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Introdução ao Direito Empresarial
Tipologia: Slides
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Prof. Me. Taigoara Finardi Martins
Como surgiu o Direito Empresarial? Será que as relações comerciais sempre se deram como hoje em dia? Quem são os sujeitos do Direito Empresarial? Nesta aula, desenvolveremos a competência relacionada ao conhecimento e compreensão das relações comerciais, quais os seus reflexos quanto aos sujeitos do direito empresarial e ao mercado consumidor em geral. fonte: https://bit.ly/2S2YFK
TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO (Código Comercial de Napoleão de 1808) influenciou o Código Comercial Brasileiro de 1850. ** Ascenção da indústria e dos serviços, nos Séculos XIX e XX ** TEORIA DA EMPRESA (Código Civil Italiano de 1942) influenciou o Código Civil Brasileiro de 2002. Art. 966, CC/2002 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966 [...] Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. fonte: https://bit.ly/2vuzHLU https://bit.ly/37ASymC
Art. 3º, CC/2002 – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Diante da responsabilidade inerente à atividade empresarial, a legislação civil exige, para o exercício dela, que a pessoa: I – esteja em pleno gozo da capacidade civil II – não esteja legalmente impedida de fazê-lo. A INCAPACIDADE CIVIL – relativa ou absoluta – pode decorrer de diversas circunstâncias previstas em lei. Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. Art. 4º, CC/2002 – São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos. Estão IMPEDIDOS de desenvolver atividade de empresário, dentre outros:
Felix trabalhou por dez anos para uma grande empresa do ramo de rações para animais domésticos e foi recentemente demitido sem justa causa. Ao invés de procurar por outro emprego, decidiu que seria mais interessante usar o conhecimento adquirido no ramo, para dar início ao seu próprio empreendimento, criando uma petshop, que decidiu chamar de “Dog & Cat”. Quais requisitos Felix deve observar para que possa tornar-se um empresário? Há algum impedimento que se aplique a ele, a princípio? Quais requisitos Felix deve observar para que possa tornar-se um empresário? Deve ter plena capacidade civil e não ter qualquer outro impedimento legal. Também é importante que a atividade em questão tenha cunho empresarial, reunindo os elementos do art. 966, CC/2002 e não se enquadrando nas hipóteses de exclusão do parágrafo único do mesmo artigo. Há algum impedimento que se aplique a ele, a princípio? Não, porque não se insere em nenhuma das hipóteses de impedimento legal estudadas.
O que a empresa de Felix deve ou não fazer, para cumprir sua função social e para não atentar contra o princípio da livre concorrência? O petshop de Felix deve cumprir rigorosamente toda a legislação trabalhista, tributária e ambiental, para que, além de auferir lucro, também atenda aos interesses da coletividade (trabalhadores, poder público, sociedade em geral, etc.) Felix deve se abster de práticas predatórias como o dumping, o cartel, a captação ilícita de clientes, a propaganda abusiva, a difamação, etc.
A atividade empresarial pode ser exercida INDIVIDUALMENTE ou em uma SOCIEDADE. Além disso, é importante decidir qual o tipo de enquadramento a ser adotado. As opções mais comuns de empresa são as seguintes:
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: pessoa física titular singular de uma pessoa jurídica, respondendo por ela ilimitadamente. Muito comum para profissionais liberais, por suas vantagens tributárias, podendo ser enquadrada como MEI, ME ou EPP, a depender do faturamento anual (R$ 81mil, R$ 360mil e R$ 4,8milhões, respectivamente) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LTDA: neste tipo, a responsab. do empresário é limitada ao capital social que precisa estar integralizado é deve ter valor mínimo de 100 salários (art. 980-A, CC/2002)
Consultando um profissional, Felix percebeu que precisa optar por um tipo de empresa, para sua nova atividade com o petshop. Dentre as opções que lhe foram apresentadas, uma delas lhe pareceu mais atrativa, considerando as circunstâncias atuais. Felix é casado e contará com a ajuda de sua esposa, que está disposta a figurar como sócia. Além disso, pretende utilizar as verbas rescisórias que recebeu de seu antigo emprego, para integralizar o capital social inicial da nova empresa, mas ambos só desejam ser responsabilizados até este limite, caso a iniciativa não tenha sucesso. Diante deste cenário, Felix deve optar por qual modalidade de empresa? Diante deste cenário, Felix deve optar por qual modalidade de empresa? Felix e sua esposa devem optar por constituir uma empresa sob a modalidade de SOCIEDADE LIMITADA, pois assim a eventual responsabilidade dos sócios estará limitada ao capital social que tiverem integralizado. Cada um dos sócios receberá uma porção de quotas equivalente ao valor integralizado junto ao capital social da empresa, em sua constituição.
A atividade de uma empresa pode importar em danos e prejuízos a terceiros. Você pode pensar em alguns exemplos? (a fornecedores, a consumidores, a parceiros, a sociedade, etc.) A RESPONSABILIDADE CIVIL de uma empresa, seja uma sociedade ou um empresário individual, atrai o dever de indenizar. Existem duas modalidades: RESP. SUBJETIVA e RESP. OBJETIVA fonte: https://bit.ly/2uER0JI
fonte: https://bit.ly/2oFfrU
fundo constitucional; vimos que toda empresa deve atender a uma função social, contribuindo para os interesses da coletividade.