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Este documento aborda a constituição federal do brasil (cf), com foco em seus capítulos e artigos relacionados a direitos e deveres individuais e coletivos, nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos. Além disso, é discutido o conceito de brasileiro nato e naturalizado, os requisitos de elegibilidade e a perda da nacionalidade. Também é mencionado o papel do estrangeiro no contexto brasileiro.
Tipologia: Notas de estudo
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MATÉRIA: Direito Eleitoral PROFESSOR (a): Celso Spitzcovsky AULA 1 DATA: 26-06- Algumas colocações de ordem quanto aos materiais utilizados em aula:
3) Critérios: Quanto aos critérios para aquisição desse vínculo jurídico: são dois.
I) Artigo 12, § 3° da CF. Trabalha com os cargos privativos de brasileiros natos. Para os testes de múltipla escolha, cuidado, costuma cair muito nos concursos. O examinador pedirá a reprodução do artigo. Dica: as primeiras hipóteses reproduzem a linha sucessória do Presidente da República.
nacionalidade brasileira (faltou a obrigatoriedade como condição para ali permanecer ou exercer direitos civis). Se a iniciativa partiu do brasileiro, neste caso, como a opção foi do brasileiro, ele perderá a nacionalidade brasileira. f) Quanto aos símbolos nacionais (artigo 13 da CF). São símbolos: o hino, a bandeira, as armas e o selo nacional. Se são símbolos, o desrespeito a eles produz uma inconstitucionalidade e poderá representar inclusive, crimes (no passado artistas não podiam gravar o hino nacional; atualmente no esporte temos a obrigatoriedade da execução do hino nacional antes de cada partida, mas sempre ocorre um desrespeito ao hino no cantar). **DIREITOS POLÍTICOS:
É um direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, de ser eleito (votar e ser votado) e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Não será qualquer nacional que o terá: nem todo o nacional é cidadão. O nacional é o individuo que adquiriu um vínculo jurídico com o Estado. O cidadão está no pleno exercício dos direitos políticos. Exemplo: nasceu no Brasil (jus soli ) e tem 14 anos (não é cidadão, não tem capacidade de votar e ser votado, logo, não tem direito ao sufrágio).
Embora não esteja no artigo 14 da CF é um instrumento de manifestação direta através do Judiciário. Com isso a ação civil pública também se enquadra, pois o objetivo é atingir atos de improbidade administrativa. Como se manifesta a soberania popular através de representação?