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Direitos humanos e suas características.................................................., Esquemas de Direitos Humanos

.......................................................................................

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 13/11/2023

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geovana-carvalho-24 🇧🇷

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Universidade Estácio de Sá
Curso de Direito
Geovana Carvalho
Síntese: Direitos humanos
Nova Friburgo,
2023
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Universidade Estácio de Sá

Curso de Direito

Geovana Carvalho

Síntese: Direitos humanos

Nova Friburgo,

  1. A dignidade da pessoa humana e a ordem jurídica;
  2. Os direitos humanos;
  3. A proteção dos direitos humanos no Brasil;
  4. A comunidade internacional e os direitos humanos;
  5. Correntes pedagógicas progressistas: libertadora, libertária e crítico social dos conteúdos;
  6. Sistema Europeu de proteção de direitos humanos;
  7. O sistema Africano de proteção dos direitos humanos;
  8. O sistema Interamericano de direitos humanos e sua proteção;
  9. O Brasil e o contexto de proteção de direitos humanos.

A dignidade da pessoa humana e a ordem jurídica

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 1º estabeleceu os fundamentos nos quais se encontra a dignidade da pessoa humana em seu inciso III. A CF, no entanto, adotou o princípio da dignidade da pessoa humana como alicerce no que tange aos direitos e garantias fundamentais, de modo que veda expressamente a aplicação e edição de normas que visem ferir tal princípio. Tal princípio tem sido considerado em muitas áreas do saber humano, tais como a filosofia, a ética, a política e o direito, como o ponto central de construção de todo o ordenamento jurídico. O princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todo o direito dos países democráticos de todo o mundo, na qual impede a criação de normativas que coloquem o ser humano em condição degradante para a sua honra, espiritualidade e dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana é um conceito filosófico e abstrato, portanto não é um princípio com definições claras, historicamente tal princípio tem um conceito construído. Com tudo, há documentos que trazem a dignidade da pessoa humana como o fundamento principal de sua própria existência, sendo certo o caso de Direitos Humanos. O reconhecimento da dignidade humana que dá a base para outros direitos fundamentais, como a liberdade, a justiça e a vida.

Os direitos humanos

Os direitos humanos são um conjunto de direitos reconhecidos como um dos mais básicos e imprescindíveis para a humanidade e, são direitos de todas as pessoas humanas entre elas homens, mulheres e crianças em todos os lugares, sustentam-se na dignidade do ser humano e obrigam os estados e agentes públicos, protegerem indivíduos e grupos. Nesse sentido, os direitos humanos não podem ser negados e sendo assim qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, pode requerer em defesa própria ou de outrem. Não há distinção de classe social, cor, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual ou de qualquer outro tipo que anule os direitos fundamentais de uma pessoa. A atuação da ONU é fundamental para a garantia dos Direitos Humanos nos dias de hoje, as diversas comissões da ONU trabalham pelo respeito aos Direitos Humanos, por meio de campanhas que zelam pela paz e vão de contra a violência, entre outros. A ONU define os

Sistema Europeu de proteção de direitos humanos

Nota-se que o sistema internacional de proteção dos direitos humanos não só opera em escala global, mas também em nível regional por meio da reunião de países, no qual é chamado de Sistemas Regional de Proteção dos Direitos Humanos. Com tudo, tal sistema deve respeitar e cumprir a universalidade dos direitos humanos e todas as disposições dos tratados internacionais de direitos humanos de que fazem parte. Em 4 de novembro de 1950, os Estados membros do Conselho aprovaram em Roma a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos, que entrou em vigor a partir de 3 de setembro de 1953, com a adesão inicial de dez Estados e, atualmente, possui 47 Estados membros. Esse sistema regional de proteção de direitos humanos é o mais antigo, servindo de base para os demais sistemas regionais, tal sistema visa prevenir e evitar as violações dos direitos humanos no continente europeu, objetivando a integração europeia e os princípios democráticos do estado de direito e dos direitos humanos. Nota-se que a Convenção Europeia traz a proteção aos direitos civis e políticos, pois abrange qualquer pessoa em território europeu, independentemente de sua nacionalidade. A Convenção Europeia instituiu três órgãos de defesa dos direitos humanos: o Comitê de Ministros, a Comissão Europeia e a Corte Europeia de Direitos Humanos. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu.

O sistema Africano de proteção dos direitos humanos

A Carta Africana sobre Direitos Humanos, foi adotada em 1981 pela Conferência dos Chefes de Estado e da União Africana. Os deveres que estão contemplados na carta africana devem ser entendidos como limites aos direitos humanos, estes inerentes ao homem pelo simples fato de ser humano. Nesse sentido o respeito aos direitos de outrem, à segurança coletiva, à moral e ao interesse comum é o meio pelo qual cada indivíduo pode exercer seus próprios direitos e liberdades tendem a ser resguardados pela carta. O sistema africano de proteção aos direitos humanos está em constante busca pela promoção e proteção dos direitos humanos no continente.

O sistema Interamericano de direitos humanos e sua proteção

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos surge em 1948 com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a adoção da Carta da OEA, que reconhecem a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício de direitos civis e políticos a toda a sociedade. O direito internacional permite que outros estados pactuados ou que a pessoa atingida e até organizações sociais acionem mecanismos para garantir o respeito a esses direitos e evitar novas violações. A comissão interamericana de direitos humanos é o órgão representativo dos estados membros na qual tem forte influência dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos uma delas é o monitoramento no desenvolvimento dos direitos humanos dos Estados membros. Um dos sistemas firmados dentro da corte interamericano tem como função contenciosa que por sua vez tem a competência de julgar os casos encaminhados pela Comissão e, a função litigiosa, que por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.

O Brasil e o contexto de proteção de direitos humanos

O Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos e ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988 em seu artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Além das garantias fundamentais expostas na Constituição, que asseguram direitos aos cidadãos, as prerrogativas também são resguardadas pelos direitos humanos. Os direitos humanos são universais e, portanto, tem o dever de proteger os cidadãos. No brasil, um dos primeiros passos para a garantia dos direitos humanos se deu quando a Constituição de 88 tomou medidas após o fim da ditadura militar que caracterizaram grandes avanços como na legislação. A incorporação para a ocorrência dos direitos humanos no brasil ocorre em quatro etapas na esfera do Poder Público. Na primeira etapa diz respeito ao processo de negociação e assinatura do tratado no qual tem desejo de celebrar o documento e internalizá-lo às normas nacionais. Na segunda etapa é o momento de aprovação pelo Congresso Nacional, em que caso a Câmara ou o Senado não concordem com o texto, é permitido que façam alterações no texto proposto pelo tratado para que se adeque à legislação nacional, sendo aprovada a sua publicação se dará por meio de um decreto legislativo. Na terceira etapa representa o processo de ratificação, no qual compete ao Presidente da República a celebração definitiva do tratado, que passa a ter validade no âmbito internacional. Já na quarta etapa corresponde ao processo de validade interna do tratado, que ocorre apenas após a promulgação do Decreto Presidencial pelo Presidente da República, vinculando o acordo internacional ao conjunto de normas que regulam o país. Com isso, os Direitos Humanos possibilitaram um grande progresso em termos de civilização e convivência em sociedade.