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Direito Constitucional, Esquemas de Direito Constitucional

Direito Constitucional 1.º ano 3

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 20/01/2020

DanielaBalsinhas
DanielaBalsinhas 🇵🇹

2 documentos

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CAPÍTULO III
POSIÇÕES JURÍDICAS: DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
I. Semântica, história e perspetivas
A. Semântica
1. Posições jurídicas: noção
2. Bens, posições e relações jurídicas fundamentais
2.1. Bens fundamentais
2.2. Posições jurídicas fundamentais
2.2.1. Direitos fundamentais: noção
2.2.2. Os direitos fundamentais como direitos subjetivos
2.2.2.1. Os direitos fundamentais e os direitos do homem
2.2.2.2. Direitos fundamentais e dignidade humana: a unidade de sentido
2.2.3. Deveres fundamentais (lato sensu)
2.2.3.1. Deveres do Estado
2.2.3.1.1. Deveres de abstenção
2.2.3.1.2. Deveres de proteção
2.2.3.1.3. Deveres de prestação
2.2.3.2. Deveres pessoais
2.3. Relações jurídicas fundamentais
B. História dos direitos fundamentais
1. Pré-história
2. A lenta emergência dos direitos
3. Fundamentalização e constitucionalização
4. Momento liberal: os direitos fundamentais como direitos de defesa
5. Momento democrático: os direitos fundamentais e a participação política
6. Momento social: direitos fundamentais como direitos a prestações
7. Momento da tecnociência: os novos direitos na “sociedade de risco”
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CAPÍTULO III

POSIÇÕES JURÍDICAS: DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS

I. Semântica, história e perspetivas

A. Semântica

  1. Posições jurídicas: noção
  2. Bens, posições e relações jurídicas fundamentais 2.1. Bens fundamentais 2.2. Posições jurídicas fundamentais 2.2.1. Direitos fundamentais: noção 2.2.2. Os direitos fundamentais como direitos subjetivos 2.2.2.1. Os direitos fundamentais e os direitos do homem 2.2.2.2. Direitos fundamentais e dignidade humana: a unidade de sentido 2.2.3. Deveres fundamentais ( lato sensu ) 2.2.3.1. Deveres do Estado 2.2.3.1.1. Deveres de abstenção 2.2.3.1.2. Deveres de proteção 2.2.3.1.3. Deveres de prestação 2.2.3.2. Deveres pessoais 2.3. Relações jurídicas fundamentais

B. História dos direitos fundamentais

  1. Pré-história
  2. A lenta emergência dos direitos
  3. Fundamentalização e constitucionalização
  4. Momento liberal: os direitos fundamentais como direitos de defesa
  5. Momento democrático: os direitos fundamentais e a participação política
  6. Momento social: direitos fundamentais como direitos a prestações
  7. Momento da tecnociência: os novos direitos na “sociedade de risco”

C. Perspetivas e questões jusfundamentais

  1. Perspetiva filosófica: a questão da fundamentação
  2. Perspetiva internacional: a universalidade
  3. Perspetiva constitucional: os direitos fundamentais

D. Deveres fundamentais ( stricto sensu )

  1. Noção
  2. Memória constitucional portuguesa
  3. Deveres fundamentais no quadro da CRP 3.1. Deveres fundamentais autónomos e não autónomos 3.2. Regime jurídico

Bibliografia mínima: Gomes CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição , cit., pp. 375- 390, 531-536.

