

TAXA EFETIVA DE JUROS: Taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimados, durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais curto, ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro.

TEMPESTIVIDADE: Oferecer a informação nas demonstrações contábeis dentro do período adequado para a decisão.

TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS: Transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente do preço cobrado.

TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO BASEADA EM AÇÕES: Uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços (incluindo serviços de empregado) como compensação por instrumentos patrimoniais da

entidade (incluindo ações ou opções de ação), ou adquire bens ou serviços contraindo passivos com o fornecedor desses bens ou serviços por valores que são baseados no preço das ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade.

TRIBUTO CORRENTE: Tributo a pagar (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de declaração corrente e períodos passados.

TRIBUTO DIFERIDO: Tributo a pagar (recuperável), referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para períodos de declaração futuros, em decorrência de transações ou eventos passados.

TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: Todos os impostos nacionais e estrangeiros que têm como base lucros tributáveis. Imposto de renda também inclui impostos tais como impostos retidos na fonte, que são pagos por controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto em distribuições de resultado para a entidade.

UNIDADE GERADORA DE CAIXA: Menor grupo de ativos identificáveis que gera entradas de caixa que são, em grande parte, independentes de entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.

VALOR CONTÁBIL: Valor em que um ativo ou passivo é reconhecido no balanço patrimonial.

VALOR DEPRECIÁVEL: Custo do ativo, ou outra quantia substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor residual.

VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa.

VALOR INTRÍNSECO: A diferença entre o valor justo das ações pelo qual a contraparte tem direito (condicional ou incondicional) de subscrever, ou o direito de receber, e o preço (se existir) que a contraparte tem que pagar por essas ações. Por exemplo, uma opção de ação tem um preço de exercício de $ 15, e a ação tem um valor justo de $ 20; o valor intrínseco, então, é de $ 5.

VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER: Valor que pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em uma transação entre as partes, isentas de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso, menos as despesas da venda.

VALOR JUSTO: Valor pela qual um ativo pode ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação em que não haja relação de privilégio entre elas.

VALOR PRESENTE: Estimativa do valor presente descontado de fluxos de caixa líquidos no curso normal dos negócios.

VALOR RECUPERÁVEL: O maior valor entre o valor justo diminuído das despesas de venda de um ativo e seu valor em uso.

VALOR RESIDUAL DE ATIVO: Valor estimado que a entidade obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas da alienação, se o ativo já estivesse com a idade e com a condição esperada no fim de sua vida útil.