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Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores. s
Tipologia: Notas de aula
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Direitos trabalhistas previstos na CLT
Por que surgiu o Direito do Trabalho? O Direito do Trabalho, como conhecemos hoje, surgiu com a Revolução Industrial na Inglaterra. Esta por sua vez foi financiada pelos burgueses no Século XVIII. Ou seja, com a figura do proletariado assalariado (empregado, com vínculo empregatício de subordinação) e a sociedade industrial. É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho. O que é legislação trabalhista e qual a sua importância? Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho. Sua importância está na maneira com que se propôs a coibir relações abusivas de trabalho, que antes eram comuns: não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho nem de benefícios. Quais são os três grupos de leis trabalhistas? A legislação trabalhista brasileira está fundada em três diferentes grupos de leis , cada qual com um sentido diferente, a saber: a CLT, a Constituição Federal e as leis esparsas. O que e a legislação do trabalho? Compreende-se por legislação trabalhista o conjunto de regras e princípios que regulam as relações trabalhistas. No Brasil, as normas trabalhistas encontram- se estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como em leis esparsas, súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Qual e a importância de existirem leis trabalhistas no país? As Leis trabalhistas garantem não só os direitos e deveres dentro do âmbito do trabalho, mas permite que o cidadão mantenham sua saúde física, mental e social com qualidade. Qual a diferença de direitos trabalhistas e direitos previdenciários? Em geral, a trabalhista é bem mais ampla do que a previdenciária. Isso porque ela trata de diferentes questões que dizem respeito às relações de contrato formal. Portanto, promove regras que devem ser seguidas em relação ao ambiente de trabalho e protege em ralação à insalubridade e outros problemas.
Quais são as duas leis mais utilizadas no ordenamento jurídico? De todas as espécies normativas previstas no artigo 59, a lei ordinária e a lei complementar são as mais frequentemente utilizadas, pois são os meios mais comuns de inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações individuais. Qual o ordenamento jurídico brasileiro? Recebe o nome de ordenamento jurídico todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc. No caso do Brasil, o ordenamento jurídico nacional tem origem na tradição romano- germânica ou civilista. O que é ordenamento jurídico para Kelsen? Para Kelsen, o ordenamento jurídico não pode ser cientificamente estudado como se fosse uma simples justaposição de normas que regulam o comportamento humano mas, ao contrário, deve ser vislumbrado como um todo unitário e sistemático, pelo fato de todas elas possuírem o mesmo fundamento de validade. As fontes de Direito do Trabalho são
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais
de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, ...
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho : o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego , Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial.
São mais duas fontes específicas do direito do trabalho, as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas de trabalho são uma forma de ajuste entre sindicatos que representem o patrão e os sindicatos dos empregados , tratando das condições de trabalho para uma categoria específica.
O contrato de trabalho é um acordo realizado entre empregador e empregado por meio de um documento físico ou digital, no qual contém todas as informações acordadas.
Um contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. A compra de um produto, seja ele uma caixa de fósforo ou uma bala, constitui um contrato ; no caso, um contrato de compra e venda.
De acordo com os artigos citados, os contratos de trabalho podem ser classificados como: contratos tácitos ou expressos, contratos escritos ou verbais, contratos por prazo determinado e indeterminado e, contratos intermitentes, sendo estes últimos uma novidade trazida pela reforma trabalhista.
O contrato é, portanto, “um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos”.
Sendo assim, são princípios contratuais : o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. O princípio da autonomia da vontade é previsto no art. 421 do Código Civil brasileiro e, segundo ele, as partes têm autonomia para contratar.
Os elementos essenciais do contrato são aqueles emitidos no Direito Civil: capacidade das partes; objeto lícito; forma prescrita ou não vedada por lei.
De acordo com o entendimento do empregador, o contrato de trabalho só existe após a assinatura de ambas as partes desse documento, só então passa a existir a relação contratual, por esse motivo não concordam que haja necessidade de pagamento de nenhum tipo de indenização, argumentando ainda que não houve sequer algum ...
Conforme o art 442 da CLT é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Podendo ter a forma escrita ou verbal e por prazo determinado ou indeterminado, possuindo natureza contratual no sentido de que para a formação do contrato é necessário à vontade das partes.