III. Regime geral dos direitos fundamentais

A. Regime geral e regime específico dos direitos, liberdades e garantias

B. Regime geral dos direitos fundamentais

  1. Princípio da universalidade ou a questão da titularidade dos direitos fundamentais 1.1. Princípio da universalidade em sentido restrito: direitos de todos os cidadãos portugueses (artigo 12.º, n.º 1) 1.2. Princípio da universalidade (aceção mais generosa): a equiparação entre portugueses e estrangeiros como regra (artigo 15.º, n.º 1) 1.2.1. Cidadão e “cidadanias” 1.2.1.1. Direitos dos cidadãos portugueses 1.2.1.2. Direitos reservados aos portugueses (artigos 15.º, n.os^ 2 e 3; 121.º, n.º 1; 275.º, n.º 2) 1.2.1.3. Outros direitos 1.2.1.3.1. Direitos dos cidadãos dos países de língua portuguesa (artigo 15.º, n.º 3) 1.2.1.3.2. Direitos dos cidadãos da União Europeia 1.2.1.3.2.1. O conceito de cidadania europeia 1.2.1.3.2.2. Expressão constitucional (artigo 15.º, n.º 5) 1.2.1.3.3. Direitos dos outros estrangeiros e dos apátridas 1.2.2. Direitos dos portugueses no estrangeiro (artigo 14.º) 1.3. Pessoas coletivas: titulares de direitos fundamentais? (artigo 12.º, n.º 2) 1.3.1. Pessoas coletivas de direito privado 1.3.1.1. Conceito 1.3.1.2. Que direitos? 1.3.1.2.1. O elemento teleológico 1.3.1.2.2. Exclusão da titularidade de direitos que pressuponham dimensões da personalidade humana 1.3.2. Pessoas coletivas de direito público 1.3.2.1. Tese negativa: a impossível titularidade 1.3.2.2. Tese positiva: possibilidade e limites 1.4. Direitos fundamentais coletivos e direitos fundamentais de exercício coletivo 1.5. Titularidade de direitos fundamentais e idade
  1. O princípio da igualdade 2.1. Da igualdade formal à igualdade material 2.2. Igualdade perante a lei como igualdade formal: sua importância face à diferenciação estamental do Antigo Regime 2.2.1. Generalização e abstração da lei como formas de realização da igualdade 2.3. A crise do Estado liberal oitocentista e a exigência de uma igualdade material 2.4. Igualdade na aplicação da lei e igualdade na criação da lei 2.4.1. Igualdade na criação da lei e o princípio da proibição do arbítrio 2.5. Princípio da proibição da discriminação 2.5.1. O princípio da não tipicidade dos critérios de discriminação constitucionalmente vedados (artigo 13.º, n.º 2) 2.6. Princípio da igualdade e igualdade de oportunidades 2.6.1. O princípio da discriminação positiva 2.7. Princípio da igualdade perante os encargos públicos 2.8. Princípio geral de igualdade e direitos especiais de igualdade 2.8.1. O artigo 13.º da CRP como direito geral de igualdade 2.8.2. Direitos especiais de igualdade [artigos 29.º, n.º 4; 36.º, n.º 4; 37.º; 40.º; 41.º; 47.º; 50.º; 113.º, n.º 3, alínea b) ; 230.º, alínea c) ; 269.º, n.º 2]

III – O princípio do acesso ao direito e da garantia da tutela jurisdicional efectiva (remissão)

Bibliografia mínima: Gomes CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição , cit., p. 413-

Gomes CANOTILHO/Vital MOREIRA, Constituição da República Portuguesa Anotada , vol. I, Coimbra, 2007, 4.ª ed., anotações aos artigos 12.º a 15.º.

4.1. Âmbito de proteção e restrição de direitos, liberdades e garantias 4.2. Tipos de restrições ou limites constitucionais 4.2.1. Limites constitucionais expressos ou imediatos (restrições diretas) 4.2.2. Limites constitucionais mediatos (restrições feitas pela lei mas expressamente autorizadas pela Constituição) 4.2.3. Limites constitucionais implícitos ou imanentes (restrições não expressamente autorizadas pela Constituição) 4.3. Limites dos limites 4.3.1. Requisito de lei formal (artigo 18.°, n.º 2) 4.3.1.1. Regime-regra: reserva de lei relativa (artigo 165.º, n.º 1/b) 4.3.1.2. Exceções: reserva de lei absoluta (artigo 164.º, alíneas a), b), e), f), h), i), j), l, m) e o)) 4.3.2. Autorização de restrição expressa (artigo 18.°, n.º 2) 4.3.3. Princípio da proibição do excesso (artigo 18.°, n.º 2) 4.3.4. Generalidade e abstração como expressão do princípio da igualdade (artigo 18.°, n.º 3) 4.3.5. Proibição da retroatividade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias (artigo 18.°, n.º 3) 4.3.6. Salvaguarda do conteúdo essencial dos direitos, liberdades e garantias (artigo 18.°, n.º 3) 4.3.6.1. Teorias quanto ao objeto da proteção 4.3.6.2. Teorias quanto ao valor da proteção 4.3.6.3. A questão no quadro da CRP

Bibliografia mínima Gomes CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição , cit., pp. 435- 461, 1285-1295.