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Acidênte de trabalho a menor de idade
Tipologia: Trabalhos
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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DOUTOR (a) DE DIREITO DA 1 VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC.
Thays Fernanda, brasileira, solteira, Frentista, inscrita no: CPF: 005.201.202-171, e RG: 9.567.201, localizada na rua Gebosa da silva n. 56, Bairro Velha, Cidade Blumenau/SC, Cep: 089310-210, e sua responsável Sra.Marcela Fernanda, vem através de seu procurador propor:
Em face de: Empresa Posto Rex LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 00.90.78/676.2012, com endereço na rua 7 setembro, n. 312, centro na cidade de Blumenau/SC CNPJ: 001.009.890/0001-0, pelos motivos que serão apresentados abaixo:
A autora, na época com 17 anos, foi contratada pela ré na data de 02/06/2012, para laborar no horário das 08: 00 às 12: 00 e das 14: 00 às 18: 00horas, de segunda-feira a sábado.
Foi contratada para exercer a função de caixa, para ganhar o salário de R$900,00, e acabou exercendo a função de frentista, até sua sumária e injustificada demissão.
A autora teve um evidente desvio de função, uma vez que exercia labor diverso da contratado, porém, sem a devida remuneração de seu paradigma que percebia pela mesma função, a de frentista, o importe mensal de R$ 1. 500,
Na data de 28/08/2012, a autora comunicou seu superior, do seu estado gestacional.Ato contínuo seu superior hierárquico imediatamente a dispensou aos gritos, com palavras de baixo calão, e de forma absolutamente agressiva. Movido ainda por tal ímpeto, na sequência acabou ocasionando uma grande discussão, e na saída da autora da sala o seu superior acabou empurrando-a, vindo ela a rolar escada abaixo, sofrendo lesões graves e fraturas permanentes, com forme laudo em anexo.
Autora torna-se também taciturna e absolutamente desligada do mundo, vindo a ter problemas mentais.
Frisa-se ainda que vira a ser contratada para laborar no horário das 08: 00 às 12: 00, mas com o desvio de função trabalhava no horário das 21: 00 às 18: 00 horas, não recebendo hora extras, e periculosidade como lhe era previsto.
À de se notar-se que a autora quando exercia a função de frentista, tinha apenas 17 anos, o qual não lhe era permito por lei como demonstra os artigos: 7, XXXIII CF, e Os artigos 404, 405,I, CLT.
É de notar-se que a autora fora contratada com 17 anos , e é anulável o contrato de trabalho celebrado por maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, sem assistência ou autorização, for defeituoso por vício de consentimento e pelos que tenham o discernimento reduzido.
A autora foi contratada para exercer a função de caixa, mas foi obrigada a laborar na de frentista. Não recebia salário igual aos demais frentistas, nem recebia o adicional de periculosidade.
Os demais frentistas recebiam o salário de R$ 1.500, mensais, com os respectivos adicionais.
PARADIGMA A autora atuou como frentista, em comparada função com o mesmo cargo do Sr.Valmor Ganso, também frentista no Posto Rex, desde 02/06/2012 até a data da recisão contratual, recebendo salário inferior ao do paradigma, em média de 40% por força do artigo 461 da CLT, devidas as diferenças correspondentes, que deverão ser integrar a sua remuneração e refletir nos títulos de direito, tais como férias, décimo terceiro salário, simples e proporcionais, FGTS, horas extras e adicional de periculosidade.
TABELA CÁLCULO INSS
Data 02/06/
Salário mensal R$ 1.500,
Contribuição R$ 135 valor devido ao INSS
inerente. A indenização por dano moral dever ser fixada com base no artigo 1.553, que determina que o será por arbitramento. O valor estabelecido na sentença é excessivo para a fixação da importância a ser paga de indenização por dano moral (R$ 151.000,00). o dano moral é difícil de ser aferido, pois depende de questão subjetiva da pessoa. Entretanto, deve ser sopesada a necessidade da pessoa, mas a também a possibilidade financeira da empresa, aplicando-se por analogia, o artigo 400 do C.C. Assim, fixa-se a indenização em r4 10.000,00, que é razoável para a reclamante receber para a empresa pagá-la. É de frisar-se que não é dos tempos de hoje, quem causa o dano, deve repara-lo, como exemplo podemos citar: Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja dor física dor-sensação ou a dor moral dor-sentimento, de causa imaterial. (preleciona Yussef Said Cahali)(Grifo:advogado.adv.com). Pedidos
Isto posto requer o recebimento da presente ação de, determinando-se a citação do Empregador sob pena de revelia e confissão, e que ao final sejam julgados procedentes os seguintes pedidos:
Seja reconhecida a relação havida entre as partes: Empregado e Empregador, aplicando-se as regras do código das Leis Trabalhistas, artigo 7, XXII da CF, 193 CLT , e na súmula 139 do TST.
Requer ainda à intimação do Empregador, para que sejam apresentados os seguintes documentos: folhas de pagamentos, laudo pericial do acontecido, inclusive do Sr. Valmor Ganso.
Uma vez que a autora fora contratada com 17 anos de idade, e exercia uma função de frentista, e laborava no meio de produtos químicos.
Como observa Sergio Pinto Martins: “Não há dúvida de que as substâncias ionizantes e radioativas fazem mal à saúde do trabalhador. O objetivo da portaria 518 é
resguardar a saúde do empregado, mas sem previsão em lei”. ( Grifo nosso, 6, edição Curso do direito do trabalho, Gustavo Felipe Barbosa Garcia).
Sergio Pinto Martins também fala sobre: Adicional de periculosidade, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos. O contato permanente tem sido entendido como diário. O adicional será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de qualificações, prêmios ou partidos nos lucros da empresa.( Fundamentos de direito do trabalho, 10 edição,biblioteca da furb, Sergio Pinto Martins)
Pugna também pela condenação do Empregador em danos morais, ao valor de R$ 150, 000,00 (Cento e cinquenta mil reais), pelo dano causado à Empregada, ou montante que Vossa Excelência entender cabível.
Requer a diferença salarial por desvio de função, a titulo de R$ 8.931, 21 sendo que neste cálculo já estão incluído “’ FGTS, JUROS, MORA, rito ordinário a calcular.
Uma vez sendo representada pela representante legal por não ter atingido a maior idade ainda, sua representante vem através deste juízo solicitar a anulação do seu contrato de trabalho, pelo seguinte fato previstos no: artigo 407, 408 Código de Leis Trabalhistas.
Pede-se também a nulidade do contrato de trabalho, uma vez que a autora tinha 17 anos quando foram pactuado o contrato entre as partes, e solicita-se que seja aplicado os seguintes artigos: 7, XXXIII CF, e o artigo 428 da CLT.
A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, e honorários de sucumbência no percentual de 20%, sobre o valor da condenação (caso houver recurso inominado